Notícias

Carlos Veras recebe Título de Cidadão Recifense

Por André Luis

De autoria da vereadora Liana Cirne, a homenagem reuniu diversos políticos, sindicalistas, movimentos sociais e militantes do Partido dos Trabalhadores. 

A noite da solenidade de entrega do Título de Cidadão Recifense ao deputado federal Carlos Veras (PT) lotou a parte interna e externa do plenário da Câmara Municipal do Recife. A homenagem realizada nesta quinta-feira (14), de autoria da vereadora Liana Cirne (PT), reuniu vereadores do Recife, diversos parlamentares, prefeitos, sindicalistas, movimentos sociais, militantes e apoiadores de diversos bairros da capital pernambucana. 

Além da vereadora autora da proposição e o homenageado da noite, fizeram parte da mesa a senadora Tereza Leitão; o senador Humberto Costa;  o deputado federal Pedro Campos; o deputado estadual e presidente do PT estadual, Doriel Barros;  o secretário de Governo e Participação Social da Prefeitura do Recife, Aldemar Santos, representando o prefeito João Campos; o diretor-presidente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), Marcelo Moreira; além do vereador Hélio Guabiraba (PSB), presidente em exercício da Câmara Municipal do Recife, que presidiu a sessão. 

A festa na recepção também  contou com atrações culturais como orquestra e passistas frevo, maracatu e o tradicional bloco Batutas de São José. 

Na tribuna da Câmara, Liana destacou que Carlos Veras tem “presença intensa na capital”, e que já foi abraçado pelo povo do Recife. “Ele também abraçou tudo que o Recife representa. Abraçou nossa cultura, nossa história e a luta por uma cidade melhor para cada cidadão. Veras abraça o Recife e o Recife abraça Veras”.

A entrega do Título de Cidadão do Recife foi antecedida pela exibição de um vídeo, no telão do plenário da Câmara Municipal do Recife. O vídeo reuniu dezenas de depoimentos de várias pessoas sobre a importância política de Carlos Veras. Na sequência, o deputado federal Pedro Campos foi convidado a falar na tribuna. Ele disse que era “uma alegria, como recifense”, participar da entrega de Título de Cidadão ao parlamentar.

A senadora Tereza Leitão foi a segunda a falar. “A entrega desse Título é a formalização de um elo que já existe”, disse. O senador Humberto Costa discursou em seguida. “Esse Título é mais do que um reconhecimento ao seu trabalho e a sua trajetória. É um compromisso que se forma com o Recife e o povo recifense”.

No seu discurso, o mais novo Cidadão do Recife, Carlos Veras, fez agradecimentos às vereadoras e aos vereadores do Recife, em especial a Liana Cirne, pela concessão do Título e disse que estava emocionado. Depois, falou da importância dos vereadores para a formatação das políticas públicas e destacou as lutas dos trabalhadores na conquista dos direitos.

Carlos Veras lembrou da época em que foi morar no Recife para estudar, dos sonhos de um sertanejo na cidade grande, mas também falou do seu envolvimento com a política sindical. Ele citou os nomes de cada “companheira e de cada companheiro” que estiveram com ele nos protestos e manifestações nas lutas contra as reformas administrativas, da previdência, nos protestos contra as manobras que tirariam Dilma da presidência da República. Também lembrou da prisão de Lula, das vigílias na frente da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba; da ascensão de Lula à presidência da República.

Falou, ainda, de sua cidade natal, Tabira; e da cidade que o acolheu, o Recife. “Tabira sempre vai morar em meu coração. Mas o Recife é assim, uma cidade de braços abertos para receber todo mundo, é uma cidade feita de pontes, que liga os filhos matutos aos urbanos; que liga o antigo ao moderno; o rio ao mar”. Ele disse que se reconhece em cada recifense e que, nesta cidade, sente em casa no Recife.

Durante a solenidade foram feitas apresentações culturais com os integrantes do Bloco Carnavalesco Batutas de São José. No final, o presidente da solenidade, vereador Hélio Guabiraba, fez as suas considerações sobre a solenidade e convidou a cantora Isaar, que já havia interpretado o Hino Nacional, na abertura da solenidade, para também interpretar o Hino da Cidade do Recife.

