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Betânia: Legislativo devolve parte do duodécimo para o combate à pandemia

Por André Luis

Neste mês de julho, o prefeito de Betânia, Mário Flor, recebeu das mãos do presidente da Câmara de Vereadores, Durvanil Barbosa (Dinha), documento devolvendo parte do duodécimo repassado para a Casa Legislativa.

Segundo Durvanil, trata-se de um reforço para ajudar no combate a disseminação do novo coronavírus.

Essa é a terceira vez, desde o início da emergência sanitária, que o Legislativo faz a devolução de parte do duodécimo para a Prefeitura. Com esse último repasse, que foi no valor de R$20 mil, o total devolvido chega a R$81 mil.

Outras Notícias

Nem pandemia permite contratar profissionais por mais de dois vínculos, diz TCE

Tribunal de Contas respondeu a provocação do prefeito de Exu O Pleno do TCE respondeu, no dia 9 de dezembro, a uma consulta formulada pelo Prefeito da cidade de Exu, Raimundo Pinto Saraiva, sobre a possibilidade de contratar profissionais com dois ou mais vínculos públicos, havendo compatibilidade de horários, para que venham a atender a […]

Tribunal de Contas respondeu a provocação do prefeito de Exu

O Pleno do TCE respondeu, no dia 9 de dezembro, a uma consulta formulada pelo Prefeito da cidade de Exu, Raimundo Pinto Saraiva, sobre a possibilidade de contratar profissionais com dois ou mais vínculos públicos, havendo compatibilidade de horários, para que venham a atender a emergência de saúde pública. O relator foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

Em seu questionamento o prefeito cita o estado de calamidade, referente à pandemia, como atenuante para as contratações. No entanto, em sua resposta (n° 20100087-8), com base em parecer do Núcleo de Auditorias Especializadas, do auditor Eduardo Machado, e do Ministério Público de Contas, da lavra da procuradora Eliana Lapenda, o relator negou qualquer possibilidade de contratação de profissionais com dois ou mais vínculos.

Em seu voto, o conselheiro explica que entende a excepcionalidade do atual cenário de pandemia e as dificuldades dos gestores quando obrigados a estabelecer medidas voltadas para garantir a disponibilidade de pessoal para o enfrentamento da situação emergencial de saúde. “Porém, o estado de calamidade pública não permite alteração de preceitos constitucionais, pois a Emenda Constitucional n. 106/2020 que tratou do estado de calamidade não trouxe qualquer mitigação de regras em relação à vedação de acumulação de cargos públicos”, ressalta o relator.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral, Germana Laureano e a Auditoria Geral, pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

Seis municípios do Pajeú ficam fora da complementação VAAR do Fundeb 2024 

Segundo o Fundeb, Brejinho, Calumbi, Quixaba, Solidão, Tuparetama e São José do Egito não cumpriram condicionalidades Por André Luis Na última semana, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) tornou público, em sua página, a relação dos entes inabilitados à complementação VAAR do Fundeb 2024. A inabilitação se deu pelo não cumprimento das condicionalidades […]

Segundo o Fundeb, Brejinho, Calumbi, Quixaba, Solidão, Tuparetama e São José do Egito não cumpriram condicionalidades

Por André Luis

Na última semana, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) tornou público, em sua página, a relação dos entes inabilitados à complementação VAAR do Fundeb 2024. A inabilitação se deu pelo não cumprimento das condicionalidades de melhoria de gestão previstas na Lei nº 14.113/2020. Dentre as cidades pernambucanas listadas, seis pertencem à região do Sertão do Pajeú.

Brejinho, Calumbi, Quixaba, Solidão e Tuparetama estão na lista por não cumprirem o disposto no art. 14, § 1º, inciso I da referida lei. Além dessas, São José do Egito também figura no documento, não apresentando melhorias em nenhum dos indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem, com redução das desigualdades, conforme metodologia estabelecida na Portaria MEC nº 975, de 13 de dezembro de 2022.

O não cumprimento das condicionalidades previstas resultou na não habilitação desses municípios à complementação VAAR do Fundeb 2024. O processo visa garantir que os recursos destinados à educação básica sejam aplicados de forma eficiente, promovendo melhorias no ensino e na gestão educacional.

O FNDE reforça a importância do atendimento às condicionalidades estabelecidas para que os municípios possam receber a complementação VAAR e, assim, fortalecer a educação básica, contribuindo para a redução das desigualdades educacionais. O não cumprimento dessas normativas impacta diretamente na qualidade e eficácia das políticas públicas educacionais implementadas nos municípios mencionados. Clique aqui e veja a lista de todas as cidades pernambucanas que estão na lista divulgada pelo FNDE.

As consequências para municípios que aparecem na lista de inabilitados à complementação VAAR do Fundeb 2024 são as seguintes:

Perda de recursos financeiros: A complementação VAAR é um mecanismo de equalização de recursos do Fundeb, destinada aos municípios que não conseguem atingir o valor-aluno-ano-real (VAAR) mínimo. A ausência da complementação VAAR significa que os municípios inabilitados terão menos recursos para investir na educação básica.

Impacto negativo na qualidade da educação: A perda de recursos financeiros pode ter um impacto negativo na qualidade da educação nos municípios inabilitados. Isso porque os recursos do Fundeb são utilizados para financiar uma série de ações e programas educacionais, como a contratação de professores, a aquisição de materiais didáticos e a manutenção das escolas.

