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Auditoria do DPVAT questiona relação de ministros do STF com beneficiados, diz jornal

Por André Luis
Fachada do Supremo Tribunal Federal. Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

A Seguradora Líder, responsável pela gestão do DPVAT, terá que explicar pagamentos por prestação se serviços para pessoas próximas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), políticos e integrantes do governo federal.

Isto porque uma auditoria, feita pela KPMG, nas contas da seguradora questionou diversos procedimentos na gestão da empresa, o que inclui estes pagamentos que, em muitos casos, não foram registrados com os devidos detalhamentos e controles. As informações são da Folha de S. Paulo.

A análise foi pedida pela gestão atual da seguradora, e abarca o período de 2008 até 2017. O documento obtido pela Folha conta com mais de mil páginas.

Dentre as relações tido como suspeitas, está a do escritório que o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, era sócio até virar membro da Suprema Corte. A Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça e Associados, recebeu entre 2009 a 2016, 21 pagamentos da Líder, que totalizam R$ 3,67 milhões.  O escritório tinha o nome de Luís Roberto Barroso & Associados, até o ministro assumir o cargo. Seu sobrinho, Rafael Barroso Fontelles, segue na empresa.

Os sócios da empresa entraram com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) no STF à favor da Líder, e venceram. Barroso não participou dos julgamentos por se considerar impedido.

O procurador de carreira do INSS, Mauro Hauschild, também aparece como sendo “pessoa politicamente exposta”, no relatório obtido pela Folha. Ele atuou como assessor do hoje presidente do STF, Dias Toffoli.

A auditoria revelada pelo jornal mostra que a Líder transferiu R$ 3 milhões a Hauschild de 2o12 a 2016. Cabe ressaltar que neste período o advogado não atuava mais com Toffoli, pois já havia ocupado cargos no INSS.

Os pagamentos foram feitos através do escritório Stelo Advogados, que foi alvo de operação da Polícia Federal por suspeita de envolvimento em esquema de pagamento de propina no Rio Grande do Sul.

Em resposta à Folha, a seguradora Líder disse que em 2016 “contratou uma consultoria internacional de renome para a realização, de maneira absolutamente isenta e independente, de um amplo e minucioso trabalho de auditoria de suas operações”.

Assim que recebeu o relatório da KPMG, a seguradora afirma que “foram adotadas todas a medidas administrativas e de compliance cabíveis, alinhadas com os valores de retidão e transparência que norteiam a Administração da Seguradora Líder”.

Também para a Folha, a assessoria de Dias Toffoli afirmou que durante o período citado na reportagem o ex-assessor Mauro Hauschild já não atuava no gabinete do ministro. “Entendo que, por isso, não há o que comentar. E a decisão de classificar o presidente como PPE [pessoa politicamente exposta] deve ser dirigida à seguradora”, disse.

Já a assessoria do ministro Barroso, respondeu ao jornal afirmando que ele “se desligou inteiramente do seu antigo escritório ao tomar posse no STF, em junho de 2013, com ele não mais mantendo qualquer relação. Após a sua saída, o escritório, inclusive, mudou de nome. O ministro não atuou em nenhum dos casos do DPVAT, tendo se dado por impedido”.

Outro nome citado na reportagem, Mauro Hauschild, afirmou que desconhece a auditoria da KPMG, mas explicou sua relação com a seguradora Líder. “Fui consultor/advogado da empresa [Líder], tendo prestado regulamente meus serviços durante três anos, analisando e contribuindo na elaboração das teses jurídicas de defesa perante o Poder Judiciário”, disse Hauschild para a Folha de S. Paulo.

“A Folha procurou o ministro Luiz Fux e o Stelo Advogados, mas não conseguiu contato até a conclusão desta reportagem”, finaliza a reportagem.