Outras Notícias

Irmã de Siqueirinha desiste e Secretaria da Mulher tem novo nome em Arcoverde

A jornalista Zalxijoane Ferreira, da Itapuama FM,  confirmou que a professora Lucitelma Soares Leite foi convidada para assumir a secretaria da Mulher a partir de janeiro de 2025. “Sim, me senti muito honrada com o convite e já aceitei. Para mim será uma alegria poder trabalhar diretamente com e também pelas mulheres do nosso municipio”, […]

A jornalista Zalxijoane Ferreira, da Itapuama FM,  confirmou que a professora Lucitelma Soares Leite foi convidada para assumir a secretaria da Mulher a partir de janeiro de 2025.

“Sim, me senti muito honrada com o convite e já aceitei. Para mim será uma alegria poder trabalhar diretamente com e também pelas mulheres do nosso municipio”, contou.

A policial civil Dayanna Siqueira, irmã do vice eleito, Siqueirinha,  havia sido confirmada para a pasta pelo prefeito eleito Zeca Cavalcanti, no dia 7 de dezembro na Itapuama FM. Oficialmente, Dayanna ainda não se pronunciou sobre a desistência. Zeca e Siqueirinha, também não. Mas a informação é de que questões pessoais ainda ligadas ao episódio de violência que a envolveu motivaram a decisão.

Lucitelma Soares, é professora da rede municipal desde 2009 e assumiu a gestão da Escola Municipal Freire Filho desde 2012.

Ainda atuou como suplente de Conselheira Tutelar, onde assumiu por um período, e trabalhou como professora na Fundac, atual Funase.

Também já foi Secretária de Assistência Social de Arcoverde. “Foi no período que Siqueirinha assumiu interinamente a Prefeitura de Arcoverde por cem dias. Eu fiquei como Secretária de Assistência Social, criando o Projeto Mães Sem Limites que visava dar apoio psicológico, jurídico e social às mães atípicas”, detalhou Lucitelma.

Bancada Federal de Pernambuco participa da reunião extraordinária da Amupe

A Associação Municipalista de Pernambuco- Amupe, realiza no dia 13/04 a partir das 9h, reunião extraordinária. Na pauta, vários assuntos com a bancada federal, entre outros, a Previdência e os RPPS; Unificação de mandatos; 1% do FPM; Cessão Onerosa-exploração de petróleo e o Pacto Federativo. A reunião também conta com a presença da UVP- União […]

A Associação Municipalista de Pernambuco- Amupe, realiza no dia 13/04 a partir das 9h, reunião extraordinária.

Na pauta, vários assuntos com a bancada federal, entre outros, a Previdência e os RPPS; Unificação de mandatos; 1% do FPM; Cessão Onerosa-exploração de petróleo e o Pacto Federativo.

A reunião também conta com a presença da UVP- União dos Vereadores de Pernambuco e eleição dos representantes do Poder Público Municipal, no Conselho da Secretaria de Recursos Hídricos.

O presidente da Amupe e prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, convoca os prefeitos e chama atenção para a importância dos temas a serem tratados com a bancada federal pernambucana, fundamental para os municípios.

Empregado que se negar a receber vacina pode ser demitido por justa causa

Foto: FreePik Por Kerlen Costa/Revista Consultor Jurídico Pesquisa recente do instituto Datafolha informou que 22% da população brasileira se negará a tomar a vacina que promete combater o coronavírus. Ainda, 5% declarou estar em dúvida se a tomará ou não. Considerando-se o alto índice, será inevitável que as empresas se deparem com trabalhadores chamados “antivacina”. […]

Foto: FreePik

Por Kerlen Costa/Revista Consultor Jurídico

Pesquisa recente do instituto Datafolha informou que 22% da população brasileira se negará a tomar a vacina que promete combater o coronavírus. Ainda, 5% declarou estar em dúvida se a tomará ou não. Considerando-se o alto índice, será inevitável que as empresas se deparem com trabalhadores chamados “antivacina”. Como agir nessa situação?

Primeiramente, a Covid-19 será considerada uma doença ocupacional se a empresa não comprovar que tomou as iniciativas necessárias para evitar sua propagação. Essa conclusão impõe aos empregadores a efetiva adoção de medidas de contenção do coronavírus na empresa, por ter o dever de fornecer aos seus empregados um ambiente sadio (artigo 7º, XXII, da Constituição Federal). Para o êxito, a vacinação contra a Covid-19 será, sem sombra de dúvidas, uma grande aliada.

