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Aras acusa Educação em PE de uso indevido de recursos e questiona resolução do TCE

Por Nill Júnior

MPF apontou que Governo de Pernamnbuco usa até R$ 1 bilhão por ano da educação para pagar aposentados

O procurador geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, uma ação direta de inconstitucionalidade contra o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) para impedir um suposto desvio de aplicação de recursos constitucionalmente destinados à educação pela Constituição Federal (25% mínimos), gestão Paulo Câmara.

Segundo Aras, resolução publicada pelo TCE, em julho de 2021, autorizou, por mais três anos, o suposto desvio dos recursos da educação (25% mínimo) para pagar aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência do Estado de Pernambuco.

O procurador geral da República pede uma medida cautelar contra o TCE de Pernambuco, para suspender de imediato a resolução do órgão estadual, até o julgamento final do STF.

O suposto desvio de recursos da educação em Pernambuco, com base na nova resolução do TCE, foi denunciado este ano pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO). Segundo os autos do processo, Aras atendeu a representação dos dois órgãos ministeriais para ajuizar a ação no STF.

Segundo a representação do MPF e o MPCO para Aras, em 2021, o orçamento oficial do Estado de Pernambuco prevê contabilizar mais de R$ 1 bilhão do pagamento de aposentadorias e pensões da FUNAPE como se fossem despesas com educação dos 25% mínimos constitucionais.

“As normas questionadas, portanto, ao permitirem que o Estado de Pernambuco inclua momentaneamente despesas com profissionais inativos e pensionistas no montante dos recursos públicos destinados a manutenção e desenvolvimento do ensino, incorrem em inconstitucionalidade formal e material, por afronta aos arts. 22, XXIV, 24, IX e §§ 2º e 4º, e 212, caput e § 7º, da Constituição Federal”, explica Augusto Aras, nos autos da ação.

O procurador geral da República aproveitou para fazer críticas ao TCE de Pernambuco.

“As normas impugnadas [do TCE], ao autorizarem que despesas previdenciárias do Estado sejam excluídas da classificação como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino apenas de forma gradativa – e não definitiva – acabam por legitimar que percentuais dos dispêndios previdenciários permaneçam computados como gastos com educação, nos exercícios financeiros nelas especificados. Acaba o diploma [do TCE] por autorizar, nos dispositivos ora impugnados, que o Estado de Pernambuco continue a considerar parte das suas despesas previdenciárias como dispêndios com manutenção e desenvolvimento do ensino, para fins de cumprimento do dever imposto pelo art. 212 da Constituição Federal”, diz Aras sobre a resolução do TCE de Pernambuco na ação.

Na Procuradoria Geral da República, o caso foi considerado grave. Aras resolveu pedir uma cautelar imediata e urgente contra o TCE de Pernambuco. Segundo Aras, a resolução do TCE pode causar grandes “prejuízos” à educação de Pernambuco.

“O perigo na demora (periculum in mora) decorre da possibilidade concreta de prejuízos para a formação e a capacitação de estudantes e de profissionais da educação por incumprimento, pelo Estado de Pernambuco, do dever constitucional de aplicação de percentual da receita de impostos em ações direcionadas a manutenção e desenvolvimento do ensino, enquanto não for suspensa a eficácia das normas impugnadas, sobretudo do art. 2º, parágrafo único, da Resolução 5/2001 do TCE/PE, acrescido pela recente Resolução 134/2021”, explicou o chefe do MPF.

Ainda segundo Aras, a resolução do TCE pode causar “dano de difícil ou incerta reparação” ao sistema de educação de Pernambuco.

“Os prejuízos causados ao sistema estadual de educação, decorrentes da inconstitucional consideração de aportes previdenciários como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, consubstanciam dano de difícil ou incerta reparação, o que é mais do que suficiente para caracterizar o perigo na demora (periculum in mora)”, diz Aras.

A ação foi protocolada nesta segunda-feira (22) no STF e já foi sorteado o relator, ministro Roberto Barroso. O processo, segundo o andamento oficial da ação, já está no gabinete do ministro Barroso.

O pedido oficial da Procuradoria Geral da República é para que Barroso “conceda a cautelar para determinar a imediata suspensão dos efeitos do art. 2º, caput e parágrafo único, da Resolução 5/2001, com redação

dada pela Resolução 134/2021, ambas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco”.

Na semana passada, também com críticas ao TCE de Pernambuco, o Tribunal de Contas da União (TCU), por seu plenário e em votação unânime, expediu medida cautelar para proibir o Estado de Pernambuco continuar utilizando recursos da educação (25% mínimos) para pagar aposentados e pensionistas do regime próprio. O TCU adotou, em 10 de novembro, argumentos semelhantes aos agora usados por Aras, na ação.

