Notícias

Justiça julga improcedente ação que acusava gestão Ricardo Pereira de sobrepreço na pandemia

Por Nill Júnior

Em uma longa e detalhada decisão, o juiz Federal Raphael Chaçlegre do Rego Barros julgou impricedente o pedido do Ministério Público Federal contra a gestão do prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira.

Em fevereiro de 2022, uma operação da Polícia Federal foi deflagrada em Princesa Isabel,com mandados de busca e apreensão. A Operação Princesa do Sertão investigou compras feitas pela prefeitura do município para o enfrentamento a pandemia. Havia suspeita de sobrepreço na aquisição de 5 mil testes rápidos para detecção de Covid-19 e 40 mil máscaras descartáveis.

Nas redes sociais, o prefeito do município de Princesa Isabel, Ricardo do Nascimento, informou que as acusações foram feitas por um partido político diferente do dele, na campanha eleitoral passada. Segundo ele, a prefeitura tem transparência no processo de compra dos testes para detecção da Covid-19 e máscaras de proteção.

Na denúncia, o MPF apontou que a aquisição de cinco mil unidades de testes rápidos para a detecção do COVID-19 e de 40 mil  máscaras descartáveis no montante de R$ 400 mil teria tido sobrepreço de R$ 281.050,00, se comparado a Manaíra/PB, em contrato semelhante.

O gestor se defendeu afirmando em suma que o procedimento de dispensa de licitação para aquisição de insumos de saúde destinados ao enfrentamento da pandemia estava autorizado pelo art. 4º da Lei n. 13.979/2020.  Ainda que o próprio TCE/
PB voltou atrás e concluiu que Princesa Isabel/PB adquiriu os produtos por preços abaixo ou na média do valor de mercado, sem qualquer irregularidade na dispensa de licitação.

Também que  nunca tiveram possibilidade de contraditar o relatório da CGU, o qual não consta no sítio eletrônico daquele órgão. “De acordo com banco de dados da Associação do TCE-PB (Atricon), o Estado da Paraíba e vários municípios paraibanos adquiriram “kits” de testes rápidos por valores unitários superiores aos ora praticados. Foram testados servidores de outros órgãos públicos, a exemplo das Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Professores dentre outros”.

Alegou tambérm que enquanto Princesa Isabel/PB comprou “kits” para teste rápido padrão IGG e IGM, devidamente homologados pela ANVISA, os adquiridos por Manaíra/PB não atendiam a essas especificações; que não há provas de que Manaíra/PB recebeu os testes em questão, visto que vários pacientes daquela edilidade e de outras, incluindo do Estado de Pernambuco, foram testados no Centro de Testagem de Princesa Isabel/PB, localizado no Hospital Regional; que houve, no sistema TRAMITA do TCE/PB, uma”denúncia” da empresa “Drogafonte” de que seriam inexequíveis os preços praticados no Pregão Eletrônico n. 001/2020 promovido por Manaíra.

“Princesa Isabel/PB adquiriu máscaras cirúrgicas de quatro camadas, enquanto Manaíra/PB comprou máscaras simples, inexistindo provas de que essa municipalidade recebeu os bens em comento. À época, mais de 7.000 (sete mil) testes foram aplicados em Princesa Isabel/PB, chegando a quase 9 mil, se contados com os fornecidos pelo Estado da Paraíba; eventual infração tributária decorrente da ausência de registro de entrada dos produtos pelo fornecedor não pode ser imputada à edilidade”.

Na análise, o magistrado analisa inclusive uma assinatura falsa de reprentante da EVERTON BARBOSA FALCAO – EBF Representações, além de analisar como a gestão conduziu o processo.

“De mais a mais, no caso em tela, em que pese a confirmação de que a empresa ré possuía sede física, surpreende que a Administração de Princesa Isabel/PB tenha se preocupado com o risco de ter contratado empresa fantasma somente após, como se verá, ter feito o pagamento de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em favor do parceiro privado”. DDDe toda forma , a empresas entregou o acordao através deuma terceira. “Logo, procede a alegação ministerial de que os testes entregues por EVERTON BARBOSA FALCAO a Princesa Isabel/PB foram aqueles adquiridos da Wama Produtos para Laboratório LTDA.”

E mais: “E partindo-se da exegese mais favorável à Defesa – segundo a qual, todas as máscaras adquiridas por EVERTON BARBOSA FALCAO em 2020 verteram em favor de Princesa Isabel/PB – há um passivo de 8.000 (oito mil) unidades cuja entrega não foi comprovada documentalmente”.

