STJ nega pedido de Clarissa Tercio contra lockdown e critica deputada
Por Nill Júnior
O Ministro Rogério Schietti (STJ) negou ação da deputada estadual Clarissa Tercio contra lockdown em Recife, Olinda, Jaboatão, São Lourenço e Camaragibe.
Na decisão, Schietti disse: “Não bastasse a inviabilidade jurídica da pretensão ora refutada, a iniciativa da impetrante parece ignorar o que acontece, atualmente, em nosso país, que, até ontem, segundo dados oficiais (https://covid.saude.gov.br/), já registrava 271.628 casos de Covid-19 – o que nos situa como o terceiro país, no mundo, em número de enfermos, perdendo apenas para os EUA e a Rússia – e com o total de 17.971 óbitos confirmados.”
O ministro também fez duras críticas à condução do presidente Bolsonaro na crise do coronavírus. A deputada estadual Clarissa Tercio é apoiadora do presidente.
“Nesse ínterim, continua o país (des)governado na área de saúde – já se vão 6 dias sem um titular da pasta – mercê das iniciativas nem sempre coordenadas dos governos regionais e municipais, carentes de uma voz nacional que exerça o papel que se espera de um líder democraticamente eleito e, portanto, responsável pelo bem-estar e saúde de toda a população, inclusive da que não o apoiou ou apoia”, escreveu Schietti.
Decisão unânime da 1ª Turma conclui que a acusação da PGR cumpriu requisitos legais. Denunciados do Núcleo 2 passarão a ser réus numa ação penal Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta terça-feira (22), a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra seis acusados de integrar o chamado Núcleo […]
Decisão unânime da 1ª Turma conclui que a acusação da PGR cumpriu requisitos legais. Denunciados do Núcleo 2 passarão a ser réus numa ação penal
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta terça-feira (22), a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra seis acusados de integrar o chamado Núcleo 2 da organização que buscava impedir o regular funcionamento dos Poderes da República e depor o governo legitimamente eleito em um golpe de Estado.
Nessa fase processual, foi examinado apenas se a denúncia atendeu aos requisitos legais mínimos exigidos pelo Código de Processo Penal (CPP) para a abertura de uma ação penal. A conclusão foi de que a PGR demonstrou adequadamente que os fatos investigados configuram crimes (materialidade) e que há indícios de que os denunciados participaram deles (autoria).
Com o recebimento da denúncia, os seis acusados se tornarão réus e passarão a responder a uma ação penal. São eles: Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal), Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República), Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República), Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal), Mário Fernandes (general da reserva do Exército) e Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal).
Eles responderão pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Materialidade
O relator da Petição (Pet) 12100, ministro Alexandre de Moraes, votou para receber integralmente a denúncia. Conforme seu voto, a PGR relatou os fatos criminosos de forma satisfatória, encadeada e lógica, classificando e descrevendo cada delito e apontando os indícios contra cada um dos acusados. Ele foi acompanhado integralmente pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
Segundo ressaltou o relator, nesse momento da análise basta haver indícios da autoria dos crimes pelos acusados. “Com a abertura da ação penal, o contraditório será estabelecido e todos os fatos imputados devem ser comprovados pela PGR. A presença de qualquer dúvida razoável leva à absolvição”.
O ministro Alexandre disse que a denúncia se baseia em provas que atestam a materialidade dos atos e trazem indícios de autoria pelos acusados. Ele ressaltou a gravidade dos fatos ao expor um vídeo que mostra a violência dos atos de 8 de janeiro, com o objetivo de levar a um golpe de Estado, além das manifestações em frente a quartéis pedindo golpe e atos violentos nas ruas de Brasília.
Em seu voto, o ministro detalhou individualmente os indícios apresentados pela denúncia para cada um dos acusados, como documentos, registros de mensagens de celular, entradas em prédios públicos e depoimentos que confirmam as declarações do colaborador premiado Mauro Cid. Segundo ele, todas as defesas tiveram acesso aos fatos apontados, aos motivos que levaram a PGR a denunciar o Núcleo 2, às razões do crime, “ou seja, todos os elementos necessários para que a defesa possa se defender”.