Outras Notícias

Infraestrutura: João Bosco fez peregrinação por cidades do Pajeú

Como informado ontem, o secretário estadual de Infraestrutura, João Bosco, garantiu que  a restauração da estrada ligando o distrito de Albuquerque-né para Afogados da Ingazeira vai finalmente sair. Com 42 quilômetros, o trecho está intransitável devido a buraqueira. Segundo Bosco, a obra está orçada em R$ 15,4 milhões e deve ser iniciada na primeira semana […]

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O Secretário João Bosco e o Presidente da Compesa Roberto Tavares estiveram em São José do Egito, onde encontraram lideranças políticas e falaram à Gazeta FM e ao blogueiro Marcelo Patriota

Como informado ontem, o secretário estadual de Infraestrutura, João Bosco, garantiu que  a restauração da estrada ligando o distrito de Albuquerque-né para Afogados da Ingazeira vai finalmente sair. Com 42 quilômetros, o trecho está intransitável devido a buraqueira.

Segundo Bosco, a obra está orçada em R$ 15,4 milhões e deve ser iniciada na primeira semana de setembro, com prazo de conclusão para oito meses, podendo ser antecipado para seis meses. A empresa Andrade Guedes, ganhadora da licitação não cumpriu as exigências e os prazos estabelecidos no contrato. Assumiu a que ficou em segundo lugar, a Esse Engenhara.

Falando também à Gazeta FM e ao blogueiro Marcelo Patriota, o Secretário prometeu uma operação tapa buracos na estrada que liga Grossos a São José do Egito-Ouro Velho-PB. Também garantiu melhorias entre Ambó e a divisa da Paraíba, passando por Brejinho até Teixeira.

Outra promessa foi de reparos na estrada que liga Tabira a Água Branca. João Bosco passou a tarde visitado obras como a da PE entre Sertânia e Custódia

Nomes de rodovias: João Bosco informou que um pedido de Eduardo Campos, quando ainda era governador, vai batizar algumas rodovias. A estrada que liga Tuparetama a São José do Egito deverá ser chamada de Francisco Perazzo. A de São José do Egito à divisa da Paraíba,passando por Brejinho será chamada de Walfredo Siqueira. A rodovia entre Tabira e São José do Egito terá o nome de Inácio Mariano Valadares.

Publicadas as estimativas de receita do Fundeb para 2025

As estimativas de receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2025 foram publicadas dia 31 de dezembro de 2024, atendendo o art. 16 da Lei 14.113/2020 de regulamentação. A receita total estimada pela Portaria Interministerial 14/2024 é de R$ 325,5 bilhões, […]

As estimativas de receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2025 foram publicadas dia 31 de dezembro de 2024, atendendo o art. 16 da Lei 14.113/2020 de regulamentação. A receita total estimada pela Portaria Interministerial 14/2024 é de R$ 325,5 bilhões, dos quais R$ 269 bilhões correspondentes às contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Foram estimados R$ 56,5 bilhões de complementação da União, que corresponde a 21% do montante que Estados, Distrito Federal e Municípios contribuem para o Fundeb. O valor anual mínimo por aluno Fundeb (VAAF-MIN) nacional para este é de R$ 5.447,98; e o valor aluno ano total mínimo nacional (VAAT-MIN) foi estabelecido em R$ 8.006,05. A complementação da União será em três modalidades.

1ª. Complementação-VAAF (Valor Aluno Ano Fundeb): estimada em R$ 26,9 bilhões. Esses recursos continuarão beneficiando 10 Estados e o conjunto de seus Municípios: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio de Janeiro.  

2ª. Complementação-VAAT (Valor Aluno Ano Total): estão previstos R$ 24,2 bilhões, que correspondem a 9% do total da contribuição dos Entes federados ao Fundeb. Em 2025 serão beneficiados 2.358 Municípios em 26 Estados. Pela primeira vez, uma rede estadual de ensino será beneficiada com esses recursos: a rede estadual do Maranhão. 

3ª. Complementação-VAAR (Valor Aluno Ano Resultado): será de R$ 5,4 bilhões, correspondendo a 2% do total de recursos de Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundeb, beneficiando 2.837 redes de ensino, sendo 2.830 redes municipais nos 26 Estados e sete redes estaduais (Alagoas, Amazonas, Goiás, Pará, Piauí, Paraná e Sergipe). 

