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Justiça julga improcedente ação que acusava gestão Ricardo Pereira de sobrepreço na pandemia

Por Nill Júnior

Em uma longa e detalhada decisão, o juiz Federal Raphael Chaçlegre do Rego Barros julgou impricedente o pedido do Ministério Público Federal contra a gestão do prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira.

Em fevereiro de 2022, uma operação da Polícia Federal foi deflagrada em Princesa Isabel,com mandados de busca e apreensão. A Operação Princesa do Sertão investigou compras feitas pela prefeitura do município para o enfrentamento a pandemia. Havia suspeita de sobrepreço na aquisição de 5 mil testes rápidos para detecção de Covid-19 e 40 mil máscaras descartáveis.

Nas redes sociais, o prefeito do município de Princesa Isabel, Ricardo do Nascimento, informou que as acusações foram feitas por um partido político diferente do dele, na campanha eleitoral passada. Segundo ele, a prefeitura tem transparência no processo de compra dos testes para detecção da Covid-19 e máscaras de proteção.

Na denúncia, o MPF apontou que a aquisição de cinco mil unidades de testes rápidos para a detecção do COVID-19 e de 40 mil  máscaras descartáveis no montante de R$ 400 mil teria tido sobrepreço de R$ 281.050,00, se comparado a Manaíra/PB, em contrato semelhante.

O gestor se defendeu afirmando em suma que o procedimento de dispensa de licitação para aquisição de insumos de saúde destinados ao enfrentamento da pandemia estava autorizado pelo art. 4º da Lei n. 13.979/2020.  Ainda que o próprio TCE/
PB voltou atrás e concluiu que Princesa Isabel/PB adquiriu os produtos por preços abaixo ou na média do valor de mercado, sem qualquer irregularidade na dispensa de licitação.

Também que  nunca tiveram possibilidade de contraditar o relatório da CGU, o qual não consta no sítio eletrônico daquele órgão. “De acordo com banco de dados da Associação do TCE-PB (Atricon), o Estado da Paraíba e vários municípios paraibanos adquiriram “kits” de testes rápidos por valores unitários superiores aos ora praticados. Foram testados servidores de outros órgãos públicos, a exemplo das Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Professores dentre outros”.

Alegou tambérm que enquanto Princesa Isabel/PB comprou “kits” para teste rápido padrão IGG e IGM, devidamente homologados pela ANVISA, os adquiridos por Manaíra/PB não atendiam a essas especificações; que não há provas de que Manaíra/PB recebeu os testes em questão, visto que vários pacientes daquela edilidade e de outras, incluindo do Estado de Pernambuco, foram testados no Centro de Testagem de Princesa Isabel/PB, localizado no Hospital Regional; que houve, no sistema TRAMITA do TCE/PB, uma”denúncia” da empresa “Drogafonte” de que seriam inexequíveis os preços praticados no Pregão Eletrônico n. 001/2020 promovido por Manaíra.

“Princesa Isabel/PB adquiriu máscaras cirúrgicas de quatro camadas, enquanto Manaíra/PB comprou máscaras simples, inexistindo provas de que essa municipalidade recebeu os bens em comento. À época, mais de 7.000 (sete mil) testes foram aplicados em Princesa Isabel/PB, chegando a quase 9 mil, se contados com os fornecidos pelo Estado da Paraíba; eventual infração tributária decorrente da ausência de registro de entrada dos produtos pelo fornecedor não pode ser imputada à edilidade”.

Na análise, o magistrado analisa inclusive uma assinatura falsa de reprentante da EVERTON BARBOSA FALCAO – EBF Representações, além de analisar como a gestão conduziu o processo.

“De mais a mais, no caso em tela, em que pese a confirmação de que a empresa ré possuía sede física, surpreende que a Administração de Princesa Isabel/PB tenha se preocupado com o risco de ter contratado empresa fantasma somente após, como se verá, ter feito o pagamento de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em favor do parceiro privado”. DDDe toda forma , a empresas entregou o acordao através deuma terceira. “Logo, procede a alegação ministerial de que os testes entregues por EVERTON BARBOSA FALCAO a Princesa Isabel/PB foram aqueles adquiridos da Wama Produtos para Laboratório LTDA.”

