Armando quer preferência às MPEs nas compras de estados e municípios
Por André Luis
Foto: Ana Luisa Souza/Divulgação
Foto: Ana Luisa Souza/Divulgação
Dar preferências às micro e pequenas empresas (MPEs) nas compras dos governos estaduais e prefeituras, excluí-las do regime de antecipação do recolhimento do ICMS (substituição tributária) e ampliar os fundos de aval: estas foram três das medidas propostas, nesta quinta-feira (5) pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), em pronunciamento na sessão especial do Senado em homenagem ao Dia Nacional da Micro e Pequenas Empresa.
Segundo Armando, os governos estaduais têm usado abusivamente a substituição tributária, o que reduz o capital de giro das MPEs e obriga o repasse dos custos aos preços, anulando, em muitos casos, os efeitos do Simples Nacional, regime tributário dos micro e pequenos empreendimentos que junta num único boleto oito impostos. O senador previu que o aumento dos fundos de avais tornaria o crédito mais acessível aos pequenos negócios, enquanto somente a preferência nas compras das prefeituras injetaria no segmento recursos da ordem de R$ 40 bilhões.
“Precisamos avançar na construção de um ambiente mais favorável ao empreendedorismo no Brasil. Priorizar os pequenos empreendedores não é escolha ou opção, é uma imposição. A inclusão produtiva pela diminuição da informalidade é um caminho seguro para a redução das desigualdades, é o desenvolvimento na sua acepção mais ampla e plena”, assinalou Armando Monteiro.
A sessão especial de hoje do Senado comemorou dez anos da criação do Simples Nacional. Num rápido balanço da instituição do regime tributário, pelo qual atuou fortemente como parlamentar e presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria) e do Conselho Deliberativo do Sebrae Nacional, Armando Monteiro informou que, dos 12 milhões de pequenos negócios incluídos no Simples, mais de 350 mil estão em Pernambuco. O petebista revelou que, em uma década, as MPES foram responsáveis pela geração de mais de 10 milhões de empregos no país.
A cidade de Arcoverde, no Sertão de Pernambuco, divulgou nesta terça-feira (15) as atrações do seu São João 2018. São 150 nomes, que se apresentarão em mais de dez polos, entre 22 e 30 de junho, gratuitamente. O Polo Multicultural, na Praça da Bandeira, é o que recebe as atrações principais. Entre os nomes confirmados, […]
A cidade de Arcoverde, no Sertão de Pernambuco, divulgou nesta terça-feira (15) as atrações do seu São João 2018. São 150 nomes, que se apresentarão em mais de dez polos, entre 22 e 30 de junho, gratuitamente.
O Polo Multicultural, na Praça da Bandeira, é o que recebe as atrações principais. Entre os nomes confirmados, estão Cordel do Fogo Encantado, Marília Mendonça, Alceu Valença, Flávio Leandro, Maciel Melo, Jorge de Altinho, Mano Walter, Banda Magníficos e Avine Vinny.
Montadas por meio de edital, as programações dos polos Gastronômico, Vila Rio Branco, Pé de Serra, Artes, Poesia, Raízes do Coco, Diversão e Rubens Pastor ainda serão divulgadas.
No Polo das Artes, foram convidados Em Canto e Poesia, Tiné Equilibrista e Romero Ferro. Josildo Sá, Silvério Pessoa e Cláudio Rabeca são os nomes já confirmados Polo Raízes do Coco.
Com expectativa de atrair cerca de 60 mil pessoas por dia, a festa junina vai receber o investimento de R$ 2 milhões, somados os aportes públicos e privados.
Nesta edição, o São João de Arcoverde abraça o tema “Pífano é arte, pífano é emoção… em 2018, o som do Pífano faz a festa da Capital do São João”. A temática é uma homenagem à Banda de Pífanos Santa Luzia, que conta com quase 80 anos de história.