Outras Notícias

Menor que viralizou por furtos a imóveis em Afogados é apreendido e vai para a Funase Arcoverde

Na tarde de hoje (02) policiais civis lotados na cidade de Afogados da Ingazeira, em conjunto com Policiais Militares lotados no 23º Batalhão, deram cumprimento a Mandado de Internação Provisória nos autos do Proc. 000901-17.2019.8.17.0110, expedido pela Vara da Infância e Juventude de Afogados da Ingazeira. O apreendido, um menor de 17 anos que foi […]

Imagens de imóveis destruídos após a ação do menor de 17 anos viralizaram nas redes sociais

Na tarde de hoje (02) policiais civis lotados na cidade de Afogados da Ingazeira, em conjunto com Policiais Militares lotados no 23º Batalhão, deram cumprimento a Mandado de Internação Provisória nos autos do Proc. 000901-17.2019.8.17.0110, expedido pela Vara da Infância e Juventude de Afogados da Ingazeira.

O apreendido, um menor de 17 anos que foi notícia nas redes sociais furtando residências. Ele roubou uma chácara, residências e tem gerado muita dor de cabeça nas redes sociais. A imagem de uma das ações viralizou nas redes sociais.

Ele foi detido na Vila da Pitombeira, Afogados da Ingazeira, tendo resistido à prisão. Contudo, ante o cerco bem organizado, policiais conseguiram o prender na tentativa de fuga pelos fundos da localidade.

Participaram da ação, coordenados pelo Delegado Ubiratan Rocha Fernandes e o Comandante do 23º Batalhão, Fabricio Vieira, mais dez policiais Civis e Militares. :

Ele vinha causando vários furtos à residências na cidade de Afogados da Ingazeira, escalando e destelhando casas com o intuito em subtrair objetos, tanto que já praticou tal crime contra igrejas e a maçonaria. Após as formalidades legais, o menor será encaminhado para a FUNASE  Arcoverde.

Sertânia realiza caminhada de encerramento do Maio Laranja

A gestão do Governo Municipal de Sertânia, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, realizou, nesta quarta-feira (31), uma caminhada em alusão à Campanha de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.  O objetivo foi mobilizar e conscientizar a população sobre esses crimes e divulgar os canais de denúncias. A […]

A gestão do Governo Municipal de Sertânia, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, realizou, nesta quarta-feira (31), uma caminhada em alusão à Campanha de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. 

O objetivo foi mobilizar e conscientizar a população sobre esses crimes e divulgar os canais de denúncias. A ação marcou o encerramento da campanha Maio Laranja.

A iniciativa contou com participação de crianças e adolescentes da rede de ensino, professores, gestores e Conselho Tutelar. Com o tema: “A proteção das Crianças e dos Adolescentes é um dever do Estado e de todos nós”.

A Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania realizou ao longo da campanha Blitz educativas nos povoados de Cruzeiro do Nordeste, Albuquerque Né e no centro da cidade, em parceria com a Guarda Municipal e a PRF.

Além disso, foram feitas rodas de conversas e oficinas lúdicas nas Escolas Etelvino Lins, Agrícola Municipal, Manoel Xavier, Maria Morais, Doutor Alcides, Centro de Educação Infantil Prefeito Raimundo Alves de Góis Melo e na Associação do Sítio Cipó.

Mais um navio é isolado em Pernambuco após diagnóstico de Covid-19 na tripulação

O navio cargueiro Bow Clipper, de bandeira norueguesa, precisou ser isolado em alto mar, numa área onde é permitido ancorar nas proximidades do Porto de Suape, em Pernambuco, após cinco de seus 33 tripulantes testarem positivo para Covid-19. As informações são do Diário de Pernabuco. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou ao Governo […]

O navio cargueiro Bow Clipper, de bandeira norueguesa, precisou ser isolado em alto mar, numa área onde é permitido ancorar nas proximidades do Porto de Suape, em Pernambuco, após cinco de seus 33 tripulantes testarem positivo para Covid-19. As informações são do Diário de Pernabuco.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou ao Governo de Pernambuco que toda a tripulação é de origem filipina, com idades entre 23 e 49 anos. Até o momento, ninguém apresenta sintomas. O navio deve permanecer isolado por 14 dias, ou quando os testes RT-PCR apresentarem resultado não-detectável em coletas realizadas a partir do décimo dia de quarentena.

