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Bolsonaro muda Marco Civil da Internet para limitar remoção de posts

Publicado em Notícias por em 6 de setembro de 2021

Tilt/UOL

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou nesta segunda-feira (06.09) a medida provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet, lei que regula o uso da web no Brasil desde 2014.

Com a mudança, os provedores, como Facebook, Twitter, Instagram, YouTube e outras redes sociais, precisam seguir protocolos antes de remover contas, perfis e conteúdos. Ou seja: notificar o usuário, identificar a medida adotada, apresentar o motivo da moderação e informar sobre prazos, canais de comunicação e procedimentos para a contestação.

Fica proibido apagar posts ou excluir contas, total ou parcialmente, “exceto por justa causa” e “é vedada aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa.”

A “justa causa” caracteriza-se apenas nas seguintes hipóteses: inadimplemento do usuário; contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público, ressalvados o direito ao uso de nome social e à pseudonímia e o explícito ânimo humorístico ou paródico; contas preponderantemente geridas por qualquer programa para simular ou substituir atividades humanas na distribuição de conteúdo (bots).

Também: contas que ofertem produtos ou serviços que violem direitos de propriedade intelectual;
cumprimento de determinação judicial; conteúdo em desacordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) nudez ou representações explícitas ou implícitas de atos sexuais; prática, apoio, promoção ou incitação de crimes contra a vida, pedofilia, terrorismo, tráfico, etc; apoio, recrutamento, promoção ou ajuda a organizações criminosas ou terroristas ou a seus atos.

Ainda: prática, apoio, promoção ou incitação de atos de ameaça ou violência, inclusive discriminação ou preconceito de raça, cor, sexo, etnia, religião ou orientação sexual; promoção, ensino, incentivo ou apologia à fabricação ou ao consumo, explícito ou implícito, de drogas ilícitas;
prática, apoio, promoção ou incitação de atos de violência contra animais; usar ou ensinar a roubar credenciais, invadir sistemas, comprometer dados pessoais ou causar danos a terceiros;
prática, apoio, promoção ou incitação de atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado; usar ou ensinar a violar patente, marca registrada, direito autoral ou outros direitos de propriedade intelectual; infração às normas editadas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária referentes a conteúdo ou material publicitário ou propagandístico; disseminação de vírus ou malware comercialização de produtos impróprios ao consumo.

Segundo a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República, a alteração “objetiva maior clareza quanto a políticas, procedimentos, medidas e instrumentos” para cancelamento ou suspensão de conteúdos e contas, exige “justa causa e motivação” e prevê direito de restituição do conteúdo, alegando liberdade de expressão.

A medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e já está valendo —dura por 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, e perde os efeitos se não for aprovada no Congresso.

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