Autoria individualizada
Com relação ao delegado da PF Fernando de Sousa Oliveira, o ministro Alexandre de Moraes disse que os indícios listados pela acusação apontam para sua participação em uma operação de uso indevido de policiais rodoviários federais para interferir no resultado das eleições, impedindo ou dificultando o voto de eleitores. Foram levantadas mensagens com trocas de informações estratégicas para um policiamento direcionado no segundo turno.
No caso do ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República, Filipe Garcia Martins Pereira, o relator disse que há informações que mostram sua participação em reunião com o então presidente Jair Bolsonaro para tratar da elaboração de uma minuta de decreto de golpe de Estado. Foram levantados dados de sua entrada no Palácio da Alvorada em determinadas datas, e depoimentos como o do ex-comandante do Exército, general Freire Gomes, afirmam que Martins apresentou a minuta a Bolsonaro.
Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República, teve suas condutas narradas pela PGR a partir de trocas de mensagens de WhatsApp em que ele repassa a interlocutores um monitoramento de autoridades. Além disso, ele teria participado de reunião com o então presidente em que se tratou de temas golpistas.
Sobre a delegada Marília Ferreira de Alencar, a PGR encontrou indícios de sua participação no policiamento direcionado feito no segundo turno do pleito de 2022. Além das trocas de mensagens com Fernando de Sousa, foram apreendidas planilhas com dados de votação dos candidatos presidenciais. Os indícios também foram corroborados a partir de depoimento de um analista de inteligência.
De acordo com a denúncia da PGR, o general Mário Fernandes foi responsável por elaborar o plano “Punhal Verde Amarelo”, que previa o assassinato de autoridades, como o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Alexandre de Moraes. Foi apreendida uma planilha com detalhes dessa operação, que chegou a ser impressa no Palácio do Planalto e levada ao Palácio da Alvorada. Também foram relevadas mensagens do general com Mauro Cid e com manifestantes que participavam do acampamento em frente ao Quartel-General do Exército.
Com relação a Silvinei Vasques, o relator ressaltou que o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) participou da reunião para definir o policiamento durante o segundo turno das eleições. O depoimento de um agente também confirmou que ele teria falado na necessidade de a corporação “escolher um lado”.
Núcleo 1
Em 26 de março, a Primeira Turma já havia recebido a denúncia contra os acusados de integrar o Núcleo 1, também chamado de “Núcleo crucial” da organização. Se tornaram réus o ex-presidente Jair Bolsonaro, o ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e atual deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres, o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, o tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto, e o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos.
Ação tem relação com o pedido da AGCMPE pela exoneração do comandante da Guarda Civil do município Por André Luis Primeira mão O Juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), indeferiu o pedido de liminar ajuizado na ação civil pública pela Associação dos Guardas Civis Municipais de Pernambuco (AGCMPE), contra […]
Ação tem relação com o pedido da AGCMPE pela exoneração do comandante da Guarda Civil do município
Por André Luis
Primeira mão
O Juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), indeferiu o pedido de liminar ajuizado na ação civil pública pela Associação dos Guardas Civis Municipais de Pernambuco (AGCMPE), contra o município de Serra Talhada por violação aos princípios administrativos e pedindo a exoneração do cargo do atual comandante da Guarda Municipal de Serra Talhada, Cicero Epaminondas de Barros, que não é servidor de carreira da Guarda Municipal.
Na decisão o Juíz esclarece que associação demandante pleiteia, entre outros, a condenação da prefeita Márcia Conrado por ato de improbidade administrativa. “Entretanto, consoante pacífico e reiterado entendimento jurisprudencial, diante do texto expresso da Lei nº 8.429/1992, as associações não possuem legitimidade para propor ação civil pública por ato de improbidade administrativa”.
“Portanto, nos termos do art. 330, II, do CPC, (a) indefiro a petição inicial quanto ao pedido de condenação da Prefeita do Município de Serra Talhada por ato de improbidade administrativa, em virtude da ilegitimidade ativa da associação postulante; e (b) indefiro a petição inicial em relação à Sr.ª Marcia Conrado de Lorena e Sá, pois não detém legitimidade passiva”, decidiu o Juíz Diógenes Portela Saboia Soares Torres.
