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Câmara anuncia 50% do 13º para cidades atingidas por cheia

Por Nill Júnior

O governador Paulo Câmara anunciou hoje (15/06) que antecipará o pagamento de 50% do 13º salário para servidores de 23 cidades da Mata Sul e do Agreste declaradas em “Situação de Emergência” no Estado.

O decreto será publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (16/06). O pagamento será efetuado pelo Governo no próximo dia 29 de junho, injetando R$ 8 milhões na economia da região.

O anúncio foi feito durante reunião do governador com a Comissão Especial da Câmara Federal de Acompanhamento das Enchentes, no Palácio do Campo das Princesas.

Receberão antecipadamente o benefício servidores residentes em Água Preta, Amaraji, Barra de Guabiraba, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu.

A gratificação natalina, mais conhecida como 13º, será concedida exclusivamente aos servidores, empregados públicos e militares do Estado, ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo Estadual residentes nos referidos municípios com Situação de Emergência declarada mediante decreto.

Outras Notícias

Ex-secretário do PT recebeu R$ 508 mil da OAS e da UTC, aponta Lava Jato

Relatório do Ministério Público Federal na Operação Carbono 14, 27ª fase da Lava Jato, aponta que o ex-secretário do PT Silvio Pereira recebeu R$ 508.682 das empreiteiras OAS e UTC Engenharia entre 2009 e 2011. O dinheiro foi repassado a uma das empresas de Silvio Pereira, a DNP Eventos. O ex-secretário do PT foi preso […]

1609240Relatório do Ministério Público Federal na Operação Carbono 14, 27ª fase da Lava Jato, aponta que o ex-secretário do PT Silvio Pereira recebeu R$ 508.682 das empreiteiras OAS e UTC Engenharia entre 2009 e 2011. O dinheiro foi repassado a uma das empresas de Silvio Pereira, a DNP Eventos. O ex-secretário do PT foi preso temporariamente nesta sexta-feira, 1, na Carbono 14.

“É provável que tais pagamentos se refiram à ‘mesada’ que o PT destinou a Silvio Pereira por intermédio de desvios em contratos que a UTC e a OAS mantinham com a Petrobrás”, sustenta o documento da força-tarefa da Lava Jato.

Silvio Pereira é quadro histórico do PT. O ex-secretário da legenda foi denunciado pelo crime de associação criminosa no caso do mensalão. Não foi condenado por ter aceito proposta de suspensão condicional do processo.

Do montante total, afirma a Procuradoria da República, a construtora OAS pagou R$ 486.160 em quatro vezes. Uma em 2009, duas em 2010 e uma em 2011. Da UTC, foi identificado um depósito no valor de R$ 22.522,50 em 2011. A OAS e a UTC são investigadas na Lava Jato por suspeita de cartel na Petrobras.

Segundo o dono da UTC, Ricardo Pessoa, delator da Lava Jato, parte das propinas da Petrobras destinadas ao PT foi paga por intermédio de doações eleitorais oficiais entre os anos de 2006 e 2012.

Os procuradores identificaram ainda que a DNP Eventos recebeu R$ 154 mil da empresa Projetec, controlada por outro delator da Lava Jato, o empresário Augusto Mendonça, entre 14 de julho de 2010 e 15 de dezembro de 2010 e de R$ 12.388 da empresa Treviso Empreendimentos, do lobista Julio Camargo em 19 de janeiro de 2012. Julio Camargo também é delator do esquema de corrupção instalado na Petrobras e relatou propina de US$ 5 milhões do presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Augusto Mendonça e Julio Camargo já foram condenados na Lava Jato.

“Augusto Mendonça falou que Silvio Pereira teria lhe prestado serviços de pesquisas eleitorais. Alegou que tinha conhecimento que Silvio Pereira tinha relação próxima ao PT e a Petrobrás, alegando que contratou os serviços para ajudá-lo em razão de uma crise financeira que estaria passando após o processo do Mensalão”, afirma o relatório da Procuradoria.

