Semana será de capacitação virtual para microempreendedores
Por Nill Júnior
O SEBRAE de Pernambuco está promovendo uma semana inteira de capacitação direcionada para os microempreendedores. A ação, intitulada “reinvente, repense, recrie seu negócio com o SEBRAE”, tem início nesta segunda e vai até a próxima sexta (29).
A capacitação será transmitida ao vivo, em live no perfil da instituição no Instagram @sebraepe. As inscrições podem ser feitas no site www.loja.pe.sebrae.com.br.
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira participa da programação na quinta (28), com a Secretária de Administração do município, Flaviana Rosa, integrando um bate-papo sobre o papel das salas do empreendedor e do SEBRAE na transformação dos mercados locais.
Além dela, também participam Karla Barros, MEI de Afogados da Ingazeira e Selene Barros, MEI de Serra Talhada. O bate-papo começa às 17h30.
Com o agravamento da crise financeira nos municípios, prefeitos da região do Pajeú estão entre os que estão cansados de esperar que o Supremo Tribunal Federal (STF) aprecie a matéria que trata das mudanças promovidas pelo parlamento sobre a redistribuição dos recursos arrecadados com a exploração dos royalties de petróleo, prevista na Lei 12.734/2012. A espera […]
Com o agravamento da crise financeira nos municípios, prefeitos da região do Pajeú estão entre os que estão cansados de esperar que o Supremo Tribunal Federal (STF) aprecie a matéria que trata das mudanças promovidas pelo parlamento sobre a redistribuição dos recursos arrecadados com a exploração dos royalties de petróleo, prevista na Lei 12.734/2012. A espera se estende desde 2013!
Marconi Santana, prefeito do município de Flores, no sertão do Pajeú e que preside um consórcio de prefeitos – na mesma região diz que a população sertaneja pode ter os serviços essenciais minimizados, em virtude dos efeitos causados pela queda de receitas.
Some-se a isso a liminar concedida pela atual presidente do Supremo, Cármen Lúcia, na época relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917/2013, ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro. Ele tem defendido que os gestores municipais acampem em frente à sede do STF – Supremo Tribunal Federal e cobrem da Corte apreciação da matéria.
“Nossas cidades já sofrem com a queda de mais de 13% no repasse do FPM. Nós temos que lutar para que essa matéria ande e, que tenhamos uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Não podemos é ficar reféns de único Estado da Federação; o Rio de Janeiro. Nosso povo, que é de uma região pobre é quem sofre”, advertiu Santana.
A decisão monocrática da Ministra Cármen Lúcia, atingiu em cheio os fundos financeiros de todas as cidades, inclusive as (17 cidades) da região do sertão do Pajeú, que já acumula uma perda no Fundo Especial do Petróleo – FEP, de R$ 43.747.015,49 (quarenta e três milhões, setecentos e quarenta e sete mil, quinze reais e quarenta e nove centavos).
O Governo Municipal de Itapetim deu início a reforma no estádio Maxixão, atendendo um desejo da juventude e dos amantes do futebol itapetinense. “Demos início a reforma, que vai transformar o nosso Estádio Municipal em um novo Maxixão e um lindo cartão postal de nossa cidade. Estamos tornando realidade o sonho da nossa juventude e […]
O Governo Municipal de Itapetim deu início a reforma no estádio Maxixão, atendendo um desejo da juventude e dos amantes do futebol itapetinense.
“Demos início a reforma, que vai transformar o nosso Estádio Municipal em um novo Maxixão e um lindo cartão postal de nossa cidade. Estamos tornando realidade o sonho da nossa juventude e de todos os amantes do futebol itapetinense”, disse o prefeito Adelmo Moura.
O estádio receberá um dos melhores gramados de Pernambuco, uma moderna cabine de imprensa e tribuna de honra. Toda área de circulação interna receberá pavimentação em tijolos intertravados e serão construídos novos bancos de reserva cobertos em tamanho oficial. O Maxixão também vai receber uma nova pintura.
Além disso, o estádio contará com novas calçadas, restauração do alambrado, instalação de rede de proteção para evitar a saída das bolas para a rua, e uma nova fachada principal.
