Após decisão do STF, Receita Federal devolve Imposto de Renda sobre pensão alimentícia dos últimos 5 anos
Fachada do Supremo Tribunal Federal. Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

Contribuintes que incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar as declarações
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou uma decisão que afastou a incidência de Imposto de Renda sobre valores decorrentes de direito de família. Isso significa que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo Imposto de Renda. Com a mudança, os contribuintes que, nos últimos 5 anos (de 2018 a 2022), incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física.
De acordo com a contabilista Eliane Rufino, a retificação além de ser simples permitirá, aos contribuintes que declaram, a restituição do valor. “A declaração retificadora pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Após retificar a declaração, se o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a Receita Federal vai disponibilizar o valor na rede bancária”, explica.
Segundo a Receita Federal, nos casos em que o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
O pagamento da diferença será pago conforme cronograma de lotes e prioridades legais. A contadora ainda informa que neste momento é necessário que os contribuintes possuam os comprovantes para caso a Receita Federal solicite.
“É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, já que a Receita Federal pode solicitar para conferência até que haja a anulação dos créditos tributários envolvidos”, afirma.





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