Na última quarta-feira (30), policiais da 13ª Delegacia Espacializada de Atendimento a Mulher (13ª DEAM) de Afogados da Ingazeira realizaram a prisão em flagrante de um homem pela prática dos crimes de invasão a domicílio e lesão corporal contra a companheira e a sogra.
Segundo os relatos das vítimas, o autuado agrediu fisicamente a companheira em via pública motivado por ciúmes, razão pela qual ela foi para casa de sua mãe em busca de ajuda.
No dia seguinte, ele foi a procura da vítima, dizendo de forma agressiva e em meio a insultos que ela tinha obrigação de viver com ele e deveria acompanhá-lo, foi quando a mãe da vítima interveio para protegê-la e fora agredida a pedradas.
O autuado já fora indiciado em outros inquéritos policiais contra a mesma vítima e outras mulheres por crimes de lesão corporal, ameaça, além de já ter sido processado por crimes de furto qualificado e feminicídio.
Advogado dos acusados reage, diz que não existem elementos concretos que justifiquem tal pedido e que todas as eventuais provas de interesse do MPPB já foram coletadas. G1 PB O Ministério Público da Paraíba está preocupado com as dificuldades que podem ser criadas para se conseguir novas provas no caso dos 11 vereadores e um […]
Romualdo Tadeu de Araújo Dias, promotor do Gaeco da Paraíba — Foto: Reprodução / TV Globo
Advogado dos acusados reage, diz que não existem elementos concretos que justifiquem tal pedido e que todas as eventuais provas de interesse do MPPB já foram coletadas.
G1 PB
O Ministério Público da Paraíba está preocupado com as dificuldades que podem ser criadas para se conseguir novas provas no caso dos 11 vereadores e um contador da Câmara Municipal de Santa Rita que foram presos acusados de usar dinheiro público em viagens de turismo. E, justo por isso, quer o afastamento imediato de todos eles de seus respectivos cargos, a fim de evitar que atrapalhem as investigações em curso. Em contrapartida, a defesa alega que não existe nenhum elemento concreto que justifique tal pedido.
Responsável pelo caso, o promotor Romualdo Tadeu de Araújo Dias, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba, justifica o pedido de afastamento. Segundo ele, houve “todo um contexto” que possibilitou o esquema criminoso e que não foi modificado após as prisões.
Isso porque, nas audiências de custódia realizadas no dia da prisão, a juíza responsável não determinou nem a prisão preventiva nem o afastamento dos cargos, permitindo que todos os envolvidos respondessem o processo em liberdade. “São 11 de 19 vereadores envolvidos no esquema. O presidente da Câmara e outros dez que fazem parte da base de situação dele. Eles seguem nos seus cargos e fatalmente podem dificultar a coleta de novas provas”.
Ele lembrou ainda que o atual presidente da Câmara, Anésio Alves de Miranda Filho, está interinamente no cargo depois que uma parte dos vereadores – os mesmos que estariam participando agora do esquema – entraram com uma ação judicial e conseguiram afastar o antecessor, Saulo Gustavo.
“Nada mudou, infelizmente. Houve flagrante, prisão, mas eles seguem nos cargos”, pontuou.
O caso dos vereadores corre na 1ª Vara Criminal de Santa Rita. Mas, no dia da prisão, a juíza titular Lílian Cananéa não estava na cidade. Por esse motivo, as audiências de custódia foram realizadas pela juíza da 2ª Vara.
Agora, o pedido de afastamento deve finalmente chegar às mãos de Lílian Cananéa, que poderá modificar ou manter a decisão inicial.
Para o advogado Alberdan Coelho, contudo, o pedido não se sustenta. Ele defende os 12 envolvidos e destaca que discorda frontalmente dos motivos dados para o pedido de afastamento.
“Não há que se falar em destruição de provas porque o Ministério Público da Paraíba já fez busca e apreensão em todos os escritórios e todas as provas que interessavam a eles já foram coletadas. Tanto é verdade, que a Justiça já autorizou a devolução dos computadores e parte dos documentos da Câmara”, explicou o advogado.