Do O Globo BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) mantém processos tão ocultos que sequer aparecem na internet as iniciais dos investigados ou a data em que eles tiveram início. E embora não haja previsão clara no Regimento Interno do Supremo para esse tipo de procedimento e a medida cause divergência entre os ministros […]
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) mantém processos tão ocultos que sequer aparecem na internet as iniciais dos investigados ou a data em que eles tiveram início. E embora não haja previsão clara no Regimento Interno do Supremo para esse tipo de procedimento e a medida cause divergência entre os ministros da Corte, apenas este ano ao menos oito inquéritos contra autoridades foram registrados como ocultos. Por conta disso, as investigações correm sem que os advogados ou as partes envolvidas tenham acesso aos documentos. Apenas os servidores da Secretaria Judiciária e alguns funcionários designados pelos gabinetes dos ministros podem consultá-los.
Uma das investigações é contra o ministro da Agricultura, Neri Geller, suspeito de participar do esquema de fraudes na reforma agrária, descoberto pela Operação Terra Prometida, da Polícia Federal. Não aparecem as iniciais do ministro, a data de autuação ou o tema da investigação. Desse modo, a existência da investigação contra Geller só foi descoberta por conta de uma investigação que tramita na Justiça Federal e é pública. Assim, foi possível saber que o STF desmembrou a parte envolvendo o ministro e devolveu o restante do caso para a primeira instância.
O caso foi enviado ao STF no semestre passado pela primeira instância do Mato Grosso. De acordo com a Constituição, são processados e julgados no Supremo deputados federais, senadores, ministros de Estado e o presidente da República.
– Eu, de início, não concebo (inquérito oculto). A regra é a publicidade. O sistema não fecha. Porque é público contra a coinvestigados e sigiloso quanto à ministro de Estado? A publicidade é que gera eficiência. Eu penso que, para o investigado, é pior o sigilo, porque se fica, se pode imaginar coisa pior – disse o ministro Marco Aurélio Mello
Segundo ele, quando há dados invasivos no inquérito, eles podem ficar sob sigilo, mas a tramitação deveria ser acessível no sistema online do tribunal.
– Eu, por exemplo, não estou versando o caso concreto. Mas eu não concebo. Passa a haver um mistério. Eu lido com o Direito. E pegando pesado há tantos anos, não encontro uma base legal para essa pseudo proteção do envolvido. O tratamento tem que ser linear, igual para todos – disse.
Tema no Supremo desde 2010
Desde 2010, ministros do STF discutem sobre processos ocultos. Nessa época, Cesar Peluzo, então presidente da Corte, determinou que os inquéritos penais chegassem ao tribunal em segredo de justiça, apenas com a divulgação do nome abreviado do investigado. No entanto, caso o relator considerasse conveniente, ele poderia suspender o sigilo. A justificativa era o risco de atrapalhar o andamento das investigações.
Dois anos depois, em março de 2012, o STF começou a discutir, em sessão administrativa, a classificação instituída por Peluso. Em maio, entraria em vigor a Lei de Acesso à Informação, determinando como regra a publicidade das informações no setor público. Peluso, então, voltou a defender sua tese.
– Há determinadas informações que, em razão de sua natureza, podem fugir do comando geral de publicidade – ponderou Peluso, na ocasião.
No entanto, houve pedido de vista e o tema só voltou à discussão em março de 2013, quando o tribunal já era presidido por Joaquim Barbosa, que também já se aposentou. Por sete votos a quatro, o STF derrubou a tese do sigilo como regra.
Em 2013, Fux defendeu regra criada por Peluso
Foi então determinado que, quando um inquérito chegava à Corte, o nome do investigado deveria ser estampado, a não ser que o relator decretasse o segredo de justiça. Na época, os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela continuidade do sigilo como regra. A maioria dos ministros, no entanto, concordou em derrubar a norma: Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Teori Zavascki e Celso de Mello. Também foi contabilizado o voto que Carlos Ayres Britto havia dado na reunião do ano anterior, antes de se aposentar.
Na sessão de 2013, Fux foi o mais ferrenho defensor da regra criada por Peluso. Para ele, divulgar o nome de uma pessoa que responde a inquérito, ainda sem a certeza da culpa, pode prejudicar sua imagem de forma irreversível. Depois, se houver absolvição, não teria remédio para o estrago causado.
