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Presidente do União Brasil anuncia apoio a João para governador e Miguel ao Senado

Por Nill Júnior

O presidente nacional do União Brasil, Antônio de Rueda, anunciou neste domingo (07), em Araripina, apoio à pré-candidatura de João Campos (PSB) para o governo de Pernambuco, e de Miguel Coelho (União) ao Senado.

Rueda está no Sertão do Araripe para prestigiar evento no qual o prefeito Evilasio Mateus também declarou voto em João e Miguel.

A movimentação em Araripina reuniu também o deputado federal Fernando Filho (União), o prefeito de Petrolina, Simão Durando, Marília Arraes, e o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho.

Do Blog do Magno.

Outras Notícias

Afogados da Ingazeira: Prefeito inaugura mais uma rua pavimentada nesta sexta-feira

Dando sequência à maratona de inaugurações e entregas, em sua 37ª semana, o Prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, vai ao Conjunto Residencial Dom Francisco inaugurar mais uma rua pavimentada.  Com um investimento de R$ 37 mil, em parceria com o Governo de Pernambuco, a Prefeitura pavimentou a Rua 14, no residencial Dom Francisco, […]

Dando sequência à maratona de inaugurações e entregas, em sua 37ª semana, o Prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, vai ao Conjunto Residencial Dom Francisco inaugurar mais uma rua pavimentada. 

Com um investimento de R$ 37 mil, em parceria com o Governo de Pernambuco, a Prefeitura pavimentou a Rua 14, no residencial Dom Francisco, com piso intertravado. A inauguração será nesta sexta-feira (13), às 9h.

Documentos indicam grampo ilegal e abusos de Moro na origem da Lava Jato

Do Uol Nas últimas semanas, a operação Lava Jato levantou polêmica ao divulgar conversas entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a atual presidente Dilma Rousseff (PT). Os questionamentos sobre a legalidade da investigação, entretanto, surgem desde sua origem, há quase dez anos. Documentos obtidos  apontam indícios da existência de uma prova ilegal no embrião da operação, […]

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Do Uol

Nas últimas semanas, a operação Lava Jato levantou polêmica ao divulgar conversas entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a atual presidente Dilma Rousseff (PT). Os questionamentos sobre a legalidade da investigação, entretanto, surgem desde sua origem, há quase dez anos. Documentos obtidos  apontam indícios da existência de uma prova ilegal no embrião da operação, manobras para manter a competência na 13ª Vara Federal de Curitiba, do juiz Sergio Moro, e até pressão sobre prisioneiros.

Esses fatos são alvo de uma reclamação constitucional, movida pela defesa de Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, no STF (Supremo Tribunal Federal). A ação pede que as investigações da Lava Jato que ainda não resultaram em denúncias sejam retiradas de Moro e encaminhadas aos juízos competentes, em São Paulo e no próprio STF. Para ler a íntegra do documento, clique aqui.

A reportagem ouviu nove profissionais do Direito, dentre advogados sem relação com o caso e especialistas de renome em processo penal, e a eles submeteu a reclamação constitucional e os documentos obtidos. Os juristas afirmam que a Operação Lava Jato, já há algum tempo, deveria ter sido retirada da 13ª Vara Federal de Curitiba, além de ter sido palco de abusos de legalidade. O portal também questionou o juiz Sergio Moro sobre o assunto, mas o magistrado preferiu não se pronunciar.

A Lava Jato foi deflagrada em 2014, mas as investigações já aconteciam desde 2006, quando foi instaurado um procedimento criminal para investigar relações entre o ex-deputado José Janene (PP), já falecido, e o doleiro Alberto Youssef, peça central no escândalo da Petrobras. Entretanto, um documento de 2009 da própria PF (Polícia Federal), afirma que o elo entre Youssef e Janene e a investigação surgiram de um grampo aparentemente ilegal.

A conversa grampeada em 2006, à qual a reportagem também teve acesso, é entre o advogado Adolfo Góis e Roberto Brasilano, então assessor de Janene. Seu conteúdo envolve instruções sobre um depoimento, exercício típico e legal da advocacia. Os desdobramentos dessa ligação chegaram, anos depois, a Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras e o primeiro delator da Lava Jato.

