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Aras acusa Educação em PE de uso indevido de recursos e questiona resolução do TCE

Por Nill Júnior

MPF apontou que Governo de Pernamnbuco usa até R$ 1 bilhão por ano da educação para pagar aposentados

O procurador geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, uma ação direta de inconstitucionalidade contra o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) para impedir um suposto desvio de aplicação de recursos constitucionalmente destinados à educação pela Constituição Federal (25% mínimos), gestão Paulo Câmara.

Segundo Aras, resolução publicada pelo TCE, em julho de 2021, autorizou, por mais três anos, o suposto desvio dos recursos da educação (25% mínimo) para pagar aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência do Estado de Pernambuco.

O procurador geral da República pede uma medida cautelar contra o TCE de Pernambuco, para suspender de imediato a resolução do órgão estadual, até o julgamento final do STF.

O suposto desvio de recursos da educação em Pernambuco, com base na nova resolução do TCE, foi denunciado este ano pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO). Segundo os autos do processo, Aras atendeu a representação dos dois órgãos ministeriais para ajuizar a ação no STF.

Segundo a representação do MPF e o MPCO para Aras, em 2021, o orçamento oficial do Estado de Pernambuco prevê contabilizar mais de R$ 1 bilhão do pagamento de aposentadorias e pensões da FUNAPE como se fossem despesas com educação dos 25% mínimos constitucionais.

“As normas questionadas, portanto, ao permitirem que o Estado de Pernambuco inclua momentaneamente despesas com profissionais inativos e pensionistas no montante dos recursos públicos destinados a manutenção e desenvolvimento do ensino, incorrem em inconstitucionalidade formal e material, por afronta aos arts. 22, XXIV, 24, IX e §§ 2º e 4º, e 212, caput e § 7º, da Constituição Federal”, explica Augusto Aras, nos autos da ação.

O procurador geral da República aproveitou para fazer críticas ao TCE de Pernambuco.

“As normas impugnadas [do TCE], ao autorizarem que despesas previdenciárias do Estado sejam excluídas da classificação como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino apenas de forma gradativa – e não definitiva – acabam por legitimar que percentuais dos dispêndios previdenciários permaneçam computados como gastos com educação, nos exercícios financeiros nelas especificados. Acaba o diploma [do TCE] por autorizar, nos dispositivos ora impugnados, que o Estado de Pernambuco continue a considerar parte das suas despesas previdenciárias como dispêndios com manutenção e desenvolvimento do ensino, para fins de cumprimento do dever imposto pelo art. 212 da Constituição Federal”, diz Aras sobre a resolução do TCE de Pernambuco na ação.

Na Procuradoria Geral da República, o caso foi considerado grave. Aras resolveu pedir uma cautelar imediata e urgente contra o TCE de Pernambuco. Segundo Aras, a resolução do TCE pode causar grandes “prejuízos” à educação de Pernambuco.

“O perigo na demora (periculum in mora) decorre da possibilidade concreta de prejuízos para a formação e a capacitação de estudantes e de profissionais da educação por incumprimento, pelo Estado de Pernambuco, do dever constitucional de aplicação de percentual da receita de impostos em ações direcionadas a manutenção e desenvolvimento do ensino, enquanto não for suspensa a eficácia das normas impugnadas, sobretudo do art. 2º, parágrafo único, da Resolução 5/2001 do TCE/PE, acrescido pela recente Resolução 134/2021”, explicou o chefe do MPF.

Ainda segundo Aras, a resolução do TCE pode causar “dano de difícil ou incerta reparação” ao sistema de educação de Pernambuco.

“Os prejuízos causados ao sistema estadual de educação, decorrentes da inconstitucional consideração de aportes previdenciários como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, consubstanciam dano de difícil ou incerta reparação, o que é mais do que suficiente para caracterizar o perigo na demora (periculum in mora)”, diz Aras.

A ação foi protocolada nesta segunda-feira (22) no STF e já foi sorteado o relator, ministro Roberto Barroso. O processo, segundo o andamento oficial da ação, já está no gabinete do ministro Barroso.

