Eduardo Cunha segue dando as cartas: Dino manda bloquear R$ 6 mi emendas que passavam por ele
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de R$ 6 milhões do ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos-MG), por suspeita de desvio de emendas parlamentares.
A decisão é de 6 de julho e tornou-se pública neste domingo (12). O g1 entrou em contato com o ex-deputado e não teve retorno até a última atualização desta reportagem.
O ex-presidente da Câmara é alvo da mesma investigação que bloqueou R$ 119 milhões do presidente do PL, o ex-deputado federal Valdemar Costa Neto por indicação irregular de emendas.
A indicação de emendas é uma prerrogativa de deputados e senadores em exercício. Mas a Polícia Federal identificou que Eduardo Cunha, que é ex-deputado, “dispõe dos serviços de MARIANGELA FIALEK e da liberalidade política para destinar recursos conforme seus interesses, em sintomas inequívocos do cometimento dos crimes de peculato”.
As medidas ocorrem após uma representação da PF que é desdobramento da chamada “Operação Transparência”, realizada em dezembro do ano passado e que teve a funcionária da Câmara Mariângela Fialek, a Tuca, como alvo.
“Como dito, se na primeira etapa da Operação Transparência já se tinha por muito delineada ausência de controle na distribuição desses valores em emendas, o aprofundamento das investigações passou a delimitar situações claras de desvio desses valores a partir da figura de TUCA. A extração e análise de dados do aparelho de MARIÂNGELA FIALEK indica a existência de um arranjo decisório paralelo para a destinação de verbas públicas, no qual EDUARDO COSENTINO DA CUNHA, desprovido de mandato, aparece como vetor de definição e manejamento das emendas”, diz trecho da decisão.
A decisão do ministro Dino afirma ainda que, “das pesquisas realizadas, foram identificadas pelo menos 21 emendas parlamentares, num total de R$ 6,15 milhões, que foram empenhadas e pagas e que, nesse cenário, foram forjadamente documentadas para escamotear o verdadeiro solicitante da indicação.”
Na decisão, a Polícia Federal afirma que “o conjunto de elementos já permite concluir que EDUARDO CUNHA opera como agente privado com poderes políticos equivalentes ou até superiores aos de parlamentares em exercício, interferindo no direcionamento de recursos federais sem qualquer autorização institucional”.




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