Arcoverde tem noite inesquecível com Lirinha, raízes e Alceu
Por Nill Júnior
Alceu Valença fez o povo dançar em Arcoverde. Fotos: João Tavares
Às vésperas do São João de Arcoverde foi com a Praça da Bandeira lotada de gente, cantando, dançando e curtindo os sucessos de Lirinha, Coco Raízes, Alceu Valença e Santa Dose. Teve shows para todos os gostos.
A tranquilidade da festa se reflete na fotografia da multidão, mostrando um pai com a filha nos ombros. “Isto comprova a segurança que as famílias têm na organização da festa”, diz a Prefeitura em nota.
Logo cedo, a Quadrilha Junina Mulambembes em pernas de pau recepcionava os primeiros que chegaram no polo principal. A Banda de Pífanos do Mestre Batista passeou entre os polos, incansavelmente.
O Boi Maracatu fez um cortejo embelezando a festa, assim como o Maracatu Raízes do Sertão. No Polo Multimusical, o abre da festa foi com a banda Bandeira de Cristo, seguida de Luna Vitrolira, Tonino Arcoverde e encerrando com Clayton Barros.
No Polo das Artes teve Os Berrantes do Gado, Poetas Repentistas, Reisado das Caraíbas, Orquestra Sertão com Maestro Lula Moreira, Contadores de Histórias e assim por diante. No Palco Multicultural, Lirinha fez uma apresentação deslumbrante e entregou uma placa da Prefeitura de Arcoverde em homenagem ao Coco Raízes, com quem fez um belíssimo show à parte.
A prefeita Madalena Britto entregou ao cantor Alceu Valença outra placa em reconhecimento ao seu trabalho. Em contrapartida, Alceu cantou, dançou, deitou no palco, ficou de joelhos e homenageou um cachorro latindo. A empolgação foi tanta, que ele teve dificuldades em terminar sua apresentação.
A Diretoria da OAB Afogados oficiou o gestor Sandrinho Palmeira para dar seguimento ao processo de doação de terreno do estado para construção de sede própria. Representados pela presidente, advogada Laudiceia Rocha e o secretário da entidade, advogado Airton Tavares, a OAB oficiou o prefeito reiterando a solicitação já realizada na gestão passada para que […]
A Diretoria da OAB Afogados oficiou o gestor Sandrinho Palmeira para dar seguimento ao processo de doação de terreno do estado para construção de sede própria.
Representados pela presidente, advogada Laudiceia Rocha e o secretário da entidade, advogado Airton Tavares, a OAB oficiou o prefeito reiterando a solicitação já realizada na gestão passada para que seja doado pelo Governo do Estado um terreno onde será construída a sede da entidade em Afogados da Ingazeira.
Segundo a presidente da Subseccional, a reunião foi muito proveitosa e que o gestor se comprometeu em ajudar a conseguir o terreno o mais rápido possível oficiando o estado através da diretoria de patrimônio dando assim andamento ao processo.
Com Miguel Coelho, Marcelo Queiroga inaugurará equipamentos de saúde no município. O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, estará cumprindo agenda em Petrolina na próxima segunda-feira (02.08). Queiroga fará a entrega, com o prefeito Miguel Coelho (MDB), de dois equipamentos para reforçar o atendimento da população de Petrolina. Às 11h, será inaugurada a Policlínica Municipal, após […]
Com Miguel Coelho, Marcelo Queiroga inaugurará equipamentos de saúde no município.
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, estará cumprindo agenda em Petrolina na próxima segunda-feira (02.08).
Queiroga fará a entrega, com o prefeito Miguel Coelho (MDB), de dois equipamentos para reforçar o atendimento da população de Petrolina.
Às 11h, será inaugurada a Policlínica Municipal, após uma ampla reforma. Também está programada a entrega do posto de saúde do bairro Vale do Grande Rio.
Na passagem pelo Sertão, o ministro da Saúde assinará ainda um termo de compromisso para ampliação de serviços e equipes de atenção primária para a cidade.
