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Carnaíba: MP Eleitoral pede reprovação das contas de campanha de membros da mesa diretora da Câmara

Por André Luis

Por André Luis

Exclusivo

O Ministério Público Eleitoral, através da promotora Eleitoral da 98ª Zona, Adriana Cecília Lordelo Wludarski, emitiu parecer pela reprovação das contas de campanha de mais quatro vereadores eleitos no pleito de 2020 no município de Carnaíba.

Trata-se dos quatro membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município: Cícero Batista (presidente), Alex Mendes (vice-presidente), Izaquele da Itã (primeira secretária) e  Juniano Evangelista (segundo secretário). Todos do PSB.

No caso do presidente da Câmara, Cícero Batista, o Ministério Público Eleitoral observou, que apesar de o candidato ter apresentado a prestação de contas devidamente instruída com a documentação pertinente,  a unidade técnica da Justiça Eleitoral, após análise pormenorizada, emitiu parecer pela desaprovação das contas. 

O MP Eleitoral destacou que “o candidato não apresentou os extratos impressos em sua forma definitiva, observando-se que dos mesmos consta a expressão ‘sem validade legal’, e que não correspondem a todo o período da campanha eleitoral, desobedecendo, assim, ao art. 53, inciso II, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.607/2019”.

“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, concluiu o MP Eleitoral. Leia aqui a íntegra do parecer.

Com relação ao vice-presidente da Casa, Alex Mendes, o MP eleitoral observou que apesar da unidade técnica da Justiça Eleitoral ter emitido parecer pela aprovação das contas com ressalvas “registre-se que o sistema da Justiça Eleitoral verificou, nos lançamentos financeiros, que foi efetuado depósito bancário sem identificação do doador”.

O Ministério Público Eleitoral relatou. “Da análise dos extratos bancários da conta exclusiva de campanha eleitoral, carreados aos autos nos termos da ID 54711870, consta que, na data de 06 de outubro de 2020, foi efetuado depósito não identificado na importância de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), contrariando as disposições da Legislação aplicável”.

Ainda que: “nesse contexto, não houve comprovação da identificação do doador da suntuosa importância. E por fim, o valor do depósito de origem não identificada foi utilizado pelo candidato para pagamento das despesas contraídas, desobedecendo, assim, a regra de recolhimento ao Tesouro Nacional, nos termos do §3º, art. 21 da Resolução TSE nº 23.607/19”.

“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019, pugnando seja determinado o recolhimento ao Tesouro Nacional da importância de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), referente ao depósito em espécie, efetuado sem identificação de doador, o que impossibilitou a comprovação da origem lícita dos recursos utilizados pelo candidato”, concluiu. Leia aqui a íntegra do parecer.

Quanto a primeira secretária da Câmara de Vereadores de Carnaíba, Izaquelle da Itã, foi observado que a unidade técnica da Justiça Eleitoral, após análise pormenorizada, emitiu parecer pela desaprovação das Contas.

Em seu relatório, o MP eleitoral destacou o seguinte: “observa-se que a candidata submeteu intempestivamente, por meio do SPCE à Justiça Eleitoral, o relatório financeiro de campanha quanto à doação identificada pelos recibos eleitorais nº 131231323779PE000002E e nº131231323779PE000001E, descumprindo o teor do art. 47, inciso I, da Resolução TSE nº 23.607/201 9”.

Ainda que: “ademais, restou certo que a candidata deixou de obedecer à norma da Resolução de Regência, eis que colacionou na prestação de contas a informação do

recebimento de doação estimável em dinheiro, correspondente a R$500,00 (quinhentos reais) proveniente de Michel Eduardo Antonio Junior, com a natureza de Produção de jingles, vinhetas e slogans. Além de informar a doação estimável, a candidata ainda

carreou aos autos o respectivo Termo de Doação Estimável em Dinheiro, conforme ID 54709109”.

“Nessa toada, evidente a má-fé da candidata ao excluir uma doação estimável em dinheiro, comprovada documentalmente nos autos pelo Termo de Doação. A conduta caracteriza omissão de receita, maculando gravemente a confiabilidade das contas”, obserou o MP Eleitoral.

Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral concluiu que “considerando que a candidata não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis

e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”. Leia aqui a íntegra do parecer.

Finalmente com relação ao segundo secretário da Câmara, Juniano Ângelo, a unidade técnica da Justiça Eleitoral, também emitiu parecer pela desaprovação das contas.

Em seu relatório, o MP Eleitoral observou que “o candidato não apresentou os extratos impressos em sua forma definitiva, observando-se que dos mesmos consta a expressão ‘sem validade legal’, e que não correspondem a todo o período da campanha eleitoral, desobedecendo, assim, ao art. 53, inciso II, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.607/2019.l”, relatou o MP Eleitoral”.

Ainda que: “para além, verificou-se descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação em relação às doações atreladas aos seguintes recibos eleitorais: 407411323779PE000003E; 407411323779PE000001E e 407411323779PE000002E”.