Quanto à sua obrigatoriedade, no final do ano passado o Supremo Tribunal Federal decidiu que a União, os Estados, o DF e os municípios não poderão forçar os cidadãos a se vacinarem. Porém, terão como dispor de regras restritivas de direitos àqueles que não comprovem a imunização.

Isso significa que o próprio STF já definiu sua linha de raciocínio: a liberdade individual se estende até o momento em que esbarra na coletividade, estando o princípio da dignidade da pessoa humana inserido nesse contexto. Ou seja, uma vida digna também depende da observância de regras de proteção à saúde do empregado por parte do empregador.

Nem poderia ser diferente. Afinal, seria no mínimo conflitante que a Justiça determinasse ser do empregador o ônus quando o trabalhador contrai a Covid-19, ao mesmo tempo em que proíbe a empresa de exigir que o empregado execute a única maneira de erradicar esse vírus.

A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, coloca entre as possibilidades de enfrentamento a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas (artigo 3º, III, “e”). Também a Lei nº 6.259/75 dispõe sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica e sobre o Programa Nacional de Imunizações, consagrando em seu artigo 3º vacinações de caráter obrigatório. Significa que o risco de não se vacinar não é exclusivo ao indivíduo que opta por assim agir. A vacinação é, antes de tudo, um instrumento coletivo de saúde.

A obrigatoriedade não se confunde com vacinação forçada: o empregado pode buscar um emprego em que a vacinação não seja uma condição. Se é dever do empregado obedecer às normas de saúde e à segurança do trabalho, conforme disposto no artigo 158 da CLT, nos parece óbvio que sua recusa no cumprimento dessas regras caracteriza ato faltoso de sua parte, sendo passível de punição.

Nesse norte, o empregador poderá se valer do seu poder diretivo e regulamentar para impor a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 do seu empregado, sob pena de rescisão por justa causa. Como grande parte das regras do nosso ordenamento jurídico celetista, essa exigência admite exceções. Poderá ser flexibilizada em determinadas situações como, por exemplo, quanto aos empregados que estão exclusivamente em regime de teletrabalho ou àqueles que, por algum motivo justo e comprovado, sejam incompatíveis com a vacina.

Dessa forma, o empregado reticente que, mesmo instado a tanto, opte por não se vacinar, deverá ser advertido, suspenso e poderá ter o seu contrato de trabalho rompido por justa causa. Obviamente, ainda teremos muitas discussões sobre o tema, mas acreditamos que o bom senso prevalecerá em todas as situações em que se busque solucionar conflitos relativos a esse período obscuro que o mundo está vivendo.

Desembargador do Distrito Federal suspende censura contra a Folha

Da Folha de São Paulo O desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, aceitou recurso da Folha e suspendeu nesta quarta (15) os efeitos de uma liminar que proibia o jornal de publicar informações sobre chantagem praticada por um hacker contra a primeira-dama, Marcela Temer. A liminar havia sido concedida na sexta (10) pelo […]

O presidente Michel Temer e a primeira-dama Marcela, em setembro do ano passado. Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

Da Folha de São Paulo

O desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, aceitou recurso da Folha e suspendeu nesta quarta (15) os efeitos de uma liminar que proibia o jornal de publicar informações sobre chantagem praticada por um hacker contra a primeira-dama, Marcela Temer.

A liminar havia sido concedida na sexta (10) pelo juiz Hilmar Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, a pedido do subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, Gustavo Vale do Rocha, em nome da primeira-dama. Rocha alegou violação da intimidade de Marcela.

No site do jornal, o texto sobre o assunto, publicado na sexta, havia sido suprimido após a notificação, ocorrida na segunda (13).

Na sua decisão, o desembargador afirma que a liminar contra o jornal “está a padecer de aparente inconstitucionalidade, já que violadora de liberdade que se constitui em verdadeiro pilar do Estado democrático de Direito”.

“Não há, pois, como consentir com a possibilidade de algum órgão estatal – o Poder Judiciário, por exemplo– estabelecer, aprioristicamente, o que deva e o que não deva ser publicado na imprensa”, afirma na decisão.

“Não há qualquer notícia, nas razões do recurso, de que a atividade jornalística da parte agravante [a Folha] seja pautada por uma linha editorial irresponsável ou abusiva, potencialmente violadora da intimidade de alguém, muito menos, no caso concreto, da autora-agravada ou de seu marido, o Excelentíssimo Presidente da República”, escreveu o desembargador.

