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Cármen Lúcia nega liminar para antecipar repasse da repatriação aos municípios

Por Nill Júnior

image76-600x399A Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou nesta terça-feira (27) liminar (decisão provisória) em uma ação para que os municípios recebessem já em 2016 uma fatia dos recursos arrecadados pelo governo com a repatriação de recursos no exterior não declarados à Receita.

O governo arrecadou R$ 46,8 bilhões com a cobrança de Imposto de Renda e multas dos contribuintes que aderiram à “repatriação”, programa que deu incentivos para que brasileiros regularizassem bens mantidos no exterior e que não haviam sido declarados à Receita Federal.

A ação, apresentada pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e pelo PSB, questionava as regras da medida provisória que fixou os critérios para a distribuição dos recursos oriundos das multas da repatriação.

Pelo texto, os estados recebem os recursos a partir da data da publicação da MP em 2016, e os municípios, somente a partir de 1º de janeiro de 2017.

Para a ministra, não ficou demonstrado que o caixa dos municípios seria afetado por não receber os repasses em 2016 na medida em que esses recursos não estavam previstos nas leis orçamentárias locais.

Ao negar a liminar, Cármen Lúcia também argumentou que não cabe ao Poder Judiciário neste tipo de ação determinar a transferência desses recursos até o dia 29 de dezembro, último dia de expediente bancário de 2016, conforme pedido feito na ação.

Segundo ela, ao Judiciário compete desfazer o que contraria a Constituição e não criar normas para viabilizar o seu cumprimento. A ministra também rejeitou o argumento do partido sobre o uso da medida provisória como “ferramenta política”, uma vez que ela favorece os novos prefeitos, mas prejudica os antigos.

O argumento dos autores da ação, enfatizou, não pode ser usado como fundamento para a decisão judicial, porque a transferência da data dos repasses para o dia 29 de dezembro não deixaria de ser “ferramenta política”.

Ela observou ainda o curto prazo para que as administrações municipais utilizem os recursos para reverter eventuais problemas na prestação de serviços à população, e que eventuais atrasos de pagamentos poderão ser sanados posteriormente com o repasse programado.

A decisão foi tomada pela presidente durante o plantão da Corte, que está em recesso até fevereiro – inicialmente, a ação havia sido distribuída ao ministro Celso de Mello.

Outras Notícias

Operação com alvos em Floresta, ST e Arcoverde bloqueia R$ 355 milhões

A Diretoria Integrada do Interior (DINTER II) divulgou os resultados parciais da Operação de Repressão Qualificada Olho da Providência, deflagrada na manhã desta quarta-feira (07) pela Delegacia de Polícia de Floresta, no Sertão de Pernambuco. A operação teve como objetivo apurar as atividades de uma organização criminosa destinada à prática de lavagem de dinheiro proveniente […]

A Diretoria Integrada do Interior (DINTER II) divulgou os resultados parciais da Operação de Repressão Qualificada Olho da Providência, deflagrada na manhã desta quarta-feira (07) pela Delegacia de Polícia de Floresta, no Sertão de Pernambuco.

A operação teve como objetivo apurar as atividades de uma organização criminosa destinada à prática de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas.

Segundo a Polícia Civil, a investigação nasceu do cruzamento de outras duas investigações anteriores, sendo identificados fornecedores de drogas da cidade de Floresta e de outras cidades que compõem o “polígono da maconha”, os quais são responsáveis por abastecer as capitais do Nordeste, principalmente com maconha. Em Pernambuco a operação aconteceu em Floresta, Serra Talhada, Ibimirim, Arcoverde, Petrolina, Lagoa Grande, Belém do São Francisco, Recife, Olinda, Paulista, João Alfredo e Buíque.

Ainda conforme a Polícia Civil, os mesmos traficantes identificados compram cocaína, crack e haxixe de fornecedores localizados em estados de fronteira. “O esquema de lavagem de dinheiro conta com a participação de pessoas físicas e jurídicas interpostas, as quais possuem a função de dissimular e ocultar a origem e o destino do dinheiro e, desta forma, dar aparência de licitude às transações”, consta no balanço da operação divulgado nesta quarta.

“A Polícia Civil através de um olhar macro dentro de suas investigações realizando algumas atividades no âmbito da AIS 22 em Floresta realizou dois autos de prisão em delito sendo um deles de trinta quilos de maconha e outro de recursos, dinheiro em espécie, localizado em um fundo falso. Então, com o aprofundamento dessas investigações chegou-se a um mesmo fornecedor desses dois investigados, então, a partir dali passamos a contar com o auxílio da nossa diretoria de inteligência através da DINTEL. Fomos aprofundando as investigações e identificamos um grupo criminoso dentro de Pernambuco que fazia o cultivo, a manipulação e a distribuição da maconha para diversos estados do Nordeste, especialmente as capitais, e também identificamos pessoas jurídicas de fachada localizadas em outros dezessete estados da federação, as quais através da lavagem de dinheiro forneciam cocaína e crack para esse grupo de Pernambuco distribuir internamente”, detalhou o delegado João Leonardo Freire, diretor da DINTER II.

