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Arcoverde tem noite inesquecível com Lirinha, raízes e Alceu

Por Nill Júnior
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Alceu Valença fez o povo dançar em Arcoverde. Fotos: João Tavares

Às vésperas do São João de Arcoverde foi com a Praça da Bandeira lotada de gente, cantando, dançando e curtindo os sucessos de Lirinha, Coco Raízes, Alceu Valença e Santa Dose. Teve shows para todos os gostos.

A tranquilidade da festa se reflete na fotografia da multidão, mostrando um pai com a filha nos ombros. “Isto comprova a segurança que as famílias têm na organização da festa”, diz  a Prefeitura em nota.

Logo cedo, a Quadrilha Junina Mulambembes em pernas de pau recepcionava os primeiros que chegaram no polo principal. A Banda de Pífanos do Mestre Batista passeou entre os polos, incansavelmente.

O Boi Maracatu fez um cortejo embelezando a festa, assim como o Maracatu Raízes do Sertão. No Polo Multimusical, o abre da festa foi com a banda Bandeira de Cristo, seguida de Luna Vitrolira, Tonino Arcoverde e encerrando com Clayton Barros.

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No Polo das Artes teve Os Berrantes do Gado, Poetas Repentistas, Reisado das Caraíbas, Orquestra Sertão com Maestro Lula Moreira, Contadores de Histórias e assim por diante. No Palco Multicultural, Lirinha fez uma apresentação deslumbrante e entregou uma placa da Prefeitura de Arcoverde em homenagem ao Coco Raízes, com quem fez um belíssimo show à parte.

A prefeita Madalena Britto entregou ao cantor Alceu Valença outra placa em reconhecimento ao seu trabalho. Em contrapartida, Alceu cantou, dançou, deitou no palco, ficou de joelhos e homenageou um cachorro latindo. A empolgação foi tanta, que ele teve dificuldades em terminar sua apresentação.

Outras Notícias

OAB solicita terreno para sede no Pajeú

A Diretoria da OAB Afogados oficiou o gestor Sandrinho Palmeira para dar seguimento ao processo de doação de terreno do estado para construção de sede própria. Representados pela presidente, advogada Laudiceia Rocha e o secretário da entidade, advogado Airton Tavares, a OAB oficiou o prefeito reiterando a solicitação já realizada na gestão passada para que […]

A Diretoria da OAB Afogados oficiou o gestor Sandrinho Palmeira para dar seguimento ao processo de doação de terreno do estado para construção de sede própria.

Representados pela presidente, advogada Laudiceia Rocha e o secretário da entidade, advogado Airton Tavares, a OAB oficiou o prefeito reiterando a solicitação já realizada na gestão passada para que seja doado pelo Governo do Estado um terreno onde será construída a sede da entidade em Afogados da Ingazeira.

Segundo a presidente da Subseccional, a reunião foi muito proveitosa e que o gestor se comprometeu em ajudar a conseguir o terreno o mais rápido possível oficiando o estado através da diretoria de patrimônio dando assim andamento ao processo.

Ministro da Saúde cumpre agenda em Petrolina

Com Miguel Coelho, Marcelo Queiroga inaugurará equipamentos de saúde no município.  O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, estará cumprindo agenda em Petrolina na próxima segunda-feira (02.08). Queiroga fará a entrega, com o prefeito Miguel Coelho (MDB), de dois equipamentos para reforçar o atendimento da população de Petrolina.  Às 11h, será inaugurada a Policlínica Municipal, após […]

Com Miguel Coelho, Marcelo Queiroga inaugurará equipamentos de saúde no município. 

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, estará cumprindo agenda em Petrolina na próxima segunda-feira (02.08).

Queiroga fará a entrega, com o prefeito Miguel Coelho (MDB), de dois equipamentos para reforçar o atendimento da população de Petrolina. 

Às 11h, será inaugurada a Policlínica Municipal, após uma ampla reforma. Também está programada a entrega do posto de saúde do bairro Vale do Grande Rio. 

Na passagem pelo Sertão, o ministro da Saúde assinará ainda um termo de compromisso para ampliação de serviços e equipes de atenção primária para a cidade.

