Flávio Marques veta aumento de diárias dos vereadores de Tabira
Por André Luis
O prefeito de Tabira, Flávio Marques, vetou projetos aprovados recentemente pela Câmara Municipal de Tabira que tratam de benefícios financeiros para os próprios parlamentares e membros do Legislativo.
A decisão do chefe do Executivo ocorre após forte repercussão dos projetos, que preveem, entre outros pontos, aumento no valor das diárias, reajuste da verba de representação da presidência e a concessão de férias remuneradas com adicional de um terço aos vereadores.
No entanto, antes mesmo da formalização do veto, vereadores já haviam se antecipado e afirmado publicamente que pretendem derrubar a decisão do prefeito. Durante entrevista concedida à Rádio Cidade FM, parlamentares declararam que, caso o veto fosse confirmado, a Câmara utilizaria sua prerrogativa legal para rejeitá-lo em plenário.
Pelo regimento, o veto do prefeito pode ser derrubado pela maioria absoluta dos vereadores, o que restabelece automaticamente os efeitos dos projetos aprovados.
A decisão coloca em lados opostos o prefeito, que decidiu barrar as medidas, e os vereadores, que demonstram disposição em manter os benefícios aprovados. As informações são do Blog Juliana Lima.
O juiz eleitoral de Tabira, Jorge Willian Fredi Juiz da 50ª ZE, manteve após Embargos de Declaração a condenação por abuso de poder político-econômico os dois candidatos governistas Flávio Marques e Aldo Santana nas eleições de 2020. Na decisão inicial, ainda foram condenados o ex-prefeito Sebastião Dias, a ex-secretária de saúde Zeza Almeida e a ex-coordenadora […]
O juiz eleitoral de Tabira, Jorge Willian Fredi Juiz da 50ª ZE, manteve após Embargos de Declaração a condenação por abuso de poder político-econômico os dois candidatos governistas Flávio Marques e Aldo Santana nas eleições de 2020.
Na decisão inicial, ainda foram condenados o ex-prefeito Sebastião Dias, a ex-secretária de saúde Zeza Almeida e a ex-coordenadora do CREAS Socorro Leandro. A ação de investigação foi formulada pela Coligação “Por Uma Tabira Melhor”, da prefeita Nicinha Melo e do marido, Dinca Brandino.
A acusação era de aumento considerável de funcionários públicos nas mais diversas áreas, entre os meses de fevereiro e agosto de 2020, através de notas de empenho e contratos temporários, tendo se dado única e exclusivamente com o propósito de captação de sufrágio, visto que foram realizadas pelo então Prefeito, Sebastião Dias, e por Flávio Marques, secretário de Administração à época, que já anunciava ostensivamente, quando ainda compunha os quadros da administração municipal, seu propósito de concorrer ao pleito de 2020, recebendo apoio de Sebastião.
Num segunda ação, que tramitou em segredo de justiça e em conexão com a primeira, a coligação de Nicinha Melo alegou que os denunciados se utilizaram dos servidores do município para realizar, dentro e fora do horário de expediente, diversos atos de campanha, notadamente os popularmente conhecidos como “porta a porta”.
Os grupos de acordo com a acusação eram dirigidos por Socorro Leandro, Coordenadora do CREAS, e Zeza Almeida, secretária de saúde. Os candidatos a prefeito e vice, Flávio Marques e Aldo Santana, tinham notório conhecimento de sua existência, tendo o último até mesmo participado de um deles. Para comprovação do alegado, solicitou a oitiva de testemunhas, bem como acostou aos autos inúmeros documentos, a exemplo de áudios de reuniões e prints de conversa.
O juiz decretou a inelegibilidade dos investigados para as eleições que se realizarem no período de oito anos, a contar de 15 novembro de 2020.
