Arcoverde: Prefeitura se posiciona sobre não divulgação de gastos no São João
Por André Luis
Em nota enviada ao blog na manhã desta quarta-feira (21), a Prefeitura de Arcoverde, se posicionou a respeito de nota divulgada no blog cobrando informações sobre os caches pagos aos 170 artistas previstos e os valores gastos na estrutura durante as festividades do São João no município, de acordo com a Lei 15.818/16 que prevê a divulgação dos valores gastos com as atrações e estrutura da festa.
A legislação determina que a placa contenha o nome da atração e o valor do cachê, o responsável pela estrutura, iluminação, som e palco, além da origem dos recursos utilizados.
A Prefeitura informou que está atenta à Lei 15.818/16 e esclarece que a produção do material não ocorreu ainda por estar em processo de contratação de algumas atrações, mas que “a partir da próxima sexta-feira (23), essas informações estarão à disposição do público”. Leia abaixo nota na íntegra:
Posicionamento
A Prefeitura de Arcoverde informa que está atenta à Lei 15.818/16, que prevê a explicitação dos gastos com as festividades, e esclarece que a produção do material não ocorreu ainda por ainda estar em processo de contratação de algumas atrações. A partir desta sexta-feira (23/06), essas informações já estarão à disposição do público.
Sem Encontro de Motociclistas, cancelado sob alegação de falta de apoio de poder público e comércio, o Motoclube Dragões de Aço anunciou nas redes sociais que vai realizar o “Pit Stop de Motociclistas”, dias 18 e 19 de janeiro. A definição foi feita após a constatação de que muitos motociclistas de outros estados já haviam […]
Sem Encontro de Motociclistas, cancelado sob alegação de falta de apoio de poder público e comércio, o Motoclube Dragões de Aço anunciou nas redes sociais que vai realizar o “Pit Stop de Motociclistas”, dias 18 e 19 de janeiro.
A definição foi feita após a constatação de que muitos motociclistas de outros estados já haviam agendado vinda ao município do Sertão do Pajeú. Durante esses dias após o cancelamento, muitos deles, além de comerciantes da cidade lamentaram a não realização nas redes sociais.
O Pit Stop de motociclistas terá atividades tarde e noite dos dias 18 e 19 com atrações musicais, na sede do Grupo. Dia 18, se apresenta a Banda Quarteto do Samba, com Pé de Banda. No dia 19, Ney e as Meninas e Banda Vitruvian.
No último dia 24 de dezembro, o Grupo Dragões de Aço informou o cancelamento do Encontro, que entraria na 19ª edição. O evento acontece todos os anos no mês de janeiro e costuma ter a participação de motociclistas de cerca de 20 estados do Brasil e costuma aquecer o comércio da cidade, segundo os organizadores.
Na nota, o grupo afirmou que “após 18 anos ininterruptos, deixa de ser realizado devido à falta de apoio para a concretização satisfatória do mesmo”. E segue: “Para nós motociclistas será uma catástrofe, mas não se pode realizar um evento dessa envergadura sem apoio”.
Segundo Plínio Pires, falando ao Debate das Dez, a falta de apoio do comércio, a manutenção do apoio da prefeitura e a indefinição de local – o grupo diz que sugeriu a praça Arruda Câmara como aconteceu na Feira do Empreendedorismo – determinaram a decisão.
O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão liminar proferida pelo juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, da 1ª Vara Cível de Serra Talhada, e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco – TJPE, que havia suspendido o Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação […]
O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão liminar proferida pelo juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, da 1ª Vara Cível de Serra Talhada, e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco – TJPE, que havia suspendido o Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação de Serra Talhada, realizado no último mês de julho, através do Edital nº 001/2019.
Em sua decisão, o magistrado deferiu o pedido de suspensão de tutela provisória requerida pelo Município de Serra Talhada contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que, no Agravo de Instrumento nº 0012363-73.2019.8.17.9000, havia suspendido os efeitos do respectivo Processo Seletivo Público Simplificado. Na decisão, o magistrado afirma que o edital do PSS está “alicerçado na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que definiu as hipóteses claras e objetivas para a contratação por excepcional interesse público” e de acordo com as regras constitucionais.
