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Araripina: prefeito nomeia a filha como secretária de educação

Por Nill Júnior

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) encaminhou nesta sexta-feira (25) ao prefeito de Araripina, no Sertão do estado, Raimundo Pimentel (PSL), um ofício solicitando informações sobre as razões de ordem técnica que justifiquem a nomeação da filha do prefeito, Larissa Muniz Falcão, para o cargo de secretária de educação do município. A nomeação foi feita nesta semana. A filha do prefeito é formada em medicina. A informação é do G1 Petrolina.

Em nota, o prefeito de Araripina informou que, na visão dele, a filha tem total capacidade técnica e administrativa para exercer as funções de secretária municipal de educação. Ele disse ainda que se baseou em várias decisões do Supremo Tribunal Federal que tratam do tema do nepotismo na administração pública.

Segundo Raimundo Pimentel, nas decisões do STF ficou estabelecido que os cargos de secretário municipal são de natureza política, de nomeação a critério do prefeito, por conta do grau de confiança inerente à função. De acordo com o prefeito, o nepotismo não se aplica a esse tipo de situação, desde que comprovada a capacidade técnica do ocupante do cargo.

De acordo com o promotor de justiça Bruno Miquelão, após receber a notificação oficial, o prefeito vai ter um prazo de dez dias úteis pra responder ao Ministério Público. No último dia 8, o promotor já havia recomendado que o prefeito não empossasse parentes para cargos comissionados, ou familiares que tivessem relação de parentesco com ele, com o vice-prefeito ou com qualquer outro servidor com cargo de chefia, direção ou assessoria.

Outras Notícias

Tabira: Cidade FM rebate nota da Saúde

A Prefeitura Municipal de Tabira, através da Secretaria Municipal de Saúde e da Coordenação da Atenção Primária, emitiu uma nota na tarde desta segunda-feira (7), onde tratou como fake news uma matéria veiculada no Programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM, em relação ao pagamento de uma gratificação do Previne Brasil para agentes de saúde, […]

A Prefeitura Municipal de Tabira, através da Secretaria Municipal de Saúde e da Coordenação da Atenção Primária, emitiu uma nota na tarde desta segunda-feira (7), onde tratou como fake news uma matéria veiculada no Programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM, em relação ao pagamento de uma gratificação do Previne Brasil para agentes de saúde, enfermeiros, odontólogos, técnicos em saúde bucal e enfermagem.

Diz um trecho da nota: “Na denúncia realizada em rádio local de grande potência, dizia o seguinte: ‘que os servidores da Atenção Primária não tinham recebido o valor referente ao Previne Brasil’. Assim sendo, informamos que é mentirosa a informação que fora veiculada, pelo contrário, os valores referentes ao Previne Brasil foram pagos na sexta-feira, dia 4 de fevereiro, e no dia 5 já estava disponível para os funcionários sacarem os valores”.

Em nenhum momento, a matéria fala que os pagamentos não foram realizados, mas sim, que foi preciso a categoria reclamar, lutar e ameaçar ir para a frente da prefeitura de Tabira para o governo da prefeita Nicinha Melo (MDB) resolver fazer uma reunião às pressas com os agentes, para discutir o pagamento da gratificação.

A notícia veiculada ontem diz ainda que, na reunião que aconteceu na manhã da terça-feira (1) no hospital municipal, ficou decidido que o contador iria resolver o impasse do pagamento e que no último sábado, dia 5, o dinheiro estava na conta dos servidores, realizando assim os pagamentos após pressão da categoria e visibilidade na imprensa. Valendo salientar que, apesar do não pagamento da gratificação junto ao salário, os recursos já estavam na conta da prefeitura desde o dia 14 de janeiro e somente agora foi pago.

É lamentável a dificuldade do governo municipal de Tabira de se comunicar e até mesmo saber ouvir.  Muitos secretários, juntamente com a prefeita, se calam diante de convites de entrevistas para poder esclarecerem, prestarem serviços e até mesmo da satisfação ao povo, já que estão em cargos públicos, pagos pela própria sociedade. Além de mudos, agora estão surdos.

