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Câmara declara a perda de mandato de Deltan Dallagnol, condenado pelo TSE

Por André Luis

Conforme Ato da Mesa, análise feita pela Câmara restringe-se aos aspectos formais da decisão judicial

A Câmara dos Deputados declarou nesta terça-feira (6) a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral. A cassação teve origem em ação movida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB e PV). 

A ação argumenta que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes sindicâncias para apurar reclamações sobre sua conduta na Operação Lava Jato. Essas apurações poderiam levar a um ou mais processos administrativos disciplinares (PADs), que o tornariam inelegível, se fosse condenado.

Em nota oficial, a Câmara dos Deputados explica as hipóteses de perda de mandato. Veja a nota na íntegra:

“A Constituição Federal prevê, em seu art. 55, dois ritos para as hipóteses de perda de mandato parlamentar.

No primeiro rito, aplicável aos casos de quebra de decoro, de condenação criminal transitada em julgado e de infrações às proibições constitucionais (art. 55, incisos I, II e VI), compete à Câmara dos Deputados apreciar o mérito e decidir, por maioria absoluta do Plenário, sobre a perda do mandato do deputado ou da deputada. (§ 6º do mesmo artigo).

Já na hipótese de decretação de perda de mandato pela Justiça Eleitoral (art. 55, inciso V), não há decisão de mérito ou julgamento pelo Plenário da Casa. A competência da Câmara dos Deputados, exercida pela Mesa Diretora nos termos do § 3º do art. 55 da Constituição Federal, é de declarar a perda do mandato. Este é o caso do deputado Deltan Dallagnol.

Nessas hipóteses, a Câmara dos Deputados segue o Ato da Mesa nº 37, de 2009, que especifica o rito que garante conhecer o decreto da Justiça Eleitoral, avaliar a existência e a exequibilidade de decisão judicial, ouvir o corregedor da Casa e instruir a Mesa Diretora a declarar a perda nos termos constitucionais.

Fundamentos jurídicos

A Constituição Federal prevê, em seu art. 55, as hipóteses em que o deputado perderá o seu mandato. No mesmo artigo, são definidos dois ritos distintos para que referida perda ocorra.

No caso de parlamentares que incorrerem nas infrações listadas nos incisos I, II e VI (infração das proibições estabelecidas no art. 54, quebra de decoro parlamentar ou condenação criminal transitada em julgado), a perda do mandato será decidida pelo Plenário da Câmara dos Deputados, por maioria absoluta. Trata-se de uma decisão política, em que o Plenário, de maneira soberana, decide pela perda ou não do mandato, conforme sua análise do mérito da questão.

Já nas demais hipóteses de perda de mandato, arroladas nos incisos III a V do mesmo artigo – incluído, portanto o caso de perda de mandato decretada pela Justiça Eleitoral – inciso V), compete à Mesa da Câmara dos deputados, nos termos do § 3º do art. 55, tão somente declarar tal perda, após análise apenas formal da decisão da Justiça Eleitoral. Nesse caso, não há que se falar em decisão da Câmara dos Deputados, mas apenas em declaração da perda do mandato pela Mesa.

Reitera-se que não cabe à Câmara, ou a qualquer de seus órgãos, discutir o mérito da decisão da Justiça Eleitoral. Não se trata de hipótese de em que a Câmara esteja cassando mandato parlamentar, mas exclusivamente declarando a perda do mandato, conforme já decidido pela Justiça Eleitoral.

No âmbito da Câmara dos Deputados, aplica-se o procedimento definido no Ato da Mesa n. 37/2009. Nesse caso, a comunicação da Justiça Eleitoral é enviada para a Corregedoria da Casa (art. 1º), que remeterá cópia ao Deputado a que se refira, e abrirá prazo para sua manifestação (art. 3º).

Apresentada a defesa, o corregedor elaborará parecer, que será encaminhado à Mesa Diretora para que, se for o caso, declare a perda do mandato.

Reforça-se que, conforme art. 5º do referido Ato da Mesa, nas hipóteses de perda de mandato previstas nos incisos IV e V do art. 55 da Constituição Federal, a análise, no âmbito da Câmara dos Deputados, restringir-se-á aos aspectos formais da decisão judicial.” As informações são da Agência Câmara de Notícias.

Outras Notícias

Carlos Veras lança cartilha sobre Eleição 2020 para petistas

Nesta segunda-feira (11), às 10h, o deputado federal Carlos Veras (PT-PE) lançará a cartilha “Eleição 2020- De cidade em cidade, a gente conquista o Brasil”. O livreto contém informações indispensáveis aos candidatos a vereador(a) ou prefeito(a). Todo o conteúdo estará disponível através de link nas redes sociais do parlamentar para baixar e compartilhar, inclusive com […]

Nesta segunda-feira (11), às 10h, o deputado federal Carlos Veras (PT-PE) lançará a cartilha “Eleição 2020- De cidade em cidade, a gente conquista o Brasil”.

O livreto contém informações indispensáveis aos candidatos a vereador(a) ou prefeito(a). Todo o conteúdo estará disponível através de link nas redes sociais do parlamentar para baixar e compartilhar, inclusive com versão para e-book.

O objetivo da iniciativa é fortalecer candidaturas petistas em todas as cidades pernambucanas e até brasileiras.

Por meio da cartilha, os interessados poderão obter informações fundamentais sobre quem pode se candidatar, como fazer o registro das candidaturas, possibilidades de alianças partidárias, cotas por gênero, regras da propaganda eleitoral, formas de financiamento, entre outras.