Foram autorizadas medidas judiciais de sequestro de bens móveis e imóveis adquiridos a partir do ano de 2020, bloqueio de ativos financeiros de 68 investigados, 53 Mandados de Busca e Apreensão e 16 Mandados de Prisão Temporária. Até o final da manhã desta quarta haviam sido apreendidos R$ 3.353.090,00 em cheques, R$ 30.000,00 em espécie, relógios de marca, jóias em ouro, uma pistola, um revólver calibre 38 e três carregadores, além R$ 354.047.556,40 bloqueados de contas bancárias dos envolvidos.

Arcoverde: Prefeitura inicia pagamento de fevereiro dos servidores municipais

A Prefeitura de Arcoverde, por meio da Secretaria de Finanças, dá início ao cronograma de pagamentos referente ao mês de fevereiro de 2022, para efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas do município. Os servidores efetivos e comissionados de todas as Secretarias (exceto Educação) e da Arcotrans, terão os pagamentos liberados nesta sexta-feira (25/02). Já para a […]

A Prefeitura de Arcoverde, por meio da Secretaria de Finanças, dá início ao cronograma de pagamentos referente ao mês de fevereiro de 2022, para efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas do município.

Os servidores efetivos e comissionados de todas as Secretarias (exceto Educação) e da Arcotrans, terão os pagamentos liberados nesta sexta-feira (25/02). Já para a Secretaria de Educação, a liberação acontece na próxima quarta-feira (02/03). E para os aposentados e pensionistas da Arcoprev, na quinta-feira (03/03).

“Com a folha de pagamentos devidamente em dia, a gestão municipal de Arcoverde colabora para com todos os seus servidores e aposentados, possibilitando mensalmente que a economia local do nosso município também fique fortalecida”, enfatiza a secretária de Finanças, Celina Vidal Cavalcanti de Lima.

Julgada improcedente Ação de Investigação Eleitoral contra Anchieta Patriota

Ação voltou para primeira instância depois de decisão do TRE. Cabe recurso. A Juíza Eleitoral da 98ª Zona Eleitoral Daniela Rocha Gomes, julgou improcedente o pedido contido na investigação judicial eleitoral impetrada pela Coligação União e Transformação Carnaíba para todos, do candidato José Francisco Filho. Esse é mais um capítulo da ação que voltou à […]

Ação voltou para primeira instância depois de decisão do TRE. Cabe recurso.

A Juíza Eleitoral da 98ª Zona Eleitoral Daniela Rocha Gomes, julgou improcedente o pedido contido na investigação judicial eleitoral impetrada pela Coligação União e Transformação Carnaíba para todos, do candidato José Francisco Filho.

Esse é mais um capítulo da ação que voltou à primeira instância após determinação do pleno do TRE-PE. O juiz, José Carvalho de Aragão, que respondia pelo município durante o pleito, julgou extinto o processo com resolução do Mérito tendo em vista a ocorrência da decadência para a propositura da Ação de Investigação Eleitoral (AIJE). Em resumo alegou que a Coligação encabeçada pelo ex-prefeito, Didi, perdeu o prazo para ingressar com a ação.

Em abril,  como o blog noticiou, TRE por unanimidade, deu provimento ao Recurso e determinou novo julgamento em primeira instância, que agora foi analisado pela Juiza Daniela Gomes. A Ação de Investigação Judicial proposta pela Coligação “União e Transformação Carnaíba para Todos”, do então candidato José Francisco Filho, o Didi questiona a prestação de contas da chapa de Anchieta Patriota e Júnior de Mocinha, eleitos em outubro do ano passado.  “A investigante requer em seus pedidos a cassação do diploma dos investigados, com a consequente perda dos mandatos, e a condenação dos investigados à sanção de inelegibilidade por um período de 8 (oito) anos”.

O Ministério Público Eleitoral  opinou para que fosse iniciada a fase investigativa do presente feito, sendo realizada a audiência de oitiva das testemunhas e oficiado o Banco do Brasil, para que fosse prestada a informação acerca da existência de conta bancária específica do fundo partidário do PSB de Carnaíba, fornecendo ainda extratos detalhados do período da campanha eleitoral.

Chama a atenção na decisão a informação de que a audiência de oitiva das testemunhas arroladas pelas partes foi realizada em 17 de agosto deste ano, mas só com as testemunhas de defesa, já que as testemunhas arroladas pela chapa de Didi não compareceram. “O patrono dos investigantes requereu oralmente para que fosse efetuada a intimação pessoal das testemunhas por eles arroladas, a fim de que comparecessem a oitiva. Tal pedido foi indeferido, com base no art. 22, V da Lei Complementar 64/90, que assevera que as testemunhas comparecerão independente de intimação”.

O Banco do Brasil, conforme requisitado por esse 98º juízo eleitoral, apresentou os extratos bancários das 02 (duas) contas-correntes utilizadas por Anchieta Patriota em sua campanha. Terminada a fase investigativa as partes foram intimadas, a fim de apresentarem suas alegações finais.