“Concedo o efeito suspensivo pretendido, para o fim de suprimir a eficácia da respeitável decisão recorrida”, finaliza.

O mérito da suspensão da censura ainda será julgado por um colegiado do TJ-DF.

Com a decisão do desembargador, a reportagem censurada voltou ao site da Folha.

A reportagem teve acesso a informações tornadas públicas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O hacker Silvonei José de Jesus Souza foi condenado em outubro a 5 anos e 10 meses de prisão por estelionato e extorsão e cumpre pena em Tremembé (SP).

Souza clonou um celular de Marcela e usou um áudio de WhatsApp para chantageá-la. Segundo ele, o áudio poderia comprometer o nome do presidente Michel Temer – que, à época, era vice. Todo o conteúdo de um celular e contas de e-mail da primeira-dama foram furtados pelo hacker.

PEDIDO – O advogado da Casa Civil dizia, no pedido de liminar, que a ação para impedir a publicação de informações sobre a primeira-dama “serve a evitar prejuízo irreparável à autora, caso tenha sua intimidade exposta indevidamente pelos veículos de comunicação, que mais uma vez estão a confundir informação com violação da privacidade de uma pessoa pública”.

O recurso da Folha afirmou que a decisão do juiz Hilmar Raposo Filho “consubstancia inaceitável censura”. O jornal “se limitou a reproduzir fatos verídicos e de evidente interesse público, no regular exercício da atividade de imprensa”, segundo a advogada da Folha, Tais Gasparian.

“A decisão que proíbe sua divulgação importa em censura e contraria os princípios de liberdade de imprensa e informação, assegurados pela Constituição Federal”, diz trecho do recurso.

‘COMPROMISSO’ – Não cabe recurso da decisão do desembargador. A liminar concedida por ele será julgada por um colegiado de três desembargadores. Dessa decisão é que será possível recorrer.

Ao comentar o assunto, o presidente Michel Temer afirmou nesta terça (14), por meio de nota oficial, que tem compromisso permanente e inarredável com a defesa e a promoção da liberdade de imprensa.

“Sua atuação e seus votos ao longo da Assembleia Constituinte de 1988 revelam e confirmam tal compromisso. O Presidente da República sempre esteve em linha, portanto, com os movimentos das entidades representativas da imprensa brasileira na defesa desses princípios e valores. O que se discute na Justiça é tema distinto”, afirmou nota do Palácio do Planalto.

“Trata-se, na verdade, dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal quando, em seu artigo quinto, inciso décimo, estabelece, e cito, que são invioláveis, ‘a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas’. Este preceito constitucional foi reiterado pela Lei que se veio a conhecer como Lei Carolina Dieckmann, a qual jamais foi contestada no que determina”, disse a nota de Temer.

Antes de agenda com Ministros, Evandro tem encontro com FBC

O Prefeito de São José do Egito Evandro Valadares se encontrou com o senador Fernando Bezerra Coelho nesta terça no Recife. Valadares diz em nota que solicitou do senador, recursos através de emenda parlamentar para investimentos na área de infraestrutura urbana e saneamento básico na Capital da Poesia. Bezerra Coelho se comprometeu a destinar verbas […]

90fcc7c1-d3f0-41a4-812f-d78bfab3ee50O Prefeito de São José do Egito Evandro Valadares se encontrou com o senador Fernando Bezerra Coelho nesta terça no Recife.

Valadares diz em nota que solicitou do senador, recursos através de emenda parlamentar para investimentos na área de infraestrutura urbana e saneamento básico na Capital da Poesia.

Bezerra Coelho se comprometeu a destinar verbas para São José e prometeu empenho para junto à órgãos públicos como a CODEVASF, destravar recursos para obras de saneamento  básico que estavam paradas. Ele está acompanhado de Paulo de Tarso, futuro Secretário de Planejamento.

Evandro Valadares solicitou e conseguiu arcar audiências com alguns Ministros na capital federal. Os encontros devem acontecer nestas quarta e quinta-feira. Dentre os ministros na agenda, o de Educação, Mendonça Filho. O gestor egipciense e o ministro deverão abordar entre outros temas, a instalação de uma Faculdade que atenderá o Alto Pajeú.