Por André Luis Na manhã desta segunda-feira (4), o prefeito Zeinha Torres (PSB), acompanhado por servidores da Secretaria Municipal de Agricultura, realizou uma visita ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco – Campus Afogados da Ingazeira (IFPE-Afogados da Ingazeira). Durante a visita, o grupo foi recebido pela diretora geral do Campus, Andrea […]
Na manhã desta segunda-feira (4), o prefeito Zeinha Torres (PSB), acompanhado por servidores da Secretaria Municipal de Agricultura, realizou uma visita ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco – Campus Afogados da Ingazeira (IFPE-Afogados da Ingazeira). Durante a visita, o grupo foi recebido pela diretora geral do Campus, Andrea Dacal.
O objetivo da visita foi conhecer as dependências do Campus e estabelecer diálogos para possíveis parcerias entre a prefeitura de Iguaracy e o IFPE. Através dessas parcerias, busca-se fortalecer o desenvolvimento técnico e educacional do município, promovendo oportunidades de capacitação e formação para os moradores locais.
Durante o encontro, o prefeito Zeinha Torres e Andrea Dacal discutiram sobre as áreas de interesse em comum e identificaram possibilidades de colaboração. A intenção é estabelecer projetos conjuntos que beneficiem tanto os estudantes e professores do IFPE quanto a população de Iguaracy.
O IFPE-Afogados da Ingazeira é reconhecido por sua excelência acadêmica e pelos cursos técnicos e superiores oferecidos em diversas áreas do conhecimento. A instituição tem se destacado no desenvolvimento de projetos de pesquisa, extensão e inovação, contribuindo para o crescimento da região.
As possíveis parcerias entre a prefeitura de Iguaracy e o IFPE-Afogados da Ingazeira representam uma excelente oportunidade para impulsionar o desenvolvimento local, proporcionando aos moradores acesso a educação de qualidade e estimulando o crescimento econômico e social do município.
O trabalho de erradicação dos lixões em Pernambuco desenvolvido pelo Tribunal de Contas de Pernambuco vai servir de base para as ações de fiscalização a serem implantadas pelo TCE do Maranhão, voltadas para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos. No último dia seis de novembro, o presidente do TCE-PE, Ranilson Ramos, recebeu uma […]
O trabalho de erradicação dos lixões em Pernambuco desenvolvido pelo Tribunal de Contas de Pernambuco vai servir de base para as ações de fiscalização a serem implantadas pelo TCE do Maranhão, voltadas para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
No último dia seis de novembro, o presidente do TCE-PE, Ranilson Ramos, recebeu uma delegação do Tribunal maranhense que veio conhecer as boas práticas que resultaram na eliminação dos lixões em Pernambuco.
Participaram da comitiva o presidente do TCE-MA, Marcelo Tavares, o conselheiro Washington Luiz de Oliveira e assessores.
O grupo se reuniu com os auditores Alfredo Montezuma (gerente de Estudos e Suporte à Fiscalização do TCE) e Pedro Teixeira, responsáveis pelo trabalho de acompanhamento dos lixões em Pernambuco, que fizeram uma apresentação sobre a atuação da fiscalização.
“O compartilhamento de boas práticas é um hábito saudável mantido entre as cortes de contas do país, que permite aprender com a experiência do outro, considerando os aspectos da realidade específica de cada estado”, afirmou o presidente do TCE-MA.
O conselheiro Washington de Oliveira também destacou a relevância do intercâmbio direto entre os Tribunais de Contas. “Por meio desse e outros contatos futuros, o TCE maranhense pretende se apropriar dessas boas práticas para implantar sua estratégia de acompanhamento, adequando seus termos à realidade ambiental e socioeconômica de nosso estado”, disse ele.
“A eliminação dos lixões em Pernambuco foi um grande passo do TCE-PE com foco na política pública ambiental”, afirmou o presidente Ranilson Ramos. “E partilhar essa boa prática com outras instituições como o TCE do Maranhão, é uma enorme satisfação para nós”, disse ele.
Com 184 municípios, Pernambuco conseguiu substituir os lixões a céu aberto por 23 aterros sanitários que recebem e processam os resíduos sólidos produzidos por municípios de todas as regiões do estado.
