O governo Lula confirmou nesta segunda-feira a substituição do petista Márcio Macêdo pelo deputado Guilherme Boulos, do PSOL, no cargo de ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
A nomeação do ex-coordenador do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) será publicada nesta terça-feira no Diário Oficial.
Em nota sucinta, o Palácio do Planalto disse que o próprio Macêdo e os ministros Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais), Rui Costa (Casa Civil) e Sidônio Palmeira (Secom) participaram da reunião em que Lula convidou Boulos para assumir a Secretaria-Geral.
O principal papel da SGP é coordenar e articular as relações políticas do governo federal com movimentos sociais e organizações da sociedade civil e da juventude.
“Convidei o deputado Guilherme Boulos para assumir o cargo de ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República. Ele vai substituir o companheiro Márcio Macedo na função, a quem agradeço por todo o trabalho realizado para a ampliação e o fortalecimento da participação social em nosso governo. A nomeação de Boulos sai amanhã no Diário Oficial”, disse Lula em sua rede social.
Com a nomeação de Guilherme Boulos (PSol) para a Secretaria-Geral da Presidência da República pelo presidente Lula, a vaga do deputado federal na Câmara dos Deputados poderia ficar com o cientista Ricardo Galvão, atual presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Antes de assumir o CNPq, Galvão foi diretor no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), tornando-se um alvo de ataques do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2019.
Por Anchieta Santos O vereador e Presidente da Câmara de Tabira Marcos Crente, disse ontem a Cidade FM porque mudou o voto do primeiro para o segundo turno das contas do ex-prefeito Dinca Brandino (PSB), exercício 2012. Marcos disse que o ex-gestor desrespeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal ao deixar de pagar R$ 227 mil da […]
O vereador e Presidente da Câmara de Tabira Marcos Crente, disse ontem a Cidade FM porque mudou o voto do primeiro para o segundo turno das contas do ex-prefeito Dinca Brandino (PSB), exercício 2012.
Marcos disse que o ex-gestor desrespeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal ao deixar de pagar R$ 227 mil da folha de pessoal referente ao mês de dezembro.
Por outro lado, na sessão da segunda-feira, o vereador Zé de Bira surpreendeu ao dizer na Tribuna, que nunca mais votará contra a recomendação do Tribunal de Contas do Estado.
Ao ouvir a afirmação de Zé de Bira, um eleitor bem humorado perguntou: “E o Tribunal de contas é Deus, que não erra?”
Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou, nesta segunda-feira (24), em seu Diário Oficial, decisões sobre duas medidas cautelares solicitadas pelo Ministério Público de Contas (MPC-PE) que envolvem a Câmara Municipal e a Prefeitura de Arcoverde, ambas com foco em questões relativas ao pagamento de subsídios aos vereadores e agentes […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou, nesta segunda-feira (24), em seu Diário Oficial, decisões sobre duas medidas cautelares solicitadas pelo Ministério Público de Contas (MPC-PE) que envolvem a Câmara Municipal e a Prefeitura de Arcoverde, ambas com foco em questões relativas ao pagamento de subsídios aos vereadores e agentes políticos da cidade.
Em um dos processos, o TCE-PE analisou a medida cautelar requerida pela procuradora Germana Laureano, com o intuito de impedir a Câmara Municipal de Arcoverde, presidida por Luciano Rodrigues Pacheco, de realizar pagamentos de subsídios aos vereadores. A medida foi motivada pela Lei Municipal nº 2.740/2024, aprovada na gestão atual, que, segundo o MPC-PE, poderia violar o princípio da moralidade e da legalidade estabelecido pelo artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal.
Após a análise, o Relator Carlos Pimentel decidiu não homologar a decisão monocrática anterior, revogando seus efeitos, mas alertando a Câmara Municipal para que se abstenha de cumprir o disposto no parágrafo 3º do artigo 1º da mencionada lei. A decisão foi unanimemente acompanhada pelo Pleno do TCE-PE.
Em outro processo, o TCE-PE também avaliou uma medida cautelar solicitada pelo MPC-PE sobre a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Arcoverde para o período de 2025.
