Sucesso musical do Carnaval, a marchinha Japonês da Federal acaba de ganhar uma nova versão. A música, que ajudou a popularizar a figura do agente Newton Ishii que ficou conhecido por participar das conduções da Operação Lava Jato, agora tem versos que falam da prisão do policial preso na terça (7), em Curitiba, por facilitação de contrabando.
A letra original, que falava de um cidadão comum que era acordado surpreendido pelo policial japonês, foi substituída por versos sobre a prisão de Newton Ishii. “Ai, meu Deus, me dei mal. Bateu à minha porta o Japonês da Federal” virou o “Ai, meu Deus, se deu mal. Foi preso em Curitiba o Japonês da Federal.”
A nova música ainda lembra que em tempos de sucesso, o agente “acordava o povo no susto. Raiava o dia já era xadrez” em substituição às frases “Dormia o sono dos justos/Raiava o dia era quase seis. Mas agora o japonês foi enquadrado e agora ele está em cana lá no Paraná.
A versão foi feita na manhã desta quarta (8) pelos compositores Thiago de Souza, Dani Battistonni, Jabolinha, Gustavo Moscardini e Tigrão. Juntos eles formam o grupo Marcheiros, que se especializaram em fazer sátiras em cima do noticiário político. “Esse desdobramento é a cara do Brasil. Criamos heróis imaginários que são destruídos pela realidade”, diz Thiago de Souza, autor da letra.
A marchinha Japonês da Federal foi um fenômeno do Carnaval. Viralizou na internet, foi executada nos blocos do Rio e São Paulo, ganhou enquete no UOL, concurso na rádio CBN, virou camiseta e até máscara. “Ele era aquela figura estereotipada que estava prendendo pessoas importantes. E ganhou uma áurea de super-herói, mas é mais um Macunaíma”, diz Thiago, referindo-se ao anti-herói de Mário de Andrade.
Os Marcheiros já fizeram músicas sobre a presidente afastada Dilma Rousseff, o presidente interino Michel Temer, o ex-presidente Lula, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, e os senadores Romero Jucá e Aécio Neves. “Não temos lado. Fazemos crônicas musicadas sobre o tudo o que acontece. O humor na música é a nossa forma de indignação”, diz Thiago.
Para o compositor, o Japonês da Federal não será o único a ir em cana. “Muitos outros ex-heróis também terão o mesmo fim”, diz ele, pronto para escrever as próximas músicas.
Do site da Rádio Pajeú A Prefeitura de Afogados da Ingazeira vai inaugurar o novo sistema de iluminação do Estádio Valdemar Viana de Araújo (Vianão) no próximo sábado (06). A informação foi confirmada oficialmente em nota da Assessoria de Comunicação. A programação começa a partir das 18h, com um jogo amistoso entre dois dos representantes do […]
José Patriota e o Diretor do Estádio, Márcio Araújo
Do site da Rádio Pajeú
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira vai inaugurar o novo sistema de iluminação do Estádio Valdemar Viana de Araújo (Vianão) no próximo sábado (06). A informação foi confirmada oficialmente em nota da Assessoria de Comunicação.
A programação começa a partir das 18h, com um jogo amistoso entre dois dos representantes do Sertão no Pernambucano de Futebol da primeira divisão: Afogados da Ingazeira Futebol Clube x Salgueiro.
O amistoso valerá a taça Aderval Viana de Araújo, homenageando um dos grandes desportistas da história de Afogados da Ingazeira. A entrada é gratuita.
O sistema de iluminação conta com seis torres de iluminação e conta com 108 lâmpadas, com uma potencia de 66 mil watts. A Prefeitura está concluindo também a construção de um novo vestiário para visitantes, reformando o vestiário do time da casa e adequando os bancos de reservas às exigências da FIFA.
O Prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, vistoriou as obras ao lado do Diretor do Estádio, Márcio Araújo.
“Estamos fazendo de tudo para que o nosso estádio possa receber elogio da imprensa especializada e dos visitantes, e que nosso povo possa ter orgulho de ter um dos melhores e mais acolhedores estádios de Pernambuco”, destacou Patriota.
