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Ator Sérgio Mamberti morre aos 82 anos em SP

Por Nill Júnior

O ator Sérgio Mamberti, de 82 anos, morreu na madrugada desta sexta-feira (3) em São Paulo. O artista estava internado em um hospital da rede Prevent Sênior, na capital paulista. A informação foi confirmada por um dos filhos do ator, Carlos Mamberti.

Ao G1, Carlos afirmou que o pai estava intubado, com uma infecção nos pulmões. Ele morreu em decorrência de falência múltipla de órgãos.

Em julho deste ano, Mamberti havia sido hospitalizado para tratar de uma pneumonia e chegou a passa por uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Após cerca de 15 dias, se recuperou e teve alta.

O ator colecionou inúmeros papéis de destaque. Foi nas séries que viveu seu personagem mais querido, o saudoso Dr. Victor do Castelo Rá-tim-bum. Também participou de produções da TV Globo, como “A diarista” e “Os normais”. “Atualmente, esteve no elenco de “3%”, série brasileira produzida pela Netflix. Mamberti dirigiu peças importantes no circuito paulista. Em 2019, estreou, ao lado de Rodrigo Lombardi, a premiada “Um panorama visto da ponte”.

Outras Notícias

Após recurso, agricultores de 13 municípios terão direito ao Garantia-Safra

São eles Araripina, Bodocó, Carnaubeira da Penha, Flores, Sertânia, Tacaratu, Terra Nova, Belo Jardim, Ibirajuba, Lajedo, Orobó e São Bento do Una Agricultores de 13 municípios pernambucanos vão receber recursos do Garantia-Safra. Ao todo, cerca de 22 mil agricultores e agricultoras terão direito a receber o benefício de R$ 850, elevando o número de beneficiados […]

São eles Araripina, Bodocó, Carnaubeira da Penha, Flores, Sertânia, Tacaratu, Terra Nova, Belo Jardim, Ibirajuba, Lajedo, Orobó e São Bento do Una

Agricultores de 13 municípios pernambucanos vão receber recursos do Garantia-Safra.

Ao todo, cerca de 22 mil agricultores e agricultoras terão direito a receber o benefício de R$ 850, elevando o número de beneficiados no Estado para aproximadamente 55 mil famílias, distribuídas em 52 municípios, representando um aporte na economia desses municípios de R$ 14,5 milhões.

Foram beneficiados trabalhadores rurais de Araripina, Bodocó, Carnaubeira da Penha, Flores, Sertânia, Tacaratu e Terra Nova, no Sertão do Estado, e Belo Jardim, Ibirajuba, Lajedo, Orobó e São Bento do Una, no Agreste.

Inicialmente, esses municípios foram classificados como se não tivessem registrado perda na safra 2018-2019 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), mas após recurso apresentado pelos municípios, com orientação da Coordenação Estadual do Programa, ficou comprovada a perda de 50% ou mais das lavouras e os agricultores desses municípios inscritos no programa tiveram o direito ao benefício reconhecido.

Segundo o secretário de Desenvolvimento Agrário de Pernambuco, Dilson Peixoto, mudanças nos critérios de avaliação da Coordenação Nacional do Garantia-Safra fizeram com que, no primeiro momento, agricultores de apenas 39 municípios pernambucanos tivessem direito ao auxílio.

“Com os resultados, colocamos a nossa equipe da Coordenação Estadual do programa à disposição das gestões municipais e orientamos as prefeituras a anexar laudos de vistorias e recorrer ao Ministério”, detalhou o secretário.

De acordo com o coordenador estadual do Garantia-Safra, Tarcísio Pontes, todos os municípios que tiveram o direito ao benefício negado foram orientados sobre como recorrer pela Secretaria de Desenvolvimento Agrário e a equipe da Coordenação Estadual do Garantia-Safra está a disposição para tirar dúvidas dos gestores municipais.

