Carlos Veras manifesta solidariedade às vítimas da tragédia de Saudades-SC
Por André Luis
Ao abrir a reunião deliberativa da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) desta quarta-feira (05.05), o presidente, deputado Carlos Veras (PT/PE), prestou homenagem às famílias da professora Keli Adriane Aniecevski, 30 anos, da agente educacional Mirla Amanda Renner Costa, 20 anos, e das pequenas crianças Sarah Luiza, Murilo e Anna Bella, brutalmente assassinadas na data de ontem, no município de Saudades, Santa Catarina.
“Toda a nossa solidariedade aos familiares das vítimas diante deste momento de uma dor jamais imaginada. Solidariedade à comunidade escolar, à população do município e de todo estado pela tragédia que abalou o Brasil”, disse o parlamentar antes de dar início às atividades.
Ontem um jovem, de 18 anos, invadiu a escola, que atende crianças de 6 meses a 2 anos, com um facão e desferiu os golpes. Ele foi preso e levado a um hospital após ferir o próprio corpo.
O velório das cinco vítimas do ataque a uma creche em Saudades (SC) reuniu aproximadamente 1,5 mil pessoas e foi marcado por muita consternação e indignação.
O Governo de Serra Talhada realizou na manhã desta sexta- (14), uma audiência tratando das metas fiscais do segundo quadrimestre, exercício 2014. O encontro reuniu representantes do Legislativo, Secretários do Executivo Municipal, assim como da sociedade civil e aconteceu no Auditório da Câmara Municipal de Vereadores de Serra Talhada (CMST). Segundo nota, “os percentuais apresentados nesta manhã […]
O Governo de Serra Talhada realizou na manhã desta sexta- (14), uma audiência tratando das metas fiscais do segundo quadrimestre, exercício 2014. O encontro reuniu representantes do Legislativo, Secretários do Executivo Municipal, assim como da sociedade civil e aconteceu no Auditório da Câmara Municipal de Vereadores de Serra Talhada (CMST).
Segundo nota, “os percentuais apresentados nesta manhã foram muito positivos e comprovam que o choque de gestão do Prefeito Luciano Duque surtiu efeito”. Os índices das áreas de Saúde e Educação, segundo a versão oficial, praticamente já alcançaram os percentuais federais mínimos estabelecidos. Outros setores já ultrapassaram os números.
O Prefeito Luciano Duque e o Presidente da Câmara, Zé Raimundo
“A audiência é uma oportunidade de prestar contas com a sociedade”, disse Thehunnas Mariano, Controlador-Geral do Município. Já o prefeito Luciano Duque disse que “as pessoas precisam acompanhar mais, saber do cumprimento que governo é obrigado a fazer”. Duque afagou os governistas dizendo “que o e cumprimento das metas é fruto de uma equipe comprometida em gerir com responsabilidade os recursos Públicos”.
A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) e as polícias Civil e Federal deflagraram a operação “A grosso e a varejo”, que visa combater a venda de mercadorias sem a comprovação de origem e recolhimento de impostos. A ação cumpriu 11 mandados de busca e apreensão nos municípios de Salgueiro, Petrolina e Serrita nesta terça-feira (05). […]
A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) e as polícias Civil e Federal deflagraram a operação “A grosso e a varejo”, que visa combater a venda de mercadorias sem a comprovação de origem e recolhimento de impostos. A ação cumpriu 11 mandados de busca e apreensão nos municípios de Salgueiro, Petrolina e Serrita nesta terça-feira (05).
As investigações começaram com a instauração de um inquérito policial para investigar um distribuidor de mercadorias residente em Serrita, que aplicava preços bem abaixo do praticado no mercado. Ainda havia suspeita de furto e roubo de caminhões de transporte de alimentos nas estradas e municípios do Sertão.