Joaquim Barbosa, porém, lembrou que, nos outros tribunais, a regra é a divulgação do nome dos investigados. Portanto, se o STF mantivesse as iniciais, estaria privilegiando pessoas com direito ao foro especial.
Ao ser informada sobre os oito inquéritos contra autoridades registrados como ocultos, a assessoria da presidência do tribunal informou que o Regimento Interno permite esse tipo de autuação. O artigo 230-C diz que, instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá reunir os elementos necessários à conclusão das investigações em 60 dias. O mesmo dispositivo dá ao relator o direito de determinar a tramitação “em autos apartados e sob sigilo” e medidas invasivas, como “requerimentos de prisão, busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, bancário, fiscal e telemático, interceptação telefônica”. Não há referência a deixar todo o inquérito nessa condição de “autos apartados” e ocultos.
Atual presidente da Corte, Ricardo Lewandowski acredita que a regra dá ao relator o direito de determinar a ocultação de todo o processo na tramitação do tribunal. Marco Aurélio Mello, no entanto, afirma que, segundo a norma, apenas algumas peças da investigação podem ficar em sigilo.
O Código de Processo Civil (CPC) e o Código de Processo Penal (CPP) preveem a possibilidade de decretação de segredo de justiça e, nesses casos, o direito de consultar os autos é restrito às partes e aos advogados. Hoje tramitam no STF 444 inquéritos e 149 processos. Entre esses processos, 21% estão sob sigilo. Os processos ocultos sequer figuram no levantamento oficial da Corte.
Ricardo Lewandowski
Presidente da Corte, o ministro diz que o artigo 230-C dá ao relator o direito de determinar a ocultação do processo durante sua tramitação no Supremo Tribunal Federal. No entanto, em 2013, quando o tribunal era presidido por Joaquim Barbosa, hoje aposentado, foi derrubada a tese do sigilo como regra. Nessa época, Lewandowski votou pela continuidade do sigilo
Marco Aurélio Mello
Para o ministro, segundo o artigo 230-C, apenas algumas peças da investigação podem ficar em sigilo. “Eu, de início, não concebo (inquérito oculto). A regra é a publicidade”, disse. De acordo com ele, “quando há dados invasivos no inquérito, eles podem ficar sob sigilo”. No entanto, Marco Aurélio diz que a tramitação deveria ser acessível no sistema online do Supremo
Cezar Peluso
Em 2010, quando era o presidente do STF, o ministro, que hoje está aposentado, determinou que os inquéritos penais chegassem ao tribunal em segredo de justiça. Para ele, os inquéritos teriam apenas a divulgação do nome abreviado do investigado. À época, ele disse: “Há determinadas informações que, em razão de sua natureza, podem fugir do comando geral de publicidade”. Em março de 2012, o STF começou a discutir, em sessão administrativa, a classificação instituída por Peluso.
Os tipos de processos no STF:
– Processo oculto
É uma tramitação fora do sistema, em que o cidadão sequer sabe que o inquérito ou a ação penal estão abertos. Não há informações sobre a identificação do investigado, as decisões tomadas pelo relator, a data de autuação ou o assunto de que se trata. Quando procurado no sistema pelo número, aparece a mensagem de que o processo não existe. Apenas alguns servidores do STF têm acesso a esses processos – os que trabalham na Secretaria Judiciária e funcionários indicados por gabinetes de ministros.
– Processo em segredo de justiça
O nome dos investigados não é publicado, apenas as iniciais. No entanto, fica disponível no sistema do STF a data em que o processo chegou ao tribunal, o assunto apurado, o nome do relator e o local onde está o processo. O acesso a peças e documentos processuais é restrito aos advogados da causa e ao Ministério Público.
– Processo público
Por meio do andamento processual do STF, disponível na internet, é possível verificar o nome dos investigados, a data em que o processo chegou ao tribunal, o assunto apurado, o nome do relator e o local onde o processo está. Também é possível acessar despachos e decisões do relator ou do tribunal.
