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Tribunal de Contas do Estado lamenta morte de Eduardo Campos

Por Nill Júnior

Através de nota oficial o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco lamentou a morte do ex-governador e presidenciável Eduardo Campos.

Nota de Pesar

Outras Notícias

Câmara estende reajustes do salário mínimo aos benefícios da Previdência

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira emenda que estende os reajustes do salário mínimo aos benefícios da Previdência Social – aposentadorias e pensões – para quem recebe mais do que um salário mínimo até o teto pago pela Previdência. Foram 206 votos a favor e 179 contra. A emenda foi apresentada pelo deputado Arnaldo […]

download (1)A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira emenda que estende os reajustes do salário mínimo aos benefícios da Previdência Social – aposentadorias e pensões – para quem recebe mais do que um salário mínimo até o teto pago pela Previdência. Foram 206 votos a favor e 179 contra. A emenda foi apresentada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Ela foi defendida pelos partidos de oposição e contou também com votos de deputados da base governista.

A emenda faz parte da Medida Provisória (MP) 672, que prorroga as atuais regras de reajuste do salário mínimo para o período de 2016 a 2019. Antes os deputados aprovaram o texto principal da MP, ressalvados os destaques e emendas que podem modificar a proposta. A MP foi aprovada por 287 votos contra 12. Pelo texto da MP, o reajuste do salário mínimo é calculado pela soma da variação da inflação e do Produto Interno Bruto (PIB).

Os deputados rejeitaram a emenda que pretendia aplicar a média do Produto Interno Bruto (PIB) dos últimos cinco anos no reajuste do selário mínimo.

A gora, os deputados iniciam a discussão do projeto de lei que muda as regras da desoneração da folha de pagamento de 56 setores da economia. O presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse que só vai encerrar a sessão de hoje depois de votar pelo menos o texto principal do projeto.

Reportagem especial do blog muda plano de ação da Chesf e evita colapso na Adutora do Pajeú

A informação é de Elias Silva, Secretário da CCR Submédio São Francisco, membro do Conselho Federal do PISF e Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pajeú. Segundo ele, a matéria exclusiva do blog sobre a situação na área de captação da Adutora do Pajeú foi pauta de encontro da Chesf e resultou em […]

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Reportagem especial o início de junho: alertado Blog gerou novo plano de ação da Chesf

A informação é de Elias Silva, Secretário da CCR Submédio São Francisco, membro do Conselho Federal do PISF e Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pajeú.

Segundo ele, a matéria exclusiva do blog sobre a situação na área de captação da Adutora do Pajeú foi pauta de encontro da Chesf e resultou em medidas que geraram economia e maior segurança hídrica das famílias na região.

“Tive uma boa notícia da repercussão da matéria no seu blog. A Chesf com base na repercussão colocou um plano de redução na vazão de Itaparica para 500 litros por segundo. Com isso, não houve necessidade da compra das balsas pela Compesa”. Só aí, informa Elias, foi gerada economia de mais de R$ 6 milhões.

“Sem contar com a segurança hídrica da Adutora do Pajeú a partir da decisão, tudo foi devido a uma reunião que teve como pauta sua reportagem do blog”.

Em artigo, Gonzaga Patriota diz não haver ilegalidade na concessão de rádios a parlamenares

O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]

ImageProxyO regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.

Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.

A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.

Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.

Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.

Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).

A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.

Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.

No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.

Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.

Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.

  Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:

“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.

[…]

A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.

[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””

Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.

Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.

Gonzaga Patriota  é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.

Prefeitura de Iguaracy divulga programação da Festa de Março em Irajaí

A Prefeitura de Iguaracy, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, anunciou a programação da Festa de Março em Irajaí para 2025. O evento contará com atrações musicais e religiosas entre os dias 10 e 22 de março, visando movimentar a comunidade e atrair visitantes. Programação Completa: 10/03: Paulo Bom D’Farra e […]

A Prefeitura de Iguaracy, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, anunciou a programação da Festa de Março em Irajaí para 2025. O evento contará com atrações musicais e religiosas entre os dias 10 e 22 de março, visando movimentar a comunidade e atrair visitantes.

Programação Completa:

10/03: Paulo Bom D’Farra e Galego Stylizado

15/03: Missa do Vaqueiro, seguida por Walison Vaqueiro, Quentura do Forró e Zílio dos Teclados

16/03: Kaynan e Kawe

18/03: Teto Fonseca (atração religiosa)

22/03: Baú das Meninas e Juarez

O prefeito Dr. Pedro Alves (PSDB-PE) destacou a importância do evento para a comunidade. “A Festa de Março em Irajaí é uma oportunidade para celebrarmos nossa cultura e fortalecermos os laços entre moradores e visitantes,” afirmou.

