Carlos Veras apresenta PL para proteger empregados domésticos
PL também favorece, pescadores e trabalhadores de micro e pequenas empresas durante pandemia da Covid-19
Garantir a estabilidade no emprego sem redução salarial ou assegurar o pagamento de Seguro-desemprego aos empregados domésticos (empregadas domésticas, babás, jardineiros, caseiros, etc.), aos trabalhadores de micro e pequenas empresas e aos pescadores artesanais, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Esse é o objetivo do Projeto de Lei 1.134/2020, apresentado pelo deputado federal Carlos Veras (PT-PE). Se aprovada, a proposta poderá beneficiar mais de 6 milhões de trabalhadores brasileiros.
Nos meses, a contar de março até junho de 2020, em caso de demissão, o trabalhador receberá o Seguro-desemprego, ainda que não tenha preenchido o tempo total para receber o benefício ou que já tenha usufruído do benefício e não completou o novo período para seu usufruto. Caberá ao empregador a complementação da remuneração, se devido.
Se o trabalhador receber remuneração superior a parcela do Seguro-desemprego a que ele tem direito, a empresa arcará com a diferença. Se o empregador tiver com dificuldade financeira, poderá buscar crédito junto ao Governo Federal para manter sua atividade econômica, preservando também assim os postos de trabalho. O empréstimo poderá ser restituído em 24 meses após o fim do estado de calamidade pública, sem incidência de juros e correção monetária. O valor também poderá ser deduzido na base de cálculo do Imposto de Renda da empresa.
“Neste momento de absoluta necessidade de assegurar a saúde do povo brasileiro, é imprescindível manter os empregos e a capacidade das micro e pequenas empresas de continuarem com suas atividades. Para isso, o apoio financeiro do Governo Federal a este setor, que é um dos maiores empregadores do país, é crucial. Assim, a proposta cria e amplia as condições de acesso aos benefícios, considerando a gravidade da situação vivenciada pelos trabalhadores mais vulneráveis”, destaca Carlos Veras.
Ampliação do Seguro-defeso para pescadores
Os pescadores artesanais também estão incluídos no PL 1.134/2020, já que terão dificuldade de comercializar o pescado, razão pela qual é necessário estabelecer um novo período do Seguro-defeso por mais três meses. A proposta também prevê a ampliação do prazo para a realização da atividade pesqueira. A justificativa para tanto é sua vulnerabilidade, considerando que depende da venda imediata, diferentemente da pesca em escala industrial que tem condições de armazenamento do pescado para posterior comercialização e suporte financeiro a médio prazo.