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STF mantém condenação de Jair Bolsonaro e rejeita novo recurso após trânsito em julgado

Por André Luis

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (13) julgar prejudicado o agravo regimental apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, por considerá-lo juridicamente incabível após o trânsito em julgado da ação penal e o início do cumprimento da pena em regime fechado.

A decisão foi proferida no âmbito da Ação Penal nº 2.668, na qual Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção. A condenação inclui crimes previstos no Código Penal, na Lei de Organizações Criminosas e na Lei de Crimes Ambientais, com aplicação do regime inicial fechado e multa de 124 dias-multa, calculados com base em dois salários mínimos vigentes à época dos fatos.

O acórdão condenatório foi publicado em 22 de outubro de 2025. Em 17 de novembro do mesmo ano, a Primeira Turma do STF rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa. Já em 25 de novembro de 2025, foi declarado o trânsito em julgado da ação penal, após o esgotamento dos prazos recursais e a inexistência de previsão legal para novos recursos.

Com a decisão definitiva, o Supremo determinou o início imediato da execução da pena, medida referendada por unanimidade pela Primeira Turma em 26 de novembro de 2025, dando origem à execução penal nº 169/DF.

Apesar disso, a defesa protocolou um agravo regimental em 12 de janeiro de 2026. Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes afirmou que o recurso não poderia ser admitido, uma vez que foi apresentado após o trânsito em julgado e o início do cumprimento da pena, não havendo amparo jurídico para sua apreciação.

Com a decisão, o STF manteve inalterada a condenação e determinou a intimação dos advogados constituídos, além de dar ciência à Procuradoria-Geral da República. Leia aqui a íntegra da decisão.

Outras Notícias

WhatsApp: Justiça concede liminar para restabelecer aplicativo no Brasil

Decisão desta quinta-feira (17) é do Tribunal de Justiça de São Paulo. Juiz considera que multa é solução melhor do que bloqueio do aplicativo. Do G1 Uma decisão desta quinta-feira (17) do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o restabelecimento do aplicativo de mensagens WhatsApp no Brasil. As operadoras de telefonia móvel ainda vão ser notificadas […]

Justiça concede liminar para restabelecer WhatsApp no Brasil (Foto: Fábio Tito/G1)
Justiça concede liminar para restabelecer WhatsApp no Brasil (Foto: Fábio Tito/G1)

Decisão desta quinta-feira (17) é do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Juiz considera que multa é solução melhor do que bloqueio do aplicativo.

Do G1

Uma decisão desta quinta-feira (17) do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o restabelecimento do aplicativo de mensagens WhatsApp no Brasil. As operadoras de telefonia móvel ainda vão ser notificadas da determinação.

De acordo com a decisão do desembargador Xavier de Souza, “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça.

Retorno imediado do app

“Cumprimos a ordem para bloquear e para desbloquear. Independentemente de termos prejuízo em relação à nossa imagem, por cumprir tudo que a justiça brasileira determina”, diz Eduardo Levy, presidente do SindiTeleBrasil, ao G1. As empresas cumpriram imediatamente o que a Justiça determinou. Usuários de Claro, Tim e Vivo relataram o retorno.

Em nota publicada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador afirma ainda que considera o aumento do valor da multa uma solução adequada, “para inibir eventual resistência da impetrante”.

Isso porque, segundo o TJ-SP, o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. A empresa foi notificada mais uma vez em 7 de agosto, com uma multa fixada em caso de não cumprimento.

O WhatsApp não atendeu à determinação novamente, de acordo com o TJ-SP. Por isso, “o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet”.

O caso

Na quarta-feira (16), as principais operadoras de telefonia móvel do Brasil foram intimadas pela Justiça a bloquear o WhatsApp em todo o território nacional por 48 horas. O bloqueio começou a valer à 0h de quinta (17).

O recebimento da determinação judicial foi confirmado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal, o SindiTelebrasil, que representa as operadoras Vivo, Claro, Tim, Oi, Sercomtel e Algar.

