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Após cogitar intervenção, MPPE quer que prefeito de Floresta encerre contratos temporários

Publicado em Notícias por em 1 de fevereiro de 2019

Do Blog de Jamildo

Após o Ministério Público de Contas (MPCO) anunciar que está estudando um possível pedido de intervenção estadual na Prefeitura de Floresta, o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) enviou uma recomendação ao atual prefeito, Ricardo Ferraz (PRP), para que “nomeie os aprovados no concurso público, de modo que estes devem substituir os contratados temporariamente, contemplando, dessa maneira, a norma constitucional do concurso público”.

Na semana passada, o procurador Ricardo Alexandre, em sessão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), revelou que o MPCO estuda um pedido de intervenção estadual, por o prefeito supostamente estar descumprindo decisões cautelares do TCE. O prefeito respondeu em nota, dizendo que estava cumprindo todas as determinações do TCE.

Agora, o MPPE, através da promotora Kamila Guerra, enviou um documento ao prefeito, para que ele adote medidas administrativas para retirar os contratados temporariamente e nomear os aprovados em concurso, que aguardam vagas na gestão.

Dentre as medidas orientadas pelo MPPE estão “redução das despesas com pessoal, a fim de que o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal seja devidamente observado”; “distrato de todos os contratos temporários celebrados pela prefeitura”; e “redução, em pelo menos 20% (vinte por cento), das despesas com cargos em comissão”.

O objetivo, segundo o documento do MPPE, é nomear “os aprovados no concurso público, de modo que estes devem substituir os contratados temporariamente, contemplando, dessa maneira, a norma constitucional do concurso público”. Outra orientação ao prefeito, segundo o MPPE, é que não faça “novas contratações temporárias para o desempenho das atribuições relacionadas aos cargos contemplados no concurso público vigente”.

A promotora fixou o prazo de quinze dias para que o prefeito apresente “informações acerca das providências adotadas”.

Na semana passada, em nota oficial, o prefeito rebateu o MPCO.

Leia a íntegra da nota do prefeito, na ocasião:

1) No ano de 2016, a gestão anterior contratou mais de 1.500 pessoas, em 2017 concluímos o ano com 727 pessoas contratadas, pois ao assumir recebi um município sem servidores suficientes para a manutenção dos serviços públicos básicos.

2) Em 2018 fechamos o quadro com 611 pessoas contratadas, um número já MENOR ao do ano anterior, e em JANEIRO de 2019 possuímos 338.

3) Vale ressaltar que a gestão atual PRORROGOU o concurso vigente até dezembro de 2019 – selando o compromisso com as diretrizes dadas pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE.

4) Nomeei, até então, 356 servidores, ou seja, um número maior do que previa o edital do certame – mais um ato de conformidade com o Tribunal de Contas do Estado – TCE.

5) Com muito trabalho e controle CONSEGUIMOS PAGAR a FOLHA DE DEZEMBRO e o 13º SALÁRIO de 2018. Portanto, FLORESTA SE ENCONTRA EM DIA COM O FUNCIONALISMO PÚBLICO.

6) É fato e notório que MUITOS municípios, ainda hoje, não conseguiram fechar a folha de 2018, muito menos pagar o 13º salário. MAIS UM PONTO A SER REFLETIDO.

Por fim, gostaria de mencionar que no julgamento de ontem (24/01/2019), os Conselheiros do TCE, por unanimidade, INDEFERIRAM, ou seja, NEGOU, o pedido de Medida Cautelar pleiteado por duas concursadas.

Importante observar que o conselheiro Ruy Harten além de considerar DESNECESSÁRIA a Cautelar, mencionou que casos de intervenção SÓ SÃO ADMITIDAS EM CASO EXTREMO, seguindo o rito previsto nas Constituições Federal e do Estado de Pernambuco. Logo, fica demonstrado que estamos cumprindo todas as determinações do Tribunal de Contas do Estado – TCE, com prudência e com estudo necessário para não agravar mais ainda a crise financeira enfrentada pelos municípios brasileiros.

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