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Breno Araújo ganha espaço em agendas políticas 

Por André Luis

Apesar das notícias divulgadas sobre uma reunião de aproximação entre a prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado (PT), e o ex-deputado federal Sebastião Oliveira, presidente estadual do Avante, o cenário político local revela movimentações paralelas. 

Como destacado na Coluna do Domingão, do blog, de hoje, o empresário Breno Araújo, marido da gestora e apontado como possível candidato a uma vaga na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) em 2026, tem ganhado espaço e visibilidade em compromissos institucionais.

Nos últimos dias, Breno esteve presente em agendas importantes, incluindo encontros com a presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, e com o ex-governador de Pernambuco e atual diretor do Banco do Nordeste, Paulo Câmara. A participação de Breno em pautas políticas de peso reforça especulações sobre sua possível entrada na disputa eleitoral e o fortalecimento de seu nome dentro do grupo político comandado pela prefeita.

As movimentações confirmam a leitura de que, enquanto se tenta manter um discurso de unidade e diálogo, a configuração de forças para o próximo pleito já está em curso.

Outras Notícias

Justiça Federal extingue processo contra Paulo Câmara e secretário de Saúde do estado de Pernambuco

O site da Justiça Federal de Pernambuco registrou, nesta quarta-feira (3), que o juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior, titular da 2º Vara Federal de Pernambuco, proferiu sentença na qual extingue o processo de nº 0817678-18.2018.4.05.8300, Ação Civil de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), em dezembro de 2018, que visava à […]

O site da Justiça Federal de Pernambuco registrou, nesta quarta-feira (3), que o juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior, titular da 2º Vara Federal de Pernambuco, proferiu sentença na qual extingue o processo de nº 0817678-18.2018.4.05.8300, Ação Civil de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), em dezembro de 2018, que visava à condenação do gestor estadual de Pernambuco Paulo Henrique Saraiva Câmara e do ex-secretário de Saúde do Estado, José Iran Costa Junior.

De acordo com a acusação do MPF, o governador Paulo Câmara e o ex-secretário estariam descumprindo a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011).

A argumentação era de que o Portal da Transparência da Secretaria de Saúde não estaria sendo atualizado a contento, além da supressão de informações referentes a recursos oriundos do SUS, dificultando informações às organizações sociais da área de saúde – OSS atuantes no Estado de Pernambuco, o que implicaria interesse da União e competência da Justiça Federal para julgar o caso.

Seguindo os trâmites da Justiça Federal, os réus apresentaram suas defesas, alegando não haver interesse dos entes públicos federais no caso.

De acordo com a Justiça Federal, a União informou não ter interesse em intervir no processo, utilizando o argumento claro. “A eventual ausência de informação no Portal da Transparência do sítio eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde (SES) não prejudicaria nem teria prejudicado diretamente a correta aplicação de recursos federais, e sequer estaria em discussão na presente demanda a malversação ou desvio de tais bens”.

Segundo o site, uma vez explicitado a ausência de interesse da União em relação ao processo, o juiz concluiu que há ilegitimidade ativa do MPF para a ação. “O MPF apenas teria atribuição para atuar se houvesse interesse de alguma das Pessoas Jurídicas de Direito Público Federal arroladas no inciso I do art. 109 da Constituição da República”, explicou.

Após o trânsito em julgado da sentença, os autos serão arquivados. O juiz determinou que se mandasse cópia da sentença para a Chefia do Ministério Público do Estado de Pernambuco, para ciência e providências que entendesse por pertinentes.

Tabira: adesivaço abre campanha de Flávio Marques

Da Ascom O primeiro ato oficial da campanha do candidato a prefeito Flávio Marques (PT) em Tabira foi um adesivaço que reuniu apoiadores e veículos em frente ao seu comitê que fica na Avenida Coronel Zuza Barros. O evento aconteceu na tarde do domingo, dia 27, e foi das 14h às 19h com a presença […]

Da Ascom

O primeiro ato oficial da campanha do candidato a prefeito Flávio Marques (PT) em Tabira foi um adesivaço que reuniu apoiadores e veículos em frente ao seu comitê que fica na Avenida Coronel Zuza Barros.

O evento aconteceu na tarde do domingo, dia 27, e foi das 14h às 19h com a presença de Flávio Marques, do candidato a vice Aldo Santana (PSB), do deputado federal, Carlos Veras (PT) e dos vereadores que compõem a coligação “Com a força do povo pra seguir em frente”. Também no domingo, foram apresentadas à militância as músicas da campanha.

“Demos o pontapé inicial. Estou muito feliz e tenho certeza que estamos caminhando para a vitória com fé em Deus e a força do nosso povo”, comemorou Flávio Marques. 

No próximo sábado (03.10), acontecerá a inauguração do Comitê 13 e na programação está um passeio com os carroceiros pela manhã, carreata à tarde e a inauguração à noite.