Pernambuco registra 1.319 novos casos e 17 óbitos por Covid-19 nas últimas 24h

A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) registrou, nesta terça-feira (9),  17 óbitos e 1.319 casos da Covid-19. Agora Pernambuco totaliza  totaliza 11.224 mortes pela Covid-19 e 309.976 casos confirmados da doença, sendo 33.114 graves e 276.862 leves. Entre os casos confirmados nesta terça, 35 (2,7%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) […]

A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) registrou, nesta terça-feira (9),  17 óbitos e 1.319 casos da Covid-19.

Agora Pernambuco totaliza  totaliza 11.224 mortes pela Covid-19 e 309.976 casos confirmados da doença, sendo 33.114 graves e 276.862 leves.

Entre os casos confirmados nesta terça, 35 (2,7%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 1.284 (97,3%), leves.

As 17 mortes registradas no boletim ocorreram entre 31 de maio de 2020 e essa segunda-feira (7). 

Plebiscito definirá extinção de pequenos municípios, propõe relator de PEC

O senador Márcio Bittar (MDB-AC), relator da proposta de emenda à Constituição do Pacto Federativo, adiantou que vai alterar o texto enviado pelo governo para que a extinção dos menores municípios do país seja decidida por seus próprios moradores. Se a PEC for aprovada este ano, o plebiscito acontecerá junto com as eleições municipais de […]

O senador Márcio Bittar (MDB-AC), relator da proposta de emenda à Constituição do Pacto Federativo, adiantou que vai alterar o texto enviado pelo governo para que a extinção dos menores municípios do país seja decidida por seus próprios moradores.

Se a PEC for aprovada este ano, o plebiscito acontecerá junto com as eleições municipais de 2024.

“Chegou-se à conclusão de que, se não passar por plebiscito, provavelmente vai ter um monte de ação no Supremo considerando inconstitucional, porque [esses municípios] foram criados por plebiscito”, disse Bittar.

O senador do MDB pretende terminar o relatório até o final de fevereiro. O plebiscito para as cidades deixarem de existir e a desvinculação total das despesas com saúde e educação são as duas principais mudanças já confirmadas em seu parecer em relação à proposta original.

A PEC do Pacto Federativo faz parte de um pacote de três propostas de emenda à Constituição que tem o objetivo de conter despesas obrigatórias da União, estados e municípios.

Bittar avalia conceder incentivos para as localidades onde houver extinção de municípios. A PEC em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado prevê que cidades de até 5 mil habitantes que não tenham 10% da arrecadação com recursos próprios deixem de existir.

“Estamos estudando alguma coisa para ser atrativa, deixar por uma legislatura ou duas o FPM [Fundo de Participação dos Municípios] para aquela área, porque, senão, diminui a renda”.

Já para as cidades que optarem por seguir com a estrutura de prefeituras e câmara municipais será aplicada uma espécie de punição. O teto das câmaras para os municípios de até 15 mil habitantes diminuiria de nove para cinco vereadores.

Opinião : a Constituição, Deputados e Senadores

Edilson Xavier* Os últimos acontecimentos jurídicos em nível nacional notadamente no âmbito das investigações a cargo da policia federal, procuradoria da República e no Supremo Tribunal Federal têm demonstrado à exaustão, que é indispensável uma leitura com especialíssima atenção dos dispositivos da Constituição Federal e se assim fosse, se evitaria muitos pedidos sem sustentação jurídica […]

Edilson Xavier*

Os últimos acontecimentos jurídicos em nível nacional notadamente no âmbito das investigações a cargo da policia federal, procuradoria da República e no Supremo Tribunal Federal têm demonstrado à exaustão, que é indispensável uma leitura com especialíssima atenção dos dispositivos da Constituição Federal e se assim fosse, se evitaria muitos pedidos sem sustentação jurídica o que não padece de dúvida.

Alguns pedidos, por exemplo, do Procurador Geral da República, não obstante se trate de peça em que é signatário o chefe do Ministério Público Federal, tem pecado até mesmo pelo mesmo pelo açodamento, em que se despreza dispositivos da Constituição da República. Inicia-se pela denúncia contra o Presidente da República, encaminhada diretamente ao Supremo Tribunal Federal sem observância do art. 86 da Lei Maior.