Esta será a primeira visita de Marcelo Queiroga à capital do Sertão do São Francisco. Além do prefeito, estarão na comitiva da agenda o senador Fernando Bezerra, os deputados Fernando Filho e Antonio Coelho. 

Coletiva –  O atendimento do ministro Queiroga à imprensa ocorrerá nas instalações da Policlínica Municipal, às 11h. As demais agendas serão reservadas.

Empresários presos pela Operação Turbulência deixam Centro de Triagem

G1 Os quatro empresários presos pela Polícia Federal durante a Operação Turbulência saíram do Centro de Observação e Triagem Professor Everaldo Luna (Cotel), no município de Abreu e Lima, no Grande Recife, na tarde desta quarta-feira (14). João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, Eduardo Freire Bezerra Leite, Apolo Santana Vieira e Arthur Roberto Lapa Rosal […]

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Os quatro empresários presos pela Polícia Federal durante a Operação Turbulência saíram do Centro de Observação e Triagem Professor Everaldo Luna (Cotel), no município de Abreu e Lima, no Grande Recife, na tarde desta quarta-feira (14).

João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, Eduardo Freire Bezerra Leite, Apolo Santana Vieira e Arthur Roberto Lapa Rosal forma embora em dois carros estacionados na frente do local e não quiseram falar com a imprensa.

Eles estavam no Cotel desde o dia 21 de junho, mas uma liminar concedendo-lhes habeas corpus foi deferida pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF),  na terça-feira (13).

Segundo o texto, divulgado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), a defesa dos réus usou como justificativa para solicitar o habeas corpus a não indicação de elementos concretos relativos à possibilidade de interferência nas investigações ou persistência das ações criminosas. A Polícia Federal em Pernambuco informou que não vai se pronunciar sobre a decisão do STF.

Agora os empresários vão responder ao processo em liberdade. O habeas corpus também se estende ao empresário Paulo César de Barros Morato, mas o réu foi encontrado morto na cidade de Olinda, no Grande Recife, dois dias após a Operação Turbulência ter sido deflagrada. Depois de um inquérito, a Polícia Civil de Pernambuco concluiu que o empresário cometeu suicídio.

Candidato a vereador no palanque de Nicinha, reclama de traição do eleitor e admite: votou em Bastião

Mesmo distribuindo 30 mil panfletos, sendo 20 doados pelo empresário Téa da Damol e 10 mil através da coligação Avança Tabira, o artista multicultural Edy Freitas (PROS) somou apenas 26 votos na eleição municipal de Tabira. Numa entrevista polêmica a Anchieta Santos o programa Cidade Alerta, onde criticou a falta de atenção do palanque da […]

20160320_105905Mesmo distribuindo 30 mil panfletos, sendo 20 doados pelo empresário Téa da Damol e 10 mil através da coligação Avança Tabira, o artista multicultural Edy Freitas (PROS) somou apenas 26 votos na eleição municipal de Tabira.

Numa entrevista polêmica a Anchieta Santos o programa Cidade Alerta, onde criticou a falta de atenção do palanque da ex-candidata Nicinha de Dinca, citou gostar muito do candidato socialista Zé de Bira, e ter recebido atenção especial dos partidários do Prefeito Sebastião Dias, Edy começou a entrevista se negando em revelar o seu voto para prefeito.

“Meu voto é livre e voto em quem quero, sem dar satisfação a ninguém”. Depois que os ouvintes enviaram um vídeo onde o próprio Edy Freitas aparece, dois dias após a eleição, afirmando ter votado em Sebastião Dias, ele admitiu ter mesmo votado no 14.

O artista disse que se as pessoas votassem democraticamente ele teria sido eleito. Revelou ter ouvido pedidos absurdos dos eleitores e se sentiu traído. Ele concluiu dizendo que é “sensitivo” e previu a eleição de Sebastião Dias, na semana antes da eleição.

Juíza de Brasília rejeita denúncia contra Lula no caso do sítio de Atibaia e declara extinta punição

Por Marcelo Rocha/Folhapress A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, rejeitou denúncia reapresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia, fruto da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada neste sábado (21). Alves também […]

Por Marcelo Rocha/Folhapress

A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, rejeitou denúncia reapresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia, fruto da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada neste sábado (21).