Ele lembrou também da audiência de custódia, em que a magistrada não autorizou nem a prisão nem o afastamento. “Não existe nenhum elemento concreto que venha dar subsídio para justificar o afastamento”, concluiu.
Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]
Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:
Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.
§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .
Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:
Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).
Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.
O art 5º caput e seu Parágrafo Único, da Lei 11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.
A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento de valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,
Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.
A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:
APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).
RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)
Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:
DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).
Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).
Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.
*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).
O Prefeito Sandrinho Palmeira comemorou em nota a chegada de mais investimentos para Afogados em parceria com o Governo Federal. Dentre os novos investimentos do novo PAC anunciados ontem pelo Governo Federal, Afogados da Ingazeira foi contemplada com recursos da ordem de R$ 1,8 milhão para construção de uma nova unidade básica de saúde. O […]
O Prefeito Sandrinho Palmeira comemorou em nota a chegada de mais investimentos para Afogados em parceria com o Governo Federal.
Dentre os novos investimentos do novo PAC anunciados ontem pelo Governo Federal, Afogados da Ingazeira foi contemplada com recursos da ordem de R$ 1,8 milhão para construção de uma nova unidade básica de saúde. O município vai ser contemplado também com recursos para construção de um novo centro de atenção psicossocial (CAPS), cujo valor está sendo atualizado e será divulgado posteriormente pelo Fundo Nacional de Saúde.
“Essas conquistas são fruto da competência da nossa equipe em elaborar bons projetos, que se revertem em melhorias no atendimento da nossa população. Quero também agradecer ao Deputado Federal Pedro Campos, que nos ajudou na articulação e no acompanhamento do trâmite dos nossos projetos até a sua aprovação,” destacou o Prefeito Sandrinho Palmeira.
A Prefeitura de Afogados também foi contemplada com a aquisição de três kits de equipamentos de Tele Saúde para a atenção primária. O objetivo é modernizar e adequar as unidades que realizam tele consultas médicas assistidas. Além de quatro kits de equipamentos para as UBS’s, garantindo serviços mais efetivos na atenção básica.
Para as UBS’s, cada kit contém: armário duas portas, armário vitrine, autoclave 75 litros, balança adulto, balança pediátrica, cadeira de rodas adulto, cadeira para coleta de sangue, impressora, computadores, ar condicionado, otoscópio, dermatoscópio, longarina (de 3 e de 4 lugares), mesa hospitalar, mesa de trabalho, eletrocardiógrafo, refrigerador hospitalar para conservação de sangue ou vacinas.
Parceria com o Governo Federal – esses novos investimentos se somam aos 2,5 milhões de Reais para construção de mais uma UBS no bairro Padre Pedro Pereira e de uma oficina ortopédica municipal, cujas ordens de serviço foram assinadas pela Prefeitura durante as festividades de emancipação política de Afogados da Ingazeira.
Nos últimos anos, Pernambuco registrou um aumento no número de food trucks e parques gastronômicos em atividade nos centros urbanos. Este tipo de empreendimento saltou em meio à crise econômica, em grande parte, por representar uma alternativa para geração de emprego e renda. Mas o crescimento da oferta levantou a necessidade do ordenamento do serviço. […]
Nos últimos anos, Pernambuco registrou um aumento no número de food trucks e parques gastronômicos em atividade nos centros urbanos. Este tipo de empreendimento saltou em meio à crise econômica, em grande parte, por representar uma alternativa para geração de emprego e renda.
Mas o crescimento da oferta levantou a necessidade do ordenamento do serviço. “A falta de regulamentação dos food trucks pode trazer inúmeros problemas para a sociedade”, salienta o deputado estadual Lucas Ramos (PSB), autor de um projeto de lei que normatiza a atividade no estado.
O texto do projeto sugere que os alimentos comercializados sigam as exigências sanitárias, que os veículos atendam às normas do trânsito e estejam de acordo com os Planos de Prevenção Contra Incêndios. “A segurança de quem compra e quem vende precisa estar em primeiro lugar para que a atividade cresça ainda mais em Pernambuco”, afirma o deputado.