Alerta

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o novo Fundeb trouxe mudanças que impõem a necessária observância do seu funcionamento a cada portaria interministerial publicada, especialmente em relação às novidades na distribuição dos recursos do Fundeb para 2025. 

A Portaria Interministerial 14/2024 não está prevendo o disposto na Emenda Constitucional 135/2024, que acrescentou o inciso XIV ao art. 212-A da Constituição Federal com a previsão de que, em 2025, “até 10% dos valores de cada uma das modalidades referidas nesse dispositivo poderão ser repassados pela União para ações de fomento à criação de matrículas em tempo integral na educação básica pública (…)”. De fato, esse dispositivo é autorizativo, e não impositivo. Houve reação contrária a essa proposta do governo federal por vários atores da educação no debate nacional. Portanto, para a CNM é melhor que não ocorra essa dedução de recursos da complementação da União ao Fundeb. 

Impacto

Além disso, embora a receita estimada do Fundeb 2025 tenha aumentado cerca de 6,5%, em relação à última estimativa do Fundeb 2024, divulgada pela Portaria Interministerial 13/2024, os valores mínimos nacionais – VAAF-MIN e VAAT-MIN – diminuíram. Isso em razão dos acréscimos de fatores de ponderação da educação básica definidos para 2025 como base de cálculo da distribuição dos recursos.

Neste ano, além de a creche pública de tempo integral possuir o maior peso – 1,55 – dentre os 19 fatores de ponderação estabelecidos, outras mudanças foram realizadas. Serão consideradas para a distribuição dos recursos do Fundo, os acréscimos que cada fator de ponderação – da creche até a educação especial – terão, pois, para seu cálculo final, essas ponderações serão acrescidas de multiplicadores relativos a algumas modalidades oferecidas na educação básica:

a) educação indígena e quilombola: acréscimo de 40%, isto é, os fatores de ponderação deverão ser multiplicados por 1,40;

b) educação no campo: acréscimo de 15%, com fatores de ponderação multiplicados por 1,15;

c) atendimento educacional especializado: acréscimo de 40%, com multiplicador de 1,40; e

d) educação profissional técnica de nível médio articulada com o ensino médio e o itinerário da formação técnica e profissional: acréscimo de 35%, com multiplicador de 1,35.

A CNM esclarece ainda que, para 2025, serão aplicados o Nível Socioeconômico (NSE), já utilizado em 2024, e a Disponibilidade de Recursos Vinculados à Educação (DRec) como ponderadores das matrículas utilizadas na distribuição dos recursos do Fundeb, tanto para a redistribuição interestadual dos recursos do Fundo como para a complementação da União. Os indicadores por Ente federado estão divulgados na Resolução 10/2024 do MEC, publicada dia 19 de dezembro de 2024.

Confira a estimativa de receita do Fundeb/2025 de seu Município AQUI, no Conteúdo Exclusivo. As informações são da Agência CNM de Notícias

Joel Gomes lamenta morte de Ariano

Como representante do Poder Legislativo do Município de Tuparetama e Presidente da Comissão Parlamentar do Alto Pajeú – COPAP, não poderia deixar de prestar os mais sólidos pesares e do luto que nos assola, pela morte do magno escritor Ariano Suassuna, ou simplesmente, Ariano de Taperoá. Homem de uma singeleza incomparável – tive o imenso prazer […]

ariano-suassuna3Como representante do Poder Legislativo do Município de Tuparetama e Presidente da Comissão Parlamentar do Alto Pajeú – COPAP, não poderia deixar de prestar os mais sólidos pesares e do luto que nos assola, pela morte do magno escritor Ariano Suassuna, ou simplesmente, Ariano de Taperoá.

Homem de uma singeleza incomparável – tive o imenso prazer de conhecê-lo e com ele conversar, muito embora que ligeiramente –  afirmava que até no atendimento ao telefone (convencional, pois nunca usou um celular e que morria de medo de avião) teríamos que ser o mais ‘convencional’ possível: “alô, quem fala?” e nunca “pois não, diga”.

Defensor veemente da nossa língua e do povo brasileiro, aplicou na sua maior obra, o Auto da Compadecida, o linguajar e as histórias populares do povo que sempre admirou e amou.