O secretário de Cultura e Turismo, Marcone Melo, reforçou o objetivo de valorizar a cultura local. “Estamos oferecendo uma programação diversificada para atender a todos os públicos,” disse.

A Festa de Março é tradicionalmente um dos principais eventos culturais de Irajaí, reunindo apresentações musicais, celebrações religiosas e atividades que reforçam as tradições do município.

Bolsonaro envia mensagem no WhatsApp sobre “provável e necessário contragolpe” e chama para ato

Presidente enviou mensagens para uma lista de transmissão no WhatsApp com ministros de Estado, apoiadores e amigos O presidente Jair Bolsonaro encaminhou na tarde do sábado (14) uma mensagem para uma lista de transmissão no WhatsApp em que fala sobre a necessidade de um “contragolpe” e convoca apoiadores para se manifestarem no dia 7 de […]

Presidente enviou mensagens para uma lista de transmissão no WhatsApp com ministros de Estado, apoiadores e amigos

O presidente Jair Bolsonaro encaminhou na tarde do sábado (14) uma mensagem para uma lista de transmissão no WhatsApp em que fala sobre a necessidade de um “contragolpe” e convoca apoiadores para se manifestarem no dia 7 de setembro com o objetivo de mostrar que ele e as Forças Armadas têm apoio para uma ruptura institucional. A reportagem é de Guilherme Amado e Edoardo Ghirotto/Metropoles.

A mensagem, que pode ser lida na íntegra ao fim desta reportagem, foi enviada pelo número pessoal do presidente para diferentes integrantes do governo e amigos. Não há o selo de “Encaminhada” com que o WhatsApp marca as mensagens, mas o texto é assinado por um grupo de Facebook chamado “Ativistas direitas volver”. Na lista de transmissão, estão ministros de Estado, apoiadores e amigos do presidente.

O texto da mensagem se dirige a outras pessoas de direita, e pede que elas leiam o texto para não criticarem Bolsonaro por não radicalizar o suficiente.

“Atenção direitista sem noção, você mesmo que está falando merdas (sic) como ‘Vamos tomar o poder já que ninguém faz nada’, ‘Bolsonaro tá muito devagar’ ou ‘FFAA não fazem nada’. Faça o favor de ler com atenção o abaixo escrito, compreender as coisas como realmente são e assim passar a nos ajudar e não atrapalhar, começa o texto, que apresenta na sequência uma série desses comentários.

No trecho mais forte da mensagem, defende-se que o “contingente” da manifestação em 7 de setembro deve ser “absurdamente gigante” para “comprovar e apoiar inclusive intencionalmente” que o presidente e as Forças Armadas têm o apoio necessário para dar um “bastante provável e necessário contragolpe”.

“Hoje, fazer um contragolpe é muito mais difícil e delicado do que naquela época, além do grave aparelhamento acima relatado, temos uma constituição comunista que tirou em grande parte os poderes do Presidente da República e foi por estes motivos que o Presidente Bolsonaro, no início de agosto, em vídeo gravado, pediu para que o povo brasileiro fosse mais uma vez às ruas, na Avenida Paulista, no dia sete de setembro, dar o último aviso, mas, desta vez, ele reforçou que o “contingente” deveria ser absurdamente gigante, ou seja, o tamanho desta manifestação deverá ser o maior já visto na história do país, a ponto de comprovar e apoiar, inclusive internacionalmente, para que dê a ele e às FFAA, para que, em caso de um bastante provável e necessário contragolpe que terão que implementar em breve, diante do grave avanço do golpe já em curso há tempos e que agora avança de forma muito mais agressiva, perpetrado pelo Poder Judiciário, esquerda e todo um aparato, inclusive internacional, de interesses escusos”.

Em outro trecho da mensagem encaminhada por Bolsonaro, lê-se que a manifestação do 7 de setembro, que vem sendo organizada por apoiadores de Bolsonaro, autorizaria o “nosso presidente Jair Bolsonaro juntamente com as nossas honrosas FFAA” a tomarem “as decisões cabíveis para que o Estado democrático de direito seja reestabelecido, o equilíbrio entre os poderes salvaguardado, o cumprimento da Constituição seja imperativo, o respeito à soberania nacional e do povo brasileiro sejam priorizados, a transparência das eleições seja cumprida e o resgate do STF hoje sequestrado por apátridas ocorra”.

Outro trecho da mensagem ressalta uma alegada aliança entre Bolsonaro e as Forças Armadas.

“As FFAA (Forças Armadas) e o presidente Bolsonaro vêm tentando de todas as formas evitar uma ruptura institucional, pois sabem o grande problema que inicialmente poderá representar a todos nós, isso se chama cautela e estratégia, visando um bem maior e comum à nação”.

A coluna procurou o Palácio do Planalto, para que Bolsonaro comentasse o teor da mensagem, mas não obteve resposta. O espaço está aberto a manifestações.