Por meio de suas oito inspetorias, o TCE-PE, além de ter acompanhado todas as etapas de implantação dos aterros, também fiscaliza o cumprimento das metas mensais de cada cidade no que diz respeito à quantidade de resíduos descartados. Quando os números ficam abaixo ou acima do estabelecido, o Tribunal entra em ação para detectar a causa e solucionar o problema. Essas ações se encontram articuladas em um Plano Integrado de Resíduos Sólidos em vigor em Pernambuco.
Em uma longa e detalhada decisão, o juiz Federal Raphael Chaçlegre do Rego Barros julgou impricedente o pedido do Ministério Público Federal contra a gestão do prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira. Em fevereiro de 2022, uma operação da Polícia Federal foi deflagrada em Princesa Isabel,com mandados de busca e apreensão. A Operação Princesa do Sertão […]
Em uma longa e detalhada decisão, o juiz Federal Raphael Chaçlegre do Rego Barros julgou impricedente o pedido do Ministério Público Federal contra a gestão do prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira.
Nas redes sociais, o prefeito do município de Princesa Isabel, Ricardo do Nascimento, informou que as acusações foram feitas por um partido político diferente do dele, na campanha eleitoral passada. Segundo ele, a prefeitura tem transparência no processo de compra dos testes para detecção da Covid-19 e máscaras de proteção.
Na denúncia, o MPF apontou que a aquisição de cinco mil unidades de testes rápidos para a detecção do COVID-19 e de 40 mil máscaras descartáveis no montante de R$ 400 mil teria tido sobrepreço de R$ 281.050,00, se comparado a Manaíra/PB, em contrato semelhante.
O gestor se defendeu afirmando em suma que o procedimento de dispensa de licitação para aquisição de insumos de saúde destinados ao enfrentamento da pandemia estava autorizado pelo art. 4º da Lei n. 13.979/2020. Ainda que o próprio TCE/
PB voltou atrás e concluiu que Princesa Isabel/PB adquiriu os produtos por preços abaixo ou na média do valor de mercado, sem qualquer irregularidade na dispensa de licitação.
Também que nunca tiveram possibilidade de contraditar o relatório da CGU, o qual não consta no sítio eletrônico daquele órgão. “De acordo com banco de dados da Associação do TCE-PB (Atricon), o Estado da Paraíba e vários municípios paraibanos adquiriram “kits” de testes rápidos por valores unitários superiores aos ora praticados. Foram testados servidores de outros órgãos públicos, a exemplo das Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Professores dentre outros”.
Alegou tambérm que enquanto Princesa Isabel/PB comprou “kits” para teste rápido padrão IGG e IGM, devidamente homologados pela ANVISA, os adquiridos por Manaíra/PB não atendiam a essas especificações; que não há provas de que Manaíra/PB recebeu os testes em questão, visto que vários pacientes daquela edilidade e de outras, incluindo do Estado de Pernambuco, foram testados no Centro de Testagem de Princesa Isabel/PB, localizado no Hospital Regional; que houve, no sistema TRAMITA do TCE/PB, uma”denúncia” da empresa “Drogafonte” de que seriam inexequíveis os preços praticados no Pregão Eletrônico n. 001/2020 promovido por Manaíra.
“Princesa Isabel/PB adquiriu máscaras cirúrgicas de quatro camadas, enquanto Manaíra/PB comprou máscaras simples, inexistindo provas de que essa municipalidade recebeu os bens em comento. À época, mais de 7.000 (sete mil) testes foram aplicados em Princesa Isabel/PB, chegando a quase 9 mil, se contados com os fornecidos pelo Estado da Paraíba; eventual infração tributária decorrente da ausência de registro de entrada dos produtos pelo fornecedor não pode ser imputada à edilidade”.
Na análise, o magistrado analisa inclusive uma assinatura falsa de reprentante da EVERTON BARBOSA FALCAO – EBF Representações, além de analisar como a gestão conduziu o processo.
“De mais a mais, no caso em tela, em que pese a confirmação de que a empresa ré possuía sede física, surpreende que a Administração de Princesa Isabel/PB tenha se preocupado com o risco de ter contratado empresa fantasma somente após, como se verá, ter feito o pagamento de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em favor do parceiro privado”. DDDe toda forma , a empresas entregou o acordao através deuma terceira. “Logo, procede a alegação ministerial de que os testes entregues por EVERTON BARBOSA FALCAO a Princesa Isabel/PB foram aqueles adquiridos da Wama Produtos para Laboratório LTDA.”
