O município de Solidão concluiu, no dia 4 de março, o Curso de Tratores Agrícolas e Mecânica Básica realizado por meio de parceria entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR).
Segundo informações da gestão municipal, a capacitação teve carga horária de 80 horas e reuniu participantes da zona rural e da área urbana. O curso incluiu atividades teóricas e práticas sobre operação de tratores e manutenção básica de máquinas agrícolas.
De acordo com a prefeitura, a formação buscou orientar os participantes sobre o uso de equipamentos no trabalho agrícola e ampliar oportunidades de qualificação profissional no município. A gestão também informou que a realização de cursos de capacitação integra ações voltadas ao setor rural.
O Prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, esteve esta semana na FASP/AEDAI, autarquia municipal de ensino superior, onde fez importantes anúncios para a instituição. Entre essas medidas, o reajuste salarial de 33% para os professores, e de 30% para os demais servidores. A última vez que os salários foram reajustados havia sido em 2018. […]
O Prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, esteve esta semana na FASP/AEDAI, autarquia municipal de ensino superior, onde fez importantes anúncios para a instituição.
Entre essas medidas, o reajuste salarial de 33% para os professores, e de 30% para os demais servidores.
A última vez que os salários foram reajustados havia sido em 2018. Além disso, a Prefeitura aumentou a dotação repassada para a instituição, saindo de um patamar de R$ 15 mil para R$22.500,00.
Ainda nessa linha, o Prefeito também se comprometeu a discutir, junto com as Direções da AEDAI/FASP, a implementação de novos cursos, o que potencializará uma expansão universitária e, ao mesmo tempo, maior desenvolvimento social, intelectual e cultural para Afogados e Região.
As medidas vêm em um momento oportuno considerando a crise provocada pela Pandemia da Covid-19, porque injetam ânimo aos docentes, aos servidores, vislumbram crescimento institucional e mais garantias ao bom funcionamento da Autarquia e da Faculdade.
Funcionários, Professores e Diretores agradeceram o gesto de grandeza e sensibilidade do Prefeito Sandrinho com a Instituição e, sobretudo, com a Educação Superior do Município e do Pajeú.
Participaram da reunião com o Prefeito, a Diretora-Presidente da Autarquia, Maria do Socorro Dias, demais gestores, além de representantes dos professores e demais funcionários.
“Tenho sempre dito e reafirmado o meu compromisso com a educação de Afogados da Ingazeira. Só com uma educação pública, gratuita e de qualidade, conseguiremos formar cidadãos conscientes dos seus direitos e preparados para os desafios que a vida em sociedade nos impõe,” afirmou o Prefeito Sandrinho.
Por André Luis Exclusivo O Ministério Público Eleitoral, através da promotora Eleitoral da 98ª Zona, Adriana Cecília Lordelo Wludarski, emitiu parecer pela reprovação das contas de campanha de mais quatro vereadores eleitos no pleito de 2020 no município de Carnaíba. Trata-se dos quatro membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município: Cícero Batista […]
O Ministério Público Eleitoral, através da promotora Eleitoral da 98ª Zona, Adriana Cecília Lordelo Wludarski, emitiu parecer pela reprovação das contas de campanha de mais quatro vereadores eleitos no pleito de 2020 no município de Carnaíba.
Trata-se dos quatro membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município: Cícero Batista (presidente), Alex Mendes (vice-presidente), Izaquele da Itã (primeira secretária) e Juniano Evangelista (segundo secretário). Todos do PSB.
No caso do presidente da Câmara, Cícero Batista, o Ministério Público Eleitoral observou, que apesar de o candidato ter apresentado a prestação de contas devidamente instruída com a documentação pertinente, a unidade técnica da Justiça Eleitoral, após análise pormenorizada, emitiu parecer pela desaprovação das contas.
O MP Eleitoral destacou que “o candidato não apresentou os extratos impressos em sua forma definitiva, observando-se que dos mesmos consta a expressão ‘sem validade legal’, e que não correspondem a todo o período da campanha eleitoral, desobedecendo, assim, ao art. 53, inciso II, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.607/2019”.
“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, concluiu o MP Eleitoral. Leia aqui a íntegra do parecer.
Com relação ao vice-presidente da Casa, Alex Mendes, o MP eleitoral observou que apesar da unidade técnica da Justiça Eleitoral ter emitido parecer pela aprovação das contas com ressalvas “registre-se que o sistema da Justiça Eleitoral verificou, nos lançamentos financeiros, que foi efetuado depósito bancário sem identificação do doador”.
O Ministério Público Eleitoral relatou. “Da análise dos extratos bancários da conta exclusiva de campanha eleitoral, carreados aos autos nos termos da ID 54711870, consta que, na data de 06 de outubro de 2020, foi efetuado depósito não identificado na importância de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), contrariando as disposições da Legislação aplicável”.