Ao pôr do sol de ontem, Taperoá, Pernambuco e o Brasil assistiram a partida de mais um imortal. Nós mortais, atônitos, não saberemos explicar onde estará “Chicó”.

Joel Gomes – Presidente da Câmara Municipal de Tuparetama e da COPAP

Imposto de Renda 2022: Saiba quem deve declarar e quais a mudanças deste ano

Restituição do Imposto de Renda deste ano vai contar com pagamento via PIX O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2022 já começou e muitos ainda não sabem se estão enquadrados para ser declarantes, ou como fazer o processo de declaração, mas isso não é um problema se você tem a Ercon Contabilidade. […]

Restituição do Imposto de Renda deste ano vai contar com pagamento via PIX

O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2022 já começou e muitos ainda não sabem se estão enquadrados para ser declarantes, ou como fazer o processo de declaração, mas isso não é um problema se você tem a Ercon Contabilidade.

Para simplificar, o Imposto de Renda é um imposto cobrado todos os anos pelo Governo Federal sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas. O valor pago é de acordo com os rendimentos declarados, e os declarantes ainda podem receber a restituição de uma parte do valor.

Esse ano, a declaração do IR é obrigatória para todo contribuinte que teve renda tributável maior que R$28.559,70 em 2021, podendo essa renda ser salarial, bônus ou outras fontes. É obrigatório declarar também quem obteve ganho de capital e realizou operações na bolsa de valores, quem teve rendimentos da atividade rural acima do limite e quem adquiriu bens e direitos acima do limite. Além desses, quem optou pela isenção de ganho de capital, e os que passaram à condição de residente no Brasil, também são obrigados a declarar o Imposto de Renda 2022.

A Receita Federal também instituiu algumas mudanças que podem facilitar tanto no processo de declaração quanto na restituição. Eliane Rufino, diretora da Ercon Contabilidade, explica: “a gente pode destacar três mudanças significativas, a primeira é a restituição via PIX, em que o pagamento da restituição vai acontecer via PIX direto na conta do declarante, a segunda é a declaração pré-preenchida disponibilizada na conta do Gov.br, e a terceira é o salvamento eletrônico que permite parar o processo de preenchimento, e depois começar de onde parou, seja por celular ou computador”, afirma.

A contadora ainda reforça que apesar das mudanças facilitarem no processo de declaração, elas não excluem a necessidade do acompanhamento de um profissional especializado. “Com um profissional da contabilidade é possível fazer a declaração de maneira mais rápida, sem se preocupar com a falta de documentos, evitando assim cair na malha fina.

Além disso, quanto mais cedo os documentos forem coletados e declarados, mais rápida será a restituição”, conclui. Além de ajudar em todo o processo de declaração do Imposto de Renda, a Ercon acompanha sua declaração por cinco anos, e audita dos anos anteriores, ou seja, se tem Ercon, tem confiança, facilidade e qualidade.

Coronavirus: MP faz recomendação a 44 cidades para cumprimento de decreto

Na tentativa de conter as contaminações pelo Coronavírus, assim como manter a ordem e a defesa do consumidor, o Ministério Público de Pernambuco continua expedindo recomendações para as autoridades executivas e legislativas dos municípios pernambucanos, assim como para comerciantes e representantes das polícias Civil e Militar, gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros. […]

Foto: MPPE/Divulgação

Na tentativa de conter as contaminações pelo Coronavírus, assim como manter a ordem e a defesa do consumidor, o Ministério Público de Pernambuco continua expedindo recomendações para as autoridades executivas e legislativas dos municípios pernambucanos, assim como para comerciantes e representantes das polícias Civil e Militar, gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros. Durante essa semana, 44 municípios foram alertados sobre as diversas medidas que precisam ser tomadas de acordo com os Decretos estaduais nº 48.809, 48.822, 48.830, 48.831, 48.832, 48.833, 48.834 e 48.836/2020, que foram assinados pelo governador Paulo Câmara.