Essa prática de fake news não é da postura da Rádio Cidade, uma emissora que completa 12 anos de história, com respeito, credibilidade e imparcialidade na região. No entanto, não se pode dizer a mesma coisa de um governo que foi desmentindo em todos os blogs, rádios, pelo próprio Cimpajeú, por Secretarias de Saúde e pelo Ministério Público, quando garantiram que a nota da assessoria de comunicação da Prefeitura de Tabira tentando justificar sua saída do SAMU Regional, por reclamações da população sobre o serviço, era na verdade uma maneira de evitar o desgaste da repercussão negativa da suspensão dos serviços por inadimplência do município, num valor total de R$ 202.937,28.

Rádio Cidade FM

Universitário de Calumbi morre em acidente na PE 365

Com informações de Nayn Neto Um grave acidente por volta das 22h de ontem (13) na PE-365, nas proximidades da cidade Santa Cruz da baixa Verde, vitimou fatalmente um jovem estudante e deixou sua namorada ferida. O casal seguia em um veículo Cruze, na PE 365, vindo de Triunfo, sentido Serra Talhada, quando na altura […]

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Com informações de Nayn Neto

Um grave acidente por volta das 22h de ontem (13) na PE-365, nas proximidades da cidade Santa Cruz da baixa Verde, vitimou fatalmente um jovem estudante e deixou sua namorada ferida.

O casal seguia em um veículo Cruze, na PE 365, vindo de Triunfo, sentido Serra Talhada, quando na altura de Santa Cruz da Baixa Verde, o carro veio a capotar.

fotos-acidente-465x465Com o acidente, morreu o estudante de direito Bruno Mendes. Ele é filho de do Policial Rodoviário Federal Nivaldo Mendes, natural da cidade de Calumbi.

A namorada de Bruno, Karla Silva, sofreu ferimentos e quebrou a perna, sendo socorrida para o HOSPAM em Serra Talhada. Ela não corre risco de morte.

“Bruninho”, como era conhecido, estava concluindo o curso de Direito pela FIS e se formaria este ano. Em Calumbi, o estado é de comoção total.

Armando quer preferência às MPEs nas compras de estados e municípios

Dar preferências às micro e pequenas empresas (MPEs) nas compras dos governos estaduais e prefeituras, excluí-las do regime de antecipação do recolhimento do ICMS (substituição tributária) e ampliar os fundos de aval: estas foram três das medidas propostas, nesta quinta-feira (5) pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), em pronunciamento na sessão especial do Senado em homenagem […]

Foto: Ana Luisa Souza/Divulgação

Dar preferências às micro e pequenas empresas (MPEs) nas compras dos governos estaduais e prefeituras, excluí-las do regime de antecipação do recolhimento do ICMS (substituição tributária) e ampliar os fundos de aval: estas foram três das medidas propostas, nesta quinta-feira (5) pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), em pronunciamento na sessão especial do Senado em homenagem ao Dia Nacional da Micro e Pequenas Empresa.

Segundo Armando, os governos estaduais têm usado abusivamente a substituição tributária, o que reduz o capital de giro das MPEs e obriga o repasse dos custos aos preços, anulando, em muitos casos, os efeitos do Simples Nacional, regime tributário dos micro e pequenos empreendimentos que junta num único boleto oito impostos. O senador previu que o aumento dos fundos de avais tornaria o crédito mais acessível aos pequenos negócios, enquanto somente a preferência nas compras das prefeituras injetaria no segmento recursos da ordem de R$ 40 bilhões.

“Precisamos avançar na construção de um ambiente mais favorável ao empreendedorismo no Brasil. Priorizar os pequenos empreendedores não é escolha ou opção, é uma imposição. A inclusão produtiva pela diminuição da informalidade é um caminho seguro para a redução das desigualdades, é o desenvolvimento na sua acepção mais ampla e plena”, assinalou Armando Monteiro.

A sessão especial de hoje do Senado comemorou dez anos da criação do Simples Nacional. Num rápido balanço da instituição do regime tributário, pelo qual atuou fortemente como parlamentar e presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria) e do Conselho Deliberativo do Sebrae Nacional, Armando Monteiro informou que, dos 12 milhões de pequenos negócios incluídos no Simples, mais de 350 mil estão em Pernambuco. O petebista revelou que, em uma década, as MPES foram responsáveis pela geração de mais de 10 milhões de empregos no país.