O custo para instalação foi de R$ 600 mil, fruto de uma parceria da Prefeitura de Afogados da Ingazeira com o Ministério dos Esportes.
O Presidente da Federação Pernambucana de Futebol, Evandro Carvalho, já confirmou a presença na inauguração, e informou que trará para exibição durante o amistoso, a taça do campeonato pernambucano de 2018.
Leve o radinho: a partida será transmitida pela Rádio Pajeú, com a equipe esportiva Seleção do Povo e abre a temporada 2018 da emissora, que acompanhará o Pernambucano 2018. A abertura da competição será dia 17, com Afogados FC x Central, 20h.
A emissora fechou todas as cotas de patrocínio diante da repercussão da competição, com a equipe enfrentando as grandes camisas de Pernambuco. Estarão apoiando as transmissões além de Prefeitura Municipal, Damol, Hotel Brotas, O Borbão, Hidro Eletro, Galeria São José, Renovare, Campanha Sócio Afogados FC, UniteQI, Postos Vale do Pajeú e SOS Piscinas.
Você escuta sintonizando AM 1500 KHZ, pelo www.radiopajeu.com.br, nos aplicativos da emissora para iPhone e Android e em ferramentas como o radios.net.
O marqueteiro Duda Mendonça morreu nesta segunda-feira (16) em São Paulo, aos 77 anos. Ele estava internado no Hospital Sírio-Libanês, na região central de São Paulo, desde junho, em decorrência de um câncer no cérebro. A informação foi divulgada pelo colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo. Ele deixa quatro filhos e a esposa, Aline Mendonça. […]
O marqueteiro Duda Mendonça morreu nesta segunda-feira (16) em São Paulo, aos 77 anos.
Ele estava internado no Hospital Sírio-Libanês, na região central de São Paulo, desde junho, em decorrência de um câncer no cérebro. A informação foi divulgada pelo colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo. Ele deixa quatro filhos e a esposa, Aline Mendonça.
Conhecido por suas campanhas publicitárias políticas, Duda fez a campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2002, quando o petista foi eleito à Presidência. É dele o slogan “Lulinha, Paz e Amor”, que impulsionou a candidatura de Lula naquele ano.
Duda também participou de campanhas com Paulo Maluf (PP), em 1992, Ciro Gomes (PDT), no Ceará, Miguel Arraes, em Pernambuco, Paulo Skaf (MDB), em São Paulo, e até com o ex-primeiro-ministro de Portugal, Pedro Santana Lopes.
Ele foi ainda um personagem importante na CPI dos Correios e no escândalo do mensalão. Em 2005, Duda deu um depoimento aos senadores admitindo que recebera pagamentos do PT, no total de R$ 10,5 milhões, em uma conta no exterior, via caixa 2.
Mais tarde, em 2016, Duda foi investigado na Operação Lava-Jato, com suspeita de que ele teria recebido R$ 10 milhões do grupo político do então presidente Michel Temer (MDB). No ano seguinte, ele assinou um acordo de delação premiada.
O candidato da União Brasil ao governo de Pernambuco, Miguel Coelho, será duplamente investigado, segundo nota da campanha de Danilo Cabral: um pedido foi protocolado junto ao Ministério Público Eleitoral para que seja investigado por se beneficiar financeiramente de possível abuso de poder político e tráfico de influência cometidos pelo pai dele, o senador Fernando […]
O candidato da União Brasil ao governo de Pernambuco, Miguel Coelho, será duplamente investigado, segundo nota da campanha de Danilo Cabral: um pedido foi protocolado junto ao Ministério Público Eleitoral para que seja investigado por se beneficiar financeiramente de possível abuso de poder político e tráfico de influência cometidos pelo pai dele, o senador Fernando Bezerra Coelho.
A investigação alcança, afora Miguel Coelho, outros dois filhos do senador – Antônio Coelho e Fernando Filho -, também candidatos, conforme foi amplamente divulgado em veículos de comunicação de circulação nacional. A ação foi registrada no Ministério Público Eleitoral nesta segunda-feira (26) e pede ampla investigação que poderá levar, inclusive, à cassação do registro da candidatura de Miguel, além de ele não poder ser candidato pelos próximos oito anos.