Bares, restaurantes, lanchonetes e similares precisam suspender o funcionamento das atividades, apenas atendendo exclusivamente por entrega em domicílio e como pontos de coleta. Já salões de beleza, barbearias e cabeleireiros devem parar de funcionar. Só o comércio destinado ao abastecimento alimentar da população, como padarias, feiras livres de produtos hortifrutigranjeiros, mercados e supermercados, bem como os restaurantes e lanchonetes localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde, nem a postos de gasolina, casas de ração animal, depósitos de água mineral e gás podem funcionar.

Nos pontos comerciais deve haver organização de filas a fim de organizar o fluxo de pessoas e evitar aglomeração, assim como cartazes e áudios sobre a distância mínima entre elas. Também é necessária a higienização constante dos itens de compartilhamento comunitário (carrinhos e cestas de compras, balcões etc.)

Farmácias/drogarias, estabelecimentos de venda de artigos hospitalares, mercados e supermercados não podem aumentar arbitrariamente preços de produtos voltados à prevenção e proteção do Coronavírus, sobretudo álcool em gel, máscaras cirúrgicas, máscaras descartáveis elásticas e luvas. Os que já elevaram os preços, que retornem aos valores anteriores, bem como em caso de alta demanda, limitem a quantidade de produto por consumidor, visando que, tanto quanto possível, toda a população e consumidores tenham acesso aos produtos de higiene e saúde.

Os dirigentes das igrejas precisam se abster de realizar eventos públicos, incluindo procissão, celebrações eucarísticas e cultos com a participação da população, a fim de evitar aglomerações, podendo promover celebrações de forma virtual ou por meio de qualquer outro meio de comunicação (redes sociais, rádios comunitárias, etc). Já os proprietários de clubes, salões de festas, casas de shows, casas de jogos, academias de ginástica, etc., devem suspender o funcionamento.

O Comando local da Polícia Militar precisa fiscalizar eventos de qualquer natureza em que haja aglomeração de pessoas, bem como que seu descumprimento seja comunicado à autoridade policial para apuração quanto à caracterização do crime contra a saúde pública e administração pública, tipificado no art. 268 e art. 330, ambos do Código Penal. Os policiais têm ainda que realizar o procedimento de flagrância em caso de aumento abusivo das mercadorias, art.3, VI da Lei 1.521, além de prestar apoio às autoridades sanitárias nas feiras municipais no sentido de evitar aglomeração e venda e produtos não alimentícios.

Bancos e lotéricas devem organizar as filas, com distância mínima entre as pessoas de 1,5m, assim como limitar a quantidade de gente dentro da unidade. Obras de construção civil devem ser paralisadas, com ressalva as essenciais (hospital, abastecimento de água, gás, energia e internet), necessárias ao controle da pandemia.

As Prefeituras devem divulgar as orientações de saúde e combate ao Coronavírus através de meios de comunicação (rádios, blogs, jornais, carros de som, etc.) e emitir portarias orientando população sobre os velórios que devem ser limitados estritamente a presença de pessoas (amigos e familiares), com no máximo dez pessoas no ambiente, respeitando a distância entre elas. Em caso de morte confirmada por Coronavírus fica proibida a realização de velório, devendo o corpo ser enterrado imediatamente.

Caso haja notícia de que algum proprietário de estabelecimento comercial que não esteja cumprindo a determinação governamental e que ensejou a atuação desta representante ministerial, envide esforços no sentido de revogar a autorização de funcionamento.

Os municípios alertados foram São José do Belmonte, Pombos, Chã Grande, Mirandiba, Carnaubeira da Penha, Floresta, Serrita, Cedro, Cachoeirinha, Jaboatão dos Guararapes, Condado, Abreu e Lima, Cortês, Quipapá, São Benedito do Sul, Gameleira, Gravatá, Araripina, Ipubi, Belém de Maria, Água Preta, Xexéu, Maraial, Igarassu, Araçoiaba, São Bento do Una, Tupanatinga, Venturosa, Primavera, Moreilândia, Sanharó, Calumbi, Flores, Arcoverde, Alagoinha, Belo Jardim, Buíque, Ibimirim, Inajá, Manari, Pedra, Pesqueira, Poção, Verdejante e Vitória de Santo Antão.