A investigação se baseia em uma possível irregularidade na Lei Municipal nº 2.741/2024, que estabelece os novos valores de remuneração para os agentes políticos da cidade. Após análise, o Pleno decidiu por unanimidade homologar a decisão monocrática que negou a medida cautelar solicitada pelo MPC-PE, mas determinou a continuidade da apuração sobre a legalidade da referida lei e a investigação de possíveis vícios no processo legislativo do Projeto de Lei Ordinária nº 27/2024. O TCE-PE recomendou ainda a adoção de providências internas para aprofundar a análise das possíveis ilegalidades da norma.
Por André Luis Exclusivo O Ministério Público Eleitoral, através da promotora Eleitoral da 98ª Zona, Adriana Cecília Lordelo Wludarski, emitiu parecer pela reprovação das contas de campanha de mais quatro vereadores eleitos no pleito de 2020 no município de Carnaíba. Trata-se dos quatro membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município: Cícero Batista […]
O Ministério Público Eleitoral, através da promotora Eleitoral da 98ª Zona, Adriana Cecília Lordelo Wludarski, emitiu parecer pela reprovação das contas de campanha de mais quatro vereadores eleitos no pleito de 2020 no município de Carnaíba.
Trata-se dos quatro membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município: Cícero Batista (presidente), Alex Mendes (vice-presidente), Izaquele da Itã (primeira secretária) e Juniano Evangelista (segundo secretário). Todos do PSB.
No caso do presidente da Câmara, Cícero Batista, o Ministério Público Eleitoral observou, que apesar de o candidato ter apresentado a prestação de contas devidamente instruída com a documentação pertinente, a unidade técnica da Justiça Eleitoral, após análise pormenorizada, emitiu parecer pela desaprovação das contas.
O MP Eleitoral destacou que “o candidato não apresentou os extratos impressos em sua forma definitiva, observando-se que dos mesmos consta a expressão ‘sem validade legal’, e que não correspondem a todo o período da campanha eleitoral, desobedecendo, assim, ao art. 53, inciso II, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.607/2019”.
“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, concluiu o MP Eleitoral. Leia aqui a íntegra do parecer.
Com relação ao vice-presidente da Casa, Alex Mendes, o MP eleitoral observou que apesar da unidade técnica da Justiça Eleitoral ter emitido parecer pela aprovação das contas com ressalvas “registre-se que o sistema da Justiça Eleitoral verificou, nos lançamentos financeiros, que foi efetuado depósito bancário sem identificação do doador”.
O Ministério Público Eleitoral relatou. “Da análise dos extratos bancários da conta exclusiva de campanha eleitoral, carreados aos autos nos termos da ID 54711870, consta que, na data de 06 de outubro de 2020, foi efetuado depósito não identificado na importância de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), contrariando as disposições da Legislação aplicável”.
Ainda que: “nesse contexto, não houve comprovação da identificação do doador da suntuosa importância. E por fim, o valor do depósito de origem não identificada foi utilizado pelo candidato para pagamento das despesas contraídas, desobedecendo, assim, a regra de recolhimento ao Tesouro Nacional, nos termos do §3º, art. 21 da Resolução TSE nº 23.607/19”.
“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019, pugnando seja determinado o recolhimento ao Tesouro Nacional da importância de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), referente ao depósito em espécie, efetuado sem identificação de doador, o que impossibilitou a comprovação da origem lícita dos recursos utilizados pelo candidato”, concluiu. Leia aqui a íntegra do parecer.
Quanto a primeira secretária da Câmara de Vereadores de Carnaíba, Izaquelle da Itã, foi observado que a unidade técnica da Justiça Eleitoral, após análise pormenorizada, emitiu parecer pela desaprovação das Contas.
Em seu relatório, o MP eleitoral destacou o seguinte: “observa-se que a candidata submeteu intempestivamente, por meio do SPCE à Justiça Eleitoral, o relatório financeiro de campanha quanto à doação identificada pelos recibos eleitorais nº 131231323779PE000002E e nº131231323779PE000001E, descumprindo o teor do art. 47, inciso I, da Resolução TSE nº 23.607/201 9”.