Ao longo da investigação da Polícia Federal também foram identificados depósitos de mercadorias supostamente irregulares em Serrita, que pertenceriam ao suspeito. Esse foi um dos 15 endereços investigados – entre residências, depósitos e supermercados. Foram encontrados cinco pontos clandestinos e 14 estabelecimentos foram interditados pelo fisco com mercadorias suspeitas; um caminhão carregado com açúcar e sem documentação fiscal também foi apreendido.
Nas residências, foi encontrada documentação, que seguiu para análise da Polícia Federal em Salgueiro – a perícia contábil vai averiguar as irregularidades para subsidiar as investigações. Já as mercadorias apreendidas serão avaliadas pelos auditores da Sefaz para que sejam lavrados autos de infração – os estabelecimentos comerciais só serão liberados após recolhimento do ICMS e multa, além da comprovação de origem dos produtos.
Nesta fase da operação, não houve prisões. Porém, caso seja comprovada a participação, os envolvidos podem ser indiciados e responder pelos crimes de sonegação fiscal, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. As penas podem ultrapassar 10 anos de reclusão.
Em Serra Talhada, começa a chegar aos domicílios os boletos referentes ao lançamento do IPTU/2014 (Imposto Predial e Territorial Urbano) e, assim como no ano passado, a Prefeitura sorteará prêmios, tais como: 02 telefones celulares, 1 notebook, 1 TV LCD, 2 fornos de micro-ondas, 02 ventiladores, 01 moto 0K e 1 carro 0K. Os prêmios […]
Em Serra Talhada, começa a chegar aos domicílios os boletos referentes ao lançamento do IPTU/2014 (Imposto Predial e Territorial Urbano) e, assim como no ano passado, a Prefeitura sorteará prêmios, tais como: 02 telefones celulares, 1 notebook, 1 TV LCD, 2 fornos de micro-ondas, 02 ventiladores, 01 moto 0K e 1 carro 0K. Os prêmios serão sorteados no dia 24 de dezembro deste ano, entre aqueles que estiverem em dia com o IPTU.
Para facilitar o atendimento, a Prefeitura montou a Central de Atendimento do IPTU, que já está funcionando na Rua Henrique de Melo, nº 375, próximo a Escola Irnero Inácio, no centro da cidade. Lá qualquer contribuinte poderá tirar suas dúvidas, revisões, atualizações ou fazer reclamações, das 08:00hs às 14:00hs.
O secretário municipal de Planejamento e Gestão, Marcondes Osório, informa que todos os imóveis de Serra Talhada receberão o boleto referente ao lançamento do imposto, “até mesmo os imunes e isentos, como prédios públicos, templos de qualquer culto e etc., isso porém não é motivo para nenhum alarde, pois os boletos foram emitidos propositadamente, para fins de atualização de registro e da utilização do imóvel, bastando apenas ao contribuinte, de posse do carnê, dirigir-se a Central de Atendimento do IPTU a fim de regularizar o cadastro, e tudo ficará resolvido”, explica Osório.
Quem optar por pagar o seu IPTU em COTA ÚNICA, pode fazê-lo até o dia 31.07 em qualquer agência bancária ou casa lotérica da cidade e, além dos 40% de redução do imposto já discriminados no boleto, poderão ser beneficiados também com mais 20% de desconto para os contribuintes que estiverem em dia com o imposto, ou 10% para os contribuintes inadimplentes.
Para quem optar por PAGAR PARCELADO, também será beneficiado apenas com a redução de 40% em cada parcela, mas só poderá fazê-lo na rede BRADESCO e seus correspondentes bancários (Bradesco Expresso)
O debate não é sobre o artista, mas sobre a proporção. No meu comentário desta segunda-feira (04/05) nas rádios Itapuama FM, Pajeú e Cultura FM, trago uma reflexão necessária sobre o show de Wesley Safadão em Coxixola, a menor cidade da Paraíba e em cidades similares. É aceitável um cachê de R$ 1,3 milhão em […]
O debate não é sobre o artista, mas sobre a proporção.