Entenda o caso – A Associação dos Guardas Civis Municipais de Pernambuco (AGCMPE) entrou com Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o município de Serra Talhada por violação aos princípios administrativos.
De acordo com o Processo 0003773-17.2022.8.17.3370 ajuizado na 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada, a AGCMPE pede a exoneração do cargo do atual comandante da Guarda Municipal de Serra Talhada, Cicero Epaminondas de Barros, que não é servidor de carreira da Guarda Municipal.
Em entrevista ao Programa Sertão Notícias da Rádio Cultura FM nesta no início de agosto, o presidente da AGCMPE, Etevaldo Ventura, disse a associação já procurou a gestão municipal em outra oportunidade para abordar a questão, mas o comandante permaneceu exercendo o cargo sem reunir as condições obrigatórias regulamentadas pela Lei Federal 13.022, que regulamenta o funcionamento das guardas municipais no Brasil.
Após retomada, esta será a terceira localidade a receber o programa O programa Governo Itinerante da Prefeitura de Iguaracy, chega ao Sítio Lagoa Nova na próxima sexta-feira (01.10), a partir das 8h, na Escola Municipal José Luiz de França. Está é a terceira vez este ano, que o programa é realizado após a sua volta […]
Após retomada, esta será a terceira localidade a receber o programa
O programa Governo Itinerante da Prefeitura de Iguaracy, chega ao Sítio Lagoa Nova na próxima sexta-feira (01.10), a partir das 8h, na Escola Municipal José Luiz de França.
Está é a terceira vez este ano, que o programa é realizado após a sua volta em 1º de setembro no Distrito de Jabitacá. A segunda ação aconteceu na comunidade de Caantigueira no dia 16 de setembro.
O retorno aos trabalhos se deu, graças ao controle e redução dos números de casos de Covid-19 que fez com que o Governo do Estado autorizasse novas fases no Plano de Convivência com a Covid-19.
Os índices epidemiológicos estão em quadro de estabilidade e o Estado apresenta os menores patamares da doença desde a primeira aceleração dos números epidemiológicos, em março de 2020.
O programa Governo Itinerante consiste em levar todo um leque de atendimentos através do prefeito Zeinha Torres e toda sua equipe de Governo juntamente com os colaboradores.
Estadão Conteúdo – O manifesto de fundação do PSDB disse que o partido nascia longe das benesses oficiais, mas perto do pulsar das ruas O partido está hoje perto disso? FHC – O PSDB esteve mais perto do pulsar das ruas quando apoiou as medidas necessárias para manter o real. Lembrem-se que eu ganhei a […]
Estadão Conteúdo – O manifesto de fundação do PSDB disse que o partido nascia longe das benesses oficiais, mas perto do pulsar das ruas O partido está hoje perto disso?
FHC – O PSDB esteve mais perto do pulsar das ruas quando apoiou as medidas necessárias para manter o real. Lembrem-se que eu ganhei a eleição e a reeleição no primeiro turno. Depois, fora do governo federal, o PSDB manteve o controle político em expressivos Estados, como em São Paulo. Mas é indubitável que a crise político-moral que a Lava Jato desvendou levou todos os partidos para longe do pulsar das ruas.
Estadão Conteúdo – O PSDB está mais liberal do que antes?
FHC – O PSDB é hoje mais liberal, mas não menos socialmente orientado.
Estadão Conteúdo – Na sua avaliação, por que o candidato do PSDB, Geraldo Alckmin, tem um desempenho fraco nas pesquisas se comparado às pesquisas do mesmo período desde 1994?
FHC – Porque a sociedade mudou muito, os novos meios de comunicação estão à disposição do eleitorado e o momento é difícil para quem está no governo. Entretanto, é cedo para avaliar. O jogo eleitoral para o povo começa mesmo quando a televisão e o rádio entram.
Estadão Conteúdo – O que o PSDB deve fazer para recuperar seus eleitores e retomar militantes?
FHC – Dadas as características do momento brasileiro, a mensagem, a conduta moralmente correta de quem a emite e o desempenho dos atores políticos serão essenciais.
