Carol Levy, Geraldo Azevedo e Toca do Vale são as primeiras atrações da 28ª Festa de Zé Dantas
Por André Luis
Durante live nesta quinta-feira (03.08) o prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota e a diretora de Cultura Elisângela Mendes anunciaram as atrações já contratadas para a 28ª Festa de Zé Dantas.
Dia 27 de outubro, a atração vencedora da enquete: Toca do Vale.
No sábado, 28, por impossibilidade de agenda de Fagner, que foi o vencedor da enquete, sobe ao palco Geraldo Azevedo que ficou em 2º lugar na preferência do público.
De acordo com o prefeito, está sendo negociado junto ao Governo do Estado apoio para trazer as outras duas atrações votadas pelo público: Priscila Senna e Taty Girl.
“Assim que tivermos a confirmação, anunciaremos em nossas redes sociais”, informou a assessoria.
Outra novidade anunciada é a participação de Carol Levy, artista consagrada para o público infantil, que fará show na quinta-feira, 26. No mesmo dia, Carol terá encontro com os professores da Rede Municipal de Ensino, com uma oficina sobre contação de histórias e literatura infantil.
A ex-prefeita de Arcoverde, Erivânia Camelo e José Ivan, de Sertânia, foram julgados pela justiça e inocentados nas ações que respondiam nas respectivas Comarcas de Arcoverde e Sertânia. A ex-prefeita Erivânia Camelo, hoje na ADAGRO respondia ação penal desde 2001, sob acusação de desvio de recursos públicos em proveito alheio, cuja ação foi extinta pela […]
A ex-prefeita de Arcoverde, Erivânia Camelo e José Ivan, de Sertânia, foram julgados pela justiça e inocentados nas ações que respondiam nas respectivas Comarcas de Arcoverde e Sertânia.
A ex-prefeita Erivânia Camelo, hoje na ADAGRO respondia ação penal desde 2001, sob acusação de desvio de recursos públicos em proveito alheio, cuja ação foi extinta pela Justiça local, o que ensejou o arquivamento da ação penal.
O ex-prefeito José Ivan, de Sertânia, respondia na Comarca de Sertânia, ação de improbidade administrativa, desde o ano 2013, em face de haver doado terrenos públicos para regularização de imóveis previstos em lei municipal de 1998, cujas doações ocorreram no Distrito de Cruzeiro do Nordeste.
A Justiça absolveu José Ivan, por entender que não houve nenhuma ilegalidade nos atos de doação dos imóveis. Atuou na defesa dos ex-prefeitos, o advogado Edilson Xavier.
O Governo Municipal de Itapetim, através da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, concluiu a ornamentação junina da cidade para a festa do padroeiro São Pedro, que acontece de 24 a 29 de junho. Do dia 24 ao dia 26 a programação contará com apresentação dos valores da terra. No dia 27 de junho, primeiro […]
O Governo Municipal de Itapetim, através da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, concluiu a ornamentação junina da cidade para a festa do padroeiro São Pedro, que acontece de 24 a 29 de junho.
Do dia 24 ao dia 26 a programação contará com apresentação dos valores da terra. No dia 27 de junho, primeiro dia de apresentações no palco principal, tem Vitor Fernandes, Tom Oliveira e Ranieri Vaqueiro. Já no dia 28 a Capital pernambucana da poesia recebe Léo Magalhães, Fulô de Mandacaru e Aldinho e Forró Kceteiro. Encerrando a programação, no dia 29 tem Luan Estilizado, Maciel Melo, Delmiro Barros e Doutorzin.
De acordo com o prefeito Adelmo Moura, a festa não só vai levar alegria aos itapetinenses, como também movimenta a economia, contribuindo para a geração de emprego e renda.
“Vai ser um evento maravilhoso, feito com responsabilidade, sem prejudicar o funcionamento de todos os serviços essenciais para a nossa população. Também é importante dizer que a festa, além de levar alegria aos itapetinenses e turistas, vai movimentar a economia do nosso município gerando emprego e renda”, disse o gestor que esteve apreciando a ornamentação ao lado do secretário de Cultura Ailson Alves.
Do DP O banco Morgan Stanley rebaixou a sua recomendação do Brasil para “underweight” (desempenho abaixo da média para o mercado). Segundo o banco, o rebaixamento ocorre por causa de uma “surpreendente” redução da meta de superávit primário no período entre 2015 e 2018. Pesou ainda sobre a decisão, segundo o Morgan Stanley, o aumento […]
O banco Morgan Stanley rebaixou a sua recomendação do Brasil para “underweight” (desempenho abaixo da média para o mercado). Segundo o banco, o rebaixamento ocorre por causa de uma “surpreendente” redução da meta de superávit primário no período entre 2015 e 2018. Pesou ainda sobre a decisão, segundo o Morgan Stanley, o aumento da inflação até 2016 e a trajetória de alta dos juros.