“A Eleição 2020 é estratégica para que o Brasil possa novamente encontrar o rumo do crescimento econômico, do desenvolvimento social e da justiça. Essa cartilha faz parte do nosso esforço para fortalecer as candidaturas petistas em todas as cidades brasileiras a fim de fazer valer o projeto democrático e popular do nosso partido”, afirma Carlos Veras.

Sávio Torres diz ter documentação suficiente para reverter decisão do TCE

Em contato com o blog, o ex-prefeito de Tuparetama Sávio Torres diz estar tranquilo quanto à notícia de rejeição de suas contas referentes a 2007 pelo TCE. Isso porque, segundo ele, além de caber recurso, tem vasta documentação para fundamentar sua defesa. Outra questão tem relação com o sistema de publicação da informação no TCE. […]

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Em contato com o blog, o ex-prefeito de Tuparetama Sávio Torres diz estar tranquilo quanto à notícia de rejeição de suas contas referentes a 2007 pelo TCE. Isso porque, segundo ele, além de caber recurso, tem vasta documentação para fundamentar sua defesa.

Outra questão tem relação com o sistema de publicação da informação no TCE. Enquanto houve publicação da decisão, na visualização on line há outra informação, afirmando que um conselheiro teria pedido vistas ao processo.

“Há uma inconsistência no sistema de divulgação do TCE que estamos checando. Na visualização, há informação de que houve pedido de vistas. Uma página diz uma coisa, outra diz outra. Mas caso tenha havido (a rejeição) vamos entrar com recurso. Temos documentação suficiente pra isso”, garante. Seu advogado é Napoleão Filho.

Maciel e os irmãos fazem a festa de Ingazeira amanhã

Na festa de aniversário de Ingazeira amanhã as atrações serão os irmãos Melo: Maciel Melo, Marconi e Maviael. A apresentação será no espaço da Cantilena para marcar mais um ano de emancipação política da Cidade Mãe do Pajeú. Priorizando pagar salários de novembro, dezembro e 13º aos servidores municipais, o Prefeito Luciano Torres decidiu economizar […]

ddtresNa festa de aniversário de Ingazeira amanhã as atrações serão os irmãos Melo: Maciel Melo, Marconi e Maviael.

A apresentação será no espaço da Cantilena para marcar mais um ano de emancipação política da Cidade Mãe do Pajeú.

Priorizando pagar salários de novembro, dezembro e 13º aos servidores municipais, o Prefeito Luciano Torres decidiu economizar nas atrações da festa Ingazeirense.

Afogados: pane elétrica em palco e chuva espantaram foliões do Polo do Frevo

Segundo o secretário Edgar Santos, relâmpago causou pane de energia. Por André Luis Neste sábado (2), dezenas de foliões, foram até o Polo do Frevo, na Praça de Alimentação para acompanhar a abertura oficial do Carnaval “tradição dos tabaqueiros” em Afogados da Ingazeira. Após uma pausa da Orquestra Show de Frevo que animava os foliões, […]

Segundo o secretário Edgar Santos, relâmpago causou pane de energia.

Por André Luis

Neste sábado (2), dezenas de foliões, foram até o Polo do Frevo, na Praça de Alimentação para acompanhar a abertura oficial do Carnaval “tradição dos tabaqueiros” em Afogados da Ingazeira.

Após uma pausa da Orquestra Show de Frevo que animava os foliões, o locutor oficial Anchieta Santos, chamou ao palco o prefeito José Patriota. Acompanharam o prefeito, a primeira dama, Madalena Leite, o vice-prefeito, Alessandro Palmeira, o secretário de Cultura e Esportes Edgar Santos e o vereador Augusto Martins.

Logo após a fala de Patriota, que em um discurso rápido abriu oficialmente o carnaval da cidade, uma pane elétrica cortou a energia do palco onde ocorria o evento.

A pane elétrica, junto com uma chuva fininha, mas que aumentou de intensidade durante a abertura, fez com que os foliões esvaziassem o local.

“Após se certificar que a energia não voltaria ao palco, deu-se por encerrado o primeiro dia oficial dos festejos de Momo no Polo do Frevo, em Afogados da Ingazeira”, relatou o repórter Celso Brandão, que acompanhava a abertura.

O secretário de Cultura e Esportes, Edgar Santos, informou a nossa redação, que a causa da pane foi um relâmpago que acabou disparando o disjuntor e que ao religar, a energia ficou fraca, mas garantiu que o problema foi resolvido e que para hoje estará tudo normal.

TCE-PE recomenda aprovação com ressalvas das contas de 2022 de Nicinha Melo 

Do Causos & Causas A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) recomendou, por unanimidade, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Tabira referentes ao exercício financeiro de 2022. A decisão foi tomada nesta terça-feira (11), durante sessão ordinária do colegiado, tendo como relator o conselheiro Carlos Neves. As […]

Do Causos & Causas

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) recomendou, por unanimidade, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Tabira referentes ao exercício financeiro de 2022. A decisão foi tomada nesta terça-feira (11), durante sessão ordinária do colegiado, tendo como relator o conselheiro Carlos Neves.

As contas são de responsabilidade da ex-prefeita Nicinha Melo e envolvem a atuação de Alex Lacerda de Caldas (Controle Interno), Genedy Siqueira Brito (secretária de Saúde) e Miguelito Rodrigues de Almeida Júnior (Contador). O advogado Eduardo Henrique Teixeira Neves (OAB 30630/PE) representou os interessados no processo.

O parecer prévio do TCE-PE segue agora para a Câmara Municipal de Tabira, que terá a responsabilidade de julgar as contas da ex-prefeita. A recomendação de aprovação com ressalvas indica que, embora não tenham sido constatadas irregularidades graves, foram identificados pontos que merecem atenção na gestão fiscal do município.