Auditoria julgada irregular e débito de mais de meio milhão imputado a ex-prefeita de Sertânia
Esta Auditoria trata de incursão no Município de Sertânia, no mês de abril de 2010, para verificação in loco nas obras e serviços de engenharia. Foram escolhidas como objeto de análise a contratação e a execução dos serviços de limpeza urbana, decorrentes dos processos licitatórios nº 040/2009 (Pregão Eletrônico nº 14/09, exclusivamente na parte referente à limpeza urbana) e nº 043/2009 (Tomada de Preço nº 04/09).
O Processo Licitatório nº 040/2009 tratou da contratação de empresa para a administração do transporte escolar e locação de veículos a serem utilizados no interesse do serviço público, inclusive para limpeza urbana.
O Processo Licitatório nº 043/2009 foi realizado para contratação de empresa para execução dos serviços de limpeza urbana, compreendendo a coleta, remoção e transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares – RSD, e atividades de limpeza de vias e logradouros públicos.
A Auditoria, concluiu que houve despesas indevidas no valor de R$ 532.588,47, por conta de serviços pagos em excesso, e julgou irregular a presente Auditoria, imputando o valor citado (R$ 532.588,47), para a ex-prefeita, Cleide Ferreira e a Edmundo José Alves, secretário de Serviços Públicos, à época.
Oposição protesta: a oposição de Sertânia, encabeçada pelo ex-prefeito Guga Lins, os vereadores Vando do Caroá, Dóia, Damião Silva, Junhão Lins, Vino Veras e Orestes Neves, emitiram nota para imprensa e em carro de som, citando a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco que condena a ex-prefeita Cleide Ferreira, esposa do atual prefeito Ângelo Ferreira e o atual vereador Edmundo José Alves, o Mundico, então Secretário de Obras da Prefeitura em 2009.
Segundo a decisão divulgada, Cleide quanto e o vereador terão que devolver aos cofres públicos mais de R$ 530 mil, A Auditoria Especial foi realizada pelo TCE e avaliou a contratação e a execução dos serviços de limpeza urbana, durante o ano de 2009. “Foi constatada a contratação excessivas de caminhões caçambas, para coleta de lixo, carros estes que ficavam parados em pátios, porém eram pagos como se estivessem trabalhando integralmente”, diz a nota.
Em sua decisão o Tribunal tece severas críticas ao tipo de serviço prestado a população pela então prefeita: “O pior é que, além de pagar, sem efetivamente utilizar, ainda executa um serviço de má qualidade, visto que a cidade está cheia de entulho. Isto ocorre pela má administração da execução dos serviços, sendo que foi observado que os veículos não cumprem a carga horária diária, alguns veículos trabalham menos de 4 horas por dia, como pode ser verificado no Diário de Operação do Compactador e das Caçambas”.