Decidiu depois a magistrada:  “Compulsando os autos, observa-se que foram abertas duas contas-correntes para a campanha dos investigados, conforme extratos bancários juntados pelo Banco do Brasil às fls. 830/840. Não houve, portanto, a ilegalidade apontada pela investigante na exordial no sentido de que os investigados só abriram uma única conta bancária.

Outrossim, não procede a afirmação de que houve doações por parte dos investigados a campanha de outros candidatos e que tais movimentações financeiras não foram contabilizadas, pois em suas Prestações de Contas (146-02.2016.6.17.0098), cuja cópia foi juntada aos autos, percebe-se que houve o registro de tais doações. Tal registro encontra-se expresso no Demonstrativo de Receitas e Despesas (fls. 24/26 dos autos citados).

Quanto ao fato de ausência de pagamento de gasolina para a prestação de serviço de carro alugado pelos investigantes na campanha, a defesa apresentou termo de declaração devidamente assinado pelo prestador do serviço (Ed Erk Alves dos Santos), pela qual o declarante afirma que o valor do combustível estava inserido no valor total da locação (R$ 5.000,00). Assim, vê-se que a irregularidade acusada pelo investigante não prospera.

Ademais, observa-se que a prova produzida sob o crivo do contraditório judicial afastou as alegações da parte investigante. Nesse sentido, todas as testemunhas ouvidas por este 98º juízo eleitoral afirmaram que prestaram o serviço de militância e que foram pagas pela realização de tal serviço”.

E decidiu: “Por fim,  com esses fundamentos, julgo improcedente o pedido contido na presente investigação judicial eleitoral”. Como tudo voltou ao começo no universo jurídico, cabe recurso da Coligação ao TRE.

Uma morte e dois feridos em acidente no Sertão da PB

Uma pessoa morreu e três ficaram feridas em um acidente no km 471 da BR-230, por volta das 7h40 da manhã deste sábado (14), no Sertão da Paraíba. A informação é do G1 PB. A colisão envolveu dois carros e um caminhão. A vítima que morreu estava sentada em uma barraca às margens da estrada […]

Uma pessoa morreu e três ficaram feridas em um acidente no km 471 da BR-230, por volta das 7h40 da manhã deste sábado (14), no Sertão da Paraíba. A informação é do G1 PB.

A colisão envolveu dois carros e um caminhão. A vítima que morreu estava sentada em uma barraca às margens da estrada quando foi atropelada por um dos veículos, segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

De acordo com a PRF, o motorista de um dos carros estaria fazendo uma ultrapassagem, quando, no sentido contrário, vinha uma moto. Para não colidir, ele teria jogado o carro para o acostamento na contramão, onde havia um caminhão.

O veículo bateu na lateral do caminhão, na traseira de outro carro que estava estacionado próximo a uma barraca de lanches e, por fim, em uma mulher, de 43 anos, que estava sentada no estabelecimento. A vítima morreu no local.

O motorista do veículo e outros dois homens que estavam na barraca ficaram feridos e foram encaminhados para o Hospital Regional de Sousa. O corpo da mulher foi encaminhado ao Numol de Cajazeiras para realização de exame cadavérico.

Petrobras vai à Justiça contra empreiteiras envolvidas na Lava Jato

Da Agência Brasil A Petrobras informou nesta sexta (8) que entrou, como coautora do Ministério Público Federal (MPF), com duas ações de improbidade administrativa na Justiça contra as empreiteiras Engevix e Mendes Júnior e os executivos apontados como responsáveis por irregularidades no âmbito da Operação Lava Jato. As ações somam-se a um conjunto de medidas que […]

Da Agência Brasil

A Petrobras informou nesta sexta (8) que entrou, como coautora do Ministério Público Federal (MPF), com duas ações de improbidade administrativa na Justiça contra as empreiteiras Engevix e Mendes Júnior e os executivos apontados como responsáveis por irregularidades no âmbito da Operação Lava Jato.

As ações somam-se a um conjunto de medidas que estão sendo adotadas para garantir o ressarcimento integral dos prejuízos sofridos pela companhia, inclusive aqueles relacionados à sua reputação.

Nesta primeira etapa, são duas ações: a primeira foi protocolada no dia 30 de abril e a outra nesta sexta-feira. Ambas referem-se a pagamentos indevidos, relacionados a contratos das empresas Engevix e Mendes Júnior com a Diretoria de Abastecimento da estatal. O valor total do ressarcimento é de cerca de R$ 452 milhões, considerando reparos por danos materiais e multa, além de pedido de indenização por danos morais, cujos valores serão quantificados no decorrer do processo.

A Petrobras ingressará também, nos próximos dias, como coautora, com mais três ações, envolvendo contratos com as empresas Camargo Corrêa, OAS e Galvão Engenharia, totalizando pedido de reembolso de aproximadamente R$ 826 milhões. Assim como no primeiro bloco, o montante é composto por danos materiais, acrescidos de multa – equivalente ao triplo do prejuízo material – e danos morais.