O pedido oficial da Procuradoria Geral da República é para que Barroso “conceda a cautelar para determinar a imediata suspensão dos efeitos do art. 2º, caput e parágrafo único, da Resolução 5/2001, com redação

dada pela Resolução 134/2021, ambas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco”.

Na semana passada, também com críticas ao TCE de Pernambuco, o Tribunal de Contas da União (TCU), por seu plenário e em votação unânime, expediu medida cautelar para proibir o Estado de Pernambuco continuar utilizando recursos da educação (25% mínimos) para pagar aposentados e pensionistas do regime próprio. O TCU adotou, em 10 de novembro, argumentos semelhantes aos agora usados por Aras, na ação.

Outras Notícias

Solidão realiza pagamento de novembro para todas as categorias

Servidores, aposentados e pensionistas recebem dentro do prazo, reforçando o compromisso com a valorização do funcionalismo A Prefeitura Municipal de Solidão confirmou, nesta semana, o cumprimento integral do calendário de pagamentos referentes ao mês de novembro para todas as categorias do funcionalismo público. Conforme o cronograma divulgado, aposentados e pensionistas receberam no dia 28 de […]

Servidores, aposentados e pensionistas recebem dentro do prazo, reforçando o compromisso com a valorização do funcionalismo

A Prefeitura Municipal de Solidão confirmou, nesta semana, o cumprimento integral do calendário de pagamentos referentes ao mês de novembro para todas as categorias do funcionalismo público.

Conforme o cronograma divulgado, aposentados e pensionistas receberam no dia 28 de novembro, enquanto os servidores efetivos e comissionados tiveram seus vencimentos liberados em 29 de novembro. Já os contratados recebem até o dia 5 de dezembro, mantendo a organização financeira e o compromisso da gestão com a pontualidade.

“A iniciativa reforça a política de valorização dos servidores e demonstra responsabilidade com os recursos públicos, garantindo tranquilidade às famílias solidanenses às vésperas das festividades de fim de ano”, destacou a assessoria de comunicação.

Terra tremeu na Bahia

Tremores de terra causaram pequenas avarias em imóveis e assustaram moradores na manhã deste domingo (30) em cidades do recôncavo baiano, baixo-sul do estado e até em alguns bairros de Salvador. O Laboratório de Sismologia da UFRN (Universidade Federal do Rio Grande do Norte) registrou um tremor de 4.6 graus na escala Richter na cidade […]

Tremores de terra causaram pequenas avarias em imóveis e assustaram moradores na manhã deste domingo (30) em cidades do recôncavo baiano, baixo-sul do estado e até em alguns bairros de Salvador.

O Laboratório de Sismologia da UFRN (Universidade Federal do Rio Grande do Norte) registrou um tremor de 4.6 graus na escala Richter na cidade de Mutuípe (169 km da capital).

Já o Centro Sismológico da USP (Universidade de São Paulo). Registrou tremores de 4.2 e 3.7 graus nas cidades de Amargosa e São Miguel das Matas, ambas no recôncavo baiano.

“Foi um susto para todo mundo. Aqui na cidade, registramos três tremores em sequência”, afirma prefeito de Amargosa, Júlio Pinheiro (PT), que diz que não houve registro de feridos, nem de danos físicos de maior proporção na cidade.

A prefeitura recebeu relatos de imóveis que ficaram com rachaduras nas paredes. Equipes da Defesa Civil e da Guarda Municipal foram encaminhadas ao local das ocorrências para avaliar os estragos. Houve, ainda registro de rachaduras em casas na cidade de São Miguel das Matas, que fica próximo a Amargosa.

Em Aratuípe, também em no recôncavo baiano, o tremor derrubou parte de um muro que já estava em mau estado de conservação, em uma área em torno de uma torre de telefonia.

Além disso, aconteceram relatos de pequenos tremores em pelo menos 13 bairros de Salvador, incluindo bairros centrais como Garcia, Lapinha, Barris e bairros mais ao norte da cidade como Cajazeiras e Pituaçu.