“Se as premissas estiverem corretas, realmente parece que se tratava de conversa protegida pelo sigilo advogado-cliente. Nesse caso, a interceptação telefônica constitui prova ilícita”, explica Gustavo Badaró, advogado e professor de Processo Penal na graduação e pós-graduação da Universidade de São Paulo. “Essa prova contaminará todas as provas subsequentes. É a chamada “teoria dos frutos da árvore envenenada”. Todavia, a prova posterior poderá ser mantida como válida, desde que haja uma fonte independente”, conclui o professor.

Representação da Polícia Federal admite que investigação começou a partir de grampo entre advogado e cliente
Representação da Polícia Federal admite que investigação começou a partir de grampo entre advogado e cliente

Os supostos delitos e criminosos que estão sendo investigados na Operação Lava Jato não deveriam estar sendo julgados por Moro, segundo a tese da defesa de Paulo Okamoto, corroborada por juristas ouvidos pela reportagem. O principal ponto é que Moro não é o “juiz natural”, princípio previsto na Constituição, para julgar os crimes em questão.

De acordo com Geraldo Prado, professor de processo penal da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) e da Universidade de Lisboa, “na Lava-Jato, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba [onde atua Moro] há muito tempo não é mais competente para julgar casos que remotamente surgiram de investigação no âmbito do chamado caso Banestado. Pelas regras em vigor, praticamente todos os procedimentos seriam ou de competência de Justiças Estaduais ou da Seção Judiciária Federal de São Paulo, porque nestes lugares, em tese, foram praticadas as mais graves e a maior parte das infrações. Há, portanto, violação ao princípio constitucional do juiz natural. Exame minucioso da causa pelo STF não pode levar a outra conclusão.”

Leia mais da reportagem do Uol, clicando aqui.

Ouro Velho comemora Dia das Crianças

O prefeito de Ouro Velho, no Cariri paraibano, Augusto Valadares, promoveu na última segunda-feira (10), uma festa para comemorar do Dia das Crianças no município. A festa aconteceu no Ginásio Municipal e contou com distribuição gratuita de sorvetes, algodão-doce e outras guloseimas para a criançada. Ainda teve o sorteio de cinquenta prêmios para as crianças […]

O prefeito de Ouro Velho, no Cariri paraibano, Augusto Valadares, promoveu na última segunda-feira (10), uma festa para comemorar do Dia das Crianças no município.

A festa aconteceu no Ginásio Municipal e contou com distribuição gratuita de sorvetes, algodão-doce e outras guloseimas para a criançada.

Ainda teve o sorteio de cinquenta prêmios para as crianças que se divertiram muito com jogos, brincadeiras e pintura de rosto.

Totonho exonerado de função na gestão Câmara

O ex-prefeito Totonho Valadares (PSDB), foi exonerado do cargo que ocupava no governo do Estado de Pernambuco. A publicação de número 1813 saiu no Diário Oficial de hoje (02/6), como noticiou o Blog do Finfa. Totonho ocupava a função de Coordenador Técnico de Articulação. No mês passado o Governador Paulo Câmara determinou o afastamento de […]

totonho_valadares-28-07-15-660x330O ex-prefeito Totonho Valadares (PSDB), foi exonerado do cargo que ocupava no governo do Estado de Pernambuco. A publicação de número 1813 saiu no Diário Oficial de hoje (02/6), como noticiou o Blog do Finfa. Totonho ocupava a função de Coordenador Técnico de Articulação.

No mês passado o Governador Paulo Câmara determinou o afastamento de todos os membros do PSDB do Governo do Estado em virtude do partido estar lançando a candidatura de Daniel Coelho à prefeitura do Recife. Totonho trocou de legenda recentemente, deixou o PSB do Governador e migrou para o PSDB.

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Resta sabe que implicações a decisão socialista poderá ter  no cenário local. Até então Totonho vem adotando tom conciliador com o socialista José Patriota, depois de um período de instabilidade.

Principais restrições do calendário eleitoral começam neste mês de julho

A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação […]

A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Confira as principais restrições

6 de julho

Nomeação de servidores será a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Concursos – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

Verbas – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.

Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

20 de julho

Convenções – A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.

Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.

Direito de resposta – Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais. As informações são da Agência Brasil.