TCE e MPO atendem Movimento Somos Forró e emitem recomendação sobre legitimidade das lives

TCE e Ministério Público de Contas recomendaram aos titulares dos poderes Executivo e a todos os seus órgãos, Legislativo e Judiciário sobre a eventual realização de licitações, dispensas e inexigibilidades que tenham por objeto festividades, comemorações e shows artísticos. Segundo a recomendação conjunta 05/2021, as prefeituras devem priorizar eventos no calendário cultural priorizando a realização […]

TCE e Ministério Público de Contas recomendaram aos titulares dos poderes Executivo e a todos os seus órgãos, Legislativo e Judiciário sobre a eventual realização de licitações, dispensas e inexigibilidades que tenham por objeto festividades, comemorações e shows artísticos.

Segundo a recomendação conjunta 05/2021, as prefeituras devem priorizar eventos no calendário cultural priorizando a realização de atividades de grupos tradicionais da cultura popular do  Estado, a exemplo de caboclinhos, maracatus, bandas de pífanos, agremiações carnavalescas, trios de forró, pequenas bandas de forró, pequenos grupos de teatro e outros.

Ainda  destinadas à realização de atividades de artistas tradicionais da cultura popular de nosso Estado, a exemplo de cordelistas, cantadores e outros. Eventos na pandemia como lives podem ser financiadas com recursos repassados pelo Governo Federal nos termos da Lei Aldir Blanc e regulamentos estadual e municipais específicos.

Deverão ser priorizados os que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizados por meio de redes sociais e de plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais.

Na pandemia, devem ser  observados o fiel e integral cumprimento dos protocolos e das demais determinações das autoridades sanitárias competentes, notadamente aqueles relacionados à aglomeração de pessoas e à limitação de capacidade do ambiente.

“Nos processos de licitações, dispensas e inexigibilidades, bem como nos pagamentos das despesas deles decorrentes, poderão ser dispensadas a apresentação da documentação de que tratam os arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista”.

A recomendação tornou sem efeito o inciso I do artigo 1º da Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 10, de 28 de setembro de 2020. Ela definia a não realização de licitações, dispensas e inexigibilidades destinadas a festividades, comemorações, shows e eventos esportivos, ou que sejam voltadas à propaganda e marketing, exceto se relacionadas à publicidade legal dos órgãos e entidades ou essenciais à área de saúde.

A recomendação travava a realização de eventos através de lives e prejudicava artistas em todo o estado. Em junho, o movimento Somos Forró buscou os órgão de controle, com apoio de ASTUR e AMUPE para solicitar apoio para que esses eventos, desde que cumpridos os critérios constantes da recomendação, pudessem acontecer sem criminalizar os municípios. O movimento tem artistas de todo o estado e foi encabeçado na reunião por Armandinho Dantas, o Armandinho da banda Fulô de Mandacaru.

A Recomendação foi  encaminhada aos titulares dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estadual, bem como aos senhores Prefeitos Municipais e Presidentes das Câmaras de Vereadores e à AMUPE (Associação Municipalista de Pernambuco).

Fux aponta ausência de dever jurídico específico de réus em omissões no 8 de Janeiro

Durante a análise de um dos processos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux afirmou que não há provas de que os réus tinham um dever jurídico específico de impedir os danos provocados pela invasão às sedes dos Três Poderes em Brasília. “No caso […]

Durante a análise de um dos processos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux afirmou que não há provas de que os réus tinham um dever jurídico específico de impedir os danos provocados pela invasão às sedes dos Três Poderes em Brasília.

“No caso em questão, não há nenhuma prova de que algum dos réus tinha o dever específico de agir para impedir os danos causados pela multidão em 8 de janeiro de 2023”, disse o ministro, em voto no processo da chamada Trama Golpista.

Segundo Fux, a omissão penalmente relevante não se caracteriza apenas pela ausência de ação, mas exige a comprovação de um dever jurídico específico de evitar o resultado criminoso. “Isso deve ser um dever jurídico específico, não apenas uma obrigação moral genérica”, acrescentou.

O ministro destacou ainda que não há evidências de que os acusados tenham ordenado a destruição e posteriormente se omitido. “Pelo contrário, há evidências de que, assim que a destruição começou, um dos réus agiu para evitar que o edifício supremo fosse invadido pelos vândalos. O que eu atestei pela prova dos autos é que o réu Anderson Torres assim agiu”, afirmou.