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Biblioteca Pública de Tuparetama retoma projeto de contação de histórias para incentivo à leitura

Por Nill Júnior

Contação de Histórias 4

A Biblioteca Pública Monteiro Lobato, em Tuparetama, retomou as atividades do projeto de contação de histórias, que surgiu há alguns anos com o título A Hora do Conto, porém em 2013 foi reformulado e passou a chamar-se A Hora da História, ampliando os gêneros textuais.

O projeto é voltado para crianças de cinco a dez anos, e tem como objetivo desenvolver o gosto pela leitura, a valorização dos livros, desenvolver a expressão verbal, a criatividade, o vínculo dos alunos com a biblioteca e estimular a imaginação.

A atividade conta com o auxílio de uma facilitadora e será realizada inicialmente uma vez por semana, às terças-feiras, a partir das 15h, porém há a possibilidade de flexibilização desse dia, como explica o coordenador da biblioteca, Wellington Batista de Andrade.

“Decidimos fazer a contação à tarde por ser uma atividade de contraturno para os alunos que estudam de manhã, mas nada impede que esse dia seja flexibilizado. Estamos pensando ainda em realizar as atividades em outro dia no período da manhã, para atender quem estuda à tarde”, explicou.

Ainda segundo ele, é fundamental que os pais apoiem seus filhos nessa fase da aprendizagem. “Fica o convite para os pais trazerem seus filhos, pois o projeto além de ser uma opção de lazer, é um reforço para a fase em que as crianças estão aprendendo a ler, isso reforça as atividades da escola e desperta o prazer pela leitura”, concluiu.

A biblioteca Monteiro Lobato funciona atualmente na sede provisória da Casa da Cultura, que fica na Praça da Igreja Matriz. A nova sede da Casa da Cultura está sendo construída na Rua Monsenhor Rabelo, 09, Centro.

Outras Notícias

STF nega pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para reestabelecer liberdade condicional

Na decisão, ministro Alexandre de Moraes mantém entendimento de que ex-deputado violou regras e deve permanecer em regime fechado de prisão. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (28) pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para sua permanência em liberdade condicional. Após a defesa encaminhar ao relator argumentos […]

Na decisão, ministro Alexandre de Moraes mantém entendimento de que ex-deputado violou regras e deve permanecer em regime fechado de prisão.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (28) pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para sua permanência em liberdade condicional. Após a defesa encaminhar ao relator argumentos negando que Silveira tenha violado regras do regime prisional, o ministro manteve o entendimento de que o ex-deputado deve permanecer em regime fechado após desrespeitar as regras impostas para a liberdade condicional.

O ministro determinou o retorno de Silveira ao regime fechado no último dia 24, após o ex-deputado violar as regras de se recolher à sua residência no período noturno, das 22h às 6h, nos dias de semana, bem como a permanência em casa aos sábados, domingos e feriados.

“Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa. Essa mesma restrição judicial [proibição de ausentar-se da comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h00 às 6h00, bem como nos sábados, domingos e feriados], recentemente, foi determinada em mais de 1100 (mil e cem) casos relacionados aos crimes de 8/1, tendo sido todas observadas integralmente e sem qualquer confusão de entendimento”, afirma o ministro na decisão.

A defesa de Silveira havia ingressado com pedido de embargos de declaração contra a decisão de Moraes de retorno ao regime fechado. A decisão foi tomada na Execução Penal (EP) 32.

Na decisão, o ministro afirma que os embargos de declaração não são cabíveis uma vez que não houve ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão em sua decisão, como argumentava a defesa de Silveira.

Entenda o caso

Relatório da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro constatou que Daniel Silveira desrespeitou as condições logo em seu primeiro dia de livramento condicional e somente retornou à sua residência às 2h10 da manhã do último domingo (22). O ministro Alexandre de Moraes, então, revogou a liberdade condicional, que havia sido concedida no dia 20 de dezembro.

Nesta quinta-feira (26), relatório de geolocalização apresentado pela Administração Penitenciária do Rio informa, além das violações ocorridas na madrugada, a existência de inúmeras violações da condicional por Daniel durante todo o domingo.