Bolsonaro muda Marco Civil da Internet para limitar remoção de posts

Tilt/UOL O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou nesta segunda-feira (06.09) a medida provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet, lei que regula o uso da web no Brasil desde 2014. Com a mudança, os provedores, como Facebook, Twitter, Instagram, YouTube e outras redes sociais, precisam seguir protocolos antes de remover contas, perfis […]

Tilt/UOL

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou nesta segunda-feira (06.09) a medida provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet, lei que regula o uso da web no Brasil desde 2014.

Com a mudança, os provedores, como Facebook, Twitter, Instagram, YouTube e outras redes sociais, precisam seguir protocolos antes de remover contas, perfis e conteúdos. Ou seja: notificar o usuário, identificar a medida adotada, apresentar o motivo da moderação e informar sobre prazos, canais de comunicação e procedimentos para a contestação.

Fica proibido apagar posts ou excluir contas, total ou parcialmente, “exceto por justa causa” e “é vedada aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa.”

A “justa causa” caracteriza-se apenas nas seguintes hipóteses: inadimplemento do usuário; contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público, ressalvados o direito ao uso de nome social e à pseudonímia e o explícito ânimo humorístico ou paródico; contas preponderantemente geridas por qualquer programa para simular ou substituir atividades humanas na distribuição de conteúdo (bots).

Também: contas que ofertem produtos ou serviços que violem direitos de propriedade intelectual;
cumprimento de determinação judicial; conteúdo em desacordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) nudez ou representações explícitas ou implícitas de atos sexuais; prática, apoio, promoção ou incitação de crimes contra a vida, pedofilia, terrorismo, tráfico, etc; apoio, recrutamento, promoção ou ajuda a organizações criminosas ou terroristas ou a seus atos.

Ainda: prática, apoio, promoção ou incitação de atos de ameaça ou violência, inclusive discriminação ou preconceito de raça, cor, sexo, etnia, religião ou orientação sexual; promoção, ensino, incentivo ou apologia à fabricação ou ao consumo, explícito ou implícito, de drogas ilícitas;
prática, apoio, promoção ou incitação de atos de violência contra animais; usar ou ensinar a roubar credenciais, invadir sistemas, comprometer dados pessoais ou causar danos a terceiros;
prática, apoio, promoção ou incitação de atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado; usar ou ensinar a violar patente, marca registrada, direito autoral ou outros direitos de propriedade intelectual; infração às normas editadas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária referentes a conteúdo ou material publicitário ou propagandístico; disseminação de vírus ou malware comercialização de produtos impróprios ao consumo.

Segundo a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República, a alteração “objetiva maior clareza quanto a políticas, procedimentos, medidas e instrumentos” para cancelamento ou suspensão de conteúdos e contas, exige “justa causa e motivação” e prevê direito de restituição do conteúdo, alegando liberdade de expressão.

A medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e já está valendo —dura por 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, e perde os efeitos se não for aprovada no Congresso.

Tadeu Alencar cumpre agenda em São José do Egito, Tabira e Afogados

Em entrevistas concedidas na manhã deste sábado (17) às rádios Liberdade FM e Gazeta FM, em São José do Egito, o deputado federal Tadeu Alencar (PSB-PE) se comprometeu a destinar parte das emendas parlamentares – no valor de um milhão de reais – a que tem direito no Orçamento Geral da União de 2016 para […]

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Em entrevistas concedidas na manhã deste sábado (17) às rádios Liberdade FM e Gazeta FM, em São José do Egito, o deputado federal Tadeu Alencar (PSB-PE) se comprometeu a destinar parte das emendas parlamentares – no valor de um milhão de reais – a que tem direito no Orçamento Geral da União de 2016 para ações no município, que tem problemas sérios de abastecimento d’água, saúde, educação e transportes, segundo nota ao blog.

Ao lado do deputado estadual Ângelo Ferreira, do ex-prefeito Evandro Valadares e do presidente municipal do PSB, Eclériston Ramos – além de vereadores e lideranças políticas locais – o parlamentar defendeu a mudança de comando em São José do Egito, mas advertiu que o PSB não deve priorizar, neste momento, a discussão sobre nomes para a sucessão, e sim o debate de propostas que ajudem a melhorar as condições de vida da população.

Sua fala foi referendada por Evandro e Eclériston – ambos tidos como virtuais candidatos ao cargo em 2016. “Não importa quem seja o nome. Importam as ideias que vamos propor para São José do Egito”, afirmou o ex-prefeito, que após as entrevistas recebeu o deputado em sua residência, para um encontro com vereadores e lideranças.
Criticou a Dilma, a quem acusou de iludir a população no debate eleitoral, Tadeu disse que o debate sobre impeachment da presidente deve ser tratado de forma séria e isenta. “As denúncias estão sendo investigadas. Se a Justiça constatar que realmente Dilma cometeu crime de responsabilidade, o PSB não se furtará a apoiar seu afastamento”, completou.