E mais: “E partindo-se da exegese mais favorável à Defesa – segundo a qual, todas as máscaras adquiridas por EVERTON BARBOSA FALCAO em 2020 verteram em favor de Princesa Isabel/PB – há um passivo de 8.000 (oito mil) unidades cuja entrega não foi comprovada documentalmente”.

“Diante desse cenário, duas são as explicações possíveis. Ou, conforme apregoa a Defesa, EVERTON BARBOSA FALCAO comprou máscaras descartáveis de outros fabricantes, sem documentação fiscal de entrada, e as repassou a Princesa Isabel/PB; ou, segundo o MPF, houve simulação de venda, por meio da qual a Prefeitura pagou à empresa por produtos que verdadeiramente não foram entregues. Nesse embate argumentativo, a prova oral favoreceu a Defesa.”

“A dúvida decorrente da divergência de quantitativos entre as notas fiscais de entrada e saída, embora consubstancie indício de malversação de recursos públicos, não pode ser erigida à categoria de prova cabal da ausência de entrega das máscaras. Veja-se que, de acordo com as máximas da experiência (art. 375, CPC), não é absolutamente despropositada a alegação defensiva de que o verdadeiro titular da empresa EVERTON BARBOSA FALCAO pode ter comprado máscaras descartáveis de outros fabricantes, sem a correspondente emissão de documentação fiscal”.

Acrescenta que na realidade brasileira, embora ilícita, a circulação de mercadorias desacompanhada da competente nota fiscal é fato que não se pode, simplesmente, ignorar, ainda mais quando se esteja diante da possibilidade de aplicar graves sanções por ato de improbidade administrativa.”Carece de provas, portanto, a assertiva ministerial de que houve entrega a menor dos produtos discriminados no Contrato n. 00153/2020″.

Quanto à denúncia de possível sobrepreço, diz o magistrado: “É que, se de uma maneira geral, os fornecedores de dispositivos de proteção contra o Coronavírus estivessem se aproveitando da situação de emergência e calamidade vivenciada durante a pandemia, naquele momento, nada podiam fazer os Administradores Públicos. Deles exigia-se resposta pronta e rápida no combate à patologia, mesmo que a um custo mais alto. Não se pode ignorar a dialética oferta e demanda experimentada naquela conjuntura”. Ou seja, na pandemia houve enorme variação de preços entre itens como máscaras, respiradores e testes, sendo impossívek dizer se na situação houve proveito do recurso público ou se foi uma oferta mais alta pela falta sazonal dos itens.

Ainda considerou que a reanálise pelo TCE/PB no Acórdão TC n. 1.515/2021. “Se a própria Corte de Contas reviu posição anterior e afirmou que os valores praticados no Contrato n. 00153/2020 eram compatíveis com os de mercado, desconstituída restou a premissa central sobre a qual se assentou o MPF para afirmar o sobrepreço na espécie”.

Ele ainda revogou a medida de indisponibilidade de bens aplicada, cautelarmente, aos réus, haja vista que a decisão proferida com base em cognição exauriente, sobrepõe-se à proferida com base em juízo de probabilidade. Clique aqui e veja a sentença.

O prefeito comemorou a decisão em sua rede social:

Outras Notícias

“O meio ambiente não é um empecilho para o desenvolvimento é uma oportunidade”, diz consultor da CNM

Evento aconteceu na sede da entidade com a presença de 140 participantes de 67 municípios  A Forma de Implementar e Melhor Tratar os Serviços Municipais de Meio Ambiente, foi tema do CNM Qualifica, ministrado pelo consultor Valtemir Bruno Goldmeier, durante todo o dia (29/08) na sede da Associação Municipalista de Pernambuco-Amupe. O curso é uma parceria […]

Evento aconteceu na sede da entidade com a presença de 140 participantes de 67 municípios 

A Forma de Implementar e Melhor Tratar os Serviços Municipais de Meio Ambiente, foi tema do CNM Qualifica, ministrado pelo consultor Valtemir Bruno Goldmeier, durante todo o dia (29/08) na sede da Associação Municipalista de Pernambuco-Amupe. O curso é uma parceria entre a entidade e a Confederação Nacional dos Municípios. Ele esteve voltado para orientar os gestores em relação à área ambiental e especialmente motiva-los para que assumam o estabelecido pela Lei Complementar 140, de efetuarem o licenciamento e a fiscalização ambiental das atividades de impacto local. Estiveram presente os prefeitos de Toritama, Edilson Tavares; Exu, Raimundo Pinto Saraiva; Serrita, Erivaldo Oliveira e Moreilândia, Eronildo Enoque de Oliveira, além de 140 secretários e técnicos municipais.

