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Câmara aprova reforma da Previdência em 1º turno; proposta ainda pode mudar

Publicado em Notícias por em 10 de julho de 2019

Foto: TV Câmara/Reprodução

UOL

A Câmara aprovou hoje em primeiro turno o texto principal da reforma da Previdência. O placar foi de 379 votos a favor e 131 contra. Eram necessários pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) para aprovar o texto.

O projeto ainda poderá ser modificado porque os deputados passam a votar agora os destaques, que são pedidos feitos por deputados para votar separadamente uma emenda ou parte do texto. Eles precisam ter, também, 308 votos para conseguir mudar o projeto.

O segundo turno pode ocorrer até o final desta semana, segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O Congresso entra em recesso em 18 de julho.

Entre cada turno é preciso um intervalo de cinco sessões do plenário. Mas esse prazo pode ser derrubado, caso seja aprovado um requerimento pedindo isso.

Depois, se aprovado, o texto vai para análise do Senado.

A reforma da Previdência muda regras para conseguir a aposentadoria, estabelecendo uma idade mínima de aposentadoria de 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição, e de 65 para homens, com 20 anos de contribuição. Também alterou a forma de cálculo do valor da aposentadoria, na prática, reduzindo os benefícios.

O texto ainda afeta servidores, professores, policiais, pensões por morte, aposentadorias por invalidez e do deficiente e até o abono do PIS/Pasep.

O que ainda pode mudar

Paralelamente à votação, deputados negociaram possíveis mudanças no texto ao longo do dia. Algumas delas ainda podem entrar na reforma por meio de destaques, como por exemplo:

Mulheres: O PRB quer ajustar o cálculo da aposentadoria das mulheres para permitir que elas possam ter direito a 60% do valor do benefício a partir de 15 anos de contribuição. Depois disso, elas poderão receber mais 2% a cada ano a mais na ativa.

No relatório aprovado na comissão especial, o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) reduziu o tempo mínimo de contribuição das mulheres de 20 para 15 anos. Assim, elas passariam a receber 60% do benefício a partir dos 15 anos. Mas o relator manteve a regra que determinou o acréscimo de 2% por ano somente após os 20 anos de contribuição. Na terça, Moreira sinalizou que o pedido será atendido, e o presidente da Câmara disse que houve acordo para fazer a alteração.

Professores: O PL quer retirar os professores da reforma da Previdência. Pelo texto aprovado na comissão especial, caso a reforma receba o aval de deputados e senadores, professores se aposentarão com 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres), com 25 anos de contribuição.

Hoje não há idade mínima, mas se exige tempo de contribuição de 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) no setor privado. No setor público, a idade mínima exigida é de 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens), com 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de tempo mínimo de contribuição, sendo 10 anos como servidor público e 5 anos no cargo de professor.

Policiais: Deputados da bancada da segurança pública, conhecida como bancada da bala, conseguiram acordo com líderes dos partidos e governo para que policiais federais, rodoviários federais e legislativos tenham regras mais brandas, segundo a “Folha de S.Paulo”. Para quem já está na carreira, a idade mínima para a aposentadoria deve ser de 53 anos para homens e 52 anos para mulheres. Eles também deverão pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para se aposentarem. Se faltar um ano para se aposentar, por exemplo, ele terá que trabalhar dois anos.

Para quem ainda não entrou na carreira, a idade mínima deve continuar sendo 55 anos, como previa o texto do relator.

Senado

Após ser aprovado na Câmara, o texto vai para o Senado. Lá, passará pela Comissão de Constituição e Justiça. Não há comissão especial para analisar o projeto. Na sequência, vai ao plenário do Senado, onde também precisa ser aprovado em dois turnos, com 49 votos em cada, ou 3/5 dos senadores.

Isso só acontecerá, porém, após o recesso parlamentar, que vai de 18 de julho a 1º de agosto.

Se o Senado aprovar o texto da Câmara sem mudanças, ele é promulgado pelo Congresso e vira uma emenda à Constituição. Caso apenas uma parte seja aprovada pelo Senado, ela será promulgada, e o que foi mudado volta para a Câmara para ser analisado.

O Senado pode, ainda, aprovar um texto diferente. Se isso acontecer, ele volta para a Câmara.

Assim que promulgada, quase todas as mudanças passam a valer, incluindo a idade mínima e o novo cálculo do valor da aposentadoria. Apenas alguns pontos levam mais tempo para entrar em vigor.

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