Este é o segundo navio retido em Pernambuco devido à detecção de casos de Covid-19 entre tripulantes dentro de um mês. No dia 30 de junho, o cargueiro Shoveler, de Chipre, que tinha 19 tripulantes, foi retido após a confirmação de casos da doença. 

Dos dez casos confirmados, três pessoas precisaram de atendimento médico no Recife e uma veio a óbito. Foram os primeiros casos detectados de infecções causadas pela variante Delta no estado. O último paciente teve alta na terça-feira (27).

O estado monitorou 41 profissionais de saúde que tiveram contato com os tripulantes e informa que apenas um testou positivo para a Covid-19, pela variante Gama. Outras oito pessoas que tiveram contato com a profissional de saúde infectada foram monitoradas, mas nenhum caso foi positivo para o novo coronavírus.

CNT/MDA: Bolsonaro 28,2%, Haddad 25,2% 

A cada pesquisa que vai sendo divulgada, a possibilidade de embate entre Jair Bolsonaro (PSL) e Fenando Haddad (PT), vai ficando cada vez mais clara. A pesquisa CNT/MDA para a Presidência da República, divulgada na madrugada deste domingo (30), aponta que Jair Bolsonaro (PSL) segue liderando a disputa, com 28,2% da preferência do eleitorado, seguido […]

A cada pesquisa que vai sendo divulgada, a possibilidade de embate entre Jair Bolsonaro (PSL) e Fenando Haddad (PT), vai ficando cada vez mais clara.

A pesquisa CNT/MDA para a Presidência da República, divulgada na madrugada deste domingo (30), aponta que Jair Bolsonaro (PSL) segue liderando a disputa, com 28,2% da preferência do eleitorado, seguido por Fernando Haddad (PT), que tem 25,2%, e Ciro Gomes (PDT), com 9,4%. 

O levantamento foi realizado entre os dias 27 e 28 de setembro, em 137 municípios de 25 unidades federativas, nas cinco regiões do país. Foram ouvidas 2.002 pessoas. 

A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais, enquanto o nível de confiança é de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-03303/2018. 

Confira o cenário para o primeiro turno: 

Jair Bolsonaro (PSL) – 28,2% 

Fernando Haddad (PT) – 25,2% 

Ciro Gomes (PDT) 9,4% 

Geraldo Alckmin (PSDB) 7,3% 

Marina Silva (Rede) 2,6% 

Henrique Meirelles (MDB) 2% 

João Amoêdo (Novo) 2% 

Alvaro Dias (Podemos) 1,7% 

Cabo Daciolo (Patriota) 0,7% 

Guilherme Boulos (PSOL) 0,4% 

Vera (PSTU) 0,3% 

Eymael (DC) 0,1% 

João Goulart Filho (PPL) 0,1% 

Branco / Nulo 11,7% 

Indeciso 8,3% 

Cenários no segundo turno: 

Fernando Haddad 42,7% X Jair Bolsonaro 37,3% 

Ciro Gomes 42,7% X Jair Bolsonaro 35,3% 

Jair Bolsonaro 37% X Geraldo Alckmin 33,6% 

Ciro Gomes 34% X Fernando Haddad 33,9% 

Ciro Gomes 41,5% X Geraldo Alckmin 23,8% 

Fernando Haddad 39,8% X Geraldo Alckmin 28,5%

TCE mantém multa a Dêva Pessoa por gestão fiscal de 2013

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou os Embargos de Declaração e manteve irregular nesta quarta (15) a Gestão Fiscal da Prefeitura de Tuparetama, relativa ao 3º quadrimestre do exercício financeiro de 2013. Com a decisão do Pleno, a multa de R$ 10.800,00 que foi aplicada ao prefeito, Deva Pessoa, permanece. A […]

deva_Pessoa-533x400O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou os Embargos de Declaração e manteve irregular nesta quarta (15) a Gestão Fiscal da Prefeitura de Tuparetama, relativa ao 3º quadrimestre do exercício financeiro de 2013. Com a decisão do Pleno, a multa de R$ 10.800,00 que foi aplicada ao prefeito, Deva Pessoa, permanece.

A Segunda Câmara do TCE havia julgado irregular, o prefeito recorreu mas mesmo assim não obteve êxito.  A informação é do Afogados On Line.

O Relatório de Auditoria aponta que o Poder Executivo Municipal de deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da LRF, a execução de medida para a redução do total excedente em relação ao limite máximo da sua despesa total com pessoal, referente ao 3º quadrimestre do exercício de 2013, em razão do desenquadramento ocorrido no 1º semestre de 2012, configurando-se hipótese de abertura de processo de Relatório de Gestão Fiscal, nos termos dos artigos 13 e 14 da Resolução TC nº 04/2009.