A Justiça em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, determinou a derrubada do WhatsApp por 48 horas por causa da investigação de uma quadrilha de roubo a banco e caixas eletrônicos, de acordo com o SPTV.

Segundo o SPTV, a determinação judicial foi uma punição ao Facebook, dono do WhatsApp, que não liberou mensagens usadas pelos criminosos no aplicativo para a investigação policial. A quadrilha é investigada há dois meses.

A Justiça havia autorizado a interceptação das conversas pelo WhatsApp para investigar a facção criminosa que também tem envolvimento com o tráfico de drogas. A decisão foi da juíza da 1ª Vara Criminal de São Bernardo, Sandra Marques, que tinha autorizado e determinado o grampo oficial e ainda estabeleceu multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Como o WhatsApp não se manifestou, a multa já estaria em R$ 6 milhões, de acordo com o SPTV. Diante disso, a polícia e o Ministério Público (MP) pediram a interrupção do serviço à Justiça, que concordou.

Histórico

Essa não é a primeira tentativa de bloquear o WhatsApp no país. Em fevereiro, um juiz de Teresina (PI) determinou que as operadoras suspendessem temporariamente o acesso ao app de mensagens.

O motivo seria uma recusa do WhatsApp em fornecer informações para uma investigação policial que vinha desde 2013.

Câmara tem melhor desempenho na Mata Sul. Armando e Marília, no Agreste Meridional.

Veja o que aferiu a pesquisa Múltipla por regiões do Estado A pesquisa realizada pelo Instituto Múltipla, além de aferir equilíbrio entre os principais candidatos com empate técnico entre três deles, também indicativos do desempenho nas regiões do Estado. A pesquisa foi realizada com 600 questionários, em 65 dos 184 municípios pernambucanos, entre os dias […]

Veja o que aferiu a pesquisa Múltipla por regiões do Estado

A pesquisa realizada pelo Instituto Múltipla, além de aferir equilíbrio entre os principais candidatos com empate técnico entre três deles, também indicativos do desempenho nas regiões do Estado.

A pesquisa foi realizada com 600 questionários, em 65 dos 184 municípios pernambucanos, entre os dias 18 e 22 deste mês de janeiro e foi registrada no TRE sob o número PE 08043/2018.

A Mata Sul, por exemplo, é a região do Estado onde o governador Paulo Câmara tem o melhor desempenho. Ele tem 28,9%, contra 11,1% de Armando Monteiro e Marília Arraes, rigorosamente empatados. Fernando Bezerra Coelho, Mendonça Filho e Fernando Bezerra Coelho tem 4,4% cada um.

Na Mata Norte, Câmara também lidera com 25,6%, mas com pequena margem para Armando, que aparece com 23,3%. Marília tem 9,3%, mesmo percentual de Mendonça Filho.

A maior liderança de Armando e Marília Arraes em números percentuais se aferem no Agreste Meridional. Armando aparece com 30,3% das intenções de voto, seguido de Marília, com 27,3%. Câmara tem 9,1%.

Nós sertões do Araripe e Central, Armando lidera. Tem 29,4%, Marília Arraes 20,6% e Paulo Câmara 17,6%. A candidata petista lidera na capital, Recife. Tem 20,4%. Mendonça tem 14,8%, Armando, 13,9%, Paulo Câmara, 12% e Fernando Bezerra Coelho, 3,7%.

No Pajeú e Moxotó, equilíbrio entre Armando e Paulo. O petebista tem 31% contra 27,6% do governador. Marília aparece com 10,3%.

Como era de se esperar, Fernando Bezerra Coelho lidera nos Sertões do São Francisco e Itaparica, com 35,6%. Armando tem 20%, empatado com Marília Arraes. Paulo aparece apenas com 4,4%.

No Agreste Central, Armando Monteiro tem 20%. Marília Arraes e Mendonça Filho, 12,9%. Paulo Câmara, 10,6%. Mendonça Filho, aliás, tem como único reduto de liderança o Agreste Setentrional, com 24,2%, empatado com Armando. Câmara e Marília apareceram com 12,1% cada.