“Aduz que “o edital nº 001/2019 da Secretaria Municipal de Educação, foi elaborado para atender à necessidade reconhecida na Lei Municipal 1.709, de 14 de junho de 2019, o que demonstra que resta evidenciado que houve o integral cumprimento das regras do art. 37, IX da CF/88.”
“Sendo assim, sob óptica restrita do comprometimento da ordem público-administrativa, entendo presente, no caso, o grave prejuízo à prestação dos serviços públicos essenciais no Município de Serra Talhada. Ante o exposto, defiro o presente pedido de contracautela para suspender os efeitos da decisão no Agravo de Instrumento nº 0012363- 73.2019.8.17.9000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, até o trânsito em julgado do referido feito na origem”.
“Ante o exposto, defiro o presente pedido de contracautela para suspender os efeitos da decisão no Agravo de Instrumento nº 0012363- 73.2019.8.17.9000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, até o trânsito em julgado do referido feito na origem”.
G1 A assessoria da Casa Civil da Presidência informou que o decreto que facilita posse de armas será assinado nesta terça-feira (16) pelo presidente Jair Bolsonaro em cerimônia no Palácio do Planalto. A Casa Civil não divulgou o conteúdo do decreto, que após a assinatura será publicado no “Diário Oficial da União”. Flexibilizar os critérios […]
A assessoria da Casa Civil da Presidência informou que o decreto que facilita posse de armas será assinado nesta terça-feira (16) pelo presidente Jair Bolsonaro em cerimônia no Palácio do Planalto.
A Casa Civil não divulgou o conteúdo do decreto, que após a assinatura será publicado no “Diário Oficial da União”.
Flexibilizar os critérios para manter uma arma em casa é uma das promessas de campanha de Bolsonaro. Quando ainda era candidato, ele afirmou em seu plano de governo que pretendia reformular o Estatuto do Desarmamento.
O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa. Para andar com a arma na rua, é preciso ter direito ao porte.
Segundo pesquisa do Instituto Datafolha divulgada em 31 de dezembro, 61% consideram que a posse de armas de fogo deve ser proibida por representar ameaça à vida de outras pessoas.
O ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno, chegou a comparar a posse de arma em casa à posse de um carro.
Segundo o futuro ministro, permitir que um cidadão possa dirigir nas ruas do país é comparável, em questão de responsabilidade, a autorizar alguém a manter uma arma em casa, em razão do perigo potencial que um veículo pode representar nas mãos de alguém sem habilitação.
O promotor que coordena a 3ª Circunscrição do MP, Lúcio Luiz de Almeida Neto, afirmou hoje que os promotores estão buscando reverter a decisão de prefeitos de afastamento do Cimpajeú, considerando que algumas politicas públicas importantes em área como o meio ambiente estavam sendo pactuadas conjuntamente e sofreram descontinuidade com a decisão. Em abril de […]
Promotor Lúcio Almeida e colegas cobram a voltam de municípios ao Consórcio, sob pena de serem responsabilizados
O promotor que coordena a 3ª Circunscrição do MP, Lúcio Luiz de Almeida Neto, afirmou hoje que os promotores estão buscando reverter a decisão de prefeitos de afastamento do Cimpajeú, considerando que algumas politicas públicas importantes em área como o meio ambiente estavam sendo pactuadas conjuntamente e sofreram descontinuidade com a decisão.
Em abril de 2017 pelo menos quatro prefeitos formalizaram a saída do Consórcio. Evandro Valadares (São José do Egito), Ângelo Ferreira (Sertânia), Tânia Maria (Brejinho), Adelmo Moura (Itapetim) e Sebastião Dias (Tabira).
A saída dos gestores havia se dado em consequência do processo que elegeu Marconi Santana (Flores) no consórcio. Em 27 de janeiro, a votação que escolheu a atual presidência do Consórcio foi marcada por falta de consenso entre os dois grupos a frente da entidade, criando uma dissidência.
“Não é possível uma questão menor determinar a saída de um consórcio. Estamos conseguindo reverter essa situação”, disse o promotor Lúcio Almeida, acrescentando que a irredutibilidade pode acarretar até ações do MP por não haver a manutenção de compromissos consorciados firmados. O promotor Aurinilton Leão já havia defendido posição similar.