Governador determinou o repasse de R$ 8 milhões para serviços de assistência social, além do início do programa Vem Social O governador Paulo Câmara anunciou, durante pronunciamento nesta terça-feira (04.05), a destinação de R$ 8 milhões para fortalecer ações do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em todos os municípios do Estado. O sistema possui […]
Governador determinou o repasse de R$ 8 milhões para serviços de assistência social, além do início do programa Vem Social
O governador Paulo Câmara anunciou, durante pronunciamento nesta terça-feira (04.05), a destinação de R$ 8 milhões para fortalecer ações do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em todos os municípios do Estado.
O sistema possui o objetivo de garantir proteção social a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de vulnerabilidades, com a prestação de serviços, programas e projetos.
De acordo com o governador, o recurso será repassado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude em duas parcelas, a primeira ainda neste mês de maio, e a segunda em junho.
Pernambuco conta atualmente com 329 Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), além de 187 unidades dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) em todo o Estado.
Mesmo durante a pandemia do novo coronavírus, somados os programas de proteção e atendimento, em estimativa calculada até a metade do ano passado, esses serviços haviam contemplado cerca de 570 mil famílias.
O governador também anunciou o início da distribuição do cartão Vem Social, que dá acesso gratuito ao transporte coletivo para pessoas que ficaram desempregadas durante a pandemia.
“Cada cartão é carregado com 20 passagens por mês e vai facilitar o deslocamento dos trabalhadores em busca de recolocação profissional. São duas medidas sociais relevantes, dentro desse cenário de crise econômica provocada pela pandemia, para a população pernambucana”, afirmou Paulo Câmara. Essa quantidade é calculada tomando como referência o Anel A, mas o usuário poderá utilizar qualquer um dos anéis do sistema de transporte.
Podem receber o benefício trabalhadores que perderam o emprego entre 20 de março de 2020 e 22 de março de 2021, que ganhavam até dois salários mínimos e que tiveram vínculo empregatício por pelo menos seis meses antes da dispensa.
Para ter direito, é preciso ainda ser residente em um dos 14 municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR). A iniciativa deverá contemplar até 20 mil pessoas por mês. O cadastramento pode ser realizado pelo site www.vemsocial.pe.gov.br. Até o momento, foram mais de 6,7 mil inscritos no programa.
A Câmara dos Representantes aprovou nesta quarta-feira (13) o segundo impeachment do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Com isso, ele se torna o primeiro presidente da história do país a sofrer dois impeachments. Diferentemente do que ocorre no Brasil, nos EUA é dito que o presidente sofreu impeachment quando o processo é aprovado na Câmara. […]
A Câmara dos Representantes aprovou nesta quarta-feira (13) o segundo impeachment do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Com isso, ele se torna o primeiro presidente da história do país a sofrer dois impeachments.
Diferentemente do que ocorre no Brasil, nos EUA é dito que o presidente sofreu impeachment quando o processo é aprovado na Câmara. Mesmo assim, ele permanece no poder até que ocorre o julgamento no Senado, onde é preciso que dois terços da Casa confirme a decisão.
Trump foi julgado por “incitação à insurreição” após democratas apresentarem um pedido formal na última segunda-feira (11) por conta do caso da invasão ao Capitólio.
As quatro páginas do pedido fazem referência às falsas alegações de fraude na vitória de Joe Biden, às suas pressões contra os procuradores da Geórgia para reverter o resultado da disputa no estado e o comício no qual incitou seus apoiadores a invadirem a sede do Congresso.
Na terça-feira, a Câmara chegou a aprovar uma resolução pedindo para que o vice-presidente Mike Pence invocasse a 25ª Emenda da Constituição, um mecanismo que permitiria que Trump fosse retirado imediatamente do poder. Pence, porém, disse ainda antes dessa votação que não iria fazer isso.
Agora o processo vai para o Senado, onde ocorre uma espécie de julgamento. A Câmara seleciona parlamentares para atuarem como se fossem promotores e apresentarem o caso contra o presidente. Para que ele deixe o cargo é preciso que dois terços do Senado seja a favor do impeachment.
Nunca um presidente dos EUA teve o impeachment aprovado pelo Senado. Além de Trump, Andrew Johnson e Bill Clinton também tiveram seus processos de impeachment aprovados pela Câmara, mas foram absolvidos pelo Senado. Richard Nixon, por sua vez, renunciou antes de o processo ser votado na Câmara.
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