“Não foi possível verificar a arrecadação, haja vista que o candidato mesmo após intimação, quedou-se inerte, não apresentando a documentação pertinente, motivo pelo qual as determinações da Resolução 23.607/2019 não podem ser confirmadas”, destacou no relatório o MP Eleitoral.

Ainda segundo o relatório do MP Eleitoral, as omissões são graves e maculam a regularidade das contas, “haja vista que sem os extratos bancários o exame da contabilidade torna-se prejudicado, restando igualmente prejudicada a própria confiabilidade das contas”.

“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela

Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, concluiu o Ministério Público Eleitoral. Leia aqui a íntegra do parecer.

Outras Notícias

Homens explodem caixas eletrônicos de agência em Santa Cruz da Baixa Verde

Mais um caixa eletrônico foi alvo de bandidos na região do Pajeú. Na madrugada desta quarta-feira (08), bandidos explodiram o caixa eletrônico da agência do Bradesco, no centro de Santa Cruz da Baixa Verde. A cidade fica a menos de 10 quilômetros de Triunfo, a última cidade que havia sido alvo de ações criminosas contra […]

Informações e foto: Nayn Neto
Informações e foto: Nayn Neto

Mais um caixa eletrônico foi alvo de bandidos na região do Pajeú. Na madrugada desta quarta-feira (08), bandidos explodiram o caixa eletrônico da agência do Bradesco, no centro de Santa Cruz da Baixa Verde.

A cidade fica a menos de 10 quilômetros de Triunfo, a última cidade que havia sido alvo de ações criminosas contra caixas eletrônicos.

O modus operante foi similar a outras ações na região e estado. Bandidos – em número ainda não informado – dinamitaram os caixas da unidade. O barulho da explosão assustou os moradores. Ainda não se sabe o valor levado. As polícias investigam o caso.

A última ação havia sido registrada em 12 de maio contra o Banco do Brasil de Triunfo. Antes, dia 7 de abril, a mesma agência havia sido alvo de criminosos. Nesta, dois foram sido presos por policiais.

TCE e MPO atendem Movimento Somos Forró e emitem recomendação sobre legitimidade das lives

TCE e Ministério Público de Contas recomendaram aos titulares dos poderes Executivo e a todos os seus órgãos, Legislativo e Judiciário sobre a eventual realização de licitações, dispensas e inexigibilidades que tenham por objeto festividades, comemorações e shows artísticos. Segundo a recomendação conjunta 05/2021, as prefeituras devem priorizar eventos no calendário cultural priorizando a realização […]

TCE e Ministério Público de Contas recomendaram aos titulares dos poderes Executivo e a todos os seus órgãos, Legislativo e Judiciário sobre a eventual realização de licitações, dispensas e inexigibilidades que tenham por objeto festividades, comemorações e shows artísticos.

Segundo a recomendação conjunta 05/2021, as prefeituras devem priorizar eventos no calendário cultural priorizando a realização de atividades de grupos tradicionais da cultura popular do  Estado, a exemplo de caboclinhos, maracatus, bandas de pífanos, agremiações carnavalescas, trios de forró, pequenas bandas de forró, pequenos grupos de teatro e outros.

Ainda  destinadas à realização de atividades de artistas tradicionais da cultura popular de nosso Estado, a exemplo de cordelistas, cantadores e outros. Eventos na pandemia como lives podem ser financiadas com recursos repassados pelo Governo Federal nos termos da Lei Aldir Blanc e regulamentos estadual e municipais específicos.

Deverão ser priorizados os que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizados por meio de redes sociais e de plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais.

Na pandemia, devem ser  observados o fiel e integral cumprimento dos protocolos e das demais determinações das autoridades sanitárias competentes, notadamente aqueles relacionados à aglomeração de pessoas e à limitação de capacidade do ambiente.

“Nos processos de licitações, dispensas e inexigibilidades, bem como nos pagamentos das despesas deles decorrentes, poderão ser dispensadas a apresentação da documentação de que tratam os arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista”.

A recomendação tornou sem efeito o inciso I do artigo 1º da Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 10, de 28 de setembro de 2020. Ela definia a não realização de licitações, dispensas e inexigibilidades destinadas a festividades, comemorações, shows e eventos esportivos, ou que sejam voltadas à propaganda e marketing, exceto se relacionadas à publicidade legal dos órgãos e entidades ou essenciais à área de saúde.

A recomendação travava a realização de eventos através de lives e prejudicava artistas em todo o estado. Em junho, o movimento Somos Forró buscou os órgão de controle, com apoio de ASTUR e AMUPE para solicitar apoio para que esses eventos, desde que cumpridos os critérios constantes da recomendação, pudessem acontecer sem criminalizar os municípios. O movimento tem artistas de todo o estado e foi encabeçado na reunião por Armandinho Dantas, o Armandinho da banda Fulô de Mandacaru.

A Recomendação foi  encaminhada aos titulares dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estadual, bem como aos senhores Prefeitos Municipais e Presidentes das Câmaras de Vereadores e à AMUPE (Associação Municipalista de Pernambuco).

