TCE-PE determina recomposição de R$ 1,7 milhão do Fundeb em Garanhuns
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a Prefeitura Municipal de Garanhuns recomponha R$ 1.770.433,01 na conta do Fundeb após auditoria sobre a aplicação de recursos do fundo no exercício de 2023.
A decisão foi tomada pela Primeira Câmara da corte no julgamento do processo nº 25100812-5, sob relatoria do conselheiro Ranilson Ramos.
Segundo o acórdão, a auditoria identificou que recursos da parcela de 30% do Fundeb foram utilizados para custear despesas decorrentes de termos de colaboração firmados com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios (ABDESM).
De acordo com o tribunal, os contratos tinham como objeto formal ações de saúde preventiva e consultoria nutricional, denominadas “Projeto Acolher” e “Projeto Comer Bem, Viver Melhor”. No entanto, a análise apontou que a execução prática envolveu a intermediação de mão de obra para funções de apoio em escolas, como merendeiras, agentes de disciplina e monitores.
Para o TCE-PE, a prática caracterizou desvio de finalidade e afronta ao artigo 71 da Lei nº 9.394/1996, que estabelece vedações quanto ao uso de recursos da educação.
Apesar das irregularidades, a auditoria não identificou indícios de dolo ou má-fé por parte dos gestores. O tribunal determinou que o prefeito Sivaldo Rodrigues Albino providencie a recomposição dos recursos com verbas da Fazenda Municipal no prazo de 180 dias.
A decisão foi acompanhada pelos conselheiros Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e Rodrigo Novaes. A sessão contou com a participação da procuradora do Ministério Público de Contas Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra.



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