Além disso, a instituição diz que o desempenho fiscal “fraco” deve limitar o ritmo de crescimento econômico do País ao longo dos próximos anos.
Ao mesmo tempo, o banco também elevou a recomendação para o Chile para “overweight” (desempenho acima da média para o mercado), citando “valution” em nível atraente e a expectativa de retomada do crescimento econômico.
Portfólio para o Brasil
O banco recomenda que investidores repensem suas posições em ações domésticas cíclicas. Consequentemente, em seu portfólio para o Brasil, a equipe de análise reduziu “substancialmente” a posição em BRMalls e Kroton, ao mesmo tempo que excluiu Iochpe-Maxion e Gerdau.
“As duas ações foram retiradas em função do ajuste fiscal mais fraco, que pode limitar o espaço para relaxamento monetário e enfraquecer o consumo doméstico em 2016. Além disso, o real potencialmente mais fraco deve elevar o custo dos seus passivos financeiros em dólar”, justificam os analistas do Morgan Stanley.
Ao mesmo tempo, foi elevada a posição em empresas defensivas. Os papéis favoritos do Morgan Stanley são Ambev, Cielo e BR Foods. Por fim, o banco também aumentou o peso de companhias que tendem a se beneficiar da valorização do dólar ante o real, como Embraer e Suzano.
Diante das alterações nas metas fiscais deste ano e dos próximos e da conjuntura para a economia brasileira, outras alterações que feitas foram os cortes dos pesos de Petrobras, de 9,4% para 5,6%, e Bradesco, de 10,1% para 8,9%. Por outro lado, nessa alocação, a exposição à Vale foi elevada de 2% para 3,7%.
O 14ª Encontro Nacional de Motociclistas do Pajeú, promovido pelo Moto Clube Dragões de Aço em Afogados da Ingazeira, vive hoje a programação do seu segundo dia. Nesta sexta, aconteceu recepção aos motociclistas. na programação ainda tem Som Eletrônico com Paredão, Inscrições e entrega de Troféus, Banda Ressonância, Forró Acorde Matuto e o rock nacional de 2As Leis. […]
Ricardo e Rubinho, da Banda 2As Leis, visitando hoje a Rádio Pajeú: pop rock de qualidade hoje na Avenida Rio Branco
O 14ª Encontro Nacional de Motociclistas do Pajeú, promovido pelo Moto Clube Dragões de Aço em Afogados da Ingazeira, vive hoje a programação do seu segundo dia.
Nesta sexta, aconteceu recepção aos motociclistas. na programação ainda tem Som Eletrônico com Paredão, Inscrições e entrega de Troféus, Banda Ressonância, Forró Acorde Matuto e o rock nacional de 2As Leis.
Os shows de amanhã terão a banda Gospel Discipuluz, Ney Gomes e Trem de Pouso e Banda 3G. A festa dos motociclistas vai até o meio dia do domingo na venida Rio Branco.
Ato aconteceu durante evento de Carnaval, em fevereiro. Por André Luis O juiz eleitoral da 99ª Zona, Carlos Henrique Rossi, julgou procedente a representação do partido Podemos, de Delson Lustosa, cotra o atual prefeito e candidato a reeleição à Prefeitura de Santa Terezinha, Vaninho de Danda (Avante), por ter usado a sua fala durante evento […]
Ato aconteceu durante evento de Carnaval, em fevereiro.
Por André Luis
O juiz eleitoral da 99ª Zona, Carlos Henrique Rossi, julgou procedente a representação do partido Podemos, de Delson Lustosa, cotra o atual prefeito e candidato a reeleição à Prefeitura de Santa Terezinha, Vaninho de Danda (Avante), por ter usado a sua fala durante evento de carnaval para pedir votos.
O juiz reconheceu o pedido explicito de voto proferido perante multidão por conseguinte, a prática de propaganda eleitoral antecipada, aplicando multa no valor de R$15 mil a Vaninho.
No entanto, o juiz Carlos Henrique Rossi, não reconheceu a realização de showmício (, por observar nas provas juntadas ao processo, “a existência de camisetas, bandeiras, adesivos, jingles, músicas ou quaisquer outros sinais com alusão a nome, ou número de candidato, ou legenda, ou mesmo ao pleito vindouro. Exceção feita, por óbvio, à fala do Representado”. Leia aqui a íntegra da sentença.
Você precisa fazer login para comentar.