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Carros de som terão participação limitada na campanha de Tabira. Povo aprova!

Publicado em Notícias por em 28 de julho de 2016

AG110615160-748x410Medida bem que poderia se tomada em outras cidades, pela rejeição da população

Ao contrário de outras campanhas eleitorais em Tabira, o carro de som não terá a mesma importância na disputa municipal deste ano. Por determinação do juiz da 50ª zona eleitoral Dr. Hildeberto Rocha Silvestre, a princípio, os carros de som somente serão utilizados em eventos como carreatas e comícios.

A informação foi passada durante reunião da Justiça Eleitoral com os representantes dos partidos. Os veículos de comunicação estão proibidos de circular com publicidade volante durante a campanha para não ferir a legislação que veta carros de som em distância inferior a 200 metros de órgãos públicos, igrejas, fórum, dentre outros.

carro-de-som-300x206A portaria com as restrições ainda não foi divulgada. Advogados das coligações por seu lado já reclamam das limitações que esta campanha municipal impõe e alguns deles admitem recorrer contra a decisão.

Carros de som neste período são especialmente poluidores sonoros, porque não há fiscalização do volume utilizado, geralmente extrapolado.

Pior, pouco respeitam prédios públicos e horário de descanso da população. São de longe, a mídia mais rejeitada na campanha, ao contrário do guia eleitoral, que dá a opção de ligar ou desligar o rádio. Recorre não, dotô…

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