Notícias

Buíque: ex-prefeito e vereador absolvidos da acusação de abuso de poder nas eleições de 2016

Por Nill Júnior

A Ministra Luciana Christina Guimarães Lóssio julgou Ação de Reclamação por Condutas vedadas aos Agentes Públicos contra o ex-prefeito de Buíque, Jonas Camelo e contra Ernani Neto, vereador que tentava a reeleição pelo PR e conseguiu, com 708 votos.

Jonas não tentou a reeleição. A informação foi passada ao blog pelo advogado Edilson Xavier, que defendeu a dupla.

Eles foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder econômico na campanha de 2016. Jonas ainda foi questionado por exonerar uma servidora antes das eleições por motivação política. Na defesa, ambos alegaram que não praticaram a conduta vedada aos agentes públicos. Ainda que não havia validade da prova documental apresentada nos autos.

Ao examinar a acusação contra ao ex-prefeito e contra o vereador, a Ministra acatou uma argumentação. “Denota-se que foram juntados aos autos pelo membro do parquet eleitoral, o que torna desnecessária a autenticação dos referidos documentos. “No tocante a segunda preliminar, de litigância de má-fé, também refuto-a”.

Ela ainda destacou que o período eleitoral se inicia com a abertura dos prazos para os partidos realizarem suas respectivas convenções o que, à luz do art. 8° da Lei 9.504/97, se inicia em 20 de julho do ano eleitoral. “O titulo conferido ao capitulo em analise pode, de alguma forma, induzir os menos atentos a erro, já que se impõem vedações não apenas no período eleitoral, mas também fora dele”.

O Ministério Publico Eleitoral também questionou Jonas Camelo por conduta vedada aos agentes públicos durante a campanha eleitoral, ao exonerar uma funcionária pública dentro do período vedado em lei, sem para tanto ter apresentado justificativa plausível. No período, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito e imposição de sanções.

“Percebe-se que o inciso V, ao contrario dos anteriores, possui um período de vedação diferenciado. Ao passo que aqueles se referem ao período eleitoral, este se refere a de 3 (três) meses antes do pleito ate a posse dos eleitos. No caso em tela, como se extrai do documento de fls.17 dos autos, o ato de exoneração ocorreu em 01 de julho de 2016, conforme Distrato n°. 35/2016. Por sua vez, o pleito, em seu primeiro turno, ocorrera em 02 de outubro de 2016 o que, se considerarmos o marco temporal previsto legalmente (três meses), denota-se que o ato praticado pelo agente publico fora editado fora do prazo legalmente vedado, isso porque o termo inicial de vedação ocorreu a partir de 02 de julho de 2016”, diz a Ministra.

“Portanto, considerando as provas carreadas aos autos, verifico que o ato de exoneração se deu fora do marco temporal estabelecido na Lei das Eleições, uma vez que este teve inicio em 02 de julho de 2016, de modo que, pelo menos na esfera eleitoral, não ha que se falar em conduta vedada”, disse. “Nada impede que o Ministério Publico, por meio de ação própria, apure eventual responsabilidade civil, administrativa ou criminal do ex-prefeito”.

Outras Notícias

Silvio Costa Filho prega unidade e construção coletiva na Frente Popular

O deputado federal Silvio Costa Filho, pregou, nesta quarta-feira (23), a unidade da Frente Popular na construção da chapa majoritária.  Presidente do Republicanos-PE, sigla com a segunda maior bancada federal no Estado, Silvio Costa Filho defendeu que a composição deve ser construída de forma coletiva entre as siglas da coligação, mas fez questão de pontuar […]

O deputado federal Silvio Costa Filho, pregou, nesta quarta-feira (23), a unidade da Frente Popular na construção da chapa majoritária. 

Presidente do Republicanos-PE, sigla com a segunda maior bancada federal no Estado, Silvio Costa Filho defendeu que a composição deve ser construída de forma coletiva entre as siglas da coligação, mas fez questão de pontuar que cabe ao governador Paulo Câmara e ao pré-candidato ao Governo, Danilo Cabral, a definição sobre a composição da chapa majoritária encabeçada pelo PSB.

“Dessa forma, iremos construir a chapa majoritária e fortaleceremos ainda mais o nosso conjunto de forças para ganharmos as eleições de 2022”, disse. 