Segundo ele, o gestor de Itapetim, Adelmo Moura, já fora convencido de que deve voltar ao consórcio. O caminho deve ser o mesmo de Tânia Maria (Brejinho). Sebastião Dias (Tabira) teria dito que sairia mas não formalizado. “Vamos conversar com Evandro Valadares e buscar convencê-lo de que é o melhor para o município”. Ângelo Ferreira é tido como carta fora do baralho, porque passou ao Consórcio de municípios do Moxotó.
Município ainda vive situação de emergência, mas gastaria excessivamente com Wesley Safadão, Luan Santana e Aviões do Forró Em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (31), a Segunda Câmara do TCE referendou a Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, mantendo a suspensão da realização da Festa de Agosto, prevista para acontecer a partir de amanhã […]
Município ainda vive situação de emergência, mas gastaria excessivamente com Wesley Safadão, Luan Santana e Aviões do Forró
Em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (31), a Segunda Câmara do TCE referendou a Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, mantendo a suspensão da realização da Festa de Agosto, prevista para acontecer a partir de amanhã (01) em São Lourenço da Mata, em comemoração ao padroeiro da cidade.
A Cautelar foi expedida no último dia 25 por sugestão da equipe técnica do TCE, após auditoria realizada pela Inspetoria Metropolitana Sul. A fiscalização ocorreu em função de uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do Tribunal de Contas, dando conta dos gastos excessivos com a organização da festa e com a contratação de artistas, mesmo o município estando em situação de emergência, decretada pelo atual prefeito Bruno Pereira (PTB), em janeiro deste ano.
A programação da festa, divulgada no dia 13 de julho, previa a apresentação de artistas como Wesley Safadão, Luan Santana, Aviões do Forró, Faringes da Paixão, entre outros. A estimativa de gastos com o evento, feita pelos técnicos do Tribunal, ficou em torno de 4 milhões de reais, em função da valorização dos cachês dos artistas anunciados, mesmo valor da folha salarial do mês de dezembro de 2016, que se encontra inadimplente, sendo paga em 10 parcelas aos servidores.
Outro fato que chamou a atenção do conselheiro, relator das contas do município em 2017, foi o descaso do gestor ao não responder um ofício do Tribunal solicitando dados oficiais sobre o procedimento administrativo para realização do evento. Também não foram cumpridos, por parte da administração municipal, os prazos para alimentação de dados do módulo de Licitações e Contratos – LICON, do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade – SAGRES, fato que, segundo a auditoria, sugeriu uma atitude intencional de burlar a fiscalização do Tribunal.
Após ser notificado, o prefeito encaminhou defesa ao Tribunal alegando que a suspensão do evento traria prejuízo à economia local e à população da cidade, que há 46 anos celebra tradicionalmente a festa do padroeiro nesta época do ano.
O Ministério Público de Contas, representado na sessão pelo procurador Gustavo Massa, reiterou a importância de manter a Cautelar, por uma questão de prioridade do município. “Se estão sobrando recursos, eles devem ser usados para pagar os servidores públicos que estão com salários atrasados. O gestor tem que se responsabilizar por isso”, afirmou.
Sendo assim, o conselheiro Dirceu Rodolfo votou pela manutenção da Cautelar, mantendo suspensos todos os atos e ações direcionados à realização da festa, decisão aprovada por unanimidade. O conselheiro Valdecir Pascoal, que preside as sessões da Segunda Câmara do TCE, afirmou que a não realização da festa se dá por falta de planejamento e ineficiência do gestor. “O Tribunal de Contas está cumprindo a sua parte de proteger o cidadão e o erário”, disse ele.
Durante a sessão, os conselheiros foram informados pela equipe técnica de auditores que se encontrava na cidade, que a prefeitura de São Lourenço da Mata estaria dando continuidade às obras de estrutura do palco para realização da festa, o que aponta para um indício de descumprimento da determinação do TCE. Segundo o conselheiro Dirceu Rodolfo, tal fato será apurado por meio de uma auditoria especial instaurada por determinação dele.
O relator também determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público do Estado para providências legais cabíveis.
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