No meu comentário desta segunda-feira (04/05) nas rádios Itapuama FM, Pajeú e Cultura FM, trago uma reflexão necessária sobre o show de Wesley Safadão em Coxixola, a menor cidade da Paraíba e em cidades similares.
É aceitável um cachê de R$ 1,3 milhão em um município com recursos limitados e carências básicas.
A análise é clara: falta uma legislação que estabeleça critérios objetivos para gastos com entretenimento e nossas cidades.
Sem regras, a “festa” de hoje pode virar o desfalque de amanhã na saúde, na educação e nas demais áreas que carecem de recursos municipais. Assista:
Em uma longa e detalhada decisão, o juiz Federal Raphael Chaçlegre do Rego Barros julgou impricedente o pedido do Ministério Público Federal contra a gestão do prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira. Em fevereiro de 2022, uma operação da Polícia Federal foi deflagrada em Princesa Isabel,com mandados de busca e apreensão. A Operação Princesa do Sertão […]
Em uma longa e detalhada decisão, o juiz Federal Raphael Chaçlegre do Rego Barros julgou impricedente o pedido do Ministério Público Federal contra a gestão do prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira.
Nas redes sociais, o prefeito do município de Princesa Isabel, Ricardo do Nascimento, informou que as acusações foram feitas por um partido político diferente do dele, na campanha eleitoral passada. Segundo ele, a prefeitura tem transparência no processo de compra dos testes para detecção da Covid-19 e máscaras de proteção.
Na denúncia, o MPF apontou que a aquisição de cinco mil unidades de testes rápidos para a detecção do COVID-19 e de 40 mil máscaras descartáveis no montante de R$ 400 mil teria tido sobrepreço de R$ 281.050,00, se comparado a Manaíra/PB, em contrato semelhante.
O gestor se defendeu afirmando em suma que o procedimento de dispensa de licitação para aquisição de insumos de saúde destinados ao enfrentamento da pandemia estava autorizado pelo art. 4º da Lei n. 13.979/2020. Ainda que o próprio TCE/
PB voltou atrás e concluiu que Princesa Isabel/PB adquiriu os produtos por preços abaixo ou na média do valor de mercado, sem qualquer irregularidade na dispensa de licitação.
Também que nunca tiveram possibilidade de contraditar o relatório da CGU, o qual não consta no sítio eletrônico daquele órgão. “De acordo com banco de dados da Associação do TCE-PB (Atricon), o Estado da Paraíba e vários municípios paraibanos adquiriram “kits” de testes rápidos por valores unitários superiores aos ora praticados. Foram testados servidores de outros órgãos públicos, a exemplo das Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Professores dentre outros”.
Alegou tambérm que enquanto Princesa Isabel/PB comprou “kits” para teste rápido padrão IGG e IGM, devidamente homologados pela ANVISA, os adquiridos por Manaíra/PB não atendiam a essas especificações; que não há provas de que Manaíra/PB recebeu os testes em questão, visto que vários pacientes daquela edilidade e de outras, incluindo do Estado de Pernambuco, foram testados no Centro de Testagem de Princesa Isabel/PB, localizado no Hospital Regional; que houve, no sistema TRAMITA do TCE/PB, uma”denúncia” da empresa “Drogafonte” de que seriam inexequíveis os preços praticados no Pregão Eletrônico n. 001/2020 promovido por Manaíra.
“Princesa Isabel/PB adquiriu máscaras cirúrgicas de quatro camadas, enquanto Manaíra/PB comprou máscaras simples, inexistindo provas de que essa municipalidade recebeu os bens em comento. À época, mais de 7.000 (sete mil) testes foram aplicados em Princesa Isabel/PB, chegando a quase 9 mil, se contados com os fornecidos pelo Estado da Paraíba; eventual infração tributária decorrente da ausência de registro de entrada dos produtos pelo fornecedor não pode ser imputada à edilidade”.