Segundo o consultor da CNM Valtemir Bruno, conforme a Lei complementar 140, os municípios estão definidos como competentes para fazerem esse tipo de licenciamento. Considerando toda a temática ambiental da administração pública, sabe-se também que nenhum prefeito, nenhuma administração consegue ter êxito sem que a mesma trabalhe os temas ambientais. Licitações públicas, precisam ter a licença ambiental. E assim   vai, em todas as áreas. Disse ele.

Valtemir diz também, que por outro lado, não se pode esquecer do necessário trabalho de educação ambiental nas comunidades locais para que a população possa ter uma qualidade de vida melhor, um município mais equilibrado, um desenvolvimento sustentável e acima de tudo que a população se sinta protegida no tocante ao meio ambiente. “O meio ambiente não é um empecilho para o desenvolvimento local, o meio ambiente é uma oportunidade. Mas os municípios necessitam superar esse desafio de assumirem, pois cabe a eles o licenciamento ambiental das atividades de impacto local.

Dentre as várias dúvidas que foram levantadas por secretários e técnicos do Meio Ambiente, existem muitas que se referem à fiscalização. Ficou demonstrado que os municípios necessitam de uma qualificação voltada para fiscalização ambiental, eles têm uma grande dificuldade de como agir e porque agir, o município independe do licenciamento ambiental para fiscalizar, e essa compreensão é extremamente difícil para alguns. Ressaltou o consultor da CNM, adiantando que outra preocupação é em relação à gestão dos resíduos sólidos, principalmente quanto ao encerramento dos lixões.

O consultor entende que o encerramento dos lixões é apenas um detalhe, o mais importante seria um bom investimento na qualificação da gestão de resíduos sólidos por parte dos municípios. E aí, infelizmente, não é só fazer o plano. Fazer o plano é uma parte disso, o que precisa ser feito é um trabalho posterior, de como gerir os resíduos no município? Qual é a frequência que vai se fazer a coleta? É possível fazer coleta seletiva? Ou posso fazer a coleta uma só e depois fazer um tratamento com compostagem? Então tem uma série de coisas que há necessidade dos municípios se qualificarem. Pontou.

Valtermir Bruno disse também ser inadmissível que um Estado como Pernambuco, com a quantidade de sol que tem, os municípios não façam um investimento no que se refere à Lei do reciclável e também um trabalho com compostagens. Porque com essa   quantidade de sol que tem aqui, é possível tratar grande parte dos resíduos gerados no município. Finalizou.

Posse de concursados tirou Luciano Duque da reunião do Consórcio

Motivado pela posse de 52 concursados da Prefeitura de Serra Talhada, em solenidade que aconteceu ontem na Câmara Municipal, o Prefeito Luciano Duque não compareceu à reunião do Cimpajeú realizada ontem em Quixaba. Também não compareceram os prefeitos Joelson de Calumbi e Tássio Bezerra de Santa Cruz da Baixa Verde – estes  sempre ausentes, Luciano Bonfim (Triunfo) […]

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Foto: Júnior Finfa

Motivado pela posse de 52 concursados da Prefeitura de Serra Talhada, em solenidade que aconteceu ontem na Câmara Municipal, o Prefeito Luciano Duque não compareceu à reunião do Cimpajeú realizada ontem em Quixaba.

Também não compareceram os prefeitos Joelson de Calumbi e Tássio Bezerra de Santa Cruz da Baixa Verde – estes  sempre ausentes, Luciano Bonfim (Triunfo) e Eugênia  Araújo (Betânia).

Novidade mesmo foram as presenças de Delson Lustosa de Santa Terezinha e Soraya Morioca (Flores), que não costumam comparecer.

Abertas as inscrições para prêmio Inaldo Sampaio de jornalismo do TCE-PE

Estão abertas as inscrições para a primeira edição do Prêmio Inaldo Sampaio de Jornalismo, promovido pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). O edital foi publicado no Diário Oficial do TCE-PE desta segunda-feira (8) e pode ser conferido aqui. O concurso tem como objetivo reconhecer reportagens que colaborem para o controle externo, o controle social, a gestão pública e […]

Estão abertas as inscrições para a primeira edição do Prêmio Inaldo Sampaio de Jornalismo, promovido pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).