Afogados se despede de Chico Flor

Faleceu no Hospital Regional Emília Câmara Francisco de Assis Florentino, o Chico Flor, 75 anos, nome conhecido em Afogados da Ingazeira. Segundo a família, ele morreu de infarto fulminante.  Chico Flor é pai de Décio Petrônio, advogado do Blog do Magno e do Sindicato dos Radialistas de Pernambuco. Como bem descreveu Magno Martins, Chico Flor […]

Faleceu no Hospital Regional Emília Câmara Francisco de Assis Florentino, o Chico Flor, 75 anos, nome conhecido em Afogados da Ingazeira.

Segundo a família, ele morreu de infarto fulminante.  Chico Flor é pai de Décio Petrônio, advogado do Blog do Magno e do Sindicato dos Radialistas de Pernambuco.

Como bem descreveu Magno Martins, Chico Flor era muito querido na cidade, dedicado à família e ao trabalho. Já foi funcionário público do Estado, mas se afastou para cuidar dos seus negócios. Deixa três filhos e a viúva Alda, diretora de uma escola da rede estadual de ensino.

O sepultamento acontece hoje no Cemitério São Judas Tadeu às quatro da tarde. A Petronio, Petrúcia, Francinaldo e Dona Alda, nossos sentimentos.

Evandro Valadares: “meu estadual é Paulo Jucá”

O prefeito Evandro Valadares saiu-se com uma resposta bem ao seu estilo quando perguntado sobre a possibilidade de anunciar um novo estadual. Ele fechou apoio e parceria com o Mendonça Filho, mas ainda tratou sobre a possibilidade de apoiar um estadual. Perguntado sobre o tema na Gazeta FM,  Valadares foi direto: “meu estadual é Paulo […]

O prefeito Evandro Valadares saiu-se com uma resposta bem ao seu estilo quando perguntado sobre a possibilidade de anunciar um novo estadual.

Ele fechou apoio e parceria com o Mendonça Filho, mas ainda tratou sobre a possibilidade de apoiar um estadual.

Perguntado sobre o tema na Gazeta FM,  Valadares foi direto: “meu estadual é Paulo Jucá “. Registre-se,  Paulo teve 27.214 votos, mas não conseguiu a eleição.  Evandro explicou:

“Não adianta eu apoiar um outro nome e quando chegar na eleição dizer que não votar nele.  Porque quando chegar a eleição a gente vai votar em Paulo. Então não precisa apoiar outro nome”.

De fato, Paulo tem tido agenda na defesa de São José do Egito e outras bases onde foi votado, como Brejinho, com protagonismo junto a secretarias do governo Raquel Lyra.

Sua defesa é para que o Estado tenha o entendimento de que o Pajeú não se resume aos polos de Serra Talhada e Afogados. Na agenda, Paulo tem brigado por descentralização das ações de segurança e saúde.

Morre primeira dama de Petrolândia, Eliane Marques, aos 51 anos

Era esposa do prefeito Fabiano Marques e mãe do pré-candidato a Estadual Bruno Marques. Ela lutava contra sequelas de um AVC desde 2022 Faleceu neste domingo (26) no Recife a primeira-dama de Petrolândia, Eliane Matilde de Carvalho Marques, conhecida como Aninha, 51 anos, após complicações de saúde. Segundo o Petrolândia Notícias,  ela estava internada na […]

Era esposa do prefeito Fabiano Marques e mãe do pré-candidato a Estadual Bruno Marques. Ela lutava contra sequelas de um AVC desde 2022

Faleceu neste domingo (26) no Recife a primeira-dama de Petrolândia, Eliane Matilde de Carvalho Marques, conhecida como Aninha, 51 anos, após complicações de saúde. Segundo o Petrolândia Notícias,  ela estava internada na capital pernambucana e não resistiu ao quadro clínico.

Esposa do prefeito Fabiano Marques, Aninha era reconhecida pela atuação discreta e solidária, marcada pelo cuidado com as pessoas e pela participação ativa em ações sociais no município. Sua presença sempre foi pautada pela sensibilidade, acolhimento e compromisso com as causas mais necessárias da população.

Mãe de Bruno Marques, pré-candidato a deputado estadual, e de João Alexandre, Aninha deixa um legado de dedicação à família e à comunidade petrolandense.

Desde 2022, ela enfrentava sequelas decorrentes de um AVC isquêmico (AVCI), lutando com coragem contra as limitações impostas pela condição de saúde.

A notícia de sua morte causa grande comoção em Petrolândia, que se despede de uma figura querida e respeitada. Neste momento de dor, familiares, amigos e toda a população se unem em solidariedade, prestando as últimas homenagens e desejando força à família enlutada.

Em nota, Fabiano e Bruno destacam: “despedimo-nos hoje de uma mulher de amor e força. Sua luz seguirá entre nós”.

O velório será na residência da família, na Av. Barreiras, 793, no final da tarde deste domingo. O sepultamento acontecerá nesta segunda, pela manhã.

Aninha Marques, em registro antes de suas complicações de saúde