Entre outros inúmeros endereços visitados, o sentenciado passou mais de uma hora em um shopping, o que, na avaliação do relator, reforça a inexistência de qualquer problema sério de saúde, como alegado por sua defesa. Daniel Silveira também estava proibido também de manter contato com outros investigados.

FUNASE terá que suspender contratação de 28 advogados

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), suspendeu a contratação temporária de 28 advogados para a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE), com base em um pedido de cautelar feito pelo Ministério Público de Contas (MPC-PE). A decisão, datada de 27 de agosto, foi motivada por preocupações sobre a sobreposição das funções dos advogados […]

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), suspendeu a contratação temporária de 28 advogados para a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE), com base em um pedido de cautelar feito pelo Ministério Público de Contas (MPC-PE). A decisão, datada de 27 de agosto, foi motivada por preocupações sobre a sobreposição das funções dos advogados com as competências da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado.

A procuradora Germana Laureano, do MPC-PE, argumentou que as funções previstas para os advogados na FUNASE seriam, em parte, de responsabilidade da Defensoria Pública do Estado (DPPE) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PE), órgãos que devem contar com servidores concursados para tais atividades. Segundo Laureano, mesmo após retificações parciais do edital, as irregularidades persistiram.

A Defensoria Pública também se manifestou contra a contratação temporária, alegando que ela seria desnecessária e inconstitucional. A relatora do processo, conselheira Alda Magalhães, apoiou esses argumentos, afirmando que as atribuições dos advogados na FUNASE coincidiriam com funções exclusivas da PGE-PE e da Defensoria Pública, as quais deveriam ser preenchidas por servidores concursados.

Alda Magalhães destacou que, ao longo dos últimos quinze anos, a FUNASE tem utilizado de maneira supostamente inconstitucional a contratação temporária para funções que, segundo a Constituição, deveriam ser ocupadas por defensores públicos. A relatora ressaltou a necessidade de um concurso público para essas posições, em vez da prática de contratações temporárias.

A decisão do TCE, agora aguardando análise pela Câmara do Tribunal, reforça a postura do órgão contra o uso de contratações temporárias em substituição a concursos públicos. Recentemente, o TCE também emitiu uma medida cautelar determinando a nomeação de professores aprovados em concurso de 2022 para substituir contratados temporários. Leia aqui a íntegra da Cautelar.

Acompanhe hoje minha participação no ElesPod

Participo hoje do podcast ElesPod, com o casal 20 do jornalismo, Júnior Campos e Marina Ferraz. Na pauta, minha trajetória na comunicação, o rádio, a comunicação digital e os desafios do jornalismo na era da informação instantânea. Também avalio fatos políticos da região e falo sobre futuro na comunicação e na vida. Vamos falar de tudo. […]

Participo hoje do podcast ElesPod, com o casal 20 do jornalismo, Júnior Campos e Marina Ferraz.

Na pauta, minha trajetória na comunicação, o rádio, a comunicação digital e os desafios do jornalismo na era da informação instantânea.

Também avalio fatos políticos da região e falo sobre futuro na comunicação e na vida. Vamos falar de tudo. A pauta é com eles.

Se você quiser interagir na plataforma, pode seguir a conta do casal.

O programa vai ao ar às 5 da tarde na plataforma do ElesPod no YouTube. Para assistir é só clicar no link abaixo e interagir:

 

FPM: Pernambuco tem queda no repasse de 4,3%

Na próxima segunda-feira, 20 de janeiro, os cofres dos Municípios de todo o país vão receber o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao segundo decêndio do mês de janeiro. O valor total corresponde a R$ 1.220.210.392,58, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção do Desenvolvimento da Educação Básica e de […]

Na próxima segunda-feira, 20 de janeiro, os cofres dos Municípios de todo o país vão receber o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao segundo decêndio do mês de janeiro.

O valor total corresponde a R$ 1.220.210.392,58, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção do Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, que inclui o Fundeb, o repasse chega a R$ 1.525.262.990,73.

Dados da Secretaria do Tesouro Nacional mostram que, comparado ao mesmo decêndio do ano anterior, o número apresentou uma queda de 2,72%, desconsiderando os efeitos da inflação. Comparando o acumulado do mês o valor também apresentou queda, desta vez de 8,45%. Já o acumulado do ano, comparado ao mesmo período do ano anterior, o FPM também apresenta queda.

