TRE-PE nega recurso do MPE e mantém candidatura de Cida, em Solidão
Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), decidiram, por unanimidade negar provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral, que recorreu da decisão da Justiça Eleitoral em deferir a candidatura de Cida Oliveira à Prefeitura de Solidão. Os membros seguiram o desembargador Ruy Trezena Patu Junior, relator do processo.
Segundo a ementa:
1- O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão com repercussão geral, no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, na qual decidiu que a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.
2- As contas da então prefeita foram rejeitadas em razão de irregularidades com despesas do Fundo Previdenciário do Município de Solidão –FUNPRESOL, mas não houve, até o momento, apreciação, pela Câmara Municipal.
3- Não se verificam todos os requisitos para a configuração da inelegibilidade do 1º, I, alínea “g”, da chamada Lei da Ficha Limpa, uma vez que ainda não existe decisão irrecorrível do órgão competente.
4- Negado provimento ao recurso.



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