Auditoria da Saúde: Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro emite nota
Unidade ligada ao marido de Priscila Krause se pronuncia
A Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro vem a público prestar esclarecimentos sobre o Relatório da Auditoria nº 20.034, conduzida pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), e reafirmar seu compromisso com a transparência, a qualidade da assistência e a população de Garanhuns e da região.
Há 55 anos, a instituição integra a rede complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), prestando atendimento hospitalar à população de Garanhuns e de municípios vizinhos. Ao longo de sua trajetória, sempre pautou sua atuação pelo compromisso com a assistência à saúde, pela transparência e pelo cumprimento das normas que regem a prestação de serviços ao SUS. Nesse período, a Casa de Saúde manteve os mesmos critérios e procedimentos de contratualização adotados para os demais prestadores da rede complementar, independentemente da administração pública em exercício ou da composição societária da instituição.
Os valores objeto de apontamento no relatório final correspondem a aproximadamente 1% do total de recursos auditados no período. A maior parte dos questionamentos está relacionada à codificação administrativa atribuída a procedimentos cirúrgicos oncológicos efetivamente realizados e à interpretação dos critérios utilizados para seu enquadramento.
Com relação ao serviço de hemodiálise, a auditoria apontou ausência de comprovação documental em 90 sessões, diante de aproximadamente 135 mil sessões realizadas pela Casa de Saúde no período analisado. A instituição esclarece que a ausência pontual de uma assinatura ou de determinado registro em um documento específico não significa, necessariamente, que o atendimento não tenha sido realizado. Trata-se de uma inconsistência de natureza documental que deve ser analisada em conjunto com os demais registros assistenciais disponíveis.
A Casa de Saúde ressalta, ainda, que parte dos pacientes cujas sessões foram apontadas no relatório como pendentes de comprovação documental permanece em tratamento de hemodiálise na instituição, informação que pode ser verificada nos próprios registros assistenciais da unidade. O dado reforça que os apontamentos documentais não podem ser interpretados, isoladamente, como evidência de que os atendimentos não tenham ocorrido.
Em relação aos procedimentos cirúrgicos oncológicos, a Casa de Saúde informa que encaminhou à auditoria a documentação médica correspondente aos procedimentos questionados. Segundo a instituição, as divergências identificadas são, em sua maior parte, de natureza formal e estão relacionadas ao preenchimento de campos específicos de determinados documentos, e não à ausência de registros capazes de demonstrar a realização dos procedimentos.
A instituição também esclarece que, em determinados casos, a análise considerou o documento no qual foi identificada a inconsistência formal, sem considerar de forma conjunta outros registros que integram o mesmo prontuário, como relatórios cirúrgicos, laudos anatomopatológicos e boletins de anestesia. Esses documentos constituem elementos adicionais de comprovação da realização dos procedimentos.
Outro ponto de divergência está relacionado à codificação administrativa atribuída a cirurgias oncológicas efetivamente realizadas. Nesses casos, a Casa de Saúde entende que os procedimentos foram devidamente executados e que a documentação médica correspondente demonstra sua adequação, razão pela qual irá apresentar os esclarecimentos e os documentos pertinentes pelas vias administrativas cabíveis.
A Casa de Saúde discorda das conclusões apresentadas e entende que os procedimentos questionados devem ser analisados também à luz da indicação clínica e da documentação médica correspondente. A definição da técnica cirúrgica e da via de acesso adequada a cada paciente é uma decisão de natureza técnico-assistencial, tomada pelo médico responsável de acordo com as condições clínicas e as particularidades de cada caso.
A instituição ressalta, ainda, que jamais orientou ou interferiu na decisão técnico-científica dos médicos que atuam em seu corpo clínico, preservando a autonomia profissional necessária à adequada assistência aos pacientes.
Diante dos apontamentos apresentados, a Casa de Saúde apresentará, pelas vias administrativas cabíveis, os esclarecimentos e a documentação médica pertinente, que demonstram a adequação dos procedimentos realizados e fundamentam a posição da instituição em relação aos pontos questionados.
A Casa de Saúde reafirma seu compromisso com a transparência, com o Sistema Único de Saúde e, sobretudo, com a população que atende há mais de cinco décadas.
Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro





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