Associação diz que falta de Agente de Medicina Legal atrasa liberação do corpo de Socorro Martins
Prezado Nill Júnior,
A APEMEPE (Associação dos Agentes de Perícia Criminal e Agentes de Medicina Legal da Polícia Civil de Pernambuco) lamenta profundamente a demora na liberação dos corpos no IML de Caruaru, especialmente no dia 7 de julho de 2025, e se solidariza com os familiares e amigos que enfrentam esse momento de dor.
Esclarecemos que a situação está sendo causada não por ausência de Médico-legista, mas pela falta de Agente de Medicina Legal. O único servidor escalado para o plantão adoeceu, e não há recursos como o PJES para cobrir emergencialmente a escala.
A Secretaria de Defesa Social tem deslocado agentes de plantão de outras regiões para suprir a ausência, o que gera desfalques em outras unidades do interior, agrava o problema em todo o Estado e sobrecarrega excessivamente os servidores do cargo.
O cenário é reflexo da defasagem estrutural no efetivo. Apesar de um concurso público em andamento, apenas 76 candidatos ao cargo de Agente de Medicina Legal seguirão para o curso de formação. Ao todo, são 220 candidatos aprovados em todas as etapas. Os excedentes não matriculados serão desclassificados por uma cláusula do edital que impede o aproveitamento desse pessoal, mesmo diante da evidente necessidade de servidores. A APEMEPE já protocolou diversos alertas à Secretaria de Defesa Social sobre esse grave problema de planejamento e de continuidade dos serviços.
Além disso, o número atual de servidores previsto em lei é insuficiente para atender à demanda, que só cresce com a interiorização dos serviços de perícia. Sem medidas concretas, quem mais sofre é a população.
Reforçamos nosso compromisso com a valorização da categoria e com um atendimento digno à sociedade.
APEMEPE – Juntos somos mais fortes.



A governadora em exercício Priscila Krause transmitiu, nesta sexta-feira (24), no Palácio do Campo das Princesas, o cargo de chefe do Executivo estadual ao presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Ricardo Paes Barreto.

O Juiz plantonista de Primeira Instância da quarta Vara de Justiça da Comarca de Patos, José Milton Barros de Araújo, em sede de Mandato de Segurança, anulou os efeitos da Resolução 001, de 26 de dezembro de 2018, da Câmara Municipal de Vereadores de Tavares, que autorizava a realização de novas eleições para escolha da Mesa Diretora da Casa, biênio,2019/2020.














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