Já a Polícia Federal, recebeu representação solicitando a abertura de inquérito policial para averiguação dos mesmos fatos, sob o argumento de prática de ilícito envolvendo articulação que teria resultado em favorecimento indevido da candidatura de Miguel Coelho e seus irmãos em montante de R$ 600 mil. Também poderá ser investigado o fazendeiro Emival Ramos Caiado, autor desta doação.
Documentos revelam que Fernando Bezerra Coelho praticou abuso de poder político e de autoridade com a utilização recursos materiais e humanos visando a obtenção ilegal de dinheiro em benefício das campanhas de Miguel e seus irmãos – Antônio Coelho e Fernando Filho. A denúncia foi reiterada pelo candidato ao governo Danilo Cabral (Frente Popular), no debate da TV Guararapes, ocorrido na noite desta segunda-feira. Em resposta a Danilo, Miguel Coelho reconheceu ter recebido o dinheiro, confirmando a conduta de moralidade questionável.
Conforme estampou matéria do dia 22 de setembro no jornal Folha de São Paulo, sob o título “Senador tenta tirar ruralista da lista suja e filhos levam doação eleitoral”, no dia 13 de julho deste ano o senador Fernando Bezerra Coelho enviou um ofício e atuou junto ao Ministério Público do Trabalho solicitando a retirada do nome de Emival Ramos Caiado Filho do Cadastro de Empregadores prevista no artigo 2º, caput, da portaria interministerial MTPS/MMIRDH nº 4, mais conhecido como “Lista Suja do trabalho escravo”. A “lista suja” é um cadastro de empregadores autuados pelo Ministério do Trabalho usando mão de obra análoga à de escravo. Ela é feita desde 2003 e atualizada a cada seis meses. Passam a integrar essa lista os empregadores de pessoas físicas e jurídicas flagrados em fiscalizações.
Entre os argumentos utilizados para fundamentar a ação, assinada pela Frente Popular, está o de que “o Sr. Emival passou a ser simplesmente o maior doador – pessoa física – dos três filhos do senador que intercedeu em seu favor perante o Ministério do Trabalho. Mais curioso ainda é que o Sr. Emival aparentemente nunca residiu em Pernambuco e mora no Estado de Goiás”. A ação protocolada no Ministério Público Eleitoral e a representação entregue à Polícia Federal contam com documentos comprobatórios e amparam-se em artigos da Lei das Eleições.
Conforme expõe a ação levada ao Ministério Público Eleitoral, “em um país assolado pela pobreza, a doação de quantias tão vultuosas em favor de candidatos, coincidentemente após a atuação desarrazoada de um parlamentar em favor do doador, merece ser apurada com maiores detalhes por esta Justiça Especializada, sem prejuízo de notícia crime e/ou ação de investigação judicial”.
A ação requer “a expedição de ofício ao senador Fernando Bezerra Coelho solicitando informações sobre o ofício enviado ao Ministério do Trabalho”; o envio de ofício “ao Ministério do Trabalho, solicitando informações sobre o requerimento do senador Fernando Bezerra e quais providências foram adotadas desde o recebimento”; e, por fim, “apuração dos fatos aqui delineados e, se for caso, instaurar ação de investigação judicial eleitoral com a consequente cassação do registro/diploma, aplicação de multa por conduta vedada no máximo legal e declaração de inelegibilidade de oito anos às pessoas físicas, nos moldes do artigo nº 73 e seguintes da Lei nº 9.504/97 c/c artigo 22, inciso XIV da LC nº 64/90”.
Sobre as condutas vedadas aos agentes públicos, a Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, destaca que é proibido por parte dos agentes públicos, servidores ou não, condutas que afetem a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça locais, recomendou aos prefeitos dos municípios de São Caetano, Tacaimbó, Bom Conselho, Terezinha, Sairé, São João e Palmeirina que intensifiquem a fiscalização das medidas de combate à pandemia causada pela Covid-19. As recomendações estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edições dos […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça locais, recomendou aos prefeitos dos municípios de São Caetano, Tacaimbó, Bom Conselho, Terezinha, Sairé, São João e Palmeirina que intensifiquem a fiscalização das medidas de combate à pandemia causada pela Covid-19.
