Barroso autoriza transporte gratuito em municípios nas eleições
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Roberto Barroso autorizou nesta 3ª feira que prefeituras e concessionárias ofereçam transporte público gratuito no dia das eleições. O 2º turno será em todo país em 30 de outubro.
As empresas poderão voluntariamente oferecer o serviço de forma gratuita, sem que isso configure crime eleitoral. Conforme a decisão, será possível também oferecer linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação. Prefeitos poderão usar ônibus escolares para essa finalidade.
“Os Municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo”, disse Barroso. “Nesse caso, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público municipal devem atuar em conjunto com os entes públicos, de modo a contribuir para a efetividade de eventual política de gratuidade instituída pelos municípios”.
A decisão também autoriza o TSE (Tribunal Superior Eleitoral a regulamentar a questão. Barroso pediu à presidente do STF, ministra Rosa Weber, que coloque sua decisão para análise dos demais integrantes da Corte em plenário virtual na 4ª feira (19.out). A solicitação de sessão extraordinária vai da meia noite às 23h59.