Anulada portaria que determinou a remoção e redução de carga horária de professoras em Tabira
O juiz substituto da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi, concedeu liminar, nesta quarta-feira (03/02), anulando a Portaria nº 065/2021 da prefeita de Tabira, Nicinha Melo, que removia e reduzia a carga horária das professoras: Andreia Limeira Brito, Aracelis Batista Amaral, Cleonildes Cordeiro da Silva, Maria Iris Miron Batista, Jacyra Ramos dos Santos, Java Bezerra Rodrigues, Pollyana Ferreira da Silva, Valquíria Leite de Souza Menezes, Zuleide de Almeida Siqueira, Valcleide da Rocha Soares, Valdenice Laudelino de Queiroz e Maria das Neves Silva Leite Broges.
As servidoras ingressaram com ação na Justiça visando anular a citada Portaria, sob alegação de que o ato afronta os princípios constitucionais e que a remoção das impetrantes é de cunho meramente político por não terem apoiado a atual prefeita no pleito das eleições de 2020.
Na decisão, o juiz registra que “o judiciário não só pode como deve anular atos administrativos eivados de ilegalidade que o ensejaram, seja por abuso de poder ou desvio de finalidade”.
O magistrado declarou, ainda, que “na Lei Municipal nº 930/2017, percebe-se que as professoras de séries iniciais fazem jus a jornada de 180 horas/aulas e as que pertencem a séries finais a jornada de 200 horas/aula, conforme artigos 11 e 12, da seção IV (jornada de trabalho)”.
Ao final da decisão, o magistrado fixa um prazo de 48 horas para a Prefeita de Tabira retornarem as servidoras para as unidades onde estavam localizadas, sob pena de multa de R$ 1.000,00, (mil reais), por dia de descumprimento.
“Ante o exposto, e sem mais delongas, defiro em parte a Liminar para suspender os efeitos do Ato Administrativo com relação às impetrantes (Portaria 065/2021), no tocante à localização das servidoras, carga horária de trabalho e, em consequência, a redução de salário, e determino o retorno das professoras às escolas que estavam localizadas antes do ato de remoção realizado através da Portaria nº 065/2021, devendo as mesmas permanecer e com as cargas horárias condizentes a 180 horas/aula em séries iniciais e 200 horas/aulas em séries finais, com os respectivos proventos, em até 48 horas da notificação desta decisão, até ulterior deliberação. O descumprimento injustificado acarretará multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além de outras medidas de natureza cível e criminal.” Leia aqui a íntegra da decisão.



Durante a reunião desta segunda-feira (23), que elegeu a nova diretoria do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (Cimpajeú), o prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, destacou a importância da união entre os municípios do sertão do Pajeú. O evento marcou a reeleição de Luciano Torres, prefeito de Ingazeira, como presidente do consórcio, com Diógenes Patriota, prefeito eleito de Tuparetama, como vice-presidente, e Giba Ribeiro, prefeito eleito de Flores, como secretário executivo.
Foi revoltante o relato do marido de Eva Beatriz Nogueira, que morreu na noite da última quinta-feira, após uma sequência de erros sem justificativa lógica da Central de Regulação do Estado.

Durante cerimônia de apresentação do Minha Casa Minha Vida Cidades, nesta quarta-feira (13), em Brasília, a governadora Raquel Lyra apresentou as ações realizadas pelo Morar Bem PE, política habitacional do Estado. Ao lado do ministro das Cidades, Jader Filho, a gestora reforçou a importância da iniciativa por parte do governo federal e agradeceu a parceria para ampliar o acesso à casa própria para os pernambucanos.
O cineasta, cronista e jornalista Arnaldo Jabor, de 81 anos, morreu na madrugada desta terça (15) em São Paulo. Ele estava internado desde dezembro do ano passado no Hospital Sírio-Libanês, na região central da cidade.











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