Arcoverde e Camaragibe também proíbem fogueiras no período junino
No uso de suas atribuições legais, a prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, torna público através do Decreto n° 257/2020, de 10/06/2020, a proibição no município do acendimento de fogueiras e queima ou comercialização de fogos de artifício, em locais públicos ou privados, enquanto perdurar a situação de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
A proibição do acendimento de fogueiras e queima ou comercialização de fogos de artifício em Arcoverde acata à Recomendação PGJ n° 29/2020, do Ministério Público de Pernambuco – MPPE, direcionada aos prefeitos municipais do Estado de Pernambuco, com o intuito dar conhecimento à população em geral, a fim de possibilitar ao cidadão denunciar ao Promotor de Justiça local e demais órgãos de fiscalização a respeito de eventual descumprimento.
A Recomendação também considera que a tradição junina de acender fogueiras e queimar fogos de artifício naturalmente provoca aglomerações, comprometendo a eficácia do isolamento social como medida de contenção da pandemia, além de elevar os riscos de problemas respiratórios e de acidentes, podendo agravar a superlotação da rede hospitalar disponível.
Em Camaragibe, a prefeitura também atendeu o vereador Paulo André, que fez um pedido para que fosse proibida a queima de fogueiras e de fogos de artifício no período junino. Paulo André informou que o motivo do pedido se diz pelo fato da fumaça provocada pela queima das toras de madeiras e dos fogos e é prejudicial a saúde das pessoas, durante esse período de pandemia do novo coronavírus.
A Covid-19 atinge o sistema respiratório, e um dos principais sintomas é a falta de ar, além de tosse que pode ser agravada com a inalação de fumaças. Com o intuito de prevenir a saúde dos camaragibenses, o vereador pediu para que esse ano não tenha a tradicional queima das fogueiras juninas.