Atuação da DPU no Recife suspende demolição de imóveis no Conjunto Muribeca
Foto: Isabela Dias/ Rádio Jornal

Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, foi determinada hoje a suspensão da demolição dos imóveis construídos no entorno da Quadra 02 do Conjunto Residencial Muribeca, em Jaboatão do Guararapes, na Região Metropolitana do Recife. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF) decidiu, em liminar, dar efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela DPU até o julgamento de mérito do recurso.
A DPU no Recife recorreu contra decisão proferida pelo juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco que determinou a desocupação, no prazo de trinta dias, das edículas construídas no entorno dos blocos da Quadra 02 do Conjunto Muribeca, e, em caso de descumprimento, deveria o município de Jaboatão dos Guararapes, no prazo de dez dias, proceder à demolição das construções.
O defensor regional de Direitos Humanos em Pernambuco, Geraldo Vilar Correia Lima Filho, que atua no caso, afirma que a DPU comemora a decisão e se coloca à disposição para buscar uma saída negociada aceitável para a população atingida e os demais atores. “Essa decisão liminar é importante, pois garante um mínimo de tranquilidade a centenas de famílias que se encontravam na iminência de perder suas moradias às vésperas do final do ano. Mesmo provisória, a decisão aponta para a necessidade de se observar o direito à moradia e garantir a participação da população no processo”, ressalta o defensor.
O relator da decisão, o desembargador Francisco Roberto Machado, da 1ª Turma do TRF5, deferiu o pedido de suspensão para melhor apreciar as matérias trazidas no recurso da DPU quando do julgamento de seu mérito. “Diante de todo o exposto e, sobretudo, diante da necessidade de se encontrar uma solução equilibrada e razoável para, de um lado, permitir a continuidade da execução provisória e, outro, preservar os interesses jurídicos daqueles que não integram a lide, reputo prudente suspender, por hora, a ordem de demolição”, entendeu o magistrado.
A DPU no Recife foi procurada por diversos moradores da área do Conjunto Residencial Muribeca e instaurou um processo de assistência jurídica coletivo em favor dos habitantes de casas situadas no entorno da região. Conforme os relatos, as famílias residentes nas casas adjacentes estariam sendo atingidas pelos efeitos de decisão judicial em processo judicial do qual não fizeram parte. A DPU sustentou, no agravo de instrumento, que a decisão de desocupação fulmina o direito de moradia, sem qualquer compensação, além de não lhes garantir um mínimo de dignidade, já que simplesmente serão postos na rua sem qualquer garantia e proteção do Estado.



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Por André Luis
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