Silvio considera que “é preciso, mais do que nunca, que os projetos pessoais e partidários devam ser sobrestados e a ordem do dia deve ser a unidade”. “Para que tenhamos uma bela vitória em Pernambuco”. 

Ele lembrou que desde o primeiro momento do debate sobre a composição da chapa tem trabalhado como presidente estadual do Republicanos para ajudar na unidade da Frente.

Apesar de ter seu nome lembrado como opção majoritária da Frente Popular para disputar o Senado, o parlamentar frisa que não tem pressa. 

“Sempre deixei claro que não tenho pressa. Pode ser agora ou em 2026. Tancredo Neves já dizia que  um dos maiores ativos na política é o tempo”. 

Porém, ele avalia que, após desistência da deputada federal Marília Arraes de disputar o Senado após a indicação do PT e o convite do presidente Lula, o debate deve ser reinaugurado no conjunto de forças da Frente Popular.

“Nesse momento, nós precisamos fazer uma construção coletiva e buscar a unidade do conjunto de forças. O PT, sem dúvidas, é um partido muito importante na Frente Popular e tem a legitimidade de poder participar da composição majoritária. Entretanto, na medida que o PT apresenta um nome para o Senado, que foi o nome da deputada Marília Arraes, e ela não aceita esse convite feito pelo partido, entendo que o processo em Pernambuco precisa ser reiniciado”, avaliou Silvio.

Ele está otimista com a vitória da Frente Popular nas eleições deste ano e prevê ampliar a bancada do Republicanos na Assembleia Legislativa elegendo de seis a sete deputados estaduais e na Câmara dos Deputados elegendo de quatro a cinco federais. O republicanos é o partido que proporcionalmente é o que mais cresce em Pernambuco. 

Águas do São Francisco chegam à Barragem de Ipojuca, em Arcoverde

 O canal do professor Francisco Romildo da Silva, professor da rede estadual com um canal no YouTube, traz uma informação muito importante: ainda em fase de testes dos conjuntos motor-bomba, as aguas do Velho Chico já começam a desaguar em Arcoverde na Barragem de Ipojuca. Sem muita pompa ou anúncio oficial, as águas do Velho […]

O canal do professor Francisco Romildo da Silva, professor da rede estadual com um canal no YouTube, traz uma informação muito importante: ainda em fase de testes dos conjuntos motor-bomba, as aguas do Velho Chico já começam a desaguar em Arcoverde na Barragem de Ipojuca.

Sem muita pompa ou anúncio oficial, as águas do Velho Chico começam a chegar ao reservatório no distrito de Ipojuca, município de Arcoverde.

A obra é parte do conjunto de ações do Ramal do Agreste, nascendo em Sertânia, um apêndice do eixo leste saindo da barragem de Barro Branco, percorrendo 69 quilômetros, 16 deles de túneis. Está na fase de testes o conjunto de bombas da elevatória que transpõe a agua da bacia do Moxotó até chegar à Bacia do Ipojuca.

A chegada promete resolver um drama hídrico que afeta muitas áreas da região, inclusive da própria Arcoverde, que sofria historicamente com o drama hídrico.  A cidade já vinha sendo beneficiada desde 2018 com um ramal da Adutora do Moxotó, interligada à Adutora do Agreste para dar funcionalidade ao empreendimento.

Real Big Data: Marília 27%, Raquel 18%, Anderson 12%, Miguel e Danilo, 10%

Para o Senado, Mendonça Filho tem 23% contra Armando 21% de Armando. Teresa Leitão tem 10% e Gilson Machado, 8% Pesquisa Real Time Big Data para o governo de Pernambuco divulgada nesta segunda-feira (27) mostrou que Marília Arraes (Solidariedade) liderando o levantamento. Na pesquisa espontânea, ela também está na frente, mas empata tecnicamente com Raquel […]

Para o Senado, Mendonça Filho tem 23% contra Armando 21% de Armando. Teresa Leitão tem 10% e Gilson Machado, 8%

Pesquisa Real Time Big Data para o governo de Pernambuco divulgada nesta segunda-feira (27) mostrou que Marília Arraes (Solidariedade) liderando o levantamento.

Na pesquisa espontânea, ela também está na frente, mas empata tecnicamente com Raquel Lyra (PSDB).