Esta será a primeira visita de Marcelo Queiroga à capital do Sertão do São Francisco. Além do prefeito, estarão na comitiva da agenda o senador Fernando Bezerra, os deputados Fernando Filho e Antonio Coelho.
Coletiva – O atendimento do ministro Queiroga à imprensa ocorrerá nas instalações da Policlínica Municipal, às 11h. As demais agendas serão reservadas.
G1 Os quatro empresários presos pela Polícia Federal durante a Operação Turbulência saíram do Centro de Observação e Triagem Professor Everaldo Luna (Cotel), no município de Abreu e Lima, no Grande Recife, na tarde desta quarta-feira (14). João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, Eduardo Freire Bezerra Leite, Apolo Santana Vieira e Arthur Roberto Lapa Rosal […]
Os quatro empresários presos pela Polícia Federal durante a Operação Turbulência saíram do Centro de Observação e Triagem Professor Everaldo Luna (Cotel), no município de Abreu e Lima, no Grande Recife, na tarde desta quarta-feira (14).
João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, Eduardo Freire Bezerra Leite, Apolo Santana Vieira e Arthur Roberto Lapa Rosal forma embora em dois carros estacionados na frente do local e não quiseram falar com a imprensa.
Eles estavam no Cotel desde o dia 21 de junho, mas uma liminar concedendo-lhes habeas corpus foi deferida pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira (13).
Segundo o texto, divulgado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), a defesa dos réus usou como justificativa para solicitar o habeas corpus a não indicação de elementos concretos relativos à possibilidade de interferência nas investigações ou persistência das ações criminosas. A Polícia Federal em Pernambuco informou que não vai se pronunciar sobre a decisão do STF.
Agora os empresários vão responder ao processo em liberdade. O habeas corpus também se estende ao empresário Paulo César de Barros Morato, mas o réu foi encontrado morto na cidade de Olinda, no Grande Recife, dois dias após a Operação Turbulência ter sido deflagrada. Depois de um inquérito, a Polícia Civil de Pernambuco concluiu que o empresário cometeu suicídio.
Mesmo distribuindo 30 mil panfletos, sendo 20 doados pelo empresário Téa da Damol e 10 mil através da coligação Avança Tabira, o artista multicultural Edy Freitas (PROS) somou apenas 26 votos na eleição municipal de Tabira. Numa entrevista polêmica a Anchieta Santos o programa Cidade Alerta, onde criticou a falta de atenção do palanque da […]
Mesmo distribuindo 30 mil panfletos, sendo 20 doados pelo empresário Téa da Damol e 10 mil através da coligação Avança Tabira, o artista multicultural Edy Freitas (PROS) somou apenas 26 votos na eleição municipal de Tabira.
Numa entrevista polêmica a Anchieta Santos o programa Cidade Alerta, onde criticou a falta de atenção do palanque da ex-candidata Nicinha de Dinca, citou gostar muito do candidato socialista Zé de Bira, e ter recebido atenção especial dos partidários do Prefeito Sebastião Dias, Edy começou a entrevista se negando em revelar o seu voto para prefeito.
“Meu voto é livre e voto em quem quero, sem dar satisfação a ninguém”. Depois que os ouvintes enviaram um vídeo onde o próprio Edy Freitas aparece, dois dias após a eleição, afirmando ter votado em Sebastião Dias, ele admitiu ter mesmo votado no 14.
O artista disse que se as pessoas votassem democraticamente ele teria sido eleito. Revelou ter ouvido pedidos absurdos dos eleitores e se sentiu traído. Ele concluiu dizendo que é “sensitivo” e previu a eleição de Sebastião Dias, na semana antes da eleição.
Por Marcelo Rocha/Folhapress A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, rejeitou denúncia reapresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia, fruto da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada neste sábado (21). Alves também […]
A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, rejeitou denúncia reapresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia, fruto da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada neste sábado (21).
Alves também refutou a denúncia contra todos os demais envolvidos no caso que havia tramitado na 13ª Vara Federal de Curitiba, então sob o comando de Sergio Moro. Cabe recurso.