Fernando Bezerra critica Câmara por falta de diálogo com o governo Bolsonaro

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), criticou nesta quinta-feira (1º) a falta de parceria e diálogo do governo de Pernambuco, gerido por Paulo Câmara com a gestão Bolsonaro. Durante visita ao município de Pesqueira, no Agreste pernambucano, o senador ressaltou que nenhum gestor consegue governar sem recursos e, portanto, deve estabelecer […]

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), criticou nesta quinta-feira (1º) a falta de parceria e diálogo do governo de Pernambuco, gerido por Paulo Câmara com a gestão Bolsonaro.

Durante visita ao município de Pesqueira, no Agreste pernambucano, o senador ressaltou que nenhum gestor consegue governar sem recursos e, portanto, deve estabelecer parcerias, independentemente da bandeira política que defende.

“Quem dirige Pernambuco tem a responsabilidade de governar para 9 milhões de pessoas. E todo mundo sabe que Pernambuco não vive com os recursos que tem. Basta olhar as estradas esburacadas, a situação lamentável da Compesa e a saúde, que não paga nem o que deve aos municípios pernambucanos. Em vez de críticas, de agressão, o que cabia às lideranças de Pernambuco era fazer uma política de aproximação, de parceria com o governo federal para que as coisas pudessem avançar”, disse. “A eleição municipal é o primeiro passo para iniciar um novo ciclo político em Pernambuco”, acrescentou.

O ato político em apoio à prefeita Maria José (DEM), candidata à reeleição em Pesqueira, também contou com a participação do deputado federal Fernando Filho (DEM) e do deputado estadual Antonio Coelho (DEM). Assim como FBC, ambos reforçaram o compromisso com a prefeita Maria José.

“A gente se aproximou há pouco mais de um ano e, mesmo neste período de pandemia, através do nosso mandato, com a ajuda do senador e do governo federal, já entraram na conta da prefeitura de Pesqueira mais de R$ 3 milhões. Isso sem computar os poços artesianos com energia solar, as caixas d’águas, os canos e as pavimentações que começam a chegar. O que quero reafirmar a vocês é que vamos continuar esse trabalho”, garantiu Fernando Filho.

“Maria José é uma prefeita que articula, que tira o povo da lama e da poeira, sempre priorizando aqueles que mais precisam. E nós precisamos de uma gestora competente para manter essa parceria da nossa força política com Pesqueira”, completou Antonio Coelho.

Gonzaga Patriota comemora pagamento do Garantia-Safra

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) comemorou a liberação do pagamento do Programa Garantia-Safra.  O parlamentar informa através de assessoria que havia intercedido junto ao Governo do Estado para resolver a situação.  “O pagamento vem em boa hora, já que os agricultores estão passando dificuldades devido à seca que atinge a nossa região. O governo, […]

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) comemorou a liberação do pagamento do Programa Garantia-Safra.  O parlamentar informa através de assessoria que havia intercedido junto ao Governo do Estado para resolver a situação.  “O pagamento vem em boa hora, já que os agricultores estão passando dificuldades devido à seca que atinge a nossa região. O governo, mesmo enfrentando uma crise financeira a qual assombra todo país, fez um esforço e conseguiu pagar o benefício. Tenho que parabenizar o governador Paulo Câmara pelo empenho”, disse Patriota.

O Governo do Estado anuncia que efetuou o aporte de valores para as duas regiões do Semiárido (Agreste e Sertão) beneficiadas com o Programa Garantia-Safra (Safra 2017/2018). Ao todo, serão injetados na economia das duas regiões um montante de R$ 102 milhões.

A assinatura da ordem de pagamento, no valor integral de R$ 12.4 milhões, foi feita nesta segunda-feira (14/01) pelo secretário de Desenvolvimento Agrário, Dilson Peixoto. Dessa forma, ao cumprir com as regras do programa e efetuar o pagamento dos aportes necessários, o Governo de Pernambuco se mantém apto a continuar nas próximas safras. No total, deverão ser atendidos 103 municípios, sendo 50 do Agreste e 53 do Sertão, podendo beneficiar até 120 mil famílias da zona rural.