“Diante desse cenário, duas são as explicações possíveis. Ou, conforme apregoa a Defesa, EVERTON BARBOSA FALCAO comprou máscaras descartáveis de outros fabricantes, sem documentação fiscal de entrada, e as repassou a Princesa Isabel/PB; ou, segundo o MPF, houve simulação de venda, por meio da qual a Prefeitura pagou à empresa por produtos que verdadeiramente não foram entregues. Nesse embate argumentativo, a prova oral favoreceu a Defesa.”

“A dúvida decorrente da divergência de quantitativos entre as notas fiscais de entrada e saída, embora consubstancie indício de malversação de recursos públicos, não pode ser erigida à categoria de prova cabal da ausência de entrega das máscaras. Veja-se que, de acordo com as máximas da experiência (art. 375, CPC), não é absolutamente despropositada a alegação defensiva de que o verdadeiro titular da empresa EVERTON BARBOSA FALCAO pode ter comprado máscaras descartáveis de outros fabricantes, sem a correspondente emissão de documentação fiscal”.

Acrescenta que na realidade brasileira, embora ilícita, a circulação de mercadorias desacompanhada da competente nota fiscal é fato que não se pode, simplesmente, ignorar, ainda mais quando se esteja diante da possibilidade de aplicar graves sanções por ato de improbidade administrativa.”Carece de provas, portanto, a assertiva ministerial de que houve entrega a menor dos produtos discriminados no Contrato n. 00153/2020″.

Quanto à denúncia de possível sobrepreço, diz o magistrado: “É que, se de uma maneira geral, os fornecedores de dispositivos de proteção contra o Coronavírus estivessem se aproveitando da situação de emergência e calamidade vivenciada durante a pandemia, naquele momento, nada podiam fazer os Administradores Públicos. Deles exigia-se resposta pronta e rápida no combate à patologia, mesmo que a um custo mais alto. Não se pode ignorar a dialética oferta e demanda experimentada naquela conjuntura”. Ou seja, na pandemia houve enorme variação de preços entre itens como máscaras, respiradores e testes, sendo impossívek dizer se na situação houve proveito do recurso público ou se foi uma oferta mais alta pela falta sazonal dos itens.

Ainda considerou que a reanálise pelo TCE/PB no Acórdão TC n. 1.515/2021. “Se a própria Corte de Contas reviu posição anterior e afirmou que os valores praticados no Contrato n. 00153/2020 eram compatíveis com os de mercado, desconstituída restou a premissa central sobre a qual se assentou o MPF para afirmar o sobrepreço na espécie”.

Ele ainda revogou a medida de indisponibilidade de bens aplicada, cautelarmente, aos réus, haja vista que a decisão proferida com base em cognição exauriente, sobrepõe-se à proferida com base em juízo de probabilidade. Clique aqui e veja a sentença.

O prefeito comemorou a decisão em sua rede social:

Outras Notícias

Ao lado de Duque, Márcia busca investimentos para Serra Talhada

A prefeita eleita de Serra Talhada, Márcia Conrado, deu mais um passo, nessa sexta-feira (4), para alavancar projetos de infraestrutura na capital do xaxado. Ao lado do prefeito Luciano Duque, a petista se reuniu com a cúpula da Caixa Econômica Federal (CEF) e saiu muito animada. “Hoje tivemos um dia muito produtivo de reunião para […]

A prefeita eleita de Serra Talhada, Márcia Conrado, deu mais um passo, nessa sexta-feira (4), para alavancar projetos de infraestrutura na capital do xaxado.

Ao lado do prefeito Luciano Duque, a petista se reuniu com a cúpula da Caixa Econômica Federal (CEF) e saiu muito animada.

“Hoje tivemos um dia muito produtivo de reunião para discutirmos a parceria da Prefeitura de Serra Talhada com a Caixa Econômica Federal, para investimentos em obras e ações nas áreas de infraestrutura, saneamento, habitação, programas sociais e modernização da gestão”, declarou.

Esta é a segunda reunião esta semana, com integrantes de entidades públicas e privadas, que estão com projetos em curso em Serra Talhada. Márcia Conrado mantém as articulações oriundas do governo Duque.