Alves também refutou a denúncia contra todos os demais envolvidos no caso que havia tramitado na 13ª Vara Federal de Curitiba, então sob o comando de Sergio Moro. Cabe recurso.

Na decisão de 45 páginas, a magistrada afirmou que a Procuradoria deixou de fazer “a adequação da peça acusatória” às recentes decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ela ainda extinguiu punição a Lula em razão de prescrição de pena.

O Supremo decretou a nulidade do processo, após condenação em primeira e segunda instância, sob o argumento de que Moro era incompetente e parcial para julgá-lo.

Ou seja, a acusação não deveria ter sido julgada na capital paranaense, e o então juiz, que posteriormente assumiu o cargo de ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro, não atuou, segundo o tribunal, de forma imparcial nos processos.

O caso, então, foi deslocado para a Justiça Federal no Distrito Federal. O MPF na capital federal reapresentou o caso, mas Alves o rejeitou.

O advogado Cristiano Zanin, que defende Lula, afirmou que a decisão reforça que o petista “foi vítima de uma perseguição nos últimos anos”.

De acordo com criminalista, o caso do sítio de Atibaia, “tal como todas as outras acusações lançadas contra o ex-presidente, foi construído a partir de mentiras e deturpações jurídicas idealizadas por alguns membros do Ministério Público que não honram a prestigiosa instituição”. Segundo a denúncia, os réus praticaram os crimes de corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro.

A juíza ainda negou qualquer punição no episódio da suposta reforma realizada no sítio em troca de propina para favorecimento das construtoras OAS e Odebrecht aos envolvidos com mais de 70 anos em razão de prescrição.

“Declaro extinta a punibilidade dos denunciados septuagenários Luiz Inácio Lula da Silva, Emílio Alves Odebrecht, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal”, escreveu a magistrada.

Também ficou livre de punição José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS. A razão para a tomada de decisão, segundo a juíza, se dá em decorrência dos posicionamentos recentes do STF.

“O Supremo Tribunal Federal, nas decisões proferidas nos Habeas Corpus n. 193.726/PR e Habeas Corpus n. 164.493/PR, decretou a nulidade de todos os atos decisórios proferidos no feito pelo então juiz federal Sergio Fernando Moro”, escreveu.

“Na hipótese em análise, parte significativa das provas que consubstanciavam a justa causa apontada na denúncia originária foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal, o que findou por esvaziar a justa causa até então existente, sendo certo que o Ministério Público Federal não se desincumbiu de indicar a este Juízo quais as provas e elementos de provas permaneceram válidos e constituem justa causa, que se traduz em substrato probatório mínimo de indícios de autoria e materialidade delitivas, para dar início à ação penal”, afirmou Alves.

Dessa forma, segundo a juíza, “não há como prosseguir a ação penal sem que o Ministério Público Federal realize a adequação da peça acusatória aos ditames da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo das decisões e provas delas resultantes e detração daquelas que foram anuladas”.

Segundo a juíza, falta demonstração de “justa causa na ratificação da denúncia por ressentir-se de indicar documentos e demais elementos de provas que a constituem, tendo em vista a prejudicialidade da denúncia original ocasionada pela decisão/extensão de efeitos prolatada pelo Supremo Tribunal Federal”.

“No presente caso, reitero, a mera ratificação da denúncia sem o decotamento das provas invalidadas em virtude da anulação das decisões pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo analítico das provas existentes nos autos não tem o condão de atender ao requisito da demonstração da justa causa, imprescindível ao seu recebimento.”

Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de reclusão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia, em fevereiro de 2019.

O pagamento de obras na propriedade pela Odebrecht foi revelado pela Folha em reportagem de janeiro de 2016. A sentença foi dada pela juíza Gabriela Hardt, que substituía o ex-juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba. 

“É fato que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que usufruiu dele como se dona fosse”, escreveu a magistrada na sentença.

A decisão foi confirmada em segunda instância. Em dezembro de 2019, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-presidente Lula.

O trio de juízes da segunda instância havia condenado o ex-presidente a 17 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem -na primeira instância, a pena era menor. Lula nega todos os crimes.