O edital foi publicado no Diário Oficial do TCE-PE desta segunda-feira (8) e pode ser conferido aqui.

O concurso tem como objetivo reconhecer reportagens que colaborem para o controle externo, o controle social, a gestão pública e a cidadania em Pernambuco.

Os participantes vão concorrer em três categorias: videojornalismo, radiojornalismo, e webjornalismo ou jornalismo impresso. Poderão ser inscritos trabalhos veiculados na imprensa pernambucana no período de 1 de janeiro a 30 de setembro de 2024, prazo final das inscrições. Os três primeiros colocados de cada categoria receberão prêmios de R$6 mil, R$3mil e R$1 mil, respectivamente.

Cada participante poderá inscrever apenas um trabalho. A comissão julgadora será formada por representantes do Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco, da Universidade Federal de Pernambuco, Universidade Católica de Pernambuco, e da Diretoria de Comunicação do TCE-PE. O julgamento levará em conta a qualidade das fontes e informações, a profundidade da abordagem, e o caráter inovador e criativo da matéria.

“O prêmio é uma forma de celebrar o jornalismo de qualidade, que informa, educa e transforma”, afirmou o presidente do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal. “Os jornalistas desempenham um papel crucial na nossa sociedade, sendo os guardiões da informação de qualidade e os olhos vigilantes da população. Suas reportagens e investigações são fundamentais para garantir que a gestão pública seja conduzida com integridade e eficiência”, disse ele.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no hotsite do evento por meio deste link .

A lista com os classificados será divulgada no dia 7 de outubro. O resultado final, com a premiação, está marcado para 26 de novembro deste ano.

O nome do prêmio é uma homenagem ao jornalista egipciense Inaldo Sampaio, que atuou na Diretoria de Comunicação do TCE-PE por mais de 27 anos e era uma referência para o jornalismo, principalmente, da área política. Inaldo faleceu em 2019, aos 64 anos.

Questões de gênero na pauta de encontro entre Paulo e movimento das mulheres

Nesta segunda-feira (21) o candidato a governador pela Frente Popular, Paulo Câmara (PSB) se encontra com as lideranças do movimento de mulheres do Estado, a partir das 19h. O socialista vai se apresentar e ouvir as propostas do setor acerca das políticas públicas voltadas para o segmento. O evento será na casa D ‘Hartes Recepções, […]

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Nesta segunda-feira (21) o candidato a governador pela Frente Popular, Paulo Câmara (PSB) se encontra com as lideranças do movimento de mulheres do Estado, a partir das 19h. O socialista vai se apresentar e ouvir as propostas do setor acerca das políticas públicas voltadas para o segmento. O evento será na casa D ‘Hartes Recepções, na Rua das Ninfas, 278, Boa Vista.

Logo depois, Paulo segue para um ato promovido pelo vereador Estéfano Menudo (PSB), na Mustardinha. O legislador reunirá lideranças políticas ligadas a ele para ouvir o candidato e levar demandas de diversas comunidades do Recife, no Clube Lenhadores, que fica na Rua Moçambique, 160.

O fato e a foto: Sonho de Ícaro Sertanejo

Fotos falam. Essa é do fotógrafo Wellington Júnior,  que esteve semana passada em Serra Talhada acompanhando o momento histórico do voo experimental da companhia Azul para o blog. Ela nos diz que não basta apenas a chegada de uma rota Serra-Recife, importante para o empresariado, políticos e à primeira vista para quem tem maior poderio econômico. […]

Fotos falam. Essa é do fotógrafo Wellington Júnior,  que esteve semana passada em Serra Talhada acompanhando o momento histórico do voo experimental da companhia Azul para o blog.

Ela nos diz que não basta apenas a chegada de uma rota Serra-Recife, importante para o empresariado, políticos e à primeira vista para quem tem maior poderio econômico.

A conquista é muito importante, mas será ainda maior se um dia todo cidadão tiver o direito de utilizar a rota.

Registre-se, na história recente, as pessoas comuns passaram a viajar mais de avião. Que a cada dia esse direito seja mais geral e irrestrito. A foto foi batizada de “Sonho de Ícaro Sertanejo”. Parabéns ao fotógrafo pela sensibilidade.