O total repassado aos Municípios no período de janeiro até o 2º decêndio de janeiro de 2020, apresenta uma queda de 8,45%, sem considerar os efeitos da inflação, em relação ao mesmo período de 2019. Para o 2º decêndio, a base de cálculo corresponde aos dias 1º ao 10 do mês corrente. Esse decêndio geralmente é o menor do mês e representa em torno do 20% do valor esperado para o mês inteiro.

*Para Pernambuco o valor bruto ficou em R$ 73.701.023,81. Após os descontos de 20% para Fundeb, 15% para a Saúde e 1% para o Pasep o valor líquido a receber pelo estado vai ser de R$ 47.168.655,24. No mesmo período do ano passado o valor bruto para o estado foi de 77.082.151,40 – Perda de R$ 3,4 milhões o que corresponde a uma queda de aproximadamente 4,3%.

Orientações – A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que o FPM, assim como a maioria das receitas do país, não apresenta distribuição uniforme. Deste modo, a entidade ressalta que os gestores municipais devem manter cautela em suas gestões e devem ficar atentos ao gerir os recursos municipais.

Para tanto, é preciso que os gestores municipais tenham planejamento e reestruturem os compromissos financeiros das prefeituras para que seja possível o fechamento das contas. As informações são Agência CNM de Notícias

*Editado por André Luis.

Carpina: TCE aponta desproporção de cargos e indícios de “funcionários fantasmas” na Câmara

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a gestão de pessoal da Câmara Municipal de Carpina e aplicou multa de R$ 11 mil ao presidente da Casa, Eraldo José do Nascimento, por irregularidades detectadas em Auditoria Especial que abrangeu os exercícios de 2023, 2024 e 2025. De acordo com o Acórdão […]

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a gestão de pessoal da Câmara Municipal de Carpina e aplicou multa de R$ 11 mil ao presidente da Casa, Eraldo José do Nascimento, por irregularidades detectadas em Auditoria Especial que abrangeu os exercícios de 2023, 2024 e 2025.

De acordo com o Acórdão T.C. nº 2276/2025, relatado pela conselheira substituta Alda Magalhães e publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (31), o TCE constatou desproporção entre cargos comissionados e efetivos, acumulação indevida de cargos públicos e fortes indícios da existência de “funcionários fantasmas” na estrutura da Câmara.

A auditoria apontou que, em 2024, o Legislativo municipal mantinha 96 cargos comissionados (79,3%) e apenas 25 cargos efetivos (20,7%), situação considerada incompatível com o artigo 37 da Constituição Federal e com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

O relatório também destacou que o presidente da Câmara ampliou o número de cargos em comissão, criando sete novas funções no Gabinete da Presidência, em 2023, por meio da Lei Municipal nº 1.933/2023, sem apresentar estudos técnicos que justificassem a medida.

O TCE ainda verificou que 11 cargos comissionados não possuíam atribuições típicas de chefia, direção ou assessoramento, contrariando a Constituição e decisões do Tribunal de Contas da União e do STF.

Além disso, foram identificados quatro casos de acúmulo indevido de cargos públicos e nove servidores suspeitos de serem “funcionários fantasmas”, por incompatibilidade entre as atividades privadas que exercem e a jornada de trabalho na Câmara.

Segundo o relatório, essas práticas violam os princípios da moralidade e da eficiência previstos na Constituição.

Com base nas irregularidades, o TCE julgou o processo irregular e aplicou multa de R$ 11.003,95 ao presidente Eraldo José do Nascimento, que deverá pagar o valor em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.

O Tribunal também determinou que o atual gestor da Câmara instaure processos administrativos para apurar a possível contratação dos nove “funcionários fantasmas” e adote medidas corretivas, além de adequar a estrutura de pessoal às exigências legais, observando o equilíbrio entre servidores efetivos e comissionados.

A decisão foi unânime entre os conselheiros da Segunda Câmara do TCE-PE, sob a presidência do conselheiro Ranilson Ramos.