Ainda que: “nesse contexto, não houve comprovação da identificação do doador da suntuosa importância. E por fim, o valor do depósito de origem não identificada foi utilizado pelo candidato para pagamento das despesas contraídas, desobedecendo, assim, a regra de recolhimento ao Tesouro Nacional, nos termos do §3º, art. 21 da Resolução TSE nº 23.607/19”.
“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019, pugnando seja determinado o recolhimento ao Tesouro Nacional da importância de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), referente ao depósito em espécie, efetuado sem identificação de doador, o que impossibilitou a comprovação da origem lícita dos recursos utilizados pelo candidato”, concluiu. Leia aqui a íntegra do parecer.
Quanto a primeira secretária da Câmara de Vereadores de Carnaíba, Izaquelle da Itã, foi observado que a unidade técnica da Justiça Eleitoral, após análise pormenorizada, emitiu parecer pela desaprovação das Contas.
Em seu relatório, o MP eleitoral destacou o seguinte: “observa-se que a candidata submeteu intempestivamente, por meio do SPCE à Justiça Eleitoral, o relatório financeiro de campanha quanto à doação identificada pelos recibos eleitorais nº 131231323779PE000002E e nº131231323779PE000001E, descumprindo o teor do art. 47, inciso I, da Resolução TSE nº 23.607/201 9”.
Ainda que: “ademais, restou certo que a candidata deixou de obedecer à norma da Resolução de Regência, eis que colacionou na prestação de contas a informação do
recebimento de doação estimável em dinheiro, correspondente a R$500,00 (quinhentos reais) proveniente de Michel Eduardo Antonio Junior, com a natureza de Produção de jingles, vinhetas e slogans. Além de informar a doação estimável, a candidata ainda
carreou aos autos o respectivo Termo de Doação Estimável em Dinheiro, conforme ID 54709109”.
“Nessa toada, evidente a má-fé da candidata ao excluir uma doação estimável em dinheiro, comprovada documentalmente nos autos pelo Termo de Doação. A conduta caracteriza omissão de receita, maculando gravemente a confiabilidade das contas”, obserou o MP Eleitoral.
Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral concluiu que “considerando que a candidata não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis
e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”. Leia aqui a íntegra do parecer.
Finalmente com relação ao segundo secretário da Câmara, Juniano Ângelo, a unidade técnica da Justiça Eleitoral, também emitiu parecer pela desaprovação das contas.
Em seu relatório, o MP Eleitoral observou que “o candidato não apresentou os extratos impressos em sua forma definitiva, observando-se que dos mesmos consta a expressão ‘sem validade legal’, e que não correspondem a todo o período da campanha eleitoral, desobedecendo, assim, ao art. 53, inciso II, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.607/2019.l”, relatou o MP Eleitoral”.
Ainda que: “para além, verificou-se descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação em relação às doações atreladas aos seguintes recibos eleitorais: 407411323779PE000003E; 407411323779PE000001E e 407411323779PE000002E”.
“Não foi possível verificar a arrecadação, haja vista que o candidato mesmo após intimação, quedou-se inerte, não apresentando a documentação pertinente, motivo pelo qual as determinações da Resolução 23.607/2019 não podem ser confirmadas”, destacou no relatório o MP Eleitoral.
Ainda segundo o relatório do MP Eleitoral, as omissões são graves e maculam a regularidade das contas, “haja vista que sem os extratos bancários o exame da contabilidade torna-se prejudicado, restando igualmente prejudicada a própria confiabilidade das contas”.
“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela
Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, concluiu o Ministério Público Eleitoral. Leia aqui a íntegra do parecer.
“Perdemos para o voto útil”. Assim Zé de Bira definiu a derrota do PSB na eleição de Tabira. Falando a Anchieta Santos na Cidade Alerta ontem, o companheiro de Edgley Freitas(PRTB) na chapa da 3ª via, disse que mesmo tendo feito apenas 60 dias de campanha, contra adversários que já eram postulantes a 4 anos, a votação […]
“Perdemos para o voto útil”. Assim Zé de Bira definiu a derrota do PSB na eleição de Tabira. Falando a Anchieta Santos na Cidade Alerta ontem, o companheiro de Edgley Freitas(PRTB) na chapa da 3ª via, disse que mesmo tendo feito apenas 60 dias de campanha, contra adversários que já eram postulantes a 4 anos, a votação foi expressiva, somando 2.339 votos.
Boa parte da população acreditava no projeto, mais com a aproximação da eleição, decidiram pelo voto em um(Sebastião) para evitar a vitória de outro (Nicinha). Uma oposição consciente prometeu Zé de Bira. Citou a obra de abastecimento do Governo do estado na Cachoeira Grande, com água na torneira de 95 famílias desde ontem e a Construção do Novo Curral do Gado, em execução.
Sobre os infiéis do PSB, disse respeitar a situação de cada um, mas que o comando do partido deve ficar sobre a responsabilidade de quem foi a luta com a bandeira do partido. Não negou interesse em assumir o comando da sigla, mais reconheceu o mesmo direito para o ex-prefeito Josete Amaral.