Ainda que: “ademais, restou certo que a candidata deixou de obedecer à norma da Resolução de Regência, eis que colacionou na prestação de contas a informação do
recebimento de doação estimável em dinheiro, correspondente a R$500,00 (quinhentos reais) proveniente de Michel Eduardo Antonio Junior, com a natureza de Produção de jingles, vinhetas e slogans. Além de informar a doação estimável, a candidata ainda
carreou aos autos o respectivo Termo de Doação Estimável em Dinheiro, conforme ID 54709109”.
“Nessa toada, evidente a má-fé da candidata ao excluir uma doação estimável em dinheiro, comprovada documentalmente nos autos pelo Termo de Doação. A conduta caracteriza omissão de receita, maculando gravemente a confiabilidade das contas”, obserou o MP Eleitoral.
Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral concluiu que “considerando que a candidata não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis
e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”. Leia aqui a íntegra do parecer.
Finalmente com relação ao segundo secretário da Câmara, Juniano Ângelo, a unidade técnica da Justiça Eleitoral, também emitiu parecer pela desaprovação das contas.
Em seu relatório, o MP Eleitoral observou que “o candidato não apresentou os extratos impressos em sua forma definitiva, observando-se que dos mesmos consta a expressão ‘sem validade legal’, e que não correspondem a todo o período da campanha eleitoral, desobedecendo, assim, ao art. 53, inciso II, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.607/2019.l”, relatou o MP Eleitoral”.
Ainda que: “para além, verificou-se descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação em relação às doações atreladas aos seguintes recibos eleitorais: 407411323779PE000003E; 407411323779PE000001E e 407411323779PE000002E”.
“Não foi possível verificar a arrecadação, haja vista que o candidato mesmo após intimação, quedou-se inerte, não apresentando a documentação pertinente, motivo pelo qual as determinações da Resolução 23.607/2019 não podem ser confirmadas”, destacou no relatório o MP Eleitoral.
Ainda segundo o relatório do MP Eleitoral, as omissões são graves e maculam a regularidade das contas, “haja vista que sem os extratos bancários o exame da contabilidade torna-se prejudicado, restando igualmente prejudicada a própria confiabilidade das contas”.
“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela
Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, concluiu o Ministério Público Eleitoral. Leia aqui a íntegra do parecer.
O nome da prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, do PT, teve seu nome cotado para encabeçar uma chapa à presidência da AMUPE. A prefeita já geriu a entidade após o fim do ciclo Patriota, e é vista como uma opção ao nome de Marcelo Gouveia, desgastado e com dificuldades de unir os prefeitos em […]
O nome da prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, do PT, teve seu nome cotado para encabeçar uma chapa à presidência da AMUPE.
A prefeita já geriu a entidade após o fim do ciclo Patriota, e é vista como uma opção ao nome de Marcelo Gouveia, desgastado e com dificuldades de unir os prefeitos em torno do seu nome.
No comentário de hoje no Sertão Notícias, digo porque aceitar o chamado agora não é a melhor opção para a petista, que tem outros dilemas para enfrentar até 2028. Veja o comentário:
Nesta sexta-feira, 21 de agosto, a partir das 16h, realizaremos a Caminhada da Campanha Agosto Lilás, reforçando uma mensagem que precisa chegar a todos os lugares: violência contra a mulher não tem espaço em nossa sociedade. A concentração será no Pátio de Eventos, seguindo até a Praça Alfredo Estima, onde também teremos a Feirinha da […]
Nesta sexta-feira, 21 de agosto, a partir das 16h, realizaremos a Caminhada da Campanha Agosto Lilás, reforçando uma mensagem que precisa chegar a todos os lugares: violência contra a mulher não tem espaço em nossa sociedade.
A concentração será no Pátio de Eventos, seguindo até a Praça Alfredo Estima, onde também teremos a Feirinha da Mulher, um espaço preparado especialmente para elas.
Vista o lilás, participe e venha fortalecer essa mobilização conosco. A conscientização também é uma forma de proteger, acolher e transformar.
📅 21 de agosto
🕓 16h
📍 Concentração: Pátio de Eventos
Governo Municipal de Flores
Secretaria de Políticas para as Mulheres
Secretaria de Assistência Social
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