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Parecer de Armando aumenta controle das estatais

Por André Luis

A Comissão de Transparência e Fiscalização aprovou hoje (quarta, 19) parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE) a projeto de lei que obriga os governos federal e estaduais e as prefeituras a divulgarem, anualmente, avaliação do cumprimento dos objetivos de suas empresas que exerçam atividade econômica. O projeto seguirá direto ao exame da Câmara dos Deputados.

A iniciativa, que aperfeiçoa o Estatuto das Empresas Estatais, em vigor desde 2016, justifica ser importante, como ressalta o parecer, que “o órgão supervisor da estatal dê publicidade, a cada ano, aos objetivos de políticas públicas compatíveis com os imperativos de segurança nacional ou com os relevantes interesses coletivos que justificam a manutenção das atividades da empresa”.

Armando Monteiro explica, em seu parecer, que a exploração de atividade econômica em sentido estrito pelo Estado só tem sentido para atender a imperativos de segurança nacional ou relevante interesse público. ‘A atuação das empresas governamentais não pode se guiar apenas por uma relação de custo-benefício das próprias empresas, pelos impactos de suas decisões sobre as empresas privadas e a coletividade”, conclui o senador petebista.

Outras Notícias

Obra da nova adutora de Salgueiro tem início nesta segunda

Do Pauta de Hoje A falta d’água em Salgueiro sempre foi um problema. São anos de reclamações feitas pelos usuários do serviço a Compesa, empresa responsável pelo abastecimento. Um dos motivos apontados pela Companhia para a falta de água é que a atual rede não tem mais capacidade de abastecer a cidade. Entretanto, o início […]

Do Pauta de Hoje

A falta d’água em Salgueiro sempre foi um problema. São anos de reclamações feitas pelos usuários do serviço a Compesa, empresa responsável pelo abastecimento.

Um dos motivos apontados pela Companhia para a falta de água é que a atual rede não tem mais capacidade de abastecer a cidade.

Entretanto, o início da obra de construção da nova adutora de Negreiros, prevista para iniciar na próxima segunda-feira (15), promete mudar esse cenário e minimizar a problemática de falta d’água na cidade.

A adutora terá o papel de ligar a barragem do Negreiro à estação de tratamento, sendo possível realizar a distribuição e aumentando em 40% a oferta de água na região. As obras estão sob a responsabilidade da empresa OTL Engenharia e o prazo de conclusão é de seis meses.

Emenda para obra: em fevereiro, os vereadores da Bancada da Verdade estiveram em Brasília pedindo ao deputado Gonzaga Patriota apoio financeiro na ordem de R$ 1 milhão para construção da adutora.

Atendendo ao pedido, o deputado federal enviou ofício ao governador Paulo Câmara notificando-o sobre a destinação de emenda parlamentar para ajudar na construção da nova adutora de Salgueiro. Para a obra, será necessário um investimento de R$ 6 milhões.

Tribunal de Contas julga irregulares cerca de 2.500 contratações da Prefeitura de Custódia

Foram apontadas como principais  irregularidades a ausência de seleção simplificada, fundamentação e extrapolação dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.  Por Juliana Lima Em sessão realizada na última terça-feira (26), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE/PE julgou irregulares dois processos de admissão de pessoal da Prefeitura de Custódia, conforme […]

Foram apontadas como principais  irregularidades a ausência de seleção simplificada, fundamentação e extrapolação dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. 

Por Juliana Lima

Em sessão realizada na última terça-feira (26), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE/PE julgou irregulares dois processos de admissão de pessoal da Prefeitura de Custódia, conforme os Acórdãos Nº 1710 /2021 e Nº 1730/2021 , ambos sob relatoria do conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

O tribunal negou registro para cerca de 2.500 contratações temporárias para diversos  cargos, como  agente administrativo, apontador, assistente administrativo, auxiliar administrativo educacional, auxiliar de contabilidade, auxiliar de serviços gerais, coordenador, coveiro, digitador, encanador, engenheiro civil, fiscal de serviços urbanos, gari, mecânico, merendeira, mestre de obras, motorista, operador de máquinas, patroleiro, pedreiro, porteiro, professor, recepcionista, recreador, servente, supervisor, vigilante, agente comunitário de saúde, assistente de saúde bucal, assistente social, auxiliar de saúde bucal, diretor clínico, eletricista, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, técnico de enfermagem, técnico de raio x, operador de máquinas, pedagogo, cuidador de idosos, monitor, terapeuta ocupacional, conselheiro tutelar, cozinheiro, cuidador, instrutor, médico, odontólogo e psicólogo.

Foram listadas como principais irregularidades nas contratações dos dois processos a ausência de seleção simplificada, a ausência de fundamentação fática com a necessidade excepcional e a extrapolação dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF com a despesa com pessoal.

O TCE destaca que as contratações devem ser fundamentadas e deve haver demonstração da necessidade temporária de excepcional interesse público para cada um dos contratos, por se tratar de exceções à regra do concurso público. A contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, é vedada quando o ente estiver acima do limite prudencial da despesa com pessoal, conforme o parágrafo único, IV, do artigo 22 da LRF.

 

Câmara de Serra Talhada diz que recomendação do MPPE é padrão e não há ilegalidade em contratações

A Câmara de Vereadores de Serra Talhada se manifestou sobre a posição do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, que recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores do município que exonere, no prazo de 15 dias, todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança, função […]

A Câmara de Vereadores de Serra Talhada se manifestou sobre a posição do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, que recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores do município que exonere, no prazo de 15 dias, todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança, função gratificada e contratos temporários que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do município, vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento da administração municipal.