No levantamento estimulado, com a apresentação ao eleitor de uma lista de candidatos ao cargo, Marília tem 27% das intenções de voto, quase 10 pontos percentuais a mais que Raquel. A novidade é Danilo Cabral pela primeira vez aparecendo com dois dígitos. Com 10%, empata numericamente com Miguel Coelho.

Marília Arraes (Solidariedade) tem 27%, seguida de Raquel Lyra (PSDB), com 18%.  Anderson Ferreira (PL) tem 12% em terceiro. Danilo Cabral (PSB) e Miguel Coelho (União Brasil) aparecem com 10%. João Arnaldo (PSol), Wellington Carneiro (PTB) e Jones Manoel (PCB) tem 1% cada.

Esteves Jacinto (PRTB), Jadilson Bombeiro (PMB) e Claudia Ribeiro (PSTU) não pontuaram. Brancos e nulos são 9%. Não sabem ou não responderam: 11%.

Já no levantamento espontâneo, quando não são apresentados os nomes dos candidatos, Marília tem 11%, contra 7% de Raquel, o que configura um empate técnico. Anderson Ferreira (PL) tem 4%, Danilo Cabral (PSB) e Miguel Coelho (União Brasil), 3%. Brancos  e nulos são 15%.  Não sabem ou não responderam: 57%

Corrida para o Senado: além das estimativas para o governo de Pernambuco, o Real Time Big Data avaliou a corrida para o Senado. De acordo com o levantamento, Mendonça Filho (União Brasil) e Armando Monteiro (PSDB) empatam tecnicamente.

Mendonça Filho (União Brasil) tem 23%, Armando Monteiro (PSDB), 21%. Teresa Leitão (PT), 10%. Na sequência, Gilson Machado (PL), com 8%, André de Paula (PSD), com 6% e Eugênia Lima (PSol), com 1%.

Brancos são nulos: 14%. Não sabem ou não responderam: 17%. O Real Time Big Data fez o levantamento entre os dias 24 e 25 de junho e ouviu 1,5 mil eleitores pernambucanos por telefone. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o código PE-06668/2022. O índice de confiança é de 95%. A margem de erro é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos.

Saiba quem são os ministros e as ministras do governo Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), empossou neste domingo (1º) os novos ministros do governo. Conheça os 37 ministros do governo, além das presidentes do Banco do Brasil e da Caixa, e o presidente do BNDES Rui Costa – Ministro da Casa Civil da Presidência da República Márcio Macedo – Ministro da Secretaria-Geral […]

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), empossou neste domingo (1º) os novos ministros do governo.

Conheça os 37 ministros do governo, além das presidentes do Banco do Brasil e da Caixa, e o presidente do BNDES

Rui Costa – Ministro da Casa Civil da Presidência da República

Márcio Macedo – Ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República

Alexandre Padilha – Ministro das Relações Institucionais

Paulo Pimenta – Ministro da Secretaria de Comunicação Social

Gonçalves Dias – Ministro do Gabinete de Segurança Institucional

Jorge Messias – Ministro da Advocacia-Geral da União

Simone Tebet – Ministra do Planejamento e Orçamento

Esther Dweck – Ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos

Vinícius Carvalho – Ministro da Controladoria-Geral da União

Flávio Dino – Ministro da Justiça e Segurança Pública

Mauro Vieira – Ministro das Relações Exteriores

José Múcio Monteiro – Ministro da Defesa

Silvio Almeida – Ministro dos Direitos Humanos e Cidadania

Anielle Franco – Ministra da Igualdade Racial

Cida Gonçalves – Ministra das Mulheres

Sônia Guajajara – Ministra dos Povos Indígenas

Luiz Marinho – Ministro do Trabalho e Emprego

Carlos Lupi – Ministro da Previdência Social

Wellington Dias – Ministro do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome

Nísia Trindade – Ministra da Saúde

Camilo Santana – Ministro da Educação

Margareth Menezes – Ministra da Cultura

Ana Moser – Ministra do Esporte

Jader Filho – Ministro das Cidades

Waldez Góes – Ministro da Integração e Desenvolvimento Regional

Marina Silva – Ministra do Meio Ambiente

Fernando Haddad – Ministério da Fazenda

Renan Filho – Ministro dos Transportes

Márcio França – Ministro dos Portos e Aeroportos

Alexandre Silveira – Ministro das Minas e Energia

Juscelino Filho – Ministro das Comunicações

Luciana Santos – Ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação

Geraldo Alckmin – Vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Serviços e Inovação