O Garantia Safra é um programa estratégico para Pernambuco, construído com a participação do Governo Federal, Estadual, Municipal e agricultores familiares. O programa é um benefício no valor de R$ 850, pago em 5 parcelas, aos agricultores familiares que perderam suas lavouras por conta de catástrofes climáticas, como excesso ou escassez de chuvas.

Decreto joga pra prefeitos responsabilidade sobre feiras livres do sertão

Pelo Decreto assinado pelo governador Paulo Câmara e anunciado ontem por André Longo (Secretário de Saúde) e Ana Paula Vilaça, secretaria executiva de Desenvolvimento Econômico do Estado, nos finais de semana dos dias 5 e 6, e 12 e 13 de junho de 2021, fica vedado o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades […]

Pelo Decreto assinado pelo governador Paulo Câmara e anunciado ontem por André Longo (Secretário de Saúde) e Ana Paula Vilaça, secretaria executiva de Desenvolvimento Econômico do Estado, nos finais de semana dos dias 5 e 6, e 12 e 13 de junho de 2021, fica vedado o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial.

Uma das consequências do decreto que limita as atividades nos fins de semana na região do Sertão, compreendendo VI, X e XI Geres é a possível não realização das feiras livres no fim de semana. O decreto define no Artigo 2o, Parágrafo 5o que “o funcionamento das feiras livres nos municípios abrangidos por este decreto será disciplinado por ato do(a) respectivo(a) prefeito(a), observadas as peculiaridades locais e evitando aglomerações”. A dúvida é saber como se cumprem esses protocolos.

“No período compreendido entre 26 de maio e 13 de junho de 2021, nos Municípios indicados no Anexo I, fica vedado, em qualquer dia e horário, o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial, com exceção daquelas listadas no Anexo II”.

Estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar de forma presencial, até 13 de junho de 2021: 

I – serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios
Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o
teletrabalho;

II – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;

III – postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;

IV – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;

V – serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

VI – clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping
centers;

VII – serviços funerários;

VIII – hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

IX – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

X – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;

XI – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;

XII – lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

XIII – restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;

XIV – serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;

XV – serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;

XVI – imprensa;

XVII – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XVIII – transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que
regulamenta o setor;

XIX – supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;

XX – atividades de construção civil;

XXI – processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;

XXII – serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;

XXIII – serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;

XXIV – pesca artesanal;

XXV – lojas de materiais e equipamentos de informática;

XXVI – lojas de defensivos e insumos agrícolas;

XXVII – casas de ração animal e petshops;

XXVIII – bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;

XXIX – oficinas e assistências técnicas em geral;

XXX – lojas de material de construção e prevenção de incêndio;

XXXI – lojas de produtos de higiene e limpeza;

XXXII – depósitos de gás e demais combustíveis;

XXXIII – lavanderias;

XXXIV – prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;

XXXV – estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;

XXXVI – restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;

XXXVII – prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;

XXXVIII – lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru.

XXXIX- estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;

XL – atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;

XLI – estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e

XLII – óticas.

Atenção para os municípios que entraram no novo decreto: Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa, Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama, Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada e Triunfo.

Corpo de Pernambucana morta na Nicarágua aguarda certidão para liberação

A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) informa que o corpo da médica Raynéia Gabrielle já foi embalsamado e aguarda, para retorno ao Recife, a liberação da certidão de óbito da vigilância sanitária, emitida pela Prefeitura de Manágua, e a posterior autorização do Ministério da Saúde da Nicarágua. A documentação está sendo diligenciada pelo […]

A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) informa que o corpo da médica Raynéia Gabrielle já foi embalsamado e aguarda, para retorno ao Recife, a liberação da certidão de óbito da vigilância sanitária, emitida pela Prefeitura de Manágua, e a posterior autorização do Ministério da Saúde da Nicarágua.

A documentação está sendo diligenciada pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), com o acompanhamento permanente do Governo de Pernambuco.

A SJDH acrescenta, ainda, que nenhuma execução dos trâmites necessários para o translado sofreu prejuízo devido ao orçamento/pagamento. Todos os encaminhamentos possíveis já foram dados, independente da transação financeira, inclusive com o apoio constante da casa funerária e da companhia aérea que fará o translado.