Segundo a Casa,  o Ministério Público de Pernambuco, “executando um procedimento padrão em inícios de mandatos, solicitou, através de ofício, a relação com todos os dados dos vereadores eleitos, bem como dos comissionados e funções de confiança, com nomes e CPFs”.

“Prontamente a Câmara de Vereadores de Serra Talhada, por meio do departamento jurídico, atendeu à solicitação, enviando a lista com os dados de todos os ocupantes da Casa Legislativa, comprovando a legalidade nas contratações dos colaboradores e eliminando, assim, qualquer suspeita de nepotismo na instituição”.

Segundo a Câmara reforça, a solicitação do MPPE é um procedimento padrão e normal aos novos gestores e que a recomendação foi, tanto para a Prefeitura de Serra Talhada, quanto para a Câmara.

“Além disso, destacar que não há nenhum tipo de investigação ou processo administrativo aberto contra a Câmara de Vereadores com relação a nepotismo. Todo o setor administrativo e jurídico do órgão está apto e capacitado para o desenvolvimento de suas funções e no momento da contratação de comissionado, a Câmara Municipal sempre colocou como requisito a assinatura de declaração de inexistência de vínculo familiar, em atenção a súmula vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal – STF. Reiteramos que a Casa Legislativa de Serra Talhada está sempre vigilante no sentido de não ocorrer contrações de comissionados que tenham parentesco com qualquer autoridade Municipal”.

Você sabia? Aumentos acima da inflação para servidores estão proibidos a partir de hoje

Se sua categoria em sua cidade ou estado estava reivindicando aumentos como no caso do piso dos professores ou outras classes de servidores, fica um alerta que talvez esqueceram de contar ou omitiram. A partir desta terça-feira (5), servidores públicos não poderão receber reajuste salarial acima do índice da inflação registrada ao longo do ano […]

Se sua categoria em sua cidade ou estado estava reivindicando aumentos como no caso do piso dos professores ou outras classes de servidores, fica um alerta que talvez esqueceram de contar ou omitiram.

A partir desta terça-feira (5), servidores públicos não poderão receber reajuste salarial acima do índice da inflação registrada ao longo do ano eleitoral do ano.

A proibição está prevista na Lei das Eleições e vale até a posse das eleitas e dos eleitos nas eleições gerais de outubro. O agente público que descumprir essas determinações pode sofrer punições severas.

A legislação proíbe que, no período de 180 dias antes das eleições até o dia da posse dos candidatos eleitos, haja aumento de remuneração para o funcionalismo público que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a fim de evitar que o eleitor seja influenciado por eventuais benefícios financeiros.

O objetivo é garantir o equilíbrio da disputa, evitando que candidatas e candidatos usem esse instrumento para ganhar a simpatia do eleitor-servidor na hora da eleição.

Mas existe uma exceção à regra: a recomposição da perda inflacionária. Fora isso, qualquer reajuste concedido está sujeito às punições da lei.

Caso o aumento seja superior à recomposição inflacionária, os agentes públicos podem sofrer sanções que vão desde a suspensão imediata da conduta vedada ao pagamento de multa, com a possibilidade de cassação do registro de candidatura ou do diploma e a aplicação de Lei de Improbidade Administrativa ao agente público infrator.

A legislação define agente público como quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.

A determinação faz parte das “condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais”, que traz uma série de proibições direcionadas aos agentes públicos, buscando impedi-los de utilizarem recursos públicos como forma de assegurar o princípio da igualdade entre os candidatos que disputam as eleições.

Assim, quem teve aumento acima da inflação,  teve. Quem não teve, pode reclamar, espernear, gritar, protestar, mas não pode mais tê-lo. A notícia é tão importante que mereceu destaque no site do TSE.

Salgueiro dentre os municípios que devem ter dose extra contra sarampo

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) informa que, diante do cenário epidemiológico para o sarampo em Pernambuco, o Programa Estadual de Imunização passa a orientar, em adição às faixas etárias já estabelecidas, a vacinação de crianças de 6 meses a menores de 1 ano que residem nos municípios do Recife, Paulista, Bezerros, Caruaru, Santa Cruz […]

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) informa que, diante do cenário epidemiológico para o sarampo em Pernambuco, o Programa Estadual de Imunização passa a orientar, em adição às faixas etárias já estabelecidas, a vacinação de crianças de 6 meses a menores de 1 ano que residem nos municípios do Recife, Paulista, Bezerros, Caruaru, Santa Cruz do Capibaribe, Taquaritinga do Norte, Vertentes, Frei Miguelinho e Salgueiro.

A escolha das cidades leva em consideração os casos já confirmados (2 no Recife e 2 em Caruaru) e os em investigação na rotina do estado de Pernambuco.

“Essa será considerada uma dose extra, sendo necessário seguir com o esquema normal a partir dos 12 meses, quando a criança deve ser imunizada novamente, com um reforço aos 15 meses”, afirma o secretário estadual de Saúde, André Longo. Além disso, de acordo com orientação do Ministério da Saúde (MS), também devem ser vacinadas, com, no mínimo, 15 dias de antecedência, crianças entre 6 meses e menores de 1 ano que irão viajar para municípios de outros Estados com transmissão ativa da enfermidade, como São Paulo , Rio de Janeiro e Pará – informações no site do MS (http://bit.ly/2Z27hGj). Nesses casos também será necessário seguir o esquema de vacinação normal a partir dos 12 meses.

“Com essa vacinação de crianças entre 6 meses e menores de 1 ano em municípios com maior risco de circulação viral, queremos ampliar a proteção da população suscetível e diminuir a ocorrência de novos casos, principalmente no público infantil, que tem mais risco de agravamento e óbito. A vacina é segura, gratuita e a forma mais eficaz de evitar o adoecimento pelo sarampo”, pontua o secretário.