Carnaval 2026: Afogados da Ingazeira define regras para a folia
Acordo entre MP e órgãos públicos proíbe garrafas de vidro e limita horário de shows
PRIMEIRA MÃO
A organização do Carnaval 2026 em Afogados da Ingazeira já tem diretrizes oficiais. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da promotora Daliana Monique Souza Viana, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura e mais de dez órgãos de segurança e assistência social. O documento funciona como um manual de conduta para garantir que a festa ocorra com ordem e proteção aos cidadãos.
O pacto envolve desde as polícias Militar e Civil até o Conselho Tutelar e a Vigilância Sanitária, unindo esforços para compatibilizar o lazer dos foliões com o bem-estar e o sossego dos moradores locais.
Encerramento às 2h e prazos para blocos
O cronograma oficial da festa, que acontece entre a sexta-feira (13) e a terça-feira (17) de fevereiro, possui um limite de horário rígido: todas as apresentações artísticas e eventos autorizados devem ser encerrados às 02h da manhã.
A Polícia Militar tem autorização expressa para interromper qualquer evento que ultrapasse esse teto, utilizando os meios legais necessários. Além do horário, os organizadores de blocos devem ficar atentos ao calendário: o dia 06 de fevereiro é o prazo final tanto para solicitar incentivos financeiros à Prefeitura quanto para garantir o suporte de segurança da PM.
Vidro proibido e restrição a paredões
Com foco na segurança física dos participantes, o TAC traz proibições específicas que deverão ser amplamente divulgadas pela Secretaria de Cultura e Turismo:
- Vasilhames de vidro: É proibido o uso de copos e garrafas de vidro, tanto por vendedores quanto pelo público.
- Paredões de som: A circulação de “paredões” está proibida se estiver fora da programação oficial ou em desconformidade com as regras estabelecidas.
- Proteção a menores: O fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes é estritamente proibido, com fiscalização reforçada pelo Conselho Tutelar, CRAS e CREAS.
Multas pesadas para o descumprimento
O acordo não é apenas uma recomendação. O descumprimento injustificado de qualquer uma das cláusulas pelos órgãos envolvidos ou responsáveis resultará em uma multa de R$ 10.000,00, valor que será destinado a fundos de direitos difusos. Além do prejuízo financeiro, os infratores podem responder administrativa e penalmente pelas irregularidades.





















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