Na região Metropolitana, Armando Monteiro tem 20,7%, Paulo Câmara, 18,6%, Mendonça Filho, 10,3% e Marília Arraes, 9%.

Perfil da amostra: Masculino 47,3%, Feminino 52,7%; 16 a 24 anos 16,8%, 25 a 34 anos 22,2%, 35 a 44 anos 21,0%, 45 a 59 anos 23,3% e 60 anos ou mais 16,5%.

A amostra foi composta por 600 entrevistas aplicadas na população que tenha título de eleitor, more e vote no Estado de Pernambuco e distribuída da seguinte forma: Região Metropolitana 42,2%, Zona da Mata 14,6%, Agreste 25,2 e Sertão 18,0%.

O intervalo de confiança estimado é de 95% para uma margem de erro para mais ou para menos de 4,1% Sistema interno e controle de verificação: Para realização da pesquisa, utilizam-se uma equipe de entrevistadores e supervisores, contratados pelo Instituto. Todos devidamente treinados para execução do trabalho.

A área da pesquisa compreende o estado de Pernambuco, composta por 04 (quatro) mesorregiões: Região Metropolitana, Agreste, Sertão e Zona da Mata e os seguintes municípios: Floresta, Petrolândia, Cabrobó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista, Araripina, Bodocó, Exu, Ipubi, Ouricuri, Salgueiro, São José do Belmonte, Afogados da Ingazeira, São José do Egito, Serra Talhada, Arcoverde, Custódia, Sertânia, Águas Belas, Bom Conselho, Buique, Garanhuns, Lajedo, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre Deus, Caruaru, Gravatá, Pesqueira, São Bento do Uma, São Caetano, Bom Jardim, João Alfredo, Limoeiro, Santa Cruz do Capibaribe, Surubim, Toritama, Abreu e Lima, Cabo, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife, São Lourenço da Mata, Água Preta, Barreiros, Catende, Escada, Palmares, Ribeirão, Sirinhaém, Vitória de Santo Antão, Aliança, Carpina, Glória de Goitá, Goiana, Itambé, Nazaré da Mata, Paudalho, Timbaúba e Vicência.

Profissionais de transporte em Arcoverde com MEI atualizado ganham benefícios gratuitos

Em reunião realizada entre a Autarquia de Trânsito e Transportes de Arcoverde – Arcotrans, o Serviço Social do Transporte – SEST e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT, ocorrida nesta quarta-feira, 28 de fevereiro, ficou estabelecido que profissionais de transporte cadastrados no município, com situação atualizada e sem atrasos como Microempreendedor Individual […]

Em reunião realizada entre a Autarquia de Trânsito e Transportes de Arcoverde – Arcotrans, o Serviço Social do Transporte – SEST e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT, ocorrida nesta quarta-feira, 28 de fevereiro, ficou estabelecido que profissionais de transporte cadastrados no município, com situação atualizada e sem atrasos como Microempreendedor Individual – MEI, terão direito gratuitamente a diversos cursos e serviços de saúde.

A informação foi repassada por Vladimir Cavalcanti, diretor da Arcotrans. “A boa notícia é que os profissionais do transporte como táxi, mototáxi, escolar, lotação e outros segmentos cadastrados em Arcoverde e que estiverem em dia com o MEI, agora podem participar gratuitamente de cursos e capacitações para motorista de cargas perigosas, transporte de emergência, transporte escolar e outros, no município. Além disso, serviços de saúde como odontologia, nutrição e fisioterapia vinculados a gestão de transportes em Arcoverde, também serão oferecidos aos profissionais, bem como esposas e filhos, de maneira gratuita”, explicou o diretor, que esteve reunido com os instrutores Elias Alves e Márcio Gonçalves, o presidente dos Mototáxis de Arcoverde, Rafael Andrade, e Gustavo Quinto (Arcotrans).

“O MEI é uma exigência de obrigatoriedade da Arcotrans para todos os profissionais, garantindo ao profissional diversos direitos relacionados a aposentadoria dos profissionais de transporte, assim como vários outros benefícios”, salientou Vladimir Cavalcanti.