Daniela Carneiro – Ministra do Turismo

Paulo Teixeira – Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

Carlos Fávaro – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

André de Paula – Ministro da Pesca

Tarciana Paula Gomes Medeiros – Presidente do Banco do Brasil

Maria Rita Serrano – Presidente da Caixa Econômica Federal

Aloizio Mercadante – Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)

Pleno uniformiza entendimento sobre multas em processos de gestão fiscal

Em sessão realizada no último dia 13, o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou um “incidente de uniformização de jurisprudência” sobre as multas aplicadas aos gestores em processos de gestão fiscal.  Previsto no regimento interno do TCE, o incidente de uniformização e jurisprudência ocorre quando há divergência entre deliberações nas Câmaras. A […]

Em sessão realizada no último dia 13, o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou um “incidente de uniformização de jurisprudência” sobre as multas aplicadas aos gestores em processos de gestão fiscal. 

Previsto no regimento interno do TCE, o incidente de uniformização e jurisprudência ocorre quando há divergência entre deliberações nas Câmaras. A partir daí, o assunto pode ser levado ao Pleno para estabelecer uma posição uniforme, a fim de orientar futuras decisões e garantir segurança jurídica. 

O Pleno estabeleceu parâmetros para aplicação de multas nos processos de gestão fiscal que analisam os gastos de despesas com pessoal em face dos limites impostos pela LRF. A proposta teve como relator o conselheiro substituto Adriano Cisneiros, acatando proposição do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC-PE), Ricardo Alexandre.

O caso em questão teve como base um recurso (processo n° 20100582-7RO001) do prefeito de Carpina, Manuel Severino da Silva, contra decisão da Primeira Câmara do TCE, que considerou irregular a gestão fiscal da prefeitura, aplicando-lhe multa de R$ 54 mil.

Durante a análise do processo, houve divergência de jurisprudências no que diz respeito à existência de patamar mínimo na aplicação da multa, e à quantificação do valor, que é estabelecida pelo no art. 5º da Lei nº 10.028/2000, conhecida como Lei de Crimes Fiscais. Com base nisso, o relator entendeu a existência de “incidente de uniformização e jurisprudência”, e, como propõe o regimento interno do TCE-PE, remeteu o processo ao Ministério Público de Contas para que se pronunciasse.

DECISÃO – Em seu parecer, acatado na íntegra pelo conselheiro Adriano Cisneiros, o procurador-geral do MPC-PE, Ricardo Alexandre, citou casos onde foram aplicadas multas inferiores ao limite mínimo estipulado, e propôs soluções para os questionamentos, destacando a necessidade de estabelecer uma pena mínima, e os critérios de definição, por parte dos conselheiros relatores:

I – A multa prevista em lei deve ser aplicada num percentual correspondente a no mínimo 6% e, no máximo, 30% dos vencimentos anuais do agente, e ser proporcional ao período de apuração.

II – Mesmo diante de agravantes ou atenuantes, a multa não pode ser fixada em percentual abaixo do mínimo ou acima do máximo que seria obtido pela aplicação do item I.

III – É atípica a conduta do responsável que promove, na forma e nos prazos da lei, a execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal, ainda que não seja obtido o reenquadramento por motivos alheios à sua vontade. Nessa hipótese, é ônus do gestor comprovar que as medidas adotadas eram, em princípio, suficientes para promover o reenquadramento.

IV – A quantificação da multa deverá observar os danos presumivelmente causados à Administração, aferidos a partir do percentual de extrapolação do limite da despesa total com pessoal; e o esforço do gestor, demonstrado por medidas concretas destinadas à recondução da despesa com pessoal aos limites legais.

V – A multa pode ser atenuada ou agravada por condutas concretas do gestor que objetivamente resultem na piora ou melhora do resultado fiscal.

Dessa forma, o relator decidiu acatar parcialmente o recurso do prefeito de Carpina, diminuindo o valor da multa já dentro dos parâmetros estabelecidos pelo incidente de uniformização e jurisprudência.