O juiz recebeu a ação de embargo, que pedia para reconsiderar a decisão. Dentre os argumentos da defesa de Flávio, Sebastião e cia, a de que houve a percepção errônea da contratação. “Muitos prestaram serviços apenas um mês e tiveram seus contratos suspensos por conta da pandemia”. Ainda que no mês de fevereiro e normal o acréscimo de servidores em qualquer município devido ao retorno das atividades escolares. “As contratações sobre o argumento de excepcional interesse público são corriqueiras em todo país”.
Mas disse o magistrado: “Em que pesem as alegações dos embargantes, não verifico a presença de contradição ou obscuridade. O entendimento deste juízo foi manifestado no ato decisório ora embargado, tendo sido devidamente fundamentado. A sentença deixou claro que a união das ações de nºs 0600147- 43.2020.6.17.0050 e 0600249-65.2020.6.17.0050 foi fator primordial para delinear o abuso de poder perpetrado pelos embargantes”. Clique aqui e veja a decisão .
Cabe recurso: a decisão ainda pode ser revisada. Cabe á defesa de Flávio Marques, Sebastião Dias, Zeza Almeida, Aldo Santana e Socorro Leandro recorrerem ao Tribunal Regional Eleitoral, TRE.
Defesa do presidente argumentou ser ‘público e notório’ que Janot ‘vem extrapolando em muito os seus limites constitucionais’. Para Fachin, alegações não levam à conclusão de que o PGR é parcial. Do G1 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin rejeitou nesta quarta-feira (30) um pedido da defesa do presidente Michel Temer […]
Defesa do presidente argumentou ser ‘público e notório’ que Janot ‘vem extrapolando em muito os seus limites constitucionais’. Para Fachin, alegações não levam à conclusão de que o PGR é parcial.
Do G1
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin rejeitou nesta quarta-feira (30) um pedido da defesa do presidente Michel Temer para afastar o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de investigações relacionadas a Temer.
No pedido de “suspeição”, o advogado do presidente, Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, argumentou ser “público e notório” que Janot “vem extrapolando em muito os seus limites constitucionais”.
Mariz disse, também, que a atuação de Janot é motivada, ao que “tudo indica”, por questão “pessoal”. O advogado acrescentou, ainda, que o procurador-geral tem “ideia fixa” de acusar o presidente, se deixou “tomar por uma questão única, obstinada” e, “teimosamente”, tenta destituir Temer.
Responsável pela análise do pedido da defesa de Temer, o ministro Fachin considerou não haver indicação de parcialidade.
“As alegações exteriorizadas pela defesa não permitem a conclusão da existência de relação de inimizade capital entre o presidente da República e o procurador-geral da República, tampouco que o chefe do Ministério Público da União tenha aconselhado qualquer das partes”, escreveu Fachin.
Janot havia pedido, na semana passada, que o STF rejeitasse o pedido da defesa de Temer.
Investigações sobre Temer
Temer passou a ser investigado por Janot a partir das delações de executivos da JBS.
Em junho, o presidente foi formalmente denunciado por Janot ao Supremo pelo crime de corrupção passiva. Mas o STF só poderia analisar o caso se a Câmara autorizasse.
No último dia 2, a maioria dos deputados rejeitou o prosseguimento da denúncia para o STF. Com isso, o caso só será analisado quando terminar o mandato de Temer, em 31 de dezembro de 2018.
A PGR, no entanto, já prepara uma nova denúncia contra o presidente, por supostamente integrar organização criminosa e obstruir a Justiça. Essa acusação também é formulada com base nas delações da JBS.
Blog do Magno Morreu, há pouco, no Recife, dona Maria do Carmo Monteiro, 94 anos, viúva do ex-ministro Armando Monteiro Filho. Mãe do ex-senador Armando Monteiro Neto e do empresário Eduardo Monteiro. Do Carmo, assim tratada, era filha do ex-governador Agamenon Magalhães. Perdeu a batalha para um câncer recentemente identificado. Mulher de fino trato, engajou-se em […]
Morreu, há pouco, no Recife, dona Maria do Carmo Monteiro, 94 anos, viúva do ex-ministro Armando Monteiro Filho. Mãe do ex-senador Armando Monteiro Neto e do empresário Eduardo Monteiro.