Zé de Bira não disse se será candidato em 2020, mais reforçou a necessidade do partido construir uma alternativa diante da rejeição aos grupos atuais. Disse respeitar a posição do vereador Marcos Crente em manter a palavra de apoio a Nely Sampaio para Presidência da Câmara, mais escorregou ao falar da possibilidade de Marcos ocupar uma secretaria na gestão do Poeta.
Primeiro Zé de Bira disse não estar totalmente informado da possibilidade, depois quis justificar que o vereador na Secretaria de Agricultura poderia conquistar recursos e ações junto a Nilton Mota da Secretaria Estadual, esquecendo que o prefeito Sebastião Dias dá sustentação ao senador Armando Monteiro, provável adversário da Frente Popular em 2018.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou por unanimidade, em sessão realizada na quinta-feira (28), o objeto de duas Auditorias Especiais do ano de 2020, que aconteceram sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. Os processos são relativos à prefeitura de Araripina, julgado regular com ressalvas, e à Autarquia de Trânsito e […]
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou por unanimidade, em sessão realizada na quinta-feira (28), o objeto de duas Auditorias Especiais do ano de 2020, que aconteceram sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.
Os processos são relativos à prefeitura de Araripina, julgado regular com ressalvas, e à Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), com decisão pela regularidade, por parte do colegiado.
No caso de Araripina (processo nº 21100642-7), após denúncia feita ao TCE pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., foi instaurada uma auditoria para analisar o Pregão Eletrônico nº 02/2020 relativo à implantação e operação de um sistema informatizado e integrado de gestão de frota de veículos. O sistema serviria para fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis, mediante tecnologia de cartão, para os veículos da prefeitura, com rede de estabelecimentos credenciados.
Na ocasião, a equipe da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE encontrou possíveis desconformidades no certame, a exemplo da condução do procedimento licitatório com critério de julgamento diferente do previsto no edital, e do prazo concedido para manifestação de recurso inferior ao estabelecido pelas normas vigentes.
Em defesa, o presidente da Comissão Permanente de Licitação da cidade, Francisco Emanoel do Vale, alegou ter sido induzido ao erro pela empresa Prime Ltda., que sugeriu a alteração do critério de julgamento e depois efetuou a denúncia. Ele também informou que o erro em relação ao prazo recursal havia sido corrigido.
Diante dos fatos, o relator votou pela regularidade, com ressalvas, do processo, uma vez que não foi identificado sobrepreço na licitação. Entretanto, imputou ao interessado uma multa no valor mínimo previsto pela Lei Orgânica do TCE, que é de R$ 4.591,50. O presidente da CPL poderá ainda recorrer da decisão.
A polícia cumpriu mandado de prisão contra Hilton Kleber Alves de Oliveira, 51 anos, pelo crime de estupro de vulneráveis. O caso envolveu duas menores de conhecidas pessoas da cidade, um empresário e um profissional de família ligada a transporte alternativo. O caso corria em segredo de justiça e foi registrado em 2013. Ele foi […]
A polícia cumpriu mandado de prisão contra Hilton Kleber Alves de Oliveira, 51 anos, pelo crime de estupro de vulneráveis.
O caso envolveu duas menores de conhecidas pessoas da cidade, um empresário e um profissional de família ligada a transporte alternativo.
O caso corria em segredo de justiça e foi registrado em 2013. Ele foi condenado em primeira instância no ano seguinte, 2014, mas recorreu e buscou mecanismos para adiar a decisão.
Ontem, a punição de 11 anos e oito meses de reclusão em regime fechado foi cumprida. Ele foi localizado por uma equipe de policiais civis e militares, preso e levado à uma cela na Delegacia de Polícia na cidade. Ele será levado ao presídio Brito Alves, de Arcoverde, após Audiência de Custódia.
No ano do crime, Hilton chegou a ser detido, mas foi liberado. A notícia da prisão pelo blog gerou um caso de censura. E via ofício. Em 2014, ao noticiar a uma prisão na região do Pajeú, fruto de trabalho investigativo da Polícia Civil, o blog foi alvo do condenável expediente.
A Juiza Clenya Pereira de Medeiros solicitou via ofício que o blog retirasse imediatamente o conteúdo da matéria “sob pena de responsabilização nos termos da Lei”, assim como mais dois veículos.
A prática de censura, ao cercear conteúdo de matéria jornalística, notificando fato real, foi muito criticada por órgãos de defesa da liberdade de expressão à época.
“Ela agiu de ofício, o que não poderia fazer, e agravou a censura”, disse um especialista à época.
Nomes respeitados do jornalismo pernambucano como Ivan Maurício, Evaldo Costa e tantos outros jornalistas vítimas de regimes de exceção e defensores da liberdade de imprensa, assim como entidades, hipotecaram solidariedade.
Foi pior, porque a repercussão sobre “o que se queria proibir” da juíza, só aumentou a curiosidade e repercussão do episódio.
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