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Em Tabira, Alencar prometeu aprimorar a Feira do Gado, apoiando a construção do pátio apropriado com emenda parlamentar. Em encontro com vereadores e lideranças políticas da cidade, no plenário da Câmara Municipal, Tadeu também se dispôs a juntamente com eles procurar o Secretário Nilton Mota para buscar apoio ao projeto. Em entrevista ao comunicador Anchieta Santos, da Rádio Cidade FM, o parlamentar já havia afirmado sua intenção de colaborar com o projeto da Barragem do Azeitona, outra reivindicação no município. O encontro em Tabira foi organizado pelo presidente do PSB local, Pipi da Verdura, pelos ex-vereadores Paulino Melo e Maria do Carmo, Teresa Joacy e Arimatéa. Também esteve presente a vice-prefeita Genedy Brito, secretários municipais e vários vereadores de diversos partidos, inclusive o presidente da Câmara, Marcos Crente.

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Em Afogados, Tadeu teve encontro com Blogueiros e participou de coletiva na Rádio Pajeú. Alencar disse estar confiante no debate sobre Pacto Federativo que tem promovido. Ele defendeu a gestão Paulo Câmara que disse, tem se saído bem diante do cenário de crise.

Também falou sobre 2016, afirmando que fará o possível para evitar um racha em Recife com Jarbas disputando a prefeitura, apesar de dizer que pela história, o ex-governador pode ser candidato ao que quiser.

O parlamentar ainda participou de inauguração de obra ao lado do prefeito José Patriota (PSB).

Justiça julga improcedente representação de Victor Oliveira contra pesquisa Múltipla

Candidato chegou a alardear em redes sociais que haveria “fraude”. Mas juiz acatou alegação da defesa corroborada por parecer do MP. “Pelo contrário, vislumbro a regularidade da pesquisa e o cumprimento integral, pelo Instituto, do que determina a Lei “, diz magistrado. Depois de não ter o pedido de liminar atendido pelo Juiz Eleitoral, Marcus […]

Candidato chegou a alardear em redes sociais que haveria “fraude”. Mas juiz acatou alegação da defesa corroborada por parecer do MP. “Pelo contrário, vislumbro a regularidade da pesquisa e o cumprimento integral, pelo Instituto, do que determina a Lei “, diz magistrado.

Depois de não ter o pedido de liminar atendido pelo Juiz Eleitoral, Marcus César Sarmento Gadelha, a Coligação Viva Serra Talhada, do candidato Victor Oliveira (PR), também não teve sucesso no mérito do julgamento sobre a pesquisa divulgada pelo Instituto Múltipla no programa Revista da Cultura, no dia 24 de outubro.

A coligação tentou impedir a divulgação no programa. Victor chegou a alardear em redes sociais e pautar veículos de imprensa que que “haveria fraude” e até tentou envolver o MP, dizendo que ele havia concordado com a argumentação. Mas preliminarmente, o Promotor Eleitoral Rodrigo Amorim da Silva Santos manifestou sua posição de prudência, pela suspensão da sua divulgação, “até que a parte ré se manifeste nos autos, apresentando contrarrazões, que legitimem a divulgação da pesquisa realizada”, sem fazer juízo prévio. O juiz não atendeu a liminar por argumentar que queria analisar as contrarrazões do Instituto.

A Coligação reclamou de aspectos técnicos da pesquisa: dentre eles o universo de entrevistados e margem de erro que seria expressiva, metodologia subdivide os Distritos em Setores, falta da relação das localidades selecionadas para aplicação da amostra, que deveria ser apresentada até o 7º dia seguinte ao registro da pesquisa e suposta desobediência ao critério de 72,9% na e 27,1% na área rural.

O Múltipla apresentou defesa e no mérito, o MP entendeu que  “não houve evidência cabal da existência dos vícios alegados pela representante e pugnou pela improcedência da representação”.

“A margem de erro encontra-se dentro da faixa prevista para o número dos entrevistados; 2. O número de entrevistados encontra-se adequado para a quantidade de eleitores do município; 3. O instituto logrou êxito em demonstrar o método aplicado no segundo estágio da metodologia quanto à subdivisão dos Distritos; 4. A representada observou o período determinado na Res. TSE 23.600/19 para divulgação da relação das localidades, qual seja, dia 24/10/2020; 5. Houve a obediência ao critério de percentual para área urbana e rural, de acordo com dados censitários do IBGE (Censo 2010, último disponibilizado)”, diz o juiz em sua decisão.

E conclui: “Pelo contrário, vislumbro a regularidade da pesquisa e o cumprimento integral, pelo Instituto representado, do que determina Lei nº 9504/97 e Resolução TSE nº 23.600/19. Sendo assim, julgo improcedente a representação”. Veja decisão: Sentença Serra Talhada .