Do Carmo, assim tratada, era filha do ex-governador Agamenon Magalhães. Perdeu a batalha para um câncer recentemente identificado.
Mulher de fino trato, engajou-se em muitas causas sociais ao lado do marido, tendo sido uma das criadoras da Casa do Candango, em Brasília, na década de 60. Já o empresário Luciano Monteiro, pai do deputado federal Fernando Monteiro, perdeu a vida ontem aumentando as estatísticas da Covid-19.
A maratona de inaugurações e entregas da Prefeitura de Afogados da Ingazeira chega esta semana ao conjunto residencial Laura Ramos. É o que informa a municipalidade em nota. Nesta sexta (13), a Prefeitura vai inaugurar a pavimentação da Rua Vinícius Rafael. A inauguração está prevista para as 18h30. Em seguida, a equipe de gestão participa […]
A maratona de inaugurações e entregas da Prefeitura de Afogados da Ingazeira chega esta semana ao conjunto residencial Laura Ramos. É o que informa a municipalidade em nota.
Nesta sexta (13), a Prefeitura vai inaugurar a pavimentação da Rua Vinícius Rafael. A inauguração está prevista para as 18h30. Em seguida, a equipe de gestão participa do arraial do meu bairro, que nessa data será celebrado no Laura Ramos.
De acordo com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, a obra foi realizada com piso intertravado.
Foram instaladas a sinalização, iluminação em LED e rede de esgoto. São 1.176 metros quadrados de pavimentação, num investimento de R$ 106 mil.
O ex-servidor da Prefeitura de Salgueiro, Valdir Cordeiro, emitiu nota esclarecendo a denúncia do Sertão Central, de que como servidor, teria participado e vencido licitações milionárias no município. Ele acusou a mídia local de ter criado os fatos. Segundo a nota, o ex-servidor tem documentos que comprovam a sua versão. Segundo Valdir, entrou no serviço […]
O ex-servidor da Prefeitura de Salgueiro, Valdir Cordeiro, emitiu nota esclarecendo a denúncia do Sertão Central, de que como servidor, teria participado e vencido licitações milionárias no município. Ele acusou a mídia local de ter criado os fatos.
Segundo a nota, o ex-servidor tem documentos que comprovam a sua versão.
Segundo Valdir, entrou no serviço público por concurso em julho de 2004; de 2010 a 2014 gozou duas licenças sem vencimentos (2+2 anos); em 2014, requereu exoneração do cargo em definitivo.
Ainda que: vale ressaltar que o último salário recebido foi em outubro de 2010; após a sua desincompatibilização com o município. Participou de vários certames (licitações), inclusive com a atual gestão executiva em 2015 e 2016.
Ainda que: recentemente foi vencedor de três licitações, obviamente porque atendeu todas as exigências legais, tendo havido inclusive as homologações em dois processos, publicadas e depois retiradas do portal.
A nota também diz que: Valdir Cordeiro diz estar tranquilo porque nenhum ato ilegal cometeu, indagando da administração pública: por que deixou passar 6 anos do seu pedido de exoneração, sem efetivar os registros na ficha do ex-servidor, somente trazendo à tona agora, a destempo, a abertura de processo administrativo disciplinar? Não teria o município cometido crime de prevaricação?.
Funcionário público que dificulte ou falte com os deveres de seu cargo, ou pratique atos de ofício, para atender interesses pessoais, comete crime de prevaricação. Pena – detenção de três meses a um ano e multa.
“Declara por fim Valdir, diante da sua conduta ilibada e idônea em cinco décadas de vida, que todos os danos causados à sua pessoa e da família, sejam reparados e que a verdade prevaleça”, pontua a nota.
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