AGENDAMENTOS – Para mais informações sobre quais os cursos e serviços de saúde disponíveis no município ou em cidades próximas, o profissional deve procurar a Arcotrans (Rua José Lins de Siqueira Brito, 64, Centro), de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 13h.

Tabira: Prefeitura diz que cobrou empresa para reposição de piso do calçadão

Prezado Nill Junior, Com relação a matéria publicada em seu blog com o título “Trechos do calçadão se desfazem em Tabira”, gostaria de fazer as seguintes colocações: O Internauta Repórter que municiou a reportagem poderia e pode nos procurar. Estamos sempre a disposição para prestar informações. É  direito do mesmo procurar saber e nossa obrigação […]

Prezado Nill Junior,

Com relação a matéria publicada em seu blog com o título “Trechos do calçadão se desfazem em Tabira”, gostaria de fazer as seguintes colocações:

O Internauta Repórter que municiou a reportagem poderia e pode nos procurar. Estamos sempre a disposição para prestar informações. É  direito do mesmo procurar saber e nossa obrigação prestar os esclarecimentos aos cidadãos.

De fato foi detectado que boa parte dos intertravados estavam com quebraduras e outros soltando um farelo de pó de pedra. De imediato, quando comunicado ao prefeito Sebastião Dias pelo Vereador Kleber Paulino, o prefeito de imediato nos chamou e fomos averiguar no local.

A empresa foi notificada e exigimos que fossem retirados todos os intertravados e trocados por outros de maior resistência e com melhor qualidade. De pronto a empresa atendeu a exigência, retirou todos intertravados e estamos aguardando a chegada dos novos para conclusão da obra.

Agradecemos pela atenção,

Cláudio Alves Nunes – Secretário de obras e Infraestrutura de Tabira

Gilmar Mendes manda soltar o empresário Eike Batista

G1 O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus nesta sexta-feira (28) para libertar o empresário Eike Batista, preso em janeiro pela Polícia Federal na Operação Eficiência. Eike teve a prisão preventiva decretada após dois doleiros dizerem que ele pagou US$ 16,5 milhões a Sérgio Cabral, ex-governador do Rio, o equivalente a R$ […]

G1

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus nesta sexta-feira (28) para libertar o empresário Eike Batista, preso em janeiro pela Polícia Federal na Operação Eficiência.

Eike teve a prisão preventiva decretada após dois doleiros dizerem que ele pagou US$ 16,5 milhões a Sérgio Cabral, ex-governador do Rio, o equivalente a R$ 52 milhões, em propina. O pagamento teria sido feito em troca de contratos com o governo estadual. Ele já foi denunciado nas investigações por corrupção e lavagem de dinheiro.

De acordo com a decisão de Gilmar Mendes, caso haja algum outro mandado de prisão expedido, Eike deverá permanecer preso. Procurado pelo G1, o advogado Fernando Martins, que defende o empresário, disse que não há outros decretos de prisão contra Eike e que, com a decisão de Gilmar Mendes, ele deverá ser solto.

Na decisão, Gilmar Mendes determinou que o juiz responsável pelo caso, Marcelo Bretas, analise a necessidade de medidas cautelares alternativas à prisão.

Tratam-se de restrições, que podem incluir uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico à Justiça, proibição de encontrar outros investigados e de deixar o país, por exemplo.

“[…] Defiro o pedido de medida liminar para suspender os efeitos da ordem de prisão preventiva decretada em desfavor do paciente Eike Fuhrken Batista […] se por algum outro motivo não estiver preso, determinando, ainda, que o Juízo analise a necessidade de aplicação das medidas cautelares previstas”, diz o ministro na decisão.

A decisão do ministro já foi encaminhada ao juíz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Dessa forma, Eike Batista pode ser solto já nesta sexta, a depender da velocidade dos trâmites burocráticos, como a notificação do juíz e a comunicação ao presídio onde o empresário permanece detido.