De acordo com Defesa Civil municipal, não há registro de feridos ou danos materiais.

Augusto César cobra mais policiamento para Fátima, Sertânia e Serra Talhada

O aumento de casos de assaltos e assassinatos que vem ocorrendo em municípios do interior foi destaque no pronunciamento do deputado Augusto César (PTB), na Alepe. Segundo ele, a falta de policiamento, e a consequente insegurança, têm afligido os moradores dos distritos de Fátima (Flores) e em Sertânia. O parlamentar disse que os assaltos têm […]

deputado-augustoO aumento de casos de assaltos e assassinatos que vem ocorrendo em municípios do interior foi destaque no pronunciamento do deputado Augusto César (PTB), na Alepe. Segundo ele, a falta de policiamento, e a consequente insegurança, têm afligido os moradores dos distritos de Fátima (Flores) e em Sertânia.

O parlamentar disse que os assaltos têm prejudicado o comércio local, base do sustento de muitas famílias e que, por conta disso, a população está com medo de sair de casa. Ele afirmou que é imprescindível a instalação de postos policiais e a realização rondas motorizadas na região.

Augusto César denunciou ainda o atentado sofrido pela líder comunitária Maria Wilma da Silva, em Catende, na Zona da Mata. Segundo o deputado, quatro tiros foram disparados contra a casa dela, em dezembro do ano passado e, dias depois, a líder comunitária foi surpreendida por policiais que diziam ter um mandado de busca e apreensão de drogas. O parlamentar disse que depois de revistarem a casa, os policiais foram embora sem mostrar ou deixar nenhum documento que comprovasse o fato.

Augusto César cobrou da Secretaria de Defesa Social que apresente esse mandado e que esclareça o fato que, para ele, é semelhante a um caso de perseguição política. O deputado ainda apelou à Secretaria para que aumente o efetivo policial em Sertânia e em Serra Talhada.

Festa na Praça de Alimentação abre programação de shows em Afogados da Ingazeira

O Forró da banda Blecaute ás 22hs de hoje na Praça de Alimentação abre a programação de shows de final de ano em Afogados da Ingazeira. Dia  31, véspera de ano novo, haverá o tradicional Show pirotécnico no Campo do Nascente. Depois,  Forró das Encomendas no Palco da Avenida Rio Branco. A programação termina dia 1º […]

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O Forró da banda Blecaute ás 22hs de hoje na Praça de Alimentação abre a programação de shows de final de ano em Afogados da Ingazeira.

Dia  31, véspera de ano novo, haverá o tradicional Show pirotécnico no Campo do Nascente. Depois,  Forró das Encomendas no Palco da Avenida Rio Branco.

A programação termina dia 1º de janeiro, com  Altemar Dutra Jr abrindo a programação às 22h. Na sequência,  Gaviões do Forró à eia noite.

TRE-PE nega recurso do MPE e mantém candidatura de Cida, em Solidão

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), decidiram, por unanimidade negar provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral, que recorreu da decisão da Justiça Eleitoral em deferir a candidatura de Cida Oliveira à Prefeitura de Solidão. Os membros seguiram o desembargador Ruy Trezena Patu Junior, relator do processo. Segundo a ementa: 1- O […]

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), decidiram, por unanimidade negar provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral, que recorreu da decisão da Justiça Eleitoral em deferir a candidatura de Cida Oliveira à Prefeitura de Solidão. Os membros seguiram o desembargador Ruy Trezena Patu Junior, relator do processo.

Segundo a ementa:

1- O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão com repercussão geral, no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, na qual decidiu que a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.

2- As contas da então prefeita foram rejeitadas em razão de irregularidades com despesas do Fundo Previdenciário do Município de Solidão –FUNPRESOL, mas não houve, até o momento, apreciação, pela Câmara Municipal.

3- Não se verificam todos os requisitos para a configuração da inelegibilidade do 1º, I, alínea “g”, da chamada Lei da Ficha Limpa, uma vez que ainda não existe decisão irrecorrível do órgão competente.

4- Negado provimento ao recurso.

Leia aqui a íntegra da ementa.