A proposta também institui que para funcionar em via pública os food trucks precisam estar formalizados com inscrição da sociedade empresarial ou do empresário individual antes do início da atividade comercial. Para atuar em ambiente privados, será exigida uma licença prévia de órgãos municipais. “Os veículos precisam apresentar localização, informar se são estacionários ou móveis, dias e horários de funcionamento para que a ocupação das vias públicas seja ordenada”, explica Lucas. “Nossa intenção é evitar problemas com o meio ambiente e a mobilidade urbana”, complementa.
O PL está em tramitação na Assembleia Legislativa de Pernambuco e aguarda votação em plenário. “Estamos certos de que nossa proposta contará com o apoio dos parlamentares. É de interesse de todos que o serviço prestado pelos food trucks seja o melhor possível”, destaca Lucas.
Espaço reforça a rede de proteção já existente no Estado, que conta com Salas Lilás em delegacias da Polícia Civil e no Instituto de Medicina Legal A governadora Raquel Lyra visitou, nesta terça-feira (17), o Centro Integrado de Operações de Defesa Social (CIODS), em Santo Amaro, área central do Recife, onde acompanhou o funcionamento da […]
Espaço reforça a rede de proteção já existente no Estado, que conta com Salas Lilás em delegacias da Polícia Civil e no Instituto de Medicina Legal
A governadora Raquel Lyra visitou, nesta terça-feira (17), o Centro Integrado de Operações de Defesa Social (CIODS), em Santo Amaro, área central do Recife, onde acompanhou o funcionamento da primeira Sala Lilás da Polícia Militar de Pernambuco (PM), voltada ao atendimento de ocorrências de violência contra a mulher registradas por meio do 190. O espaço, instalado no equipamento da secretaria de Defesa Social (SDS), amplia o atendimento especializado desde o primeiro contato da vítima com as forças de segurança. O Estado já conta com salas do tipo em delegacias da Polícia Civil e no Instituto de Medicina Legal (IML), por exemplo.
“A Sala Lilás foi criada para garantir um atendimento mais ágil, humanizado e especializado às mulheres em situação de violência. Uma agente atua exclusivamente na filtragem dessas ocorrências, mantém contato direto com a vítima e aciona rapidamente a viatura mais próxima. Com iniciativas como essa, fortalecemos a rede de proteção e damos uma resposta mais rápida a quem precisa de acolhimento e cuidado”, afirmou a governadora.
Iniciativa do Centro de Operações da Polícia Militar de Pernambuco (COPOM), com foco no aprimoramento do atendimento às vítimas e na garantia de suporte adequado, seguro e acolhedor desde o primeiro contato com as forças de segurança, a Sala Lilás foi inaugurada em 30 de janeiro pela PM, em parceria com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
“O objetivo é garantir que cada mulher seja atendida com respeito, sensibilidade e segurança desde o primeiro contato com as forças de segurança. A Sala Lilás representa um avanço no cuidado e na proteção às vítimas, fortalecendo a rede de atendimento e o encaminhamento adequado de cada caso”, destacou a secretária executiva de Defesa Social, Mariana Cavalcanti.
O serviço atua em articulação com a rede de proteção e apoio às vítimas, promovendo o encaminhamento de casos de violência doméstica, intrafamiliar e sexual aos órgãos competentes. Ao todo, 35 despachantes, todas mulheres, atuam no serviço, com jornada diária de oito horas, dedicando-se exclusivamente ao atendimento de casos de violência doméstica.
A secretária da Mulher de Pernambuco, Juliana Gouveia, reforçou que a Sala Lilás representa um passo fundamental para o fortalecimento da rede de proteção às mulheres no Estado. “Mais do que o espaço físico, ela simboliza o compromisso do Governo do Estado em garantir que cada mulher seja atendida com respeito e agilidade. Para romper o ciclo de violência, é essencial assegurar que a mulher se sinta protegida, orientada e amparada. O enfrentamento à violência contra as mulheres começa pelo reconhecimento da dor e pela oferta de um atendimento digno e especializado”, pontuou.
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