E mais: “E partindo-se da exegese mais favorável à Defesa – segundo a qual, todas as máscaras adquiridas por EVERTON BARBOSA FALCAO em 2020 verteram em favor de Princesa Isabel/PB – há um passivo de 8.000 (oito mil) unidades cuja entrega não foi comprovada documentalmente”.
“Diante desse cenário, duas são as explicações possíveis. Ou, conforme apregoa a Defesa, EVERTON BARBOSA FALCAO comprou máscaras descartáveis de outros fabricantes, sem documentação fiscal de entrada, e as repassou a Princesa Isabel/PB; ou, segundo o MPF, houve simulação de venda, por meio da qual a Prefeitura pagou à empresa por produtos que verdadeiramente não foram entregues. Nesse embate argumentativo, a prova oral favoreceu a Defesa.”
“A dúvida decorrente da divergência de quantitativos entre as notas fiscais de entrada e saída, embora consubstancie indício de malversação de recursos públicos, não pode ser erigida à categoria de prova cabal da ausência de entrega das máscaras. Veja-se que, de acordo com as máximas da experiência (art. 375, CPC), não é absolutamente despropositada a alegação defensiva de que o verdadeiro titular da empresa EVERTON BARBOSA FALCAO pode ter comprado máscaras descartáveis de outros fabricantes, sem a correspondente emissão de documentação fiscal”.
Acrescenta que na realidade brasileira, embora ilícita, a circulação de mercadorias desacompanhada da competente nota fiscal é fato que não se pode, simplesmente, ignorar, ainda mais quando se esteja diante da possibilidade de aplicar graves sanções por ato de improbidade administrativa.”Carece de provas, portanto, a assertiva ministerial de que houve entrega a menor dos produtos discriminados no Contrato n. 00153/2020″.
Quanto à denúncia de possível sobrepreço, diz o magistrado: “É que, se de uma maneira geral, os fornecedores de dispositivos de proteção contra o Coronavírus estivessem se aproveitando da situação de emergência e calamidade vivenciada durante a pandemia, naquele momento, nada podiam fazer os Administradores Públicos. Deles exigia-se resposta pronta e rápida no combate à patologia, mesmo que a um custo mais alto. Não se pode ignorar a dialética oferta e demanda experimentada naquela conjuntura”. Ou seja, na pandemia houve enorme variação de preços entre itens como máscaras, respiradores e testes, sendo impossívek dizer se na situação houve proveito do recurso público ou se foi uma oferta mais alta pela falta sazonal dos itens.
Ainda considerou que a reanálise pelo TCE/PB no Acórdão TC n. 1.515/2021. “Se a própria Corte de Contas reviu posição anterior e afirmou que os valores praticados no Contrato n. 00153/2020 eram compatíveis com os de mercado, desconstituída restou a premissa central sobre a qual se assentou o MPF para afirmar o sobrepreço na espécie”.
Ele ainda revogou a medida de indisponibilidade de bens aplicada, cautelarmente, aos réus, haja vista que a decisão proferida com base em cognição exauriente, sobrepõe-se à proferida com base em juízo de probabilidade. Clique aqui e veja a sentença.
O prefeito comemorou a decisão em sua rede social:
O prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares e o vice, Eclérinston Ramos são os convidados do Debate do Sábado, de volta mais cedo, às 8h da manhã na Gazeta FM , de São José do Egito. Há grande expectativa para o anúncio dos nomes que ficarão ou que surgirão na nova equipe a […]
O prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares e o vice, Eclérinston Ramos são os convidados do Debate do Sábado, de volta mais cedo, às 8h da manhã na Gazeta FM , de São José do Egito.
Há grande expectativa para o anúncio dos nomes que ficarão ou que surgirão na nova equipe a partir da posse.
O programa também traz outros assuntos que movimentam a semana na região, em Pernambuco e no país. Estaremos juntos.
Você precisa fazer login para comentar.