Na decisão de 45 páginas, a magistrada afirmou que a Procuradoria deixou de fazer “a adequação da peça acusatória” às recentes decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ela ainda extinguiu punição a Lula em razão de prescrição de pena.
O Supremo decretou a nulidade do processo, após condenação em primeira e segunda instância, sob o argumento de que Moro era incompetente e parcial para julgá-lo.
Ou seja, a acusação não deveria ter sido julgada na capital paranaense, e o então juiz, que posteriormente assumiu o cargo de ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro, não atuou, segundo o tribunal, de forma imparcial nos processos.
O caso, então, foi deslocado para a Justiça Federal no Distrito Federal. O MPF na capital federal reapresentou o caso, mas Alves o rejeitou.
O advogado Cristiano Zanin, que defende Lula, afirmou que a decisão reforça que o petista “foi vítima de uma perseguição nos últimos anos”.
De acordo com criminalista, o caso do sítio de Atibaia, “tal como todas as outras acusações lançadas contra o ex-presidente, foi construído a partir de mentiras e deturpações jurídicas idealizadas por alguns membros do Ministério Público que não honram a prestigiosa instituição”. Segundo a denúncia, os réus praticaram os crimes de corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro.
A juíza ainda negou qualquer punição no episódio da suposta reforma realizada no sítio em troca de propina para favorecimento das construtoras OAS e Odebrecht aos envolvidos com mais de 70 anos em razão de prescrição.
“Declaro extinta a punibilidade dos denunciados septuagenários Luiz Inácio Lula da Silva, Emílio Alves Odebrecht, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal”, escreveu a magistrada.
Também ficou livre de punição José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS. A razão para a tomada de decisão, segundo a juíza, se dá em decorrência dos posicionamentos recentes do STF.
“O Supremo Tribunal Federal, nas decisões proferidas nos Habeas Corpus n. 193.726/PR e Habeas Corpus n. 164.493/PR, decretou a nulidade de todos os atos decisórios proferidos no feito pelo então juiz federal Sergio Fernando Moro”, escreveu.
“Na hipótese em análise, parte significativa das provas que consubstanciavam a justa causa apontada na denúncia originária foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal, o que findou por esvaziar a justa causa até então existente, sendo certo que o Ministério Público Federal não se desincumbiu de indicar a este Juízo quais as provas e elementos de provas permaneceram válidos e constituem justa causa, que se traduz em substrato probatório mínimo de indícios de autoria e materialidade delitivas, para dar início à ação penal”, afirmou Alves.
Dessa forma, segundo a juíza, “não há como prosseguir a ação penal sem que o Ministério Público Federal realize a adequação da peça acusatória aos ditames da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo das decisões e provas delas resultantes e detração daquelas que foram anuladas”.
Segundo a juíza, falta demonstração de “justa causa na ratificação da denúncia por ressentir-se de indicar documentos e demais elementos de provas que a constituem, tendo em vista a prejudicialidade da denúncia original ocasionada pela decisão/extensão de efeitos prolatada pelo Supremo Tribunal Federal”.
“No presente caso, reitero, a mera ratificação da denúncia sem o decotamento das provas invalidadas em virtude da anulação das decisões pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo analítico das provas existentes nos autos não tem o condão de atender ao requisito da demonstração da justa causa, imprescindível ao seu recebimento.”
Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de reclusão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia, em fevereiro de 2019.
O pagamento de obras na propriedade pela Odebrecht foi revelado pela Folha em reportagem de janeiro de 2016. A sentença foi dada pela juíza Gabriela Hardt, que substituía o ex-juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba.
“É fato que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que usufruiu dele como se dona fosse”, escreveu a magistrada na sentença.
A decisão foi confirmada em segunda instância. Em dezembro de 2019, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-presidente Lula.
O trio de juízes da segunda instância havia condenado o ex-presidente a 17 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem -na primeira instância, a pena era menor. Lula nega todos os crimes.
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