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Câmara declara a perda de mandato de Deltan Dallagnol, condenado pelo TSE

Por André Luis

Conforme Ato da Mesa, análise feita pela Câmara restringe-se aos aspectos formais da decisão judicial

A Câmara dos Deputados declarou nesta terça-feira (6) a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral. A cassação teve origem em ação movida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB e PV). 

A ação argumenta que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes sindicâncias para apurar reclamações sobre sua conduta na Operação Lava Jato. Essas apurações poderiam levar a um ou mais processos administrativos disciplinares (PADs), que o tornariam inelegível, se fosse condenado.

Em nota oficial, a Câmara dos Deputados explica as hipóteses de perda de mandato. Veja a nota na íntegra:

“A Constituição Federal prevê, em seu art. 55, dois ritos para as hipóteses de perda de mandato parlamentar.

No primeiro rito, aplicável aos casos de quebra de decoro, de condenação criminal transitada em julgado e de infrações às proibições constitucionais (art. 55, incisos I, II e VI), compete à Câmara dos Deputados apreciar o mérito e decidir, por maioria absoluta do Plenário, sobre a perda do mandato do deputado ou da deputada. (§ 6º do mesmo artigo).

Já na hipótese de decretação de perda de mandato pela Justiça Eleitoral (art. 55, inciso V), não há decisão de mérito ou julgamento pelo Plenário da Casa. A competência da Câmara dos Deputados, exercida pela Mesa Diretora nos termos do § 3º do art. 55 da Constituição Federal, é de declarar a perda do mandato. Este é o caso do deputado Deltan Dallagnol.

Nessas hipóteses, a Câmara dos Deputados segue o Ato da Mesa nº 37, de 2009, que especifica o rito que garante conhecer o decreto da Justiça Eleitoral, avaliar a existência e a exequibilidade de decisão judicial, ouvir o corregedor da Casa e instruir a Mesa Diretora a declarar a perda nos termos constitucionais.

Fundamentos jurídicos

A Constituição Federal prevê, em seu art. 55, as hipóteses em que o deputado perderá o seu mandato. No mesmo artigo, são definidos dois ritos distintos para que referida perda ocorra.

No caso de parlamentares que incorrerem nas infrações listadas nos incisos I, II e VI (infração das proibições estabelecidas no art. 54, quebra de decoro parlamentar ou condenação criminal transitada em julgado), a perda do mandato será decidida pelo Plenário da Câmara dos Deputados, por maioria absoluta. Trata-se de uma decisão política, em que o Plenário, de maneira soberana, decide pela perda ou não do mandato, conforme sua análise do mérito da questão.

Já nas demais hipóteses de perda de mandato, arroladas nos incisos III a V do mesmo artigo – incluído, portanto o caso de perda de mandato decretada pela Justiça Eleitoral – inciso V), compete à Mesa da Câmara dos deputados, nos termos do § 3º do art. 55, tão somente declarar tal perda, após análise apenas formal da decisão da Justiça Eleitoral. Nesse caso, não há que se falar em decisão da Câmara dos Deputados, mas apenas em declaração da perda do mandato pela Mesa.

Reitera-se que não cabe à Câmara, ou a qualquer de seus órgãos, discutir o mérito da decisão da Justiça Eleitoral. Não se trata de hipótese de em que a Câmara esteja cassando mandato parlamentar, mas exclusivamente declarando a perda do mandato, conforme já decidido pela Justiça Eleitoral.

No âmbito da Câmara dos Deputados, aplica-se o procedimento definido no Ato da Mesa n. 37/2009. Nesse caso, a comunicação da Justiça Eleitoral é enviada para a Corregedoria da Casa (art. 1º), que remeterá cópia ao Deputado a que se refira, e abrirá prazo para sua manifestação (art. 3º).

Apresentada a defesa, o corregedor elaborará parecer, que será encaminhado à Mesa Diretora para que, se for o caso, declare a perda do mandato.

Reforça-se que, conforme art. 5º do referido Ato da Mesa, nas hipóteses de perda de mandato previstas nos incisos IV e V do art. 55 da Constituição Federal, a análise, no âmbito da Câmara dos Deputados, restringir-se-á aos aspectos formais da decisão judicial.” As informações são da Agência Câmara de Notícias.

Outras Notícias

Tuparetama: Dêva ironiza declaração de Sávio Torres de que está tranquilo sobre decisão. “Eu teria infartado”

Provocado a falar sobre a decisão da Justiça contra o ex-prefeito Sávio Torres, o prefeito de Tuparetama Dêva Pessoa disse em entrevista à Rádio Pajeú que o executivo não pode abrir mão do recurso que gerou a condenação em primeira instância. “O que queremos é o recurso de volta. Os mais de 700 mil e […]

deva1Provocado a falar sobre a decisão da Justiça contra o ex-prefeito Sávio Torres, o prefeito de Tuparetama Dêva Pessoa disse em entrevista à Rádio Pajeú que o executivo não pode abrir mão do recurso que gerou a condenação em primeira instância.

“O que queremos é o recurso de volta. Os mais de 700 mil e a multa equivalente a 50 salários dele. O município não vai abrir mão de receber isso”.

Dêva ironizou a declaração de Sávio, afirmando em nota estar tranquilo da decisão. “Sobre essa questão de estar tranquilo, isso é do organismo de cada um. Fosse comigo eu já teria infartado”.

Sem título
Dêva ironizou a posição do adversário

A cutucou: “A acusação é de apropriação indébita. Foram passados seis cheques sem fundo. A diferença é que para quem está nos fóruns privilegiados o termo usado é apropriação indébita. Pra os pequenos é roubo mesmo”.

