Atenção: Juiz autoriza pedido de registro, mas Joelson ainda não teve candidatura deferida. Entenda:
O Prefeito Joelson

Aliados tentam vender decisão como registro da candidatura, o que não procede
O Juiz Manoel Belarmino Neto deferiu o pedido de registro de candidatura de Joelson, do AVANTE, à Prefeitura de Calumbi, no Pajeú.
Registre-se, essa decisão nada tem a ver com a luta de Joelson para registrar sua candidatura, o que alguns aliados tem vendido como registro definitivo, no que é conhecido como “tentar passar manteiga na venta do gato”.
O blog foi a fundo. Segundo um consultor jurídico do blog, “não há análise sobre as condições de elegibilidade de Joelson. O juiz analisou o DRAP, Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, não o RRC, Requerimento de Registro de Candidaturas. Lá é que vão avaliar a impugnação. Em suma: essa decisão não define que Joelson é candidato. Tem que se julgar a impugnacão ao registro de candidatura”.
O pedido de registro de candidatura da Coligação Unidos por Calumbi foi alvo de Ação de Impugnação (ID 1136704) da candidata Sandra da Farmácia, do PT, candidata à reeleição.
No mérito, alegou que um dos partidos da Coligação de Joelson realizou sua Convenção Partidária no dia 15 e somente promoveu a transmissão da ata em 25.09.2020, apontado apresentação extemporânea do documento, ou seja, fora do prazo.
Em sua defesa, a coligação de Joelson argumentou que houve erro no encaminhamento da documentação, esclarecendo que na realidade foram apresentadas duas atas, quando só havia a necessidade do envio de uma delas. Assim, requereu que seja desconsiderada a ata do PSL em relação à eleição majoritária (ID 9189331) e que seja validada tão somente a ata que
trata sobre a eleição proporcional (ID 9189325).
No que tange à segunda irregularidade (consta apenas uma pessoa na lista de presença do Partido AVANTE), a agremiação solicitou a juntada da lista assinada pelos filiados presentes à convenção.
Ao fim, decidiu o juiz que no processo eleitoral, o aspecto formal pode ser relativizado, em se tratando de vícios sanáveis. O juízo das eleições deve se atentar às irregularidades de ordem material/substancial, impedindo candidatos inelegíveis de participar dos pleitos, sob pena de o princípio democrático ser sacrificado.
Ele invocou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. “O indeferimento do presente requerimento de registro coletivo de candidaturas revelaria medida drástica e temerária, consubstanciando, a meu sentir, interferência indesejável desta Justiça Especializada no pleito, a extrapolar os limites de seu agir, cuja atuação assertiva deve se pautar pela intervenção mínima e pontual no fenômeno democrático”. Em suma, quis dizer que um desencontro dessa formalidade, plenamente esclarecida, não pode ter como efeito negar o pedido de um registro.
“O protagonismo é exercido por atores outros, recaindo o poder decisório fático ao cidadãos, que elegem diretamente seus representantes, consagrando, assim, a soberania popular como elemento constitutivo indissociável ao Estado Democrático de Direito”, diz.
Por fim, deferiu nos termos dos artigos 46º, 47º e 58º da Resolução TSE 23.609/2019, o pedido de registro da COLIGAÇÃO UNIDOS POR CALUMBI (DRAP) para que possa concorrer às Eleições Municipais 2020, no município de CALUMBI. Pedido de registro é uma coisa. Após o pedido formal, a candidatura luta pelo deferimento do pedido, alvo de questionamentos do MP. Esse Joelson ainda não conseguiu, já que tem problemas com as contas de 2012 rejeitadas. Veja decisão: Decisão Joelson




A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas de 2013 do prefeito de São José do Belmonte, Marcelo Pereira, e aplicou multa ao gestor.
A chave da eleição em Pernambuco está na Região Metropolitana
Raquel Lyra tem 47% dos pernambucanos que aprovam sua gestão contra 42% que desaprovam. Não opinaram, 11%. Quando a população é chamada a classificar a gestão, 6% acham ótima, 25% boa, 34% regular, 9% ruim e 21% péssima. Não opinaram 5%.
O Múltipla fez um cenário estimulado para Presidente da República. Nele, Lula lidera com 50%, seguido de Tarcísio de Freitas, com 7%. Ratinho Júnior tem 2%. Outros nomes são citados por 2%. Brancos e nulos somam 22%. Indecisos, 11%. Não opinaram 6%. Quando o embate tem só Lula e Tarcísio, 56% a 16%.
Na espontânea, quando não são dadas opções, Lula tem 37%. Jair Bolsonaro é citado por 8%. Outros nomes tem 2%. Brancos e nulos, 12%. Indecisos, 15%. Não opinaram 26%.
O governo Lula é aprovado por 60% dos pernambucanos, contra 32% que desaprovam. Quando o pernambucano vai avaliar o governo, 14% o acham ótimo, 31% bom e 27% regular. Outros 5% disseram que o governo Lula é ruim e 20% avaliaram como péssimo. Não opinou/não respondeu, 3%.
O Múltipla também quis saber se a governadora Raquel Lyra merece ser reeleita governadora de Pernambuco. A maioria dos eleitores, 47%, disse que ela não merece continuar comandando Pernambuco. O percentual dos que querem que ela continue no Palácio do Campo dos Princesas é de 41%. Nesse quesito, 12% não opinaram. Esse foi o dado que mais impressionou o diretor do Instituto, Ronald Falabella. Pois 41% dizem que ela merece continuar, mas só 27% dizem que votam nela. Alguma coisa está fora da ordem…
O blog foi mais uma vez eleito o melhor em sua categoria na escolha dos Melhores do Ano da Agência MV4. Os questionários são distribuídos entre a população e a votação, auditada pela CDL. Muito obrigado mais uma vez!
Frase da semana:















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