Sertânia: servidor se defende de acusação de vereador

Caro Blogueiro: Como sempre faz em seu programa de rádio, o prefeito, que parece não está preocupado em prestar um bom serviço a comunidade sertaniense, mas apenas com picuinhas, com acusações levianas contra seus desafetos e adversários, com isso perde o povo, que fica com inúmeros esgotos estourados pelas ruas, sem médicos e atendimento médico […]

Caro Blogueiro:

Como sempre faz em seu programa de rádio, o prefeito, que parece não está preocupado em prestar um bom serviço a comunidade sertaniense, mas apenas com picuinhas, com acusações levianas contra seus desafetos e adversários, com isso perde o povo, que fica com inúmeros esgotos estourados pelas ruas, sem médicos e atendimento médico digno, estradas esburacadas, escolas funcionando mal, enfim, enquanto o município passa com sérias dificuldades, ele, se ocupa, qual vizinha desocupada, a falar mal dos outros.

Na ultima sexta-feira, dia 11 de maio, usando do seu programa onde só quem escuta é seus asseclas, tal qual o coliseu romano, ávidos por discursos odientos e raivosos, usou meu nome para denegrir a imagem da administração Guga Lins, ignorado o despacho do representante do MPPE, o promotor de Justiça Júlio César Cavalcanti Elihmas, em despacho de 3 de maio de 2016, que recomendou o arquivamento dessa denúncia, ou seja, do Inquérito Civil que apurava se a nomeação do professor Janilton Vicente Ferreira.

Naquela oportunidade o vereador Antônio Henrique acusou o prefeito Guga Lins de me nomeado para o cargo de professor após expiração de concurso público municipal, alegando também que por ser Agente Penitenciário eu não poderia ocupar a função de professor de matemática no município.

Bom esclarecer aqui que fui nomeado pela então prefeita Cleide Ferreira, mas fui impedido de tomar posse, é que aquela gestora entendia que ele não poderia ocupar os dois cargos, cometendo um erro grosseiro contra minha pessoa.

MP Sertânia

Já que pouco tempo depois fui nomeado pelo Governo de Pernambuco como professor e tomei posse na mesma condição, ou seja, como agente penitenciário e professor, o que a resolução do Supremo Tribunal Federal permite e o MPPE deixa bem claro isso em seu despacho, o que mais uma vez faz parecer um caso de perseguição política.

“Tenho comigo que não houve ilegalidade ou irregularidade no ato de nomeação do servidor JANILTON VICENTE FERREIRA já que foi lastreado em parecer jurídico da assessoria jurídica da prefeitura e embasada na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal in verbis: a administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, por que deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvados em todos os casos a apreciação judicial”, diz o nobre representante do Ministério Público de Pernambuco em seu despacho, deixando claro que não houve nenhuma irregularidade na tal nomeação.

Talvez essa acusação venha porque o prefeito já foi pelo por pelo menos três nomeado secretários irregularmente e com acumulo de função, tendo que demiti-los depois. Feio para um gestor com a experiência de 16 anos no poder.

Segue em anexo o despacho do MPPE, após leitura espero, que sejam dirimidas todas as dúvidas com relação a esse caso e que meu nome não seja mais citado em caso como este, pois, sou um cidadão honesto e prezo pela ética e a moral, não coadunando com atos ilegais.

Janilton Vicente Ferreira – Professor da rede estadual de ensino de Pernambuco e Agente Penitenciário

Faltam 4 dias para o Seminário Novos Gestores

Nos próximos dias 05 e 06 de dezembro acontecerá o Seminário Novos Gestores, evento promovido pela Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) em conjunto com o Governo do Estado, no Hotel Canariu’s de Gravatá, que terá a presença do Governador do Estado de Pernambuco Paulo Câmara. Diversas pautas de interesse aos gestores eleitos e assessores municipais […]

seminarioNos próximos dias 05 e 06 de dezembro acontecerá o Seminário Novos Gestores, evento promovido pela Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) em conjunto com o Governo do Estado, no Hotel Canariu’s de Gravatá, que terá a presença do Governador do Estado de Pernambuco Paulo Câmara.

Diversas pautas de interesse aos gestores eleitos e assessores municipais serão discutidas ao longo dos dois dias do seminário, que também será espaço de divulgação e mobilização entre os órgãos presentes, como os consórcios públicos intermunicipais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Caixa Econômica Federal e Sebrae, além das Secretarias do Estado.

Acesse o site da Amupe para fazer a sua inscrição no Seminário Novos Gestores, e confira a programação, que começa pontualmente às 09h00.

PROGRAMAÇÃO

DIA 05 de dezembro

MANHÃ

09h00  – SOLENIDADE DE ABERTURA

09h30 – O Direito tributário no século XXI – Brasil: um federalismo imperfeito (repatriação, FPM, benefícios fiscais e seus reflexos para os municípios, etc.)

