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MPPE recomenda a mais sete municípios intensificar a fiscalização das medidas de combate à Covid-19

Publicado em Notícias por em 31 de maio de 2020

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça locais, recomendou aos prefeitos dos municípios de São Caetano, Tacaimbó, Bom Conselho, Terezinha, Sairé, São João e Palmeirina que intensifiquem a fiscalização das medidas de combate à pandemia causada pela Covid-19.

As recomendações estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edições dos dias 20 (Bom Conselho e Terezinha), 21 (Sairé), 28 (São Caetano e Tacaimbó) e 29 (São João e Palmeirina).

Conforme os documentos, caberá aos prefeitos intensificarem o cumprimento dos Planos de Contingência Municipal para a Infecção pelo Coronavírus, principalmente no que se refere às providências de leitos de retaguarda, enfermarias, abrigos temporários, espaços de proteção social, hospitais de campanha, e leitos de assistência crítica, ampliando a capacidade de atendimento hospitalar e garantindo a suspensão criteriosa das internações e procedimentos eletivos na sua rede de serviços próprios ou contratados pelo SUS, dentre outras providências. Caso o município ainda não tenha implementado o plano, ele deve ser elaborado e executado.

Os municípios de São Caetano, Tacaimbó, São João e Palmeirina devem se abster de autorizar a reabertura do comércio local, bem como de efetivar qualquer outro ato administrativo ou normativo de cunho sanitário que contrarie as normas federal e estadual, notadamente as medidas de quarentena já impostas pelo Estado de Pernambuco.

Além de designar uma equipe de membros devidamente capacitados para fiscalização in loco e de forma contínua, intensificando as operações na zona urbana e rural, orientando e advertindo os responsáveis legais, com telefone posto à disposição da população, e remessa de relatório semanal ao Ministério Público.

Já em Bom Conselho, Terezinha e Sairé, os gestores municipais devem suspender eventos de qualquer natureza com o público, e não permitir a aglomeração de pessoas em número superior a 10 (dez), salvo nos casos de atividades essenciais. Além de cumprir a proibição da prestação de serviço de moto táxi em todo Estado de Pernambuco.

À Prefeitura de Sairé caberá fiscalizar o cumprimento dos atos administrativos, especialmente os referentes à aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da pandemia, visando a defesa do patrimônio público.

Atenção às gestantes e puérperas – caberá aos municípios garantir a atenção integral à saúde das gestantes e puérperas voltadas para o cenário epidemiológico local, bem como a redução dos riscos de transmissão do coronavírus (COVID-19) às mulheres gestantes e puérperas nas unidades de saúde, conforme recomendações do Ministério da Saúde e da SES/PE, adotando todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Uso de máscaras – as prefeituras deverão cumprir o Decreto Estadual nº 48.969, garantindo que os servidores públicos, empregados e colaboradores dos estabelecimentos privados que estejam autorizados a funcionar durante o período de quarentena, tenham acesso às máscaras, mesmo que artesanais, que deverão ser fornecidas pelos órgãos e empresas, além de estimular, junto à sociedade civil organizada, o uso e a confecção de máscaras.

Comércio essencial – o MPPE orientou os gestores municipais a intensificar a fiscalização das medidas sanitárias obrigatórias para os estabelecimentos comerciais essenciais permitidos a funcionar, tais como a redução de circulação de pessoas de circulação de pessoas, uso de máscaras, a higiene correta com água, sabão e/ou álcool em gel à 70%, e distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre as pessoas, entre outras exigências estabelecidas em normas complementares da Secretaria de Saúde.

Além de cobrar o fechamento do comércio local não essencial, inclusive do comércio informal, podendo adotar as providências que lhe são próprias, inclusive a cassação do alvará de funcionamento, sem prejuízo da aplicação de multas e demais sanções administrativas.

Agências bancárias e lotéricas – a gestão municipal deve fiscalizar o cumprimento das medidas sanitárias em alinhamento com as normas de saúde e vigilância sanitária, e verificar se há disponibilização de número de colaboradores suficientes para reduzir o tempo de permanência nas filas do interior, autoatendimento e parte externa das agências, observando sempre a distância regulamentar de um metro entre os clientes.

Velórios e Sepultamentos – os prefeitos deverão elaborar planos específicos contemplando as necessidades de transporte, manejo e sepultamento de corpos, bem como as demandas de assistência social, assegurando rapidez e segurança em todo o processo. O poder público também deverá respeitar a orientação sanitária de não haver velórios em caso de falecimento ocasionado pela Covid-19 ou suspeita da doença.

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