ASSERPE esclarece novas regras da Mídia Institucional e calendário eleitoral
Do Site da ASSERPE
A partir desta semana, entram em cena algumas alterações propostas e aprovadas na Mini Reforma Eleitoral, na Emenda Constitucional 107.
Uma das mais importantes para a radiodifusão é a que trata do novo formato da Mídia Institucional. Antes, a regra previa a suspensão desse tipo de publicidade dos atos governamentais nos municípios três meses antes do pleito.
Com a mudança, fruto de empenho da ABERT com o apoio institucional da ASSERPE, ela é possível, com a finalidade de prevenir, prestar contas e trazer mais informações sobre as ações institucionais no combate à pandemia da Covid-19.
O Texto é claro em seu VIII :”no segundo semestre de 2020, poderá ser realizada a publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta destinados ao enfrentamento à pandemia da Covid-19 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia”.
O texto diz que, “resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990”. Esse item refere-se apenas ao princípio da impessoalidade. Gestores já não podiam, por exemplo, vincular seus nomes às peças institucionais, evitando desequilíbrio em casos, por exemplo, onde há candidatos à reeleição.
Outra recomendação é para que se amplie o rigor na oferta dos princípios da imparcialidade e isonomia quando as emissoras tratarem de temas ligados às eleições.
Associados receberam esta semana última uma cartilha da ABERT sobre o tema, que deve ser estudada. O jornalismo dos prefixos deve ser ainda mais fortalecido com oportunidades iguais a todos que pretendam disputar as eleições, fazendo com que a sociedade faça seu juízo.
Da mesma forma, aconselha-se evitar na linha editorial dos prefixos, críticas ou elogios exacerbados a pré-candidatos. Também observar o princípio do equilíbrio e de ferramentas como o Direito de resposta, quando pré-candidatos forem atacados por outros, por exemplo. Ideal é que essa iniciativa parta da emissora, garantindo uma condução séria, independente e imparcial.



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