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Auditoria julgada irregular e débito de mais de meio milhão imputado a ex-prefeita de Sertânia

Publicado em Notícias por em 31 de maio de 2019

Esta Auditoria trata de incursão no Município de Sertânia, no mês de abril de 2010, para verificação in loco nas obras e serviços de engenharia. Foram escolhidas como objeto de análise a contratação e a execução dos serviços de limpeza urbana, decorrentes dos processos licitatórios nº 040/2009 (Pregão Eletrônico nº 14/09, exclusivamente na parte referente à limpeza urbana) e nº 043/2009 (Tomada de Preço nº 04/09).

O Processo Licitatório nº 040/2009 tratou da contratação de empresa para a administração do transporte escolar e locação de veículos a serem utilizados no interesse do serviço público, inclusive para limpeza urbana.

O Processo Licitatório nº 043/2009 foi realizado para contratação de empresa para execução dos serviços de limpeza urbana, compreendendo a coleta, remoção e transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares – RSD, e atividades de limpeza de vias e logradouros públicos.

A Auditoria, concluiu que houve despesas indevidas no valor de R$ 532.588,47, por conta de serviços pagos em excesso, e julgou irregular a presente Auditoria, imputando o valor citado (R$ 532.588,47), para a ex-prefeita, Cleide Ferreira e a Edmundo José Alves, secretário de Serviços Públicos, à época.

Oposição protesta: a oposição de Sertânia, encabeçada pelo ex-prefeito Guga Lins, os vereadores Vando do Caroá, Dóia, Damião Silva, Junhão Lins, Vino Veras e Orestes Neves, emitiram nota para imprensa e em carro de som, citando a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco que condena a ex-prefeita Cleide Ferreira, esposa do atual prefeito Ângelo Ferreira e o atual vereador Edmundo José Alves, o Mundico, então Secretário de Obras da Prefeitura em 2009.

Segundo a decisão divulgada, Cleide quanto e o vereador terão que devolver aos cofres públicos mais de R$ 530 mil, A Auditoria Especial foi realizada pelo TCE e avaliou a contratação e a execução dos serviços de limpeza urbana, durante o ano de 2009. “Foi constatada a contratação excessivas de caminhões caçambas, para coleta de lixo, carros estes que ficavam parados em pátios, porém eram pagos como se estivessem trabalhando integralmente”, diz  a nota.

Em sua decisão o Tribunal tece severas críticas ao tipo de serviço prestado a população pela então prefeita: “O pior é que, além de pagar, sem efetivamente utilizar, ainda executa um serviço de má qualidade, visto que a cidade está cheia de entulho. Isto ocorre pela má administração da execução dos serviços, sendo que foi observado que os veículos não cumprem a carga horária diária, alguns veículos trabalham menos de 4 horas por dia, como pode ser verificado no Diário de Operação do Compactador e das Caçambas”.

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