Estadão Conteúdo – O que a prisão de Eduardo Azeredo significa para o PSDB?
FHC – O Eduardo está sofrendo as consequências do que hoje ocorre: o passado é julgado pela métrica do presente. Além do mais, há uma busca na mídia por “equidistância”. Assim como houve um mensalão do PT, fala-se de um mensalão do PSDB mineiro, que não houve. O que houve, sim, foi caixa 2, que também está capitulado no Código. E o Eduardo teria sido beneficiário eleitoral, mas provavelmente não ator do delito. Mas para a opinião pública, é tudo “farinha do mesmo saco” e o partido paga o preço, além dele próprio, que foi condenado a 20 anos. Junto com Justiça, há também algo de vindita (vingança). Tempos bicudos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
JC Online A Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES-PE) confirmou durante coletiva de imprensa, na noite desta terça-feira (25), que uma passageira do voo 6954, da Companhia Azul, que partiu de São Paulo (Guarulhos) e chegou no Recife com sintomas similares aos do coronavírus, é o primeiro caso suspeito da doença no Estado. A mulher […]
A Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES-PE) confirmou durante coletiva de imprensa, na noite desta terça-feira (25), que uma passageira do voo 6954, da Companhia Azul, que partiu de São Paulo (Guarulhos) e chegou no Recife com sintomas similares aos do coronavírus, é o primeiro caso suspeito da doença no Estado.
A mulher de 51 anos, de nacionalidade e nome não revelados, foi retirada da aeronave e examinada por agentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sendo encaminhada para o Hospital Universitário Oswaldo Cruz, uma das unidades de referência popular selecionadas para fazer o atendimento especializado de possíveis casos do coronavírus.
Segundo o secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo, a paciente é moradora de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, e foi fazer um curso no Norte da Itália, dia 13 de fevereiro. Apresentou febre nos dias 17 e 18 de fevereiro, e atualmente relata dor de garganta e moleza no corpo.
“Importante dizer para população que o Plano de contingência que foi montado pelo Estado de Pernambuco funcionou a contento, tanto por parte do acionamento da Anvisa, como do suporte que foi dado pelo Samu metropolitano da Prefeitura da Cidade do Recife, como a referência para o Hospital Universitário Oswaldo Cruz, que é referência nesses casos. A paciente foi adequadamente transportada, isolada, está fazendo os exames necessários. A partir da mudança do diagnóstico em relação a pacientes oriundos da Itália, ela se enquadra como caso suspeito”.
A paciente já passou por exames laboratoriais, que seguiram para análise no Lacen de Pernambuco (testes para Influenza) e no Instituto Evandro Chagas, no Pará (teste específico para o coronavírus). os resultados devem sair em até 72 horas.
Em nota à imprensa, a assessoria da Azul disse que o desembarque dos passageiros e tripulantes do voo 6954 ocorreu sem intercorrências e todos eles foram avaliados e liberados pela Anvisa. “A aeronave foi submetida a um procedimento de limpeza com agentes bactericidas e liberada para demais programações.” A companhia aérea não informou a quantidade de pessoas que estavam no voo, que chegou no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre às 15h51.
O Brasil teve nesta terça-feira (25) um primeiro teste positivo de coronavírus. Trata-se, segundo o Ministério da Saúde, de um homem de 61 anos, residente em São Paulo, com histórico de viagem para a Itália, na região da Lombardia (norte do país), a trabalho, sozinho, no período de 9 a 21 de fevereiro. Ainda falta novo teste, que ocorrerá nesta quarta-feira (26), para tratar o diagnóstico como confirmado. Com febre, tosse seca, dor de garganta e coriza, sintomas compatíveis com a suspeita de COVID-19, o paciente está bem, com sinais brandos e recebeu as orientações de precaução padrão. Até o momento desta publicação, o Brasil não havia registrado nenhum caso confirmado de coronavírus. Até então, o Ministério da Saúde estava monitorando quatro casos suspeitos: um no Rio de Janeiro e três em São Paulo.
No mundo, a China anunciou que há 77.779 casos de Covid-19, como é denominado o novo coronavírus, no país com 2.666 mortes.
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