Este artigo preceitua que “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

Este texto constitucional, como visto à exaustão, é de clareza solar, em face de que a denúncia nos moldes em que foi apresentada, de acordo com a Constituição Federal, não o seria perante o STF, mas tão somente à Câmara dos Deputados, que deliberaria e pelos votos de dois terços, concederia ao Judiciário autorização para que fosse julgado.

E assim não foi feito. E por que não procedeu dessa forma, o Procurador Geral da República? Exatamente por vicejar clara e acintosamente o desejo de tão somente acirrar o clima politico nacional, constituindo atitude sem embasamento legal em nenhuma de suas formas.

Talvez visando o sensacionalismo politico à custa de institucionalizar a crise política, criando a ingovernabilidade. Outro açodamento  a cargo do Procurador Geral da República ocorre em clara violação da Lei Maior, quando pede a prisão de deputados e senadores, sem observância de que só podem ser presos em flagrante delito, na forma prevista no art. 53, § 2º: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva a questão”.

Assim, como vislumbrado, não faz sentido, ingressar com pedido de prisão contra deputados e senadores, sem observância do que preceitua a Constituição Federal, o que atenta contra as instituições e a segurança jurídica, além de ser fruto de interpretação esdrúxula, ingênua e bisonha da Lei Maior.

Na realidade, com esse afrontoso gesto à Constituição Federal, o Procurador Geral da República tenta esconder essa prodigiosa opção com parolagem desconexa e baixa argumentação, mas não engana nem a si próprio, eis que está construindo um monumento à intolerância. Constitui ainda embuste em estado puro, pois construída à margem do direito constitucional.

Necessita-se, pois, de uma boa e acurada leitura da Constituição Federal, para que se evite a prática de verdadeiros vexames jurídicos que têm elevação de raridade e infunde quase perplexidade.

*Edilson Xavier é advogado, tendo presidido a OAB e Câmara de Vereadores de Arcoverde

Caixa anuncia R$ 6 bilhões para linha de custeio antecipado no crédito rural

A Caixa Econômica Federal anunciou e nota que disponibiliza aos produtores rurais R$ 6 bilhões para a linha de Custeio Antecipado, que possibilita o acesso a recursos para custear as lavouras até 270 dias antes do início do plantio da Safra Verão 2017/2018. A linha está disponível para as principais culturas, como soja, milho, arroz, trigo, feijão […]

credito-ruralA Caixa Econômica Federal anunciou e nota que disponibiliza aos produtores rurais R$ 6 bilhões para a linha de Custeio Antecipado, que possibilita o acesso a recursos para custear as lavouras até 270 dias antes do início do plantio da Safra Verão 2017/2018.

A linha está disponível para as principais culturas, como soja, milho, arroz, trigo, feijão e sorgo, e conta com análise técnica automática para propostas de até R$ 500 mil.

Segundo o vice-presidente de Produtos de Varejo da CAIXA, Fábio Lenza, ao antecipar os recursos da próxima safra, o produtor pode negociar ainda no primeiro semestre de 2017 a aquisição de insumos para o plantio. “O Custeio Antecipado proporciona as condições necessárias para que os recursos financeiros do Crédito Rural cheguem ao produtor rural de forma rápida, simples e no melhor momento, para que possa se programar e reduzir custos”, comenta.

As alterações nas regras de limite por produtor, divulgadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para este ano safra, proporcionam um maior acesso a recursos pelo produtor, que pode contratar até R$ 3 milhões no Custeio Antecipado, deduzido deste limite o valor contratado entre julho e dezembro de 2016.

A CAIXA conta ainda com a linha de crédito Custeio Pronamp. Esta modalidade de custeio antecipado possui condições diferenciadas para os médios produtores que apresentam renda bruta anual de até R$1,76 milhão, com taxas de juros de 8,5% ao ano e limite de até R$1,5 milhão, e promove o desenvolvimento das atividades desse segmento, proporcionando o aumento da renda e da geração de empregos no campo.