O prefeito participou para falar da vinda do Secretário Danilo Cabral à cidade.

Prefeitura de Tabira paga primeira parcela da Usina de Asfalto

A Prefeitura de Tabira informou em nota que efetuou o pagamento da primeira parcela referente a aquisição da Usina de Asfalto, no valor de R$ 162 mil. No ato da licitação o Governo Municipal firmou compromisso com a Empresa J. Colombo, vencedora do certame, em pagar o valor da usina de asfalto em três parcelas, […]

A Prefeitura de Tabira informou em nota que efetuou o pagamento da primeira parcela referente a aquisição da Usina de Asfalto, no valor de R$ 162 mil.

No ato da licitação o Governo Municipal firmou compromisso com a Empresa J. Colombo, vencedora do certame, em pagar o valor da usina de asfalto em três parcelas, sendo que a primeira já seria efetuada agora em fevereiro.

As próximas parcelas serão pagas nos dias 20 de março e 20 de abril no valor de R$ 155 mil cada, totalizando o valor de R$ 472 mil. Também no ato da licitação ficou acordado que no dia 1º de março pelo menos quatro das cinco máquinas, já iriam chegar ao município.

Em janeiro,  o prefeito anunciou que iria sacrificar o carnaval para poder comprar a usina de asfalto. “Nos 70 anos de Tabira, em maio, o maior presente que a gente pode dar ao município é promovermos ruas asfaltadas e sem buracos”, disse Sebastião.

Presidente reeleito da Câmara de Tuparetama diz que a unidade falou mais alto

Um dia depois de reeleito para presidir a Câmara de Tuparetama no Biênio 2019/2020, Danilo Augusto revelou durante entrevista à Anchieta Santos na Rádio Cidade FM que os demais integrantes da bancada de oposição também sonhavam em presidir a casa, mas em nome da unidade o seu nome foi o escolhido. Danilo considerou justo e […]

Um dia depois de reeleito para presidir a Câmara de Tuparetama no Biênio 2019/2020, Danilo Augusto revelou durante entrevista à Anchieta Santos na Rádio Cidade FM que os demais integrantes da bancada de oposição também sonhavam em presidir a casa, mas em nome da unidade o seu nome foi o escolhido.

Danilo considerou justo e natural o interesse de Priscila, Vanderlúcia, Plécio e Orlando no cargo. Uma emenda ao artigo 24 da Lei Orgânica permitiu a antecipação da eleição e a reeleição na Câmara de vereadores de Tuparetama, como aconteceu em outras cidades.

“Dentro do possível”, Danilo Augusto prometeu fazer de tudo para manter a harmonia com o executivo comandado pelo adversário, Prefeito Sávio Torres.

Torcidas organizadas anunciam ato no mesmo dia que bolsonaristas

Torcidas organizadas dos times de futebol de São Paulo organizaram uma manifestação contra o ato de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no domingo (25).  Primeiro denominado, “Domingão do Arrebatamento”, a manifestação acontecerá no mesmo horário e local do ato dos apoiadores do ex-presidente, às 15h30, na avenida Paulista. A divulgação do ato em prol da democracia começou a circular […]

Torcidas organizadas dos times de futebol de São Paulo organizaram uma manifestação contra o ato de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no domingo (25).  Primeiro denominado, “Domingão do Arrebatamento”, a manifestação acontecerá no mesmo horário e local do ato dos apoiadores do ex-presidente, às 15h30, na avenida Paulista.

A divulgação do ato em prol da democracia começou a circular através das redes sociais nessa terça-feira (13). Nas primeiras postagens a circular pelas redes, o movimento é chamado de “Domingão do Arrebatamento” e conta com o apoio das torcidas organizadas do Gaviões da Fiel, torcida organizada do Corinthians, Mancha Verde, do Palmeiras, e Galera do Hip Hop.

Em outras postagens nas redes, o ato é mencionado como “Ato nacional em defesa da democracia e sem anistia para golpista – Fascistas não passarão”. De acordo com as postagens, as torcidas organizadas de clubes como o Flamengo, Vasco, Botafogo, São Paulo e Cruzeiro.

 

Arcoverde: Aesa ganha mais um curso superior

Em reunião realizada nesta segunda-feira, dia 21 de dezembro, o Conselho Estadual de Educação – CEE aprovou o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, que será ministrado na Aesa Cesa. Com duração de dois anos, este é o primeiro curso de tecnólogo da instituição. O vestibular deve acontecer ainda em janeiro com 50 vagas […]

250px-AESA_CESAEm reunião realizada nesta segunda-feira, dia 21 de dezembro, o Conselho Estadual de Educação – CEE aprovou o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, que será ministrado na Aesa Cesa. Com duração de dois anos, este é o primeiro curso de tecnólogo da instituição. O vestibular deve acontecer ainda em janeiro com 50 vagas para 2016.

O Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial tem por objetivo capacitar o aluno para atuar no gerenciamento e operação das principais atividades do Comércio de Varejo, utilizando as mais modernas técnicas de Gestão, baseadas em conceitos de administração e de Tecnologia de Informação, visando ao melhor atendimento ao cliente.

Essas técnicas proporcionarão a otimização do mix de produtos, da administração de estoques, da logística de distribuição, da sistemática de preços e promoções, das negociações, da pesquisa de mercado, do comércio eletrônico, do respeito aos direitos do consumidor e de outras técnicas associadas ao comércio de varejo, permitindo o planejamento e controle de resultados.

O tecnólogo em Gestão Comercial pode trabalhar como gerente de loja, gerente de operações, analista de resultados, supervisor de operações, entre outros.