Mudanças na gestão educacional: Os municípios inabilitados devem adotar medidas para melhorar sua gestão educacional, a fim de se habilitarem à complementação VAAR no ano seguinte. Essas medidas podem incluir a adoção de um plano de ação para o cumprimento das condicionalidades de melhoria de gestão, a realização de capacitações para os gestores educacionais e a adoção de sistemas de monitoramento e avaliação da educação.

De acordo com a Lei nº 14.113/2020, que instituiu o novo Fundeb, as condicionalidades de melhoria de gestão que devem ser cumpridas pelos municípios para se habilitarem à complementação VAAR são as seguintes:

Implementação de plano de ação para a educação: O plano de ação deve conter metas e ações para a melhoria da educação básica no município, com foco em indicadores como o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes.

Pagamento do piso salarial profissional nacional dos professores: Os municípios devem pagar o piso salarial profissional nacional dos professores, de acordo com a Lei nº 11.738/2008.

Garantia de jornada mínima de trabalho de 40 horas semanais para professores da educação básica: Os municípios devem garantir que os professores da educação básica tenham uma jornada mínima de trabalho de 40 horas semanais.

Formação inicial, continuada e em serviço de professores da educação básica: Os municípios devem promover a formação inicial, continuada e em serviço de professores da educação básica, com foco na melhoria da qualidade do ensino.

Implementação de políticas de valorização dos profissionais da educação: Os municípios devem implementar políticas de valorização dos profissionais da educação, com foco na melhoria das condições de trabalho e de remuneração.

Os municípios que não cumprirem as condicionalidades de melhoria de gestão serão inabilitados à complementação VAAR por um período de dois anos. Após esse período, os municípios poderão solicitar a reabilitação à complementação VAAR, desde que comprovem o cumprimento das condicionalidades.

Santa Terezinha: Prefeitura incia entrega dos boletos do IPTU 2021 

A Prefeitura de Santa Terezinha-PE, através da Secretaria Municipal de Finanças, comunica a todos que os boletos referentes ao IPTU exercício 2021, já estão à disposição de todos e que a distribuição será feita por funcionários habilitados em seus respectivos imóveis. Segue as datas para efetuar o pagamento: Parcela única – com 30% de desconto, […]

A Prefeitura de Santa Terezinha-PE, através da Secretaria Municipal de Finanças, comunica a todos que os boletos referentes ao IPTU exercício 2021, já estão à disposição de todos e que a distribuição será feita por funcionários habilitados em seus respectivos imóveis.

Segue as datas para efetuar o pagamento: Parcela única – com 30% de desconto, conforme a Lei Municipal 358/2010, até o dia 30/06/21 | Parcela 1 – dia 30/06/21 e a Parcela 2 – dia 31/07/21.

“É importante efetuar o pagamento do IPTU em dia, pois estes recursos serão aplicados em melhorias na educação no atendimento à saúde da população,  bem como revertido em obras de infraestrutura como pavimentações, construção, reformas em escolas, iluminação pública, centro de educação infantil, postos de saúde, entre outros”, destaca a Prefeitura em nota.

A Prefeitura destaca ainda que o IPTU só pode ser pago nas agências da caixa econômica e casas lotéricas e que no caso do não recebimento do carnê, o contribuinte deve procurar o setor de Tributação da Prefeitura Municipal.                             

Flores: prefeitura afirma em nota que cumpre piso do magistério

Mais uma prefeitura no Pajeú noticia que está honrando o piso dos professores. Segundo nota da Ascom, os professores da rede pública municipal de Flores recebem com retroativo a janeiro o repasse referente ao reajuste de 13,01%. Os salários dos professores com formação de nível médio (magistério), com uma jornada de 40 horas semanais e […]

prefeituraaMais uma prefeitura no Pajeú noticia que está honrando o piso dos professores.

Segundo nota da Ascom, os professores da rede pública municipal de Flores recebem com retroativo a janeiro o repasse referente ao reajuste de 13,01%.

Os salários dos professores com formação de nível médio (magistério), com uma jornada de 40 horas semanais e carga horária de 200 horas aulas mensais, foi aumentado em 13,01%, e ficou em R$ 1.917,78.

Já os professores pós-graduados tiveram seus vencimentos-base aumentados na mesma proporção.

Campanha de Nicinha Melo comemora pesquisa

A campanha da candidata à reeleição Nicinha Melo comemorou os resultados de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Ultraliberal de Pesquisa e Estatística (IUPE). Segundo os números, a atual prefeita e candidata à reeleição, Nicinha Melo (PP), lidera a corrida eleitoral com 53,9% das intenções de voto na pesquisa estimulada. Seu principal adversário, Flávio Marques […]

A campanha da candidata à reeleição Nicinha Melo comemorou os resultados de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Ultraliberal de Pesquisa e Estatística (IUPE).

Segundo os números, a atual prefeita e candidata à reeleição, Nicinha Melo (PP), lidera a corrida eleitoral com 53,9% das intenções de voto na pesquisa estimulada. Seu principal adversário, Flávio Marques (PT), aparece com 37,2%.

O levantamento foi realizado com 635 eleitores de Tabira, e foi registrado sob o número 00580/2024. A responsável pelo estudo é a estatística, Aldine Andréa Oliveira de Sousa Cabral (RG 10682).