As recomendações estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edições dos dias 20 (Bom Conselho e Terezinha), 21 (Sairé), 28 (São Caetano e Tacaimbó) e 29 (São João e Palmeirina).
Conforme os documentos, caberá aos prefeitos intensificarem o cumprimento dos Planos de Contingência Municipal para a Infecção pelo Coronavírus, principalmente no que se refere às providências de leitos de retaguarda, enfermarias, abrigos temporários, espaços de proteção social, hospitais de campanha, e leitos de assistência crítica, ampliando a capacidade de atendimento hospitalar e garantindo a suspensão criteriosa das internações e procedimentos eletivos na sua rede de serviços próprios ou contratados pelo SUS, dentre outras providências. Caso o município ainda não tenha implementado o plano, ele deve ser elaborado e executado.
Os municípios de São Caetano, Tacaimbó, São João e Palmeirina devem se abster de autorizar a reabertura do comércio local, bem como de efetivar qualquer outro ato administrativo ou normativo de cunho sanitário que contrarie as normas federal e estadual, notadamente as medidas de quarentena já impostas pelo Estado de Pernambuco.
Além de designar uma equipe de membros devidamente capacitados para fiscalização in loco e de forma contínua, intensificando as operações na zona urbana e rural, orientando e advertindo os responsáveis legais, com telefone posto à disposição da população, e remessa de relatório semanal ao Ministério Público.
Já em Bom Conselho, Terezinha e Sairé, os gestores municipais devem suspender eventos de qualquer natureza com o público, e não permitir a aglomeração de pessoas em número superior a 10 (dez), salvo nos casos de atividades essenciais. Além de cumprir a proibição da prestação de serviço de moto táxi em todo Estado de Pernambuco.
À Prefeitura de Sairé caberá fiscalizar o cumprimento dos atos administrativos, especialmente os referentes à aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da pandemia, visando a defesa do patrimônio público.
Atenção às gestantes e puérperas – caberá aos municípios garantir a atenção integral à saúde das gestantes e puérperas voltadas para o cenário epidemiológico local, bem como a redução dos riscos de transmissão do coronavírus (COVID-19) às mulheres gestantes e puérperas nas unidades de saúde, conforme recomendações do Ministério da Saúde e da SES/PE, adotando todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Uso de máscaras – as prefeituras deverão cumprir o Decreto Estadual nº 48.969, garantindo que os servidores públicos, empregados e colaboradores dos estabelecimentos privados que estejam autorizados a funcionar durante o período de quarentena, tenham acesso às máscaras, mesmo que artesanais, que deverão ser fornecidas pelos órgãos e empresas, além de estimular, junto à sociedade civil organizada, o uso e a confecção de máscaras.
Comércio essencial – o MPPE orientou os gestores municipais a intensificar a fiscalização das medidas sanitárias obrigatórias para os estabelecimentos comerciais essenciais permitidos a funcionar, tais como a redução de circulação de pessoas de circulação de pessoas, uso de máscaras, a higiene correta com água, sabão e/ou álcool em gel à 70%, e distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre as pessoas, entre outras exigências estabelecidas em normas complementares da Secretaria de Saúde.
Além de cobrar o fechamento do comércio local não essencial, inclusive do comércio informal, podendo adotar as providências que lhe são próprias, inclusive a cassação do alvará de funcionamento, sem prejuízo da aplicação de multas e demais sanções administrativas.
Agências bancárias e lotéricas – a gestão municipal deve fiscalizar o cumprimento das medidas sanitárias em alinhamento com as normas de saúde e vigilância sanitária, e verificar se há disponibilização de número de colaboradores suficientes para reduzir o tempo de permanência nas filas do interior, autoatendimento e parte externa das agências, observando sempre a distância regulamentar de um metro entre os clientes.
Velórios e Sepultamentos – os prefeitos deverão elaborar planos específicos contemplando as necessidades de transporte, manejo e sepultamento de corpos, bem como as demandas de assistência social, assegurando rapidez e segurança em todo o processo. O poder público também deverá respeitar a orientação sanitária de não haver velórios em caso de falecimento ocasionado pela Covid-19 ou suspeita da doença.
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