Na análise, o magistrado analisa inclusive uma assinatura falsa de reprentante da EVERTON BARBOSA FALCAO – EBF Representações, além de analisar como a gestão conduziu o processo.
“De mais a mais, no caso em tela, em que pese a confirmação de que a empresa ré possuía sede física, surpreende que a Administração de Princesa Isabel/PB tenha se preocupado com o risco de ter contratado empresa fantasma somente após, como se verá, ter feito o pagamento de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em favor do parceiro privado”. DDDe toda forma , a empresas entregou o acordao através deuma terceira. “Logo, procede a alegação ministerial de que os testes entregues por EVERTON BARBOSA FALCAO a Princesa Isabel/PB foram aqueles adquiridos da Wama Produtos para Laboratório LTDA.”
E mais: “E partindo-se da exegese mais favorável à Defesa – segundo a qual, todas as máscaras adquiridas por EVERTON BARBOSA FALCAO em 2020 verteram em favor de Princesa Isabel/PB – há um passivo de 8.000 (oito mil) unidades cuja entrega não foi comprovada documentalmente”.
“Diante desse cenário, duas são as explicações possíveis. Ou, conforme apregoa a Defesa, EVERTON BARBOSA FALCAO comprou máscaras descartáveis de outros fabricantes, sem documentação fiscal de entrada, e as repassou a Princesa Isabel/PB; ou, segundo o MPF, houve simulação de venda, por meio da qual a Prefeitura pagou à empresa por produtos que verdadeiramente não foram entregues. Nesse embate argumentativo, a prova oral favoreceu a Defesa.”
“A dúvida decorrente da divergência de quantitativos entre as notas fiscais de entrada e saída, embora consubstancie indício de malversação de recursos públicos, não pode ser erigida à categoria de prova cabal da ausência de entrega das máscaras. Veja-se que, de acordo com as máximas da experiência (art. 375, CPC), não é absolutamente despropositada a alegação defensiva de que o verdadeiro titular da empresa EVERTON BARBOSA FALCAO pode ter comprado máscaras descartáveis de outros fabricantes, sem a correspondente emissão de documentação fiscal”.
Acrescenta que na realidade brasileira, embora ilícita, a circulação de mercadorias desacompanhada da competente nota fiscal é fato que não se pode, simplesmente, ignorar, ainda mais quando se esteja diante da possibilidade de aplicar graves sanções por ato de improbidade administrativa.”Carece de provas, portanto, a assertiva ministerial de que houve entrega a menor dos produtos discriminados no Contrato n. 00153/2020″.
Quanto à denúncia de possível sobrepreço, diz o magistrado: “É que, se de uma maneira geral, os fornecedores de dispositivos de proteção contra o Coronavírus estivessem se aproveitando da situação de emergência e calamidade vivenciada durante a pandemia, naquele momento, nada podiam fazer os Administradores Públicos. Deles exigia-se resposta pronta e rápida no combate à patologia, mesmo que a um custo mais alto. Não se pode ignorar a dialética oferta e demanda experimentada naquela conjuntura”. Ou seja, na pandemia houve enorme variação de preços entre itens como máscaras, respiradores e testes, sendo impossívek dizer se na situação houve proveito do recurso público ou se foi uma oferta mais alta pela falta sazonal dos itens.
Ainda considerou que a reanálise pelo TCE/PB no Acórdão TC n. 1.515/2021. “Se a própria Corte de Contas reviu posição anterior e afirmou que os valores praticados no Contrato n. 00153/2020 eram compatíveis com os de mercado, desconstituída restou a premissa central sobre a qual se assentou o MPF para afirmar o sobrepreço na espécie”.
Ele ainda revogou a medida de indisponibilidade de bens aplicada, cautelarmente, aos réus, haja vista que a decisão proferida com base em cognição exauriente, sobrepõe-se à proferida com base em juízo de probabilidade. Clique aqui e veja a sentença.
O prefeito comemorou a decisão em sua rede social:
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