Palestrante: Dr. Hélio Ourem – Juiz federal Coordenador do Grupo de Pesquisa Política e Tributação do CNPQ/UNICAP

11h30 – A Pauta Municipalista – Eduardo Tabosa/Secretário Geral da CNM e Eduardo Stranz

12h30 – Intervalo para Almoço

TARDE

14h00 – A AMUPE e as experiências alternativas para os novos gestores – José Patriota Prefeito de Afogados da Ingazeira

15h00 – Boas Práticas de Gestão Previdenciária – Maria Lúcia Alves (presidente da APEPP e Gestora do TriunfoPrev

15h15 – Programa Prefeito Amigo da Criança – Carlos Delcidio da ABRINQ

15h45 – Desenvolvimento Local e as Compras Governamentais – Bruno Quick/ Gerente da UPPDT do SEBRAE

16h45 – A Caixa Econômica Federal e os Programas Federais – Martoni Pereira de Sobral/Gerente Regional Governo e Judiciário

17h30 – Os cuidados da manutenção das patrulhas mecanizadas e máquinas do PAC –– Rodrigo Almeida/Delegado do MDA

18h00 – Jantar

DIA 6 de dezembro

08h00 – Ações e Programas das Secretarias de Governo do Estado

16h – Encerramento

Programação Paralela

08h00 às 18h00 – Exposição de Produtos e Serviços – Durante todo o evento

No dia 6 de dezembro, às 10h00 – reunião com técnicos dos Consórcios sobre a Resolução nº 34 do TCE/PE.

Itapetim: Adelmo se reúne com bancada da situação

Encontro teve o objetivo de traçar metas e anunciar obras para o município. O prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, se reuniu nesta sexta-feira (29) com a bancada da situação na Câmara de Vereadores. Na reunião foram traçadas as metas e projetos para os próximos quatro anos de seu governo, que vão contemplar todas as áreas […]

Encontro teve o objetivo de traçar metas e anunciar obras para o município.

O prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, se reuniu nesta sexta-feira (29) com a bancada da situação na Câmara de Vereadores. Na reunião foram traçadas as metas e projetos para os próximos quatro anos de seu governo, que vão contemplar todas as áreas da administração.

“No encontro, traçamos as metas e projetos para os próximos quatro anos do nosso governo. Vamos contemplar e atender de forma enérgica todas as áreas da administração, como saúde, educação, cultura, assistência social, infraestrutura, agricultura, e demais setores que contribuam para acelerar ainda mais o crescimento do nosso município”, declarou o gestor.

Adelmo também anunciou durante a reunião, que em fevereiro estará assinando a ordem de serviço para iniciar a construção do monumento dos poetas na entrada da cidade, e de uma ciclofaixa partindo da ponte sobre o Rio Pajeú até a Unidade Mista Maria Silva. A ciclofaixa é uma ação de grande importância para a segurança de ciclistas e pedestres que trafegam todos os dias pelo local.

Participaram do encontro a presidente da Câmara, Jordânia Siqueira, e os vereadores Júnior de Diógenes, Júnio Moreira, Romão de Piedade, Lailton Brito e Toinha Batista.

“Agradeço aos vereadores da situação pelo apoio e, mais uma vez, quero dizer ao povo de Itapetim que estamos apenas começando um mandato de muito trabalho, com foco voltado para a melhoria de vida da nossa população, principalmente dos que mais precisam”, disse Adelmo.

Artigo: Uma nova gestão pública para os municípios

Por Inácio Feitosa* e Luiz Melo Jr** Decidimos escrever algo sobre o desafio que os novos Prefeitos (e os reeleitos) terão a partir de 1o de Janeiro de 2017. Passado o calor da eleição é hora de pensar na realidade que os aguarda. Para não repetirem no futuro erros clássicos, os novos gestores devem estabelecer […]

2016-12-01-photo-00000006

Por Inácio Feitosa* e Luiz Melo Jr**

Decidimos escrever algo sobre o desafio que os novos Prefeitos (e os reeleitos) terão a partir de 1o de Janeiro de 2017. Passado o calor da eleição é hora de pensar na realidade que os aguarda.

Para não repetirem no futuro erros clássicos, os novos gestores devem estabelecer um conjunto de providências a serem tomadas, definindo suas prioridades. Para tanto necessitarão de um processo decisório que deverá ocorrer por consciência precedente, e ainda, durante e depois da elaboração e implantação de um plano de estratégias para o município.

Saber ouvir é de fundamental importância para saber planejar. Quais são as necessidades da sua cidade? Da resposta a essa assertiva surgirão outras indagações, outros questionamentos sobre o que deve ser feito, como, quando, quanto, para quem, por que, por quem e onde.

Daí a necessidade de desenvolver-se processos, técnicas e atitudes administrativas. A existência da cultura do planejamento auxiliará o processo decisório, diminuindo as suas chances de erro. Para lograr êxito é preciso focar nos objetivos, desafios e metas estabelecidas. Portanto, planejar deve ser visto como um processo constante de pensar o futuro, e de se ter como diretriz máxima a busca pela eficiência.

Determina-se a eficiência quando se faz algo de maneira adequada, solucionando problemas que surgem a cada instante, sem esquecer de salvaguardar os recursos aplicados, e sempre tendo o objetivo de reduzir custos e cumprir deveres e responsabilidades assumidas, inclusive as fiscais.

Para isso, é necessário ter-se eficácia em seu planejamento, deve-se buscar fazer a coisa certa (para a coletividade), fazer aquilo que é preciso ser feito; saber inovar diante dos desafios; maximizar seus recursos; buscar obter os resultados almejados; e aumentar a satisfação de seus clientes, ou seja, a população de seu município.

Inovação é outra palavra-chave, “fazer mais com menos” (título do livro de Ukeles, J. 1982, New York: Amacon) é o caminho. Nessa esteira temos a recente decisão do TCU firmando o entendimento de que os contratos de Organizações Sociais (OSs) em áreas como educação, cultura e saúde, não entram no cálculo dos limites de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O gestor municipal deve ter a capacidade de efetividade, de coordenar constantemente suas equipes, dia após dia, esforços e energias, tendo sempre em vista o alcance dos resultados planejados. Como disse Chaplin: “O sucesso é a soma de pequenos esforços (acrescentaria:  “…estratégias..”) repetidos dia após dia” .

Entretanto, muitas vezes as ferramentas para auxiliarem o gestor público estão postas, e por falta da informação adequada, ou da construção de um planejamento estratégico mínimo, ele não consegue ver seus esforços resultarem em ações bem-sucedidas para a sociedade.

Ao mesmo tempo em que a administração burocrática apresenta-se esgotada diante dos anseios da sociedade contemporânea, ela também emerge como um símbolo do atraso, da ineficiência e do engessamento da administração pública que impede o Estado de avançar, de se desenvolver diante das questões sociais, sobretudo.

Existe uma alternativa a esse quadro, falamos aqui da administração pública gerencial, também denominada de gestão pública simplesmente. Ela trás em seu fundamento um pedido claro de respeito ao cidadão, de atenção, de agilidade, de valorização da meritocracia e sobretudo, do respeito aos princípios mais caros da administração: a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Um passo importante neste sentido veio do plenário do STF ao julgar parcialmente procedente a ADI n. 1.923/DF, em abril de 2015, conferindo interpretação conforme a Constituição no tocante a celebração de contrato de gestão firmado entre o Poder Público e as organizações sociais para prestação de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde (considerados serviços não privativos do Estado).

De tão importantes esses serviços sociais não podem se perder no núcleo de uma administração pública burocrática. Núcleo este que é composto pelo Judiciário e Legislativo; além, dos órgãos de arrecadação de tributos, de manutenção da ordem e de definição de políticas públicas do Executivo, estes sim, por sua natureza e peculiaridades são atividades estratégicas e exclusivas do Estado, e devem ser burocratizados, pois é a essência do seu poder.

Entre a propriedade pública e a privada, existe a pública não-estatal, caracterizada pelas instituições sem fins lucrativos, ressaltada na decisão do STF em apreço. Este tipo de organização, garantida o seu caráter público é a mais adequada para execução de serviços sociais por trazer mais flexibilidade e agilidade para a tomada de decisões.

A gestão pública gerencial aumenta o papel da administração por resultados, “da concorrência administrada por excelência e do controle ou responsabilização social”, nas palavras de Bresser Pereira. Nesse modelo de gestão pública todos ganham. O Estado que focará em suas atividades estratégicas e exclusivas, e a sociedade que terá acesso a serviços de saúde, educação, cultura, meio ambiente e tecnologia mais eficientes.

Tem uma frase atribuída a Marion Harper Jr., que julgamos muito importante para o momento atual, com as devidas adequações: “administrar bem um negócio é administrar seu futuro; e administrar seu futuro é administrar informações.”

*Inácio Feitosa é advogado e